Cidades

Alerta

Condomínio: Homem vai queimar lixo e fogo espalha para terreno vizinho

Após queimar mais de 800 metros, em terreno de condomínio, o cidadão recebeu multa de mais de R$ 2 mil

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Um homem que não teve o nome divulgado, acabou multado em mais de R$ 2 mil, após atear fogo para queimar resídios e terminar incendiando aproximadamente 800 metros da propriedade vizinha em Anastácio.

A Polícia Militar Ambiental de Aquidauana recebeu a denúncia de que um homem estava queimando resíduos de limpeza no quintal em um condomínio. 

Devido ao tempo seco, favorável para queimadas, o fogo acabou aumentando e se espalhou para a propriedade vizinha, as chamas destruíram mais de 800 metros de vegetação.

A equipe se deslocou até o local, orientou o autor acerca da legislação ambiental, e recebeu uma autuação administrativa com a multa avaliada em R$2.487,27.

 "Essa ação ressalta a importância crucial da destinação adequada dos resíduos sólidos, não apenas por questões legais, mas também devido aos danos ambientais que podem resultar. É importante ressaltar que a queima ao ar livre em áreas urbanas é proibida, especialmente durante períodos de baixa umidade do ar, como o que estamos enfrentando atualmente na região do Pantanal. É fundamental que a população esteja ciente dos prejuízos ambientais e dos riscos à saúde pública causados pelo uso indevido do fogo", disse a Polícia Militar Ambiental por meio de nota.
 

Devido à baixa umidade do ar, o recomendado é que as pessoas evitem atear fogo e façam o descarte do lixo de outras formas. Em regiões rurais, a recomendação é que evite o uso de queimadas que podem acabar se alastrando e acarretando prejuízos maiores.

Umidade do ar

Conforme noticiado pelo Correio do Estado, o Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet), listou dez cidades sul-mato-grossenses que registraram níveis entre 21 a 30% de umidade do ar, o que é considerado estado de atenção, segundo as recomendações.

Segundo o Climatempo, as cidades do Estado devem seguir apresentando umidade abaixo do recomendado pela OMS, mas com um leve aumento, ficando entre 30 a 40%. O fogo no Pantanal que está acontecendo é o principal motivo para esta queda repentina no índice e o continuar dele. 

Estados e Cuidados

Segundo o Centro de Gerenciamento de Emergências (CGE), existem três níveis críticos na baixa umidade do ar e cada um deles apresenta cuidados específicos a serem tomados. São eles:

Estado de Atenção (21 a 30%): 

  • Evitar exercícios físicos ao ar livre entre 11 e 15 horas;
  • Umidificar o ambiente através de vaporizadores, toalhas molhadas, recipientes com água, molhamento de jardins, etc.;
  • Permanecer em locais protegidos do sol, em áreas vegetadas, etc.;
  • Se hidratar bem.

Estado de Alerta (12 a 20%)

  • Observar as recomendações do estado de atenção;
  • Suprimir exercícios físicos e trabalhos ao ar livre entre 10 e 16 horas;
  • Evitar aglomerações em ambientes fechados;
  • Usar soro fisiológico para olhos e narinas.

Estado de Emergência (abaixo de 12%)

  • Observar as recomendações para os estados de atenção e de alerta;
  • Determinar a interrupção de qualquer atividade ao ar livre entre 10 e 16 horas como aulas de educação física, coleta de lixo, entrega de correspondência, etc.;
  • Determinar a suspensão de atividades que exijam aglomerações de pessoas em recintos fechados como aulas, cinemas, etc., entre 10 e 16 horas;
  • Durante as tardes, manter com umidade os ambientes internos, principalmente quarto de crianças, hospitais, etc.

Há também riscos para a saúde quando a umidade apresentada está acima dos 70%, como criar uma sensação de ar úmido e abafado, o que pode ser desconfortável e também pode propiciar o crescimento de mofo e bolor em ambientes fechados.

** Colaborou Felipe Machado

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Cidades

Projeto de lei quer converter multas de trânsito em doação de sangue e medula

Infrator que optar pela doação não pagará multa, mas outras sanções podem ser mantidas, como pontos na CNH

19/12/2025 18h00

Multas leves de trânsito poderão ser convertidas em doação voluntária de sangue ou medula

Multas leves de trânsito poderão ser convertidas em doação voluntária de sangue ou medula Foto: Arquivo

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Um projeto de lei protocolado na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (Alems) propõe converter multas aplicadas no trânsito, relativas a infrações de natureza leve, em doação voluntária de sangue ou medula óssea. Como a Casa está em recesso, a matéria tramitará no ano que vem.

Conforme a proposta, de autoria do deputado estadual Junior Mochi, a conversão do pagamento das multas em doação de sangue ou medula teria caráter alternativo e facultativo, não constituindo direito subjetivo do infrator, e deverá ser expressamente requerida pelo interessado, nos termos de posterior regulamentação.

Ainda conforme o projeto, a conversão da multa em doação somente será admitida quando:

  • a infração for de natureza leve, nos termos do Código de Trânsito Brasileiro;
  • não houver reincidência da mesma infração no período de 12 meses;
  • a multa não decorrer de infração que tenha colocado em risco a segurança viária, a vida ou a integridade física de terceiros;
  • a doação seja realizada em hemocentros públicos ou privados conveniados ao Sistema Único de Saúde (SUS), ou em instituições oficialmente reconhecidas;
  • haja aptidão médica do doador, conforme critérios técnicos estabelecidos pelo Ministério da Saúde.

Cada doação de sangue corresponderá a conversão de uma multa de trânsito, assim como a inscrição no Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea (Redome).

Caso o doador seja compatível com alguma pessoa precisando de transplante e faça a doação efetiva da medula óssea, poderá ser convertida até duas multas de trânsito.

A comprovação da doação ou da inscrição no Redome será realizada mediante apresentação de documento oficial emitido pela instituição responsável, observado o prazo e os procedimentos definidos em regulamento

O projeto veda a compensação parcial da multa, bem como a conversão de penalidades acessórias, como suspensão ou cassação do direito de dirigir.

A conversão será apenas relacionada ao pagamento da multa, mas não exime o infrator das demais obrigações legais decorrentes da infração de trânsito, inclusive quanto ao registro de pontos na Carteira
Nacional de Habilitação (CNH), quando aplicável.

O Poder Executivo poderá celebrar convênios e parcerias com municípios, hemocentros e instituições de saúde, com vistas à operacionalização da lei, caso seja aprovada e sancionada.

Objetivos

Na justificativa do projeto, o deputado afirma que o objetivo é conciliar o caráter educativo das sanções
administrativas de trânsito com políticas públicas de incentivo à doação voluntária de sangue e de medula óssea, "práticas essenciais à manutenção da vida e à efetividade do Sistema Único de Saúde".

"A proposta não elimina a penalidade, mas a ressignifica, convertendo-a em uma ação de relevante interesse social, capaz de estimular a solidariedade, a cidadania e a responsabilidade coletiva. Trata-se de medida alinhada aos princípios da dignidade da pessoa humana, da função social das sanções administrativas e da eficiência das políticas públicas, diz a justificativa.

Em caso de aprovação e sanção, a adesão pelos municípios será facultativa, preservando o pacto federativo.

"Ressalte-se que a iniciativa respeita a autonomia municipal e o Código de Trânsito Brasileiro, limitando-se às infrações leves e excluindo aquelas que representem risco à segurança viária. A adesão pelos Municípios é facultativa, preservando-se o pacto federativo", conclui o texto.

Campo Grande

Investigada por desvio recebeu R$ 1,7 milhão para iluminar "Cidade do Natal"

Construtora JCL venceu licitação há dois meses e será responsável pela decoração natalina da Capital

19/12/2025 17h50

Foto: Gerson Oliveira / Correio do Estado

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Investigada em operação que apura suspeitas de fraudes em licitações e contratos de iluminação pública em Campo Grande, a Construtora JCL Ltda. venceu há dois meses a disputa para iluminar a decoração natalina da Capital neste ano, orçamento de R$ 1,7 milhão.

Conforme o Portal da Transparência, a empresa será responsável por fornecer, instalar e desinstalar a decoração natalina na Capital, contrato firmado no dia 17 de novembro e que expira no dia 15 de fevereiro. 

Conforme o edital, a iluminação abarca trechos da Rua 14 de Julho, Avenida Afonso Pena local de apresentações culturais, gastronomia e lazer. Para a decoração natalina está prevista a instalação de mangueiras luminosas de led branco quente (âmbar), verde e azuis pelas avenidas Afonso Pena, Duque de Caxias e Mato Grosso.

Na 14 de Julho, a decoração possui flâmulas natalinas, bolas metálicas iluminadas, árvores naturais de porte médio, árvores em formato de cone, anjo iluminado e pórticos metálicos.

As luzes foram acesas no dia 1º de dezembro deste ano, com desligamento previsto para o dia 15 de janeiro de 2026, datas que, conforme contrato, podem ser adiadas ou antecipadas.

De acordo com a prefeitura, a iluminação decorativa natalina tem como objetivo "trazer o espírito natalino para as ruas, praças e avenidas da Capital, aliando beleza, lazer e sentimento de pertencimento urbano".

Iluminação natalina

A Praça Ary Coelho também foi decorada com os portais de entrada até o coreto, além de iluminação nas árvores naturais.

Complementam a decoração em outras vias estrelas dos mais variados tamanhos, árvores de arabesco, cometas, botas, bicicletas, pirâmides e pórticos, entre outros.

Além dessas, receberão decoração as rotatórias da Ceará com Joaquim Murtinho; Duque de Caxias com a Entrada da Nova Campo Grande; da João Arinos com Pedrossian; Três Barras com Marques de Lavradio; Consul Assaf Trad com Zulmira Borba; Gury Marques na rotatória da Coca-Cola; Filinto Muller no Lago do Amor; dentre outras. A iluminação compreende ainda o Paço Municipal.

 

Contradição

A assinatura do contrato entre a prefeitura e a construtora contraria uma lei sancionada pelo próprio Executivo em agosto deste ano, que detinha o objetivo reduzir gastos e otimizar recursos públicos.

A Lei 7.464/25, sancionada em 4 de agosto, previa que a iluminação e ornamentação natalina em espaços públicos fosse patrocionada por empresas privadas, sem custos para a Prefeitura.

Conforme a lei, as empresas interessadas em iluminar a "Cidade do Natal" em troca, poderiam divulgar suas marcas nos locais iluminados. O programa "Natal de Luz", inserido na lei, tem vigência anual, entre 1º de novembro e 10 de janeiro. 

*Colaborou João Pedro Flores

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