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Crise no Campo

Justiça abre recuperação de grupo rural de MS com dívida de R$ 79,5 milhões

Processo envolve produtores e empresas do agronegócio de Paraíso das Águas; Banco do Brasil aparece como maior credor, com cerca de R$ 22 milhões a receber.

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A Justiça de Mato Grosso do Sul abriu o processo de recuperação judicial de um grupo rural ligado à produção agropecuária em Paraíso das Águas, com uma relação inicial de créditos que soma R$ 79,5 milhões. A medida alcança os produtores Gláucio Pereira do Vale Júnior e Quirino Ricardo Rodrigues do Vale, suas respectivas empresas individuais e a Agropecuária Rio Verde Vale do Paraíso Ltda.

O processamento foi autorizado pelo juiz Márcio Rogério Alves, da 4ª Vara Cível e Regional de Falências e Recuperações de Três Lagoas. A decisão foi tomada no dia 12 de agosto e divulgada em edital publicado nesta quarta-feira (2) no Diário da Justiça de Mato Grosso do Sul.

Ao deferir o processamento, a Justiça permitiu que os produtores e as empresas iniciem formalmente a negociação coletiva com os credores.

A decisão, entretanto, não representa a aprovação definitiva da recuperação nem significa que as dívidas foram extintas. O grupo ainda terá de apresentar um plano, submetê-lo aos credores e cumprir as demais exigências estabelecidas no processo.

A relação apresentada à Justiça totaliza cerca de R$ 79,5 milhões. Como se trata de uma lista inicial, os valores poderão ser alterados após a apresentação de divergências, habilitações e impugnações pelos credores.

O pedido começou a tramitar em 10 de abril de 2026, inicialmente como uma tutela cautelar antecedente à recuperação judicial. Essa medida preliminar buscava proteger as atividades e os bens considerados essenciais enquanto os responsáveis estruturavam o pedido principal.

Em 8 de julho, os requerentes apresentaram a complementação da ação e solicitaram formalmente o processamento da recuperação.

O grupo pediu que o caso fosse conduzido em consolidação processual e substancial, reunindo os cinco requerentes em uma mesma estrutura de negociação.

Três credores concentram 76% do valor

A maior parcela dos créditos está na classe com garantia real, que reúne cerca de R$ 75 milhões. O montante representa aproximadamente 94,3% de todo o passivo inicialmente relacionado no processo.

O Banco do Brasil aparece como o maior credor. A instituição financeira possui cerca de R$ 20,7 milhões em créditos com garantia real e outros R$ 1,2 milhão na classe quirografária, formada por obrigações sem garantia específica. Somados, os valores chegam a aproximadamente R$ 22 milhões.

Em seguida aparecem a DDS Empreendimentos e Participações Ltda., com crédito de cerca de R$ 19,3 milhões, e Samuel Garcia Alonso, com aproximadamente R$ 19,2 milhões.

Juntos, os três maiores credores concentram cerca de R$ 60,5 milhões, equivalentes a 76% do total apresentado à Justiça.

Também estão entre os créditos com garantia real os valores atribuídos a Vitalino Hercílio de Araújo, de cerca de R$ 8 milhões; Ayram Quirino Rodrigues Júnior, de R$ 4,7 milhões; Manuel Tavares da Costa e Idalina Carboni da Costa, de R$ 2,4 milhões; e Banco Bradesco, de R$ 550 mil.

Os créditos quirografários totalizam cerca de R$ 4,2 milhões. Nessa categoria aparecem GFP Agrícola Ltda., com R$ 1,4 milhão; Banco do Brasil, com R$ 1,2 milhão; André & André Ltda., conhecida como Agromano, também com R$ 1,2 milhão; Banco Santander, com R$ 157 mil; Cerrado Insumos Agrícolas, com R$ 95 mil; e Germipasto Comércio de Sementes, com R$ 72 mil.

Já a classe trabalhista soma cerca de R$ 332 mil. Os valores relacionados nessa categoria estão distribuídos entre cinco registros, incluindo trabalhadores e um escritório de advocacia.

Cobranças ficam suspensas

Com a abertura do processo, a Justiça determinou a suspensão, por 180 dias, das ações e execuções relacionadas aos créditos sujeitos à recuperação judicial. Desse período deverão ser descontados 60 dias de proteção que já haviam sido concedidos na tutela cautelar anterior.

Conhecido como stay period, esse intervalo procura impedir que cobranças individuais e medidas de apreensão comprometam o funcionamento da atividade enquanto o plano de reestruturação é negociado. A proteção está prevista na Lei de Recuperação Judicial e Falências.

O magistrado também advertiu os credores sobre a possibilidade de aplicação de multa de até 20% e outras sanções caso sejam promovidos, em outros processos, atos de bloqueio ou apreensão de bens considerados essenciais às atividades dos recuperandos.

No pedido, os produtores solicitaram proteção para continuar colhendo, transportando, armazenando e comercializando os grãos produzidos no âmbito de suas atividades.

Também pediram que fossem impedidas retenções, penhoras, arrestos, buscas e apreensões envolvendo ativos essenciais.

A referência à produção de grãos indica uma atuação rural mais ampla do que a atividade principal registrada pela empresa. O cadastro empresarial da Agropecuária Rio Verde aponta como atividade principal a criação de bovinos para corte.

Plano deverá ser apresentado em 60 dias

A Vivante Gestão e Administração Judicial Ltda. foi nomeada para acompanhar o processo, fiscalizar as atividades e analisar os documentos apresentados pelos devedores e credores. A remuneração da administradora foi estabelecida em 4% do valor da ação, com possibilidade de negociação sobre os valores e a forma de pagamento.

Os produtores e as empresas deverão apresentar demonstrativos financeiros e balancetes mensais. O descumprimento dessa obrigação poderá resultar na destituição dos administradores responsáveis pelos negócios.

O plano de recuperação deverá ser entregue no prazo improrrogável de 60 dias. Caso o documento não seja apresentado dentro do período determinado, o processo poderá ser convertido em falência.

Depois da apresentação, o plano poderá prever prazos, descontos, venda de ativos, reorganização das operações ou outras medidas destinadas ao pagamento dos credores. As propostas ainda precisarão passar pela análise dos credores e da Justiça.

O edital também abriu prazo de 15 dias para que os interessados apresentem habilitações ou questionamentos sobre nomes, valores e classificação dos créditos. As manifestações deverão ser encaminhadas diretamente à administradora judicial.

Apesar da publicação do edital com o resumo da decisão e a relação de credores, o juiz manteve, por enquanto, o segredo de justiça anteriormente estabelecido no processo.

Por esse motivo, as causas financeiras alegadas pelo grupo para justificar o pedido não aparecem detalhadas no documento tornado público.

Empresa foi aberta em 2020

A Agropecuária Rio Verde Vale do Paraíso foi aberta em março de 2020 e possui sede às margens da BR-060, na ligação entre Camapuã e Paraíso das Águas. A empresa também mantém uma filial registrada com o nome fantasia Fazenda Rio Verde.

De acordo com dados cadastrais reunidos a partir de informações públicas da Receita Federal, a empresa permanece com situação ativa e tem como atividade principal a criação de bovinos para corte.

Quirino Ricardo Rodrigues do Vale consta no cadastro como sócio-administrador, enquanto Célia Rodrigues do Vale aparece como sócia. Célia, contudo, não figura no edital como requerente pessoa física da recuperação.

Quem integra pessoalmente o processo, além da própria agropecuária, são Quirino e Gláucio Pereira do Vale Júnior, acompanhados de suas respectivas empresas individuais.

Com a abertura do processo, o grupo ganha prazo para tentar reorganizar suas obrigações e preservar as operações. A continuidade da recuperação, porém, dependerá da apresentação do plano, da análise dos credores e do cumprimento das determinações judiciais.

Pantanal Isolado

Após ponte cair e matar caminhoneiro, MS decreta emergência em três cidades

Decreto vale por 180 dias em Corumbá, Ladário e Coxim e permite a contratação de obras e serviços emergenciais sem licitação.

02/09/2026 16h10

Ponte João Wenceslau Leite de Barros, sobre o Rio Taquari, desabou durante a passagem de um caminhão e interrompeu importante ligação no Pantanal de Mato Grosso do Sul.

Ponte João Wenceslau Leite de Barros, sobre o Rio Taquari, desabou durante a passagem de um caminhão e interrompeu importante ligação no Pantanal de Mato Grosso do Sul. Foto: Reprodução.

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O Governo de Mato Grosso do Sul decretou situação de emergência por 180 dias em Corumbá, Ladário e Coxim em razão do colapso da Ponte João Wenceslau Leite de Barros, sobre o Rio Taquari. A estrutura desabou durante a passagem de um caminhão e provocou a morte do motorista Alexandre de Freitas, de 49 anos.

A medida foi formalizada pelo Decreto “E” nº 61, assinado pelo governador Eduardo Riedel e publicado no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (2). O desastre foi classificado como “colapso de edificações e queda de estrutura civil”, com nível de emergência II.

Na prática, o decreto permite que órgãos estaduais sejam mobilizados para atender os impactos provocados pelo desabamento, recuperar os acessos e reconstruir a estrutura.

Também fica autorizada, nos casos previstos pela legislação, a contratação emergencial de obras, serviços e equipamentos sem licitação.

A ponte ficava na MS-168, no trecho entre as rodovias MS-423 e MS-214, e constituía uma das principais ligações terrestres entre o Pantanal do Paiaguás e o Pantanal da Nhecolândia.

A queda interrompeu uma rota utilizada para o deslocamento de moradores, trabalhadores e estudantes, além do transporte de insumos, mercadorias e animais.

Segundo o decreto, a decisão foi tomada depois de uma visita técnica realizada pela Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos (Agesul). O relatório produzido pelos técnicos confirmou o colapso da estrutura e subsidiou parecer favorável da Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil.

Embora a emergência alcance os três municípios, o documento não detalha os prejuízos registrados individualmente em Corumbá, Ladário e Coxim. A inclusão das cidades está relacionada ao impacto regional causado pela interrupção da ligação viária no Pantanal.

Acidente matou caminhoneiro

A ponte desabou na manhã de 13 de agosto, enquanto um caminhão carregado com feno atravessava o Rio Taquari. Duas pessoas estavam no veículo no momento do acidente.

O passageiro conseguiu escapar, mas Alexandre de Freitas ficou preso na cabine, que foi submersa após a queda. O corpo do motorista foi encontrado por mergulhadores do Corpo de Bombeiros cerca de nove horas depois do acidente.

A carreta permaneceu no leito do rio por quase 20 dias. O veículo foi retirado na terça-feira (1º), um dia antes da publicação do decreto de emergência, em uma operação que exigiu o trabalho de mergulhadores e a utilização de três guinchos.

A Ponte João Wenceslau Leite de Barros tinha 168 metros de comprimento e 4,80 metros de largura. Inaugurada em 2009, a estrutura estava em operação havia aproximadamente 17 anos e havia custado cerca de R$ 2,1 milhões em valores da época.

As causas do desabamento ainda não foram esclarecidas. A apuração deverá envolver inspeções estruturais, sondagens e análises subaquáticas para identificar os fatores que levaram ao colapso.

Rota essencial para o Pantanal

Além de ligar duas importantes regiões pantaneiras, a estrada atendia propriedades rurais e comunidades localizadas em uma área marcada por grandes distâncias e dificuldades de acesso.

De acordo com o Sindicato Rural de Corumbá, pelo trecho passavam caminhões responsáveis pelo transporte anual de até 50 mil cabeças de gado. A rota também era utilizada para levar alimentos, combustíveis e outros insumos às fazendas, além de trabalhadores e estudantes.

Após o acidente, a entidade encaminhou ofícios à Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística e à Secretaria de Estado de Governo cobrando providências urgentes. O pedido também incluiu a avaliação de outras pontes do Pantanal utilizadas por veículos pesados e de passeio.

Sem a travessia sobre o Rio Taquari, motoristas precisam buscar rotas alternativas pelas rodovias estaduais até alcançar a BR-163. A mudança amplia o percurso, aumenta os custos do transporte e dificulta o abastecimento das propriedades rurais localizadas na região.

Contratações emergenciais

Um dos principais efeitos do decreto é a possibilidade de realizar contratações sem licitação para enfrentar as consequências imediatas do desastre.

A autorização alcança a aquisição de bens, a prestação de serviços e a execução de parcelas de obras consideradas necessárias para evitar prejuízos ou riscos à população, aos serviços públicos e ao patrimônio.

A dispensa de licitação, entretanto, não significa liberdade irrestrita para contratar. O decreto determina que as medidas sejam limitadas ao atendimento da situação emergencial.

As obras e os serviços contratados por esse mecanismo deverão ter condições de conclusão no prazo máximo de um ano, contado a partir da ocorrência da emergência. O documento também proíbe a prorrogação desses contratos.

Apesar de abrir caminho para a reconstrução, o decreto não informa quanto o Estado pretende investir, qual solução será adotada para restabelecer a travessia nem quando as obras deverão começar. Também não há, até o momento, previsão oficial para a liberação definitiva do tráfego.

Mobilização da Defesa Civil

O decreto coloca a Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil como responsável pela articulação das ações de resposta, reabilitação da área afetada e reconstrução da ponte.

Todos os órgãos estaduais poderão ser mobilizados para atuar no atendimento do desastre. O governo também autorizou a convocação de voluntários e a realização de campanhas de arrecadação de recursos para auxiliar a população atingida.

Em situações de risco iminente, agentes da Defesa Civil poderão entrar em imóveis para prestar socorro ou determinar a evacuação imediata.

O texto ainda permite a utilização de propriedades particulares quando houver perigo público, com garantia de indenização posterior caso sejam registrados danos.

A situação de emergência entrou em vigor com a publicação do decreto e permanecerá válida por 180 dias. Nesse período, o Estado deverá definir as medidas necessárias para restabelecer a ligação entre o Paiaguás e a Nhecolândia e reduzir os impactos econômicos e sociais provocados pela perda da ponte.

br-060

Motorista morre após caminhão cair na Serra de Maracaju

Acidente aconteceu em trecho de descida acentuada na BR-060, onde já aconteceram vários acidentes com veículos pesados

02/09/2026 15h00

Motorista perdeu o controle da direção em uma curva

Motorista perdeu o controle da direção em uma curva Foto: Sidronews

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Um motorista, identificado como Márcio de Oliveira Raimundo, 41 anos, morreu após perder o controle do caminhão que conduzia e cair em uma ribanceira, na BR-060, região da Serra de Maracaju, entre Nioaque e Sidrolândia, nesta quarta-feira (2).

A Serra de Maracaju, no trecho da BR-060 entre Nioaque e Sidrolândia, é um relevo acentuado conhecido historicamente pelo alto risco de acidentes e curvas sinuosas.

De acordo com informações do site Nioaque News, o motorista conduzia um caminhão de pequeno porte carregado com tijolos, quando saiu da pista em uma curva e caiu na serra, em uma altura de cerca de 200 metros.

Equipes do Corpo de Bombeiros e da Polícia Rodoviária Federal (PRF) foram acionadas por volta das 6h.

Inicialmente, as equipes encontraram o caminhão tombado, sem a vítima na cabine, e a suspeita era de ele pudesse ter sido arremessado com o impacto ou ter deixado a cabine.

No entanto, após o destombamento do veículo, o corpo da vítima foi encontrado embaixo do caminhão, sendo constatado o óbito.

O homem estava sozinho e não há informações sobre as circunstâncias do acidente, que serão apuradas pela Polícia Civil.

Segundo os sites locais, a região da Serra de Maracaju, no trecho entre Nioaque e Sidrolândia, tem uma descida acentuada, onde já foram registrados vários acidentes com veículos pesados.

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