Cidades

INDENIZAÇÃO

Hipermercado terá que pagar homem que comeu salgado com larvas

Vítima teve nauseas e vômitos durante o dia

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O hipermercado localizado na Rua Maracaju, no Centro de Campo Grande, foi condeando a indenizar em R$ 5 mil um estudante que comprou e consumiu um salgado com larvas na padaria do estabelecimento. A sentença foi proferida pelo juiz Wilson Leite Corrêa, da 5ª Vara Cível de Campo Grande.

Consta nos autos que o fato aconteceu no dia 18 de fevereiro do ano passado, quando a vítima comprou um pão de pizza e um croissant no estabelecimento. Duas horas depois da compra, ele foi comer o produto e, ao dar a primeira mordida, percebeu que o gosto estava diferente do normal, mas, mesmo assim, engoliu o pedaço que havia mordido. Desconfiado, foi observar o interior do salgado, instante em que identificou a existência de larvas vivas.

O consumidor afirmou que passou mal com o alimento, ficando com náusea e vômito durante o dia. Depois do ocorrido, procurou explicação junto ao Hipermercado, onde o valor dos alimentos foi devolvido.

Conforme ele, os responsáveis disseram que o incidente ocorreu pelo fato de que os salgados estavam há dias expostos na padaria.

Em contestação, a empresa alegou que o produto foi comercializado dentro do prazo de validade. Assegura que cumpre as exigências da vigilância sanitária, bem como realiza fiscalizações periódicas nas unidades para manter o padrão de excelência e qualidade dos produtos que revende.

Ainda declarou que não foi praticado ato ilícito e tampouco existe dano moral a ser recomposto ao consumidor.

Em análise das partes, o juiz Wilson Leite Corrêa destacou que, embora o estabelecimento tenha alegado a ausência de provas, este não trouxe aos autos nenhum documento que demonstre o armazenamento do produto, bem como que estava próprio para consumo.

“Dessa maneira, não há dúvidas de que o autor adquiriu produtos impróprios para consumo na empresa, visto que o mesmo continha corpo estranho em seu interior. Importa mencionar que a  aquisição (e ingestão) de produto que contém larvas de insetos constitui causa suficiente para caracterização do dano moral, haja vista que além dos reflexos de cunho psicológico, tal fato expõe a risco a saúde do consumidor”, concluiu o magistrado.

 

Precariedade

Sem energia, escola registra desmaio de aluna e MPMS vai à Justiça

Falta de ligação de transformador deixou estudantes sem ar-condicionado por quase dois meses; casos de desmaios, tonturas e dores de cabeça motivaram ação do Ministério Público

19/05/2026 17h12

Divulgação

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O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Bela Vista, ingressou com uma ação civil pública contra a Energisa, concessionária responsável pelo fornecimento de energia elétrica no Estado, após falhas no atendimento a uma escola estadual do município.

Segundo o órgão, a demora para a ligação de um novo transformador provocou uma crise estrutural na unidade de ensino, expondo alunos, professores e servidores a condições extremas de calor e comprometendo o funcionamento das atividades escolares.

De acordo com o Promotor de Justiça substituto Gabriel Machado de Paula Lima, a investigação teve início em março de 2026, após denúncia apresentada pela Associação de Pais e Mestres (APM) da escola.

Conforme os autos, a unidade passava por obras de ampliação quando, em 9 de março, sofreu uma sobrecarga elétrica seguida de curto-circuito, ocasionando a queima do disjuntor-geral.

Após reparos emergenciais, a direção da escola foi orientada a manter todos os aparelhos de ar-condicionado desligados para evitar risco de incêndio na rede elétrica da instituição.

A Secretaria de Estado de Educação (SED) chegou a providenciar a instalação de um transformador compatível com a nova demanda energética da escola, porém a ativação do equipamento dependia exclusivamente da concessionária de energia.

Segundo o Ministério Público, mesmo após diversos acionamentos e pedidos formais, a empresa demorou semanas para realizar a ligação do transformador, deixando a comunidade escolar submetida ao calor intenso típico da região de fronteira.

Riscos à saúde

Durante diligências e vistorias realizadas pelo MPMS na unidade escolar, foram constatadas salas lotadas, com até 40 alunos, funcionando apenas com ventiladores em meio às altas temperaturas.

Relatórios encaminhados pela direção da escola ao Ministério Público apontaram uma sequência de episódios de mal-estar entre os estudantes.

No dia 11 de março de 2026, uma aluna do 1º ano desmaiou nos corredores após passar mal devido ao calor excessivo em sala de aula, sendo socorrida às pressas. Já em 12 de março, outros dois estudantes apresentaram fortes tonturas e dores de cabeça, e um deles precisou ser liberado das atividades escolares.

Ainda conforme os registros oficiais, nos dias 23, 26 e 30 de março, novos alunos procuraram a coordenação pedagógica relatando dores de cabeça intensas e indisposição provocadas pelo abafamento térmico dentro das salas.

Na ação judicial, o promotor destacou que a falta de fornecimento adequado de energia comprometeu diretamente o rendimento escolar e colocou em risco a integridade física de crianças, adolescentes e trabalhadores da unidade.

“A falta de fornecimento pleno de energia prejudicou sobremaneira o rendimento escolar dos alunos e colocou em risco a integridade física de crianças, adolescentes e trabalhadores”, destacou o MPMS na ação.

Falhas no atendimento

Além dos problemas na escola, o Ministério Público também realizou inspeção na sala de atendimento presencial da concessionária em Bela Vista e identificou precariedade na estrutura oferecida aos consumidores.

Outro ponto levantado na ação é que o chamado referente à escola estadual teria permanecido semanas sem abertura formal no sistema da empresa. Conforme o MPMS, a justificativa apresentada pela concessionária foi de que a unidade consumidora não havia sido localizada no cadastro.

Diante da situação, o Ministério Público pediu à Justiça a condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, além da reparação dos danos individuais sofridos por alunos, professores e servidores afetados pela falta de energia elétrica na escola.

A equipe de reportagem do Correio do Estado entrou em contato com a Energisa solicitando um posicionamento da empresa. No entanto, até o fechamento desta matéria, não obteve retorno.

Justiça

OAB-MS recebe nove inscrições para vaga de desembargador no TJMS

Advogado escolhido no processo substituirá Ary Raghiant, que deixou o cargo em abril último

19/05/2026 16h45

Dadinho Cury, Ana Carolina Ali e José Roberto da Rosa

Dadinho Cury, Ana Carolina Ali e José Roberto da Rosa Foto: Montagem / Correio do Estado

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A vaga deixada de desembargador pelo Quinto Constitucional no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul deixada em março por Ary Raghiant tem nove advogados na disputa. O edital com os nomes dos inscritos foi publicado nesta terça-feira (19) pela Seccional Mato Grosso do Sul da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MS).

O Conselho Seccional da OAB-MS irá se reunir no próximo dia 29 de maio para escolher a lista sêxtupla que será enviada ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. A lista deve obedecer aos critérios de paridade de gênero, e deve ter três homens e três mulheres.

De posse da lista sêxtupla, o TJMS irá definir uma lista tríplice. Neste processo não há obrigatoriedade de paridade de gênero. A lista tríplice será enviada ao governador Eduardo Riedel (PP), que fará a escolha. 
Entre os nove inscritos para a vaga de desembargador no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul há quatro mulheres e cinco homens. Uma advogada, Eny Costa de Almeida de Paula Ribeiro tentou se inscrever para a disputa, mas teve sua inscrição indeferida.

Estão concorrendo à vaga de desembargador no Tribunal de Justiça de MS a procuradora do Estado Ana Carolina Ali Garcia, que entre os advogados que compõe o conselho, e também no meio político, é apontada como favorita. 

A lista é composta por: 

Mulheres: 
- Ana Carolina Ali Garcia
- Maristela Fernandes Del Picchia 
- Regina Iara Ayub Bezerra
- Silmara Salamaia Gonçalves

Homens: 

- Augusto Cesar Guerra Vieira
- Ewerton Araújo de Britto
- José Eduardo Chemin Cury
- Mario Augusto Garcia Azuaga
- José Roberto da Rosa  

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