Cidades

MATO GROSSO DO SUL

Homem é condenado por ofensas a indígenas de MS durante a pandemia

Crime de discriminação foi cometido em comentários do Facebook em 2021, em notícia que divulgava imunização de povos Guarani Kaiowá

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Comentários ofensivos e preconceituosos, contra indígenas Guarani Kaiowá de Mato Grosso do Sul - feitos em rede social ainda durante a pandemia - renderam condenação mais multa de quase três mil reais a Evandro Viegas Lemes.

Conforme sentença do juiz Federal, Felipe Bittencourt Potrich, que data do fim de agosto, a condenação - que converteu o período de dois anos de prisão previsto nas chamadas "medidas restritivas de direito". 

Ou seja, por chamar indígenas de "bando de cachaceiros" e incitar violência contra povos originários, ficou decidido que o homem deverá prestar serviços à comunidade ou entidades públicas, além da "prestação pecuniária". 

Como bem esclarece a sentença: "a prestação pecuniária tem natureza jurídica penal, é pena, sanção coercitivamente imposta. Diferente da multa penal e da multa reparatória, as quais constituem dívida de valor, a pena pecuniária, caso descumprida, assim como as demais penas restritivas de direitos, pode ser convertida em pena de prisão (Informativo 631 do STJ)".

Diante disso, o Ministério Público Federal faz questão de ressaltar da sentença - a qual ainda cabe recurso - o pagamento equivalente a dois salários-mínimos, a qual é o mínimo legal do valor de "dia-multa", que somados chegam a aproximadamente R$ 2.824, "vista a situação econômica do réu", cita a sentença. 

Entenda

Mato Grosso do Sul, não diferente de todo o território nacional e demais países, vivia debaixo do flagelo da pandemia de Covid-19, celebrando em 18 de janeiro de 2021 o início da vacinação de povos originários em MS. 

Diante dessa medida, o portal local DouradosNews à época publicou a notícia: "MS inicia vacinação contra Covid nesta terça e maioria das doses vai para indígenas", a qual foi alvo do comentário de Evandro. 

Como a polícia judicial não pôde localizar os comentários durante investigação, já que haviam sido excluídos da plataforma, as capturas de tela - fornecidas pelo Promotor João Linhares Júnior - que mostravam o discurso de ódio foram essenciais para a condenação. 

Pelo perfil próprio, na publicação do veículo de notícia, o homem divulgou o seguinte comentário: 

"Isso mesmo imuniza essas peste que não produz nada... bando de cachaceiro… ". 

Além desse, foi constatado em investigação um segundo comentário racista do mesmo homem, também voltado à indígenas, quando esse disse em três de setembro de 2019, dizendo: 

“O proprietário tem que defender o que é seu... e partir para cima também... porque só esses indo dos inferno- tem direito”.

Ficou destacado em ação penal, como frisa o MPF, o teor racista de Evandro que perpetua estereótipos e estigmas da comunidade indígena, não só reforçando ideias equivocadas... como incitando o discurso de ódio ao chamá-los de pestes e incitar violência nos comentários publicados”, cita também trecho da ação. 

Também, o próprio juiz Felipe Bittencourt explica que essa conduta de Evandro não pode ser amparada pelo "direito fundamental a liberdade de expressão", já que esse - como todos os outros - não é absoluto, sendo possível debater critérios de vacinação sem concordar com eles. 

"Ninguém tem o direito de se escudar sob a égide da liberdade de expressão para cometer crimes, depreciando, menosprezando e vilipendiando toda a comunidade indígena ou outra qualquer, tratando-a com inferioridade e desprezo. O racismo, em todas as suas formas, avilta os princípios democráticos e constitucionais mais basilares e deve ser combatido", completa o Juiz Federal. 

 

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AGRESSÃO

Homem é preso em flagrante por agredir enteada de 2 anos em MS

O homem de 20 anos foi preso após denúncia anônima e registros em câmera de segurança

18/06/2025 18h00

Homem é preso em flagrante por agredir enteada de 2 anos em MS

Homem é preso em flagrante por agredir enteada de 2 anos em MS Reprodução/PCMS

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Um homem de 20 anos foi preso em flagrante na manhã desta quarta-feira (18) em Paranaíba por agredir a enteada de dois anos de idade. 

De acordo com informações da Polícia Civil, a Delegacia de Atendimento à Mulher (DAM) de Paranaíba recebeu uma denúncia anônima de que o rapaz estaria agredindo uma criança nos fundos de um estabelecimento comercial. 

As agressões foram registradas por câmeras de segurança, na Rua Linderbeg.

Nas imagens, é possível ver que o homem deixa a criança andar sozinha pela calçada. Com dificuldade, ela tenta passar pelos obstáculos, o que faz com que ela fique para trás, aos passos do homem. Ele espera pela menina impaciente. 

Em determinado momento, ela estende a mão pedindo ajuda para subir o degrau da calçada. O homem a pega pela mão, a levanta, chacoalha a criança no ar e a joga no chão. Em seguida, a coloca em seu colo e sai andando. 

A cena causou revolta na vizinhança. É possível ver, nas imagens, quando dois outros homens se aproximam e discutem com o rapaz. 

O homem foi localizado em seu local de trabalho, onde foi preso e conduzido em até a delegacia. 

A mãe da criança foi localizada e reconheceu a filha nas imagens, confirmando os fatos quando a criança compareceu à delegacia com a mesma roupa da gravação (um casaco rosa). 

Veja o vídeo abaixo. 

Agressão a crianças

A agressão contra crianças é considerada crime, independentemente da forma (física ou psicológica), e pode ter diferentes tipos de punição dependendo da gravidade e da natureza da agressão. 

A Lei da Palmada (Lei nº 13.010/2010) prevê sanções para pais ou responsáveis que praticarem castigos físicos ou tratamentos cruéis e degradantes contra crianças e adolescentes.

Tipos de Crime e Punições:

  • Maus-tratos (art. 136 do Código Penal): A pena é de 2 meses a 1 ano de detenção e multa, podendo ser aumentada se resultar lesão corporal (1 a 4 anos de reclusão) ou morte (4 a 12 anos de reclusão). 
  • Lei da Palmada (art. 18-B do ECA): Prevê punições como encaminhamento a programas de proteção à família, tratamento psicológico, cursos ou programas de orientação e advertência. 
  • Tortura (art. 1º da Lei nº 9.455/97): Se a agressão envolver tortura, as penas podem ser muito mais elevadas. 

É fundamental denunciar qualquer caso de agressão contra crianças para proteger a criança e garantir que o agressor seja responsabilizado.

A denúncia pode ser feita através do Disque 100, do Disque Direitos Humanos (121) ou na Delegacia de Polícia mais próxima.
 

Cidades

Cliente que caiu em supermercado vai receber pensão vitalícia

A Justiça condenou o estabelecimento a indenizar a consumidora que escorregou em um líquido e, ao cair, fraturou o pulso, o que resultou em comprometimento permanente

18/06/2025 17h43

Crédito: Freepik

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Uma consumidora que caiu ao escorregar em um líquido viscoso e transparente em um supermercado vai receber pensão mensal vitalícia, além de R$ 8 mil por danos morais, em Campo Grande.

O acidente ocorreu no dia 29 de junho de 2022, enquanto a cliente passava próximo aos caixas do estabelecimento e acabou escorregando no líquido e caindo. Com a queda, ela sofreu uma fratura no punho e teve comprometimento parcial e permanente.

A mulher relatou que, devido ao acidente, não consegue mais realizar atividades básicas de autocuidado, arrumar a casa e, por isso, solicitou indenização por danos morais e pensão mensal.

O supermercado, por sua vez, apontou a vítima como única culpada pela queda e negou qualquer responsabilidade pelo acidente, além de alegar que a situação não justificaria pagamento de indenização.

No entanto, a 5ª Vara Cível de Campo Grande condenou o supermercado a pagar pensão correspondente a 50% do salário mínimo, além de R$ 8 mil por danos morais. A decisão foi proferida pelo juiz Wilson Leite Corrêa.

O magistrado reconheceu que o acidente foi comprovado por boletim de ocorrência, fotos e laudos médicos, e que o laudo pericial indicou sequelas permanentes decorrentes da queda.

O juiz também frisou que o supermercado não apresentou provas suficientes para afastar sua responsabilidade, como imagens do circuito de câmeras de segurança ou depoimentos de funcionários.

Portanto, concluiu que houve falha na prestação do serviço, caracterizando responsabilidade objetiva do supermercado, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor.

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