A Justiça condenou a clínica a indenizar a tutora, após tratar leishmaniose como doença do carrapato e submeter o animal a duas cirurgias
Após contratar um plano de saúde para a cachorra, que recebeu um diagnóstico errado dado por uma clínica veterinária, a Justiça determinou que a tutora receba mais de 13 mil reais.
O caso ocorreu no município de Paranaíba, que fica a 406 km de Campo Grande.
Conforme a ação, a mulher contratou, em setembro de 2020, o plano de saúde na clínica. Exames iniciais descartaram a possibilidade de que a cachorra estivesse com leishmaniose.
No ano seguinte, o animal apresentou dificuldade para andar e perdeu o apetite. Uma série de exames foi realizada, assim como diversos tratamentos.
O médico veterinário descartou a hipótese de leishmaniose e iniciou tratamento para doença do carrapato.
Como a cachorra não melhorava, foi submetida a uma cirurgia nas patas traseiras para a colocação de placas metálicas. Algum tempo depois, a tutora procurou outro local para obter uma segunda opinião.
Os exames apontaram que a cachorra testou positivo para leishmaniose. Embora o novo tratamento tenha melhorado um pouco o quadro, devido à condição da cadela, as lesões não cicatrizavam.
Outra cirurgia acabou sendo realizada para a retirada das placas, mas o animal sofreu uma parada cardiorrespiratória e veio a óbito.
A defesa da clínica alegou ter utilizado os melhores equipamentos disponíveis e responsabilizou a tutora, afirmando que a recuperação não ocorreu adequadamente devido às condições em que a cachorra vivia em sua residência.
Sobre o óbito, justificou que ele ocorreu por complicações pós-cirúrgicas somadas à condição clínica do animal.
O laudo foi crucial para o desfecho do caso, ao demonstrar falha no diagnóstico precoce, uso de placas metálicas de tamanho inadequado e ausência de cuidados adequados no pós-operatório, tanto por parte da clínica quanto da tutora.
O juiz Plácido de Souza Neto, da Vara Cível de Paranaíba, reconheceu que as duas partes envolvidas tiveram culpa nos cuidados posteriores a cirurgia, conforme o artigo 945 do Código Civil.
“O dano moral é evidente, haja vista a angústia, o desespero e o sofrimento decorrentes da falha na prestação de serviço da clínica veterinária ao animal, que necessitava de tratamento adequado para minimizar o seu sofrimento”, analisou o magistrado.
Dessa forma, a clínica foi condenada a pagar R$ 8.796,81 pelos danos materiais (metade do valor total solicitado) e R$ 5.000,00 por danos morais, ambos com correção monetária e juros.
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