Durante conexão internacional, a mulher foi informada pela própria companhia que poderia embarcar em um voo antecipado ao destino, mas foi parar em outra cidade, a cerca de 5 mil km de distância
A Latam Airlines Group S/A foi condenada pela 3ª Vara Civil do Tribunal de de Justiça de Mato Grosso do Sul a pagar o valor de R$ 10 mil em indenização para uma idosa de Campo Grande que foi enviada à cidade errada durante uma viagem internacional.
A idosa teria comprado uma passagem até a cidade de Portland, no estado de Óregon, nos Estados Unidos, para visitar o filho. O trajeto incluía paradas nas cidades de São Paulo e Chicago.
De acordo com o processo, ao chegar em Chicago, a mulher foi informada no balcão da companhia aérea que seria possível adiantar o vôo para o destino final. Ela aceitou a oferta e embarcou no vôo indicado.
Porém, ao desembarcar, percebeu que não estava na cidade de Portland, mas sim, em Providence, no estado norte-americano de Rhode Island, a cerca de 5 mil quilômetros de distância do seu destino original.
Ao perceber o erro, a mulher precisou retornar para Chicago e só então, embarcar para a cidade certa, chegando com muitas horas de atraso.
Na ação, a idosa pediu indenização por danos morais à companhia, alegando que houve falha na prestação do serviço. A ação foi aceita pela 6ª Vara Cível de Campo Grande e fixou o valor da indenização em R$10 mil.
A Latam recorreu à decisão, afirmando que todo passageiro tem a responsabilidade de realizar a conferência dos dados que constam no cartão de embarque, como destino, portão de embarque, número do vôo e nome. Assim, a mulher teria contribuído para o erro, pois recebeu o cartão e continuou a conversa em inglês com os atendentes no balcão. Para a companhia, "a falta de atenção configuraria culpa exclusiva da cliente".
O relator do caso, o desembargador Odemilson Roberto Castro Fassa, concluiu que o erro não foi por motivo de cancelamento ou força maior, mas, sim, por falha operacional da empresa. Para ele, a mulher havia comprado uma passagem para um lugar e foi parar em outro.
Os desembargadores entenderam que não é razoável uma idosa, viajando sozinha para um destino internacional, sem o domínio da língua inglesa, ser responsável por identificar um erro emitido da própria companhia aérea. No entendimento do colegiado, todo passageiro deveria ser capaz de confiar as informações repassadas pelos agentes da companhia.
Em decisão emitida nesta terça-feira (03), o valor da indenização, já que "o envio da cliente para uma cidade distante milhares de quilômetros do destino contratado ultrapassa o mero aborrecimento e gera angústia e insegurança suficientes para caracterizar dano moral".