Justiça mantém a condenação da Prefeitura de Camapuã por descumprir Plano Diretor e aplica multa por litigância de má-fé
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) manteve a condenação da Prefeitura de Camapuã por descumprimento do Plano Diretor e reconheceu a ocorrência de litigância de má-fé.
Em primeira instância, a Justiça reconheceu a omissão do Município e considerou injustificável a inércia prolongada da administração municipal, acolhendo os pedidos do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) e fixando multa diária de R$ 2 mil em caso de descumprimento.
Contra a decisão de segunda instância, a Procuradoria-Geral do Município apresentou embargos de declaração. A 2ª Câmara Cível do TJMS rejeitou o recurso e reconheceu a ocorrência de litigância de má-fé, tendo em vista que a petição apresentou jurisprudência inexistente.
Segundo o acórdão, “tal conduta, de declinar no teor do presente recurso um julgado inexistente e atribuir sua relatoria a um magistrado que nunca integrou este Tribunal, demonstra evidente tentativa de induzir o juízo a erro”.
Pela litigância de má-fé, o colegiado fixou multa de cinco salários-mínimos e determinou a comunicação à Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso do Sul (OAB/MS), para apuração.
Ação civil
O MPMS ajuizou uma ação civil pública, através da 2ª Promotoria de Justiça de Camapuã, para obrigar a Administração Municipal a cumprir a Lei Complementar (municipal) nº 04/2006, que institui o Plano Diretor do município e prevê, em até um ano, o encaminhamento de diversos projetos de lei destinados a implementar as diretrizes estabelecidas.
No entanto, apenas três projetos de lei foram efetivamente encaminhados. A Lei Complementar também exije a revisão periódica do Plano Diretor, porém a norma não vem sendo cumprida. Após mais de 17 anos de sua promulgação, o plano segue sem atualização, e os projetos de lei previstos não foram encaminhados nos prazos legais.
O MPMS destacou que a conduta da Prefeitura viola os princípios constitucionais da legalidade e da eficiência, previstos na Constituição Federal, além de comprometer a ordem urbanística e impedir a atualização das políticas públicas necessárias ao crescimento ordenado e sustentável do município.
Com isso, o órgão ministerial requereu a condenação do Município de Camapuã para que, em até 180 dias, elaborasse e encaminhasse à Câmara Municipal os projetos de lei pendentes previstos na Lei Complementar nº 04/2006, bem como promovesse a revisão do Plano Diretor no prazo de um ano, com ampla participação popular, conforme previsto no Estatuto da Cidade.
Defesa
O Município de Camapuã interpôs recurso contra a sentença condenatória, alegando violação ao princípio da separação dos Poderes, falta de recursos financeiros, desatualização da Lei Complementar nº 04/2006 e a impossibilidade de o Judiciário obrigar o envio de projetos de lei.
Por sua vez, a 2ª Câmara Cível negou o recurso e manteve a condenação em primeira instância, reforçando que o Judiciário não está legislando, mas sim obrigando o Executivo a cumprir um dever legal já existente, e que a omissão administrativa autoriza a intervenção judicial.
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