Um homem foi condenado pela 8ª Vara Cível de Campo Grande, a pagar uma indenização de R$ 10 mil, à uma servidora pública, após ele publicar um vídeo em 2019 proferindo ofensas verbais, o vídeo foi gravado durante o atendimento no órgão público.
Conforme o inquérito, a autora da ação relatou que o réu, foi até o seu local de serviço para solicitar o seguro-desemprego, porém teve seu pedido negado.
Visto que apresentou uma Carteira de Trabalho e Previdência Social, visivelmente alterada, indo contra as exigências legais.
Ainda de acordo com a servidora, após a negativa do pedido, o homem passou a proferir ofensas verbais em voz alta e gravou um vídeo do atendimento, que posteriormente foi publicado em rede social.
A publicação alcançou milhares de visualizações e gerou inúmeros comentários com teor ofensivo e ameaçador contra a servidora, deixando a vítima constrangida e abalada psicologicamente.
Após o ocorrido, ela registrou um boletim de ocorrência e deu entrada com um processo judicial pedindo a remoção do conteúdo e indenização pelos danos sofridos.
Ao ser citado no processo, o réu não apresentou contestação decretando dessa forma sua revelia, que é quando o acusado no processo não apresenta ou ignora o prazo.
Na sentença proferida pelo juiz Mauro Nering Karloh, destacou que a vítima comprovou os fatos narrados, apresentando o vídeo gravado e capturas das publicações que foram feitas na rede social.
Apesar do livre arbítrio ser constitucionalmente legal, existem limites como proteção à honra, à imagem e à dignidade das pessoas.
Dessa forma, o magistrado entendeu que o réu ultrapassou os limites permitidos, por causa de um mero descontentamento com o atendimento realizado pela servidora.
Por fim, ficou estipulado também que além da indenização fixada em R$ 10 mil, o autor terá que realizar a exclusão definitiva do vídeo no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 300,00 limitada a 60 dias.

