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Helicóptero fretado de Portugal chega para ajudar no combate a incêndios no Pantanal

Ibama fretou cinco aeronaves estrangeiras, sendo três delas encaminhadas para Corumbá, que lidera ranking de incêndios no País

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O combate aos incêndios no Pantanal sul-mato-grossense terá o reforço de mais um helicóptero fretado de Portugal, que chegou ao Brasil nessa segunda-feira (3) e será encaminhado para Corumbá. As aeronaves foram fretadas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama).

Conforme o Ibama, a contratação foi possível graças a mudança na lei que prevê acordo internacional em casos de calamidade pública ou emergência ambiental.

No total, foram fretados cinco helicópteros para o combate aos incêndios florestais que atingem, além do Pantanal, outros biomas e regiões brasileiras. Quatro destes são monomotores e já estão em ação, sendo dois no Pantanal de MS, um no Xingu (MT) e outro no Araguaia (TO).

Já o quinto helicóptero, que chegou ontem, é um bimotor de grande porte e também seguirá para Corumbá, que lidera o ranking de municípios com mais focos de incêndio no País.

Com os novos cinco helicópteros, o Ibama conta agora com 10 aeronaves preparadas para as operações de combate ao fogo.

Além de levarem brigadistas e equipamentos, os helicópteros serão utilizados para o combate das chamas com uso do chamado helibalde. Neste método, os helicópteros lançam água sobre as chamas por meio de um grande balde acoplado a seu gancho de carga.

Segundo o Ibama, o bimotor contratado tem capacidade de lançar cerca de 2.500 litros de água por vez, enquanto os helibaldes acoplados aos monomotores lançam de 500 a 800 litros. Além disso, a aeronave pode levar até 18 brigadistas em cada viagem.

O contrato de fretamento dos monomotores tem duração de quatro meses. Já o bimotor ficará em posse do Ibama por seis meses e poderá ser utilizado, também, no apoio logístico a operações em outras regiões do país.

Fretamento

A contratação dos helicópteros foi facilitada pela autorização para utilizar aeronaves de matrícula estrangeira no combate a incêndios e em emergências, concedida através da Medida Provisória nº 1.240, que entrou em vigor no dia 10 de julho deste ano.

A MP prevê a alteração no Código Brasileiro de Aeronáutica na qual permite que, em casos de calamidade pública ou situações e emergência ambiental, o serviço de combate a incêndios seja realizado por aeronaves e tripulação de outras nacionalidades.

De acordo com dados da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), o Brasil conta, atualmente, com 22 empresas autorizadas a prestar serviço de combate a incêndios. No entanto, o serviço oferecido por empresas privadas é realizado com aeronaves de pequeno porte.

A partir da publicação da MP, aeronaves de maior porte, que estão disponíveis em outros países, podem ser utilizados em solo nacional.

Mandado de segurança

IPTU 2026: "guerra jurídica" continua; OAB-MS recorre por retomada de desconto de 20%

Em Campo Grande, OAB-MS obteve vitória parcial ao limitar aumento do IPTU à inflação, mas recorre para restabelecer desconto de 20%.

11/02/2026 21h13

Presidente da OAB-MS, Bitto Pereira

Presidente da OAB-MS, Bitto Pereira Gerson Oliveira

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A “guerra jurídica” contra o município em razão do aumento no valor do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em Campo Grande ainda não terminou.

Apesar de a liminar do juiz da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, Ariovaldo Nantes Corrêa, que limita o aumento do imposto a 5,32%, ter sido confirmada pelo Tribunal de Justiça, a Seccional de Mato Grosso do Sul da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MS) agravou a decisão, pedindo a concessão de pontos não atendidos pelo juiz de 1º grau.

A OAB-MS quer que a 1ª Câmara Cível suspenda a cobrança do IPTU 2026 nas modalidades parcelado e à vista, caso não sejam concedidos os descontos de 10% (para pagamento parcelado) e de 20% (para pagamento à vista), como ocorria nos anos anteriores.

No IPTU deste ano, o município eliminou os 20% de desconto para pagamento à vista e passou a oferecer 10% nessa modalidade. Quem paga parcelado, em princípio, não tem desconto.

O agravo deve ser julgado pela juíza em função especial (que ocupa cargo de desembargadora) Denise Dódero, preventa para o caso.

“Dessa forma, ao suprimir o desconto aplicável ao pagamento parcelado e permitir a imediata exigência do IPTU sob regime mais gravoso, a alteração legislativa viola a anterioridade nonagesimal, pois introduz majoração indireta do tributo em lapso inferior ao constitucionalmente tolerado”, argumenta a OAB no agravo, assinado por seu presidente, Bitto Pereira; pela vice-presidente, Maria do Carmo Taques; pelo secretário-geral, Luiz Renê Gonçalves do Amaral; pela secretária-adjunta, Letícia Arrais Miranda Guimarães; pelo diretor-tesoureiro, Fábio Nogueira Costa; pelo presidente da Comissão de Assuntos Tributários, Marcelo Barbosa Alves Vieira; e pelos membros da comissão Janaína Galeano Silva e Hugo Gagnin Conforte.

O agravo foi ajuizado na véspera do prazo final para pagamento do IPTU com desconto de 10% à vista. Nesta quinta-feira (12), os contribuintes que não tiveram aumento superior a 5,32% no valor final cobrado deverão pagar o imposto com o desconto à vista ou a primeira parcela.

O município terá de disponibilizar informações, como o valor venal do imóvel nos exercícios de 2025 e 2026, em canal de fácil compreensão para o contribuinte, para que ele possa fazer a comparação e verificar se o vencimento permanece em 12 de fevereiro, nos casos em que o aumento seja inferior à limitação imposta na decisão, ou se o reajuste foi superior a 5,32%, hipótese em que o vencimento deverá ocorrer em até 30 dias após a disponibilização do boleto para pagamento.

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INQUÉRITO CIVIL

Balneário em Bonito é investigado por instalações irregulares às margens do Rio Formoso

O Imasul verificou a existência de rancho comercial, quiosques, poço tubular, fossa séptica, além de diversos decks construídos em desacordo com as normas vigentes

11/02/2026 20h30

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Estruturas turísticas instaladas sem autorização às margens do Rio Formoso, na propriedade rural chamada Fazenda Rincão Bonito,  de Dino Rogério Coinete Franklin, levaram a 2ª Promotoria de Justiça de Bonito a instaurar inquérito civil para apurar a ocorrência de possíveis danos ambientais e irregularidades consistentes na instalação e operação de empreendimento.

O inquérito vai investigar o local, que tem como finalidade comercial o turismo, e é acusado de intervir em área de preservação permanente (APP) às margens do Rio Formoso e fazer uso de recurso hídrico sem a devida regularização. O procedimento foi aberto após constatações do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul). 

Conforme os autos encaminhados ao Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), a fiscalização realizada pelo Imasul verificou a existência de rancho comercial, quiosques, poço tubular, fossa séptica, além de diversos decks construídos em desacordo com as normas vigentes.

As estruturas estavam sendo ofertadas para locação via plataformas digitais e funcionavam como ponto de hospedagem e lazer, o que caracteriza atividade turística não licenciada. Durante a vistoria, também foi constatado que a propriedade recebia grupos de visitantes mediante pagamento, reforçando a natureza comercial da atividade.

Outro ponto que motivou a atuação da Promotoria de Justiça foi a identificação de intervenção em Área de Preservação Permanente (APP) às margens do Rio Formoso.

Segundo o laudo técnico, houve plantio de gramínea exótica e supressão da regeneração natural da vegetação nativa em uma faixa correspondente à área protegida, o que viola a legislação ambiental e compromete o equilíbrio do ecossistema local. A Polícia Militar Ambiental já havia autuado a propriedade anteriormente por passivo semelhante, indicando reincidência na prática.

Além da intervenção irregular na APP, a fiscalização apontou o uso de recurso hídrico subterrâneo sem a necessária Declaração de Uso de Recursos Hídricos (DURH). O empreendimento mantinha poço tubular ativo, que operava sem o título obrigatório para captação, o que motivou nova autuação administrativa e reforçou a necessidade de aprofundamento da investigação.

Auto de infração

Em razão das irregularidades,o Imasul aplicou a multa administrativa no valor total de R$ 15 mil, considerando três infrações:

  • funcionamento de rancho comercial sem licença ambiental
  • instalação de decks sem autorização
  • e uso de recursos hídricos sem regularização.

Além disso, o MPMS requisitou ao Imasul informações sobre a existência de licenças, autorizações ou qualquer processo de regularização ambiental vinculado ao imóvel.

Além disso, enviou ofício ao Cartório de Registro de Imóveis para confirmação da matrícula atualizada da propriedade e notificou Dino Rogério Coinete Franklin para apresentar esclarecimentos e eventual defesa no prazo legal.

O novo inquérito soma-se a outros procedimentos já instaurados em desfavor do mesmo investigado, que responde por diversas infrações ambientais relacionadas à mesma fazenda. Certidões anexadas ao processo demonstram histórico de autuações e ações de responsabilização ambiental, incluindo procedimento anterior que resultou no ajuizamento de ação civil pública.

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