Cidades

CONDENAÇÃO

Homem que matou e sumiu com corpo de corretora em Campo Grande é condenado a 21 anos

Crime aconteceu em maio de 2024, quando o corpo da vítima foi abandonado na área do Porto Seco

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Uma ação penal movida pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) levou à sentença condenatória de Fabiano Garcia Sanches pelos crimes de latrocínio e ocultação do corpo da corretora de Amalha Cristina Mariano Garcia, ocorridos em 21 de maio de 2024, em Campo Grande. A Justiça condenou o homem a 21 anos de reclusão, começando em regime fechado.

Segundo a peça de acusação da 10ª Promotoria de Justiça, assinada pela promotora Suzi D'Angelo, o crime foi premeditado com o intuito de lucro, com a venda do veículo da corretora, um Jeep Renegade. Imagens colhidas nas investigações mostram o réu usando o carro roubado durante o dia da morte, após ter ocultado o corpo.

Durante o processo, o MPMS apresentou provas técnicas contundentes, incluindo laudos periciais, imagens de monitoramento e o rastreamento do veículo, que desconstruíram a versão da defesa, de que teria ocorrido um homicídio culposo em meio a uma discussão, e comprovaram que a motivação do homicídio foi patrimonial.

Há comprovação, nos autos, de oferecimento do veículo para a venda por valores entre R$ 14 mil e R$ 18 mil.

Ao acolher a tese ministerial, o magistrado Roberto Ferreira Filho, da 1ª Vara Criminal em Campo Grande, destacou a clareza das provas colhidas pela acusação. Na sentença, o juiz reforçou a responsabilidade do réu pelo latrocínio:

"Sopesando todas estas provas, entendo que não há nenhuma dúvida de que o réu agrediu a vítima (agressões estas que acabaram por ceifar a vida de Amalha) para subtrair o veículo dela e, na sequência, deixou o local das agressões conduzindo o Jeep Renegade da vítima, visando vendê-lo e ficar com o valor obtido em proveito próprio, tratando-se de hipótese de condenação nas penas do art. 157, § 3º, II, do Código Penal", diz trecho do despacho.

Foi negado ao réu o direito de recorrer em liberdade, mantendo-se a prisão preventiva para garantia da ordem pública, dada a gravidade concreta do crime e a crueldade empregada.

O crime

No dia 21 de maio de 2024, a corretora de imóveis Amalha Cristina Mariano Garcia, de 43 anos, foi atraída pelo criminoso, um homem que ela já conhecia anteriormente. No dia dos fatos, a mulher encontrou o réu na casa dele. Segundo relatos da amigas durante as investigações, ela foi ao local esperando receber dinheiro que havia emprestado a Fabiano.

Chegando na casa, localizada no bairro Jardim Centenário, Amalha foi brutalmente agredida por De acordo com o que foi relatado no processo, Fabiano espancou a vítima com socos, chutes e tapas, bateu sua cabeça contra mesa de madeira e parede, fazendo com que ela perdesse a consciência. 

Em seguida, Amalha Cristina foi colocada no porta-malas do próprio veículo e levada para outro lugar, onde foi brutalmente golpeada com pedra e pedaço de madeira e, ainda, teve o corpo abandonado no local conhecido como Porto Seco, às margens da rodovia MS-145.

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Após quatro anos

Garagem vende carro de promotora, trava transferência e é condenada pela Justiça

Carro pertencia a Mariana Sleiman Gomes, promotora de Justiça de Nioaque

10/02/2026 18h15

Foto: Divulgação

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Promotora de Justiça de Nioaque, Mariana Sleiman Gomes foi obrigada junto à garagem Pizino Motors, regularizar a transferência de um Peugeot 3008 Griffe, comprado por um terceiro, que há quase quatro anos, vive impasse para ter a documentação do veículo em seu nome. A decisão é da 8ª Vara Cível de Campo Grande e foi assinada pelo juiz Mauro Nering Karloh.

Além da obrigação de transferir o veículo, Mariana Sleiman e a concessionária foram condenados a ressarcir o comprador em R$ 264,86, valor referente a multas anteriores à compra do carro, que acabaram sendo pagas por ele.

O caso começou em janeiro de 2022, quando o comprador encontrou o anúncio do veículo no site ShopCar. O carro estava exposto na garagem localizada no bairro Itanhangá Park. 

Após test drive e negociação, o valor foi fechado em R$ 180 mil. O pagamento foi feito conforme contrato, com entrada no cartão de crédito e transferências bancárias, quitando o valor total em menos de uma semana. O comprador saiu da loja com o veículo, cópia do documento digital e seguro ativo.

Impasse

O problema começou quando chegou o momento de transferir o carro, após a garagem apresentar justificativas sucessivas para não entregar a autorização de transferência.Foi então que descobriu que o veículo não estava em nome do dono da loja, mas sim de Mariana Sleiman.

Inicialmente, ela chegou a concordar com a transferência e até enviou uma imagem do documento preenchido, contudo, semanas depois, voltou atrás, alegando que não havia recebido o pagamento integral da garagem que intermediou a venda.

Segundo ela, o veículo havia sido vendido de forma parcelada ao proprietário da loja, que não cumpriu o acordo financeiro. Mesmo assim, a Justiça entendeu que o comprador final agiu de boa-fé, pagou o valor integral, adquiriu o carro em uma loja regular e não poderia ser penalizado por um "conflito comercial" entre vendedor e intermediário, neste caso a concessionária.

Na sentença, o juiz destacou que o comprador tomou todas as cautelas esperadas, comprando o veículo em uma garagem ativa, firmou contrato formal, efetuou os pagamentos corretamente e recebeu o carro por tradição, prática comum no mercado.

O magistrado também ressaltou que eventuais prejuízos da promotora, deveriam ser cobrados da empresa que não cumpriu o acordo com ela e não do comprador final. “Não é razoável transferir ao comprador de boa-fé o risco de uma negociação mal conduzida entre os vendedores”, pontuou a decisão.

Deste modo, garagem e a antiga proprietária devem entregar até o fim deste mês a autorização de transferência do veículo. A decisão cabe recurso. O espaço segue aberto. 

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CRIME AMBIENTAL

Polícia Federal investiga pecuarista que desmatou 1100 hectares do Pantanal

Fazendeiro "limpava" rotineiramente o território onde ficava sua propriedade, entre os anos de 2022 e 2024

10/02/2026 17h45

Área declarada referente a fazenda Dom Bosco

Área declarada referente a fazenda Dom Bosco Reprodução

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A Delegacia de Polícia Federal de Corumbá investiga um crime de desmatamento, ocorrido entre os anos de 2021 e 2025, na fazenda Dom Bosco, onde o pecuarista Josias Rosa Guimarães não possuia autorização de órgão ambiental competente. A propriedade possui aproximadamente 4.500 hectares e cerca de 1100 foram desmatados no interior dela.

De acordo com as informações apuradas pela Polícia Judiciária, através do inquérito civil instaurado pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), houve progressivo desmatamento ocorrido em área de vegetação do bioma Pantanal.

O Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (IMASUL) fiscalizou a fazenda em janeiro de 2024, e embargou a área atingida, com aproximadamente 10 hectares, aplicando uma multa de R$ 11 mil. 

Área declarada referente a fazenda Dom Bosco

Área desmatada, apontada na Comunicação de Alerta do IMASUL / Reprodução

O Correio do Estado teve acesso às imagens obtidas pela Polícia Federal, que utilizou a ferramenta de georreferenciamento BRASIL MAIS para analisar o desmatamento na área da fazenda Dom Bosco. 

Ao analisar todo o território da fazenda, a PF identificou que a área desmatada apresentava apenas uma pequena parte da fazenda, ou seja, o pecurista danificava uma vegetação que nem pertencia à ele.

As autoridades fizeram uma análise entre os anos de 2022 e 2025, por meio de consultas de imagens de sátelite do programa Basil MAIS, de modo que fosse possível mensurar o tamanho e o progresso do desmatamento ao longo do tempo na fazenda.

Dessa forma, constatou-se que o desmatamento teria ocorrido entre março de 2022 e maio de 2024, sendo o mês de setembro de 2023 o ápice do dano amiental, o qual abrangeu uma área total de aproximadamente 1114 hectares, equivalente a 1/4 da área total declarada.

Área declarada referente a fazenda Dom Bosco

Área desmatada em setembro de 2023 / Reprodução

O documento aponta que o pecuarista desmatava gradativamente a cada mês, iniciado perto da sede da fazenda e, logo após, sendo estendido para as outras partes do terreno.

Ademais, chamou atenção nas investigações a velocidade em que foi realizado o desmatamento, de tal forma que em dezembro de 2022 já teria suprimido toda a área supracitada, a uma média de 140 hectares por mês, o que requer uma quantidade substancial de recursos para tal ação.

Outro fato curioso é que, nas áreas desmatadas, onde a vegetação já estivesse crescida, era realizado o corte novamente, a fim de que mantivesse sempre "limpo" o local. Essa ação rotineira foi realizada durante o ano de 2023 e estendida até o mês de maio de 2024.

Em 2023, essa conduta ocorreu entre os meses de março e setembro. A vegetação cresceu até o mês de março em quase toda a área, e em setembro já era possível observar a área desmatada novamente.

Área declarada referente a fazenda Dom Bosco
Área crescendo novamente em março de 2023 / Reprodução
Área declarada referente a fazenda Dom Bosco
Imagem de setembro de 2023, quando a área foi totalmente desmatada novamente

Esta mesma prática, de "limpar" o local para ter condições de uso posteriormente, foi percebida também no ano de 2022, entre os meses de setembro e dezembro.

Área declarada referente a fazenda Dom Bosco
Área com vegetação crescida em novembro 2022 / Reprodução
Área declarada referente a fazenda Dom Bosco
Segundo corte realizado no polígono a esquerda, em dezembro de 2022 / Reprodução

No ano de 2024 a conduta se manteve, a vegetação cresceu até o mês de março, porém no mês de maio a área já se encontrava desmatada mais uma vez. Em 2025 não foi observado nenhum novo desmatamento na fazenda Dom Bosco.

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