Cidades

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Homem que tentou assassinar ex-mulher e ex-cunhado é morto a tiros

Homem que tentou assassinar ex-mulher e ex-cunhado é morto a tiros

Redação

09/04/2010 - 20h26
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BRUNA LUCIANER

 

Alex dos Reis Cruz, de 29 anos, que no último dia 28 tentou matar a ex-mulher e o ex-cunhado, foi morto a tiros. O homicídio ocorreu por volta das 22 horas de anteontem, no Bairro Santa Mônica, região do Imbirussu.

A autoria dos disparos é atribuída a William da Silva Simões, de 39 anos, também ex-cunhado de Alex. No mês passado, depois da tentativa de homicídio contra Viviane Bizerra, de 26 anos, sua ex-mulher, e o irmão dela, Washington Silva Bizerra, de 24 anos, Alex ameaçou William, filho e enteada de morte.

Segundo informações da Polícia Civil, na última quinta-feira à noite, Alex foi até em frente da residência de William na garupa de uma moto pilotada por Wesley da Silva do Nascimento, de 18 anos. Testemunhas contaram à polícia que Wesley pegou a arma de Alex e fez disparos para o alto. Nesse momento, William efetuou três disparos contra Alex, que morreu no local.

Policiais da 7ª Delegacia, perícia técnica e da Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário (Depac) estiveram no local e prenderam Wesley em flagrante por disparo de arma de fogo em via pública. William conseguiu fugir e uma equipe da 7ª DP realiza diligências para localizá-lo.

Durante buscas na residência de William, a polícia encontrou um coldre e um exemplar do jornal Correio do Estado, do dia 29 de março, onde consta a matéria da tentativa de homicídio contra os seus irmãos e a ameaça que sofreu.

William não possui passagens anteriores pela polícia, enquanto sobre Alex pesavam três registros por violência doméstica e dois por briga, além da dupla tentativa de homicídio.

 

Caso anterior

Por volta das 10 horas do dia 28 de março, no Bairro Zé Pereira, em Campo Grande, Alex efetuou quatro disparos contra Viviane Bizerra e contra o irmão dela, Washington Silva Bizerra. Ambos foram encaminhados feridos para a Santa Casa .

Após o crime, Alex ligou para William, irmão das vítimas, e o ameaçou de morte, juntamente com o filho de 19 anos e uma enteada.

ATENÇÃO, ELEITORES!

Eleições 2026: TRE-MS atende eleitores no bairro Lageado para regularizar situação

O atendimento acontecerá na Escola Estadual Thereza Noronha de Carvalho, das 8h às 15h, neste sábado (7)

03/03/2026 16h00

A proposta reduz o período em que um político condenado fica impedido de disputar uma eleição

A proposta reduz o período em que um político condenado fica impedido de disputar uma eleição Arquivo

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) realizará, neste sábado (07), uma edição do atendimento itinerante em Campo Grande. A ação acontecerá das 8h às 15h, na Escola Estadual Thereza Noronha de Carvalho, localizada na Rua João Selingarde, 770, no bairro Parque Lageado.

A iniciativa serve para facilitar o acesso da população aos principais serviços relacionados ao título de eleitor. Na ocasião, serão oferecidos: emissão do primeiro título, transferência de domicílio eleitoral, regularização da situação eleitoral e atualização de dados cadastrais.

A ação integra o cronograma de atendimentos itinerantes realizados pelo TRE-MS, que tem percorrido diversas regiões do Estado e da Capital, estreitando a relação entre os serviços oferecidos pela Justiça Eleitoral às comunidades.

O eleitor pode consultar sua situação eleitoral no site do TSE, acessando a aba “Autoatendimento Eleitoral”. No portal, é possível verificar pendências, emitir certidões, atualizar dados e acompanhar informações sobre o título.

Prazo

O atendimento para regularização do título eleitoral segue até 6 de maio, das 8h às 18h, em todas as unidades da Justiça Eleitoral do Estado. Na Capital, o atendimento acontece na Rua Delegado José Alfredo Hardman, nº 180.

O cadastro será encerrado 150 dias antes do primeiro turno das Eleições Gerais de 2026, marcado para 4 de outubro, onde o eleitorado definirá os ocupantes dos cargos de presidente da República, governador de estado, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital.

Até essa data-limite, os eleitores podem solicitar alistamento, revisão eleitoral, regularização do título, cadastro biométrico, atualização de dados, transferência de local de votação e esclarecer dúvidas sobre o processo eleitoral em qualquer unidade da Justiça Eleitoral.

Além do atendimento presencial, os serviços também estarão disponíveis pelo aplicativo e-Título e pelo sistema de autoatendimento eleitoral, acessível no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). 

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Confusão

Companhia aérea é condenada por levar idosa ao destino errado

Durante conexão internacional, a mulher foi informada pela própria companhia que poderia embarcar em um voo antecipado ao destino, mas foi parar em outra cidade, a cerca de 5 mil km de distância

03/03/2026 15h30

Empresa terá que pagar R$ 10 mil à passageira

Empresa terá que pagar R$ 10 mil à passageira Divulgação

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A Latam Airlines Group S/A foi condenada pela 3ª Vara Civil do Tribunal de de Justiça de Mato Grosso do Sul a pagar o valor de R$ 10 mil em indenização para uma idosa de Campo Grande que foi enviada à cidade errada durante uma viagem internacional. 

A idosa teria comprado uma passagem até a cidade de Portland, no estado de Óregon, nos Estados Unidos, para visitar o filho. O trajeto incluía paradas nas cidades de São Paulo e Chicago. 

De acordo com o processo, ao chegar em Chicago, a mulher foi informada no balcão da companhia aérea que seria possível adiantar o vôo para o destino final. Ela aceitou a oferta e embarcou no vôo indicado. 

Porém, ao desembarcar, percebeu que não estava na cidade de Portland, mas sim, em Providence, no estado norte-americano de Rhode Island, a cerca de 5 mil quilômetros de distância do seu destino original. 

Ao perceber o erro, a mulher precisou retornar para Chicago e só então, embarcar para a cidade certa, chegando com muitas horas de atraso. 

Na ação, a idosa pediu indenização por danos morais à companhia, alegando que houve falha na prestação do serviço. A ação foi aceita pela 6ª Vara Cível de Campo Grande e fixou o valor da indenização em R$10 mil. 

A Latam recorreu à decisão, afirmando que todo passageiro tem a responsabilidade de realizar a conferência dos dados que constam no cartão de embarque, como destino, portão de embarque, número do vôo e nome. Assim, a mulher teria contribuído para o erro, pois recebeu o cartão e continuou a conversa em inglês com os atendentes no balcão. Para a companhia, "a falta de atenção configuraria culpa exclusiva da cliente". 

O relator do caso, o desembargador Odemilson Roberto Castro Fassa, concluiu que o erro não foi por motivo de cancelamento ou força maior, mas, sim, por falha operacional da empresa. Para ele, a mulher havia comprado uma passagem para um lugar e foi parar em outro. 

Os desembargadores entenderam que não é razoável uma idosa, viajando sozinha para um destino internacional, sem o domínio da língua inglesa, ser responsável por identificar um erro emitido da própria companhia aérea. No entendimento do colegiado, todo passageiro deveria ser capaz de confiar as informações repassadas pelos agentes da companhia. 

Em decisão emitida nesta terça-feira (03), o valor da indenização, já que "o envio da cliente para uma cidade distante milhares de quilômetros do destino contratado ultrapassa o mero aborrecimento e gera angústia e insegurança suficientes para caracterizar dano moral". 

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