A Justiça de Mato Grosso do Sul abriu o processo de recuperação judicial de um grupo rural ligado à produção agropecuária em Paraíso das Águas, com uma relação inicial de créditos que soma R$ 79,5 milhões. A medida alcança os produtores Gláucio Pereira do Vale Júnior e Quirino Ricardo Rodrigues do Vale, suas respectivas empresas individuais e a Agropecuária Rio Verde Vale do Paraíso Ltda.
O processamento foi autorizado pelo juiz Márcio Rogério Alves, da 4ª Vara Cível e Regional de Falências e Recuperações de Três Lagoas. A decisão foi tomada no dia 12 de agosto e divulgada em edital publicado nesta quarta-feira (2) no Diário da Justiça de Mato Grosso do Sul.
Ao deferir o processamento, a Justiça permitiu que os produtores e as empresas iniciem formalmente a negociação coletiva com os credores.
A decisão, entretanto, não representa a aprovação definitiva da recuperação nem significa que as dívidas foram extintas. O grupo ainda terá de apresentar um plano, submetê-lo aos credores e cumprir as demais exigências estabelecidas no processo.
A relação apresentada à Justiça totaliza cerca de R$ 79,5 milhões. Como se trata de uma lista inicial, os valores poderão ser alterados após a apresentação de divergências, habilitações e impugnações pelos credores.
O pedido começou a tramitar em 10 de abril de 2026, inicialmente como uma tutela cautelar antecedente à recuperação judicial. Essa medida preliminar buscava proteger as atividades e os bens considerados essenciais enquanto os responsáveis estruturavam o pedido principal.
Em 8 de julho, os requerentes apresentaram a complementação da ação e solicitaram formalmente o processamento da recuperação.
O grupo pediu que o caso fosse conduzido em consolidação processual e substancial, reunindo os cinco requerentes em uma mesma estrutura de negociação.
Três credores concentram 76% do valor
A maior parcela dos créditos está na classe com garantia real, que reúne cerca de R$ 75 milhões. O montante representa aproximadamente 94,3% de todo o passivo inicialmente relacionado no processo.
O Banco do Brasil aparece como o maior credor. A instituição financeira possui cerca de R$ 20,7 milhões em créditos com garantia real e outros R$ 1,2 milhão na classe quirografária, formada por obrigações sem garantia específica. Somados, os valores chegam a aproximadamente R$ 22 milhões.
Em seguida aparecem a DDS Empreendimentos e Participações Ltda., com crédito de cerca de R$ 19,3 milhões, e Samuel Garcia Alonso, com aproximadamente R$ 19,2 milhões.
Juntos, os três maiores credores concentram cerca de R$ 60,5 milhões, equivalentes a 76% do total apresentado à Justiça.
Também estão entre os créditos com garantia real os valores atribuídos a Vitalino Hercílio de Araújo, de cerca de R$ 8 milhões; Ayram Quirino Rodrigues Júnior, de R$ 4,7 milhões; Manuel Tavares da Costa e Idalina Carboni da Costa, de R$ 2,4 milhões; e Banco Bradesco, de R$ 550 mil.
Os créditos quirografários totalizam cerca de R$ 4,2 milhões. Nessa categoria aparecem GFP Agrícola Ltda., com R$ 1,4 milhão; Banco do Brasil, com R$ 1,2 milhão; André & André Ltda., conhecida como Agromano, também com R$ 1,2 milhão; Banco Santander, com R$ 157 mil; Cerrado Insumos Agrícolas, com R$ 95 mil; e Germipasto Comércio de Sementes, com R$ 72 mil.
Já a classe trabalhista soma cerca de R$ 332 mil. Os valores relacionados nessa categoria estão distribuídos entre cinco registros, incluindo trabalhadores e um escritório de advocacia.
Cobranças ficam suspensas
Com a abertura do processo, a Justiça determinou a suspensão, por 180 dias, das ações e execuções relacionadas aos créditos sujeitos à recuperação judicial. Desse período deverão ser descontados 60 dias de proteção que já haviam sido concedidos na tutela cautelar anterior.
Conhecido como stay period, esse intervalo procura impedir que cobranças individuais e medidas de apreensão comprometam o funcionamento da atividade enquanto o plano de reestruturação é negociado. A proteção está prevista na Lei de Recuperação Judicial e Falências.
O magistrado também advertiu os credores sobre a possibilidade de aplicação de multa de até 20% e outras sanções caso sejam promovidos, em outros processos, atos de bloqueio ou apreensão de bens considerados essenciais às atividades dos recuperandos.
No pedido, os produtores solicitaram proteção para continuar colhendo, transportando, armazenando e comercializando os grãos produzidos no âmbito de suas atividades.
Também pediram que fossem impedidas retenções, penhoras, arrestos, buscas e apreensões envolvendo ativos essenciais.
A referência à produção de grãos indica uma atuação rural mais ampla do que a atividade principal registrada pela empresa. O cadastro empresarial da Agropecuária Rio Verde aponta como atividade principal a criação de bovinos para corte.
Plano deverá ser apresentado em 60 dias
A Vivante Gestão e Administração Judicial Ltda. foi nomeada para acompanhar o processo, fiscalizar as atividades e analisar os documentos apresentados pelos devedores e credores. A remuneração da administradora foi estabelecida em 4% do valor da ação, com possibilidade de negociação sobre os valores e a forma de pagamento.
Os produtores e as empresas deverão apresentar demonstrativos financeiros e balancetes mensais. O descumprimento dessa obrigação poderá resultar na destituição dos administradores responsáveis pelos negócios.
O plano de recuperação deverá ser entregue no prazo improrrogável de 60 dias. Caso o documento não seja apresentado dentro do período determinado, o processo poderá ser convertido em falência.
Depois da apresentação, o plano poderá prever prazos, descontos, venda de ativos, reorganização das operações ou outras medidas destinadas ao pagamento dos credores. As propostas ainda precisarão passar pela análise dos credores e da Justiça.
O edital também abriu prazo de 15 dias para que os interessados apresentem habilitações ou questionamentos sobre nomes, valores e classificação dos créditos. As manifestações deverão ser encaminhadas diretamente à administradora judicial.
Apesar da publicação do edital com o resumo da decisão e a relação de credores, o juiz manteve, por enquanto, o segredo de justiça anteriormente estabelecido no processo.
Por esse motivo, as causas financeiras alegadas pelo grupo para justificar o pedido não aparecem detalhadas no documento tornado público.
Empresa foi aberta em 2020
A Agropecuária Rio Verde Vale do Paraíso foi aberta em março de 2020 e possui sede às margens da BR-060, na ligação entre Camapuã e Paraíso das Águas. A empresa também mantém uma filial registrada com o nome fantasia Fazenda Rio Verde.
De acordo com dados cadastrais reunidos a partir de informações públicas da Receita Federal, a empresa permanece com situação ativa e tem como atividade principal a criação de bovinos para corte.
Quirino Ricardo Rodrigues do Vale consta no cadastro como sócio-administrador, enquanto Célia Rodrigues do Vale aparece como sócia. Célia, contudo, não figura no edital como requerente pessoa física da recuperação.
Quem integra pessoalmente o processo, além da própria agropecuária, são Quirino e Gláucio Pereira do Vale Júnior, acompanhados de suas respectivas empresas individuais.
Com a abertura do processo, o grupo ganha prazo para tentar reorganizar suas obrigações e preservar as operações. A continuidade da recuperação, porém, dependerá da apresentação do plano, da análise dos credores e do cumprimento das determinações judiciais.


