Cidades

Gravidez interrompida

Hospital Universitário realizou 41 abortos legais em MS em 2023

Unidade é a única credenciada no Estado para este tipo de procedimento; maioria foi em mulheres vítimas de estupro

Continue lendo...

O Hospital Universitário Maria Aparecida Pedrossian  (Humap-Ebserh) realizou 41 abortos legais em 2023/2024, sendo o único de referência em Mato Grosso do Sul. O procedimento é feito desde 2016 na unidade, conforme a lei prevista no Código Penal Brasileiro.

Os números são do setor de Serviço de Atenção ao Aborto Legal e Violência Sexual do HUMAP. No ano passado, realizaram a interrupção gestacional de casos que variam desde gravidez que coloque em risco a vida da mãe até oriundos de violência sexual. 

Entenda o aborto legal

Está previso no Código Penal brasileiro (Artigo 128) que o médico pode realizar a interrupção da gravidez, com auxílio de sua equipe, sem que sofra punições. 

O aborto legal está previsto em caso que a gravidez coloque em risco a vida da gestante; de estupro (tido como "aborto humanitário"); e feto anencefálico.

O médico ginecologista e obstetra, membro da equipe do Serviço de Atenção ao Aborto Legal e Violência Sexual do HUMAP-Ebserh, Ricardo dos Santos Gomes, explicou para o Correio do Estado que os critérios de interrupção gestacional vão desde má formação fetal até vítimas de estupro. 

"A gente tem o caso da vítima de violência sexual, que é o mais comum,  casos de [bebês] anencéfalos. Em 2023, tivemos dois casos de mulheres com critério de aborto por conta de risco de vida, quando a gravidez aumenta o risco de mortalidade dela".

"Nos dois casos, foram pacientes que tinham câncer e precisavam [ínterromper a gestação], porque atrasar nove meses o tratamento, poderia levar ao óbito [delas]. E temos também o caso que é quando o bebê possui uma má formação incompatível com a vida", completou.

O ginecologista explicou que, no caso específico de má formação fetal incompatível com a vida - o que eventualmente levará a morte do bebê após o parto -, não está previsto em lei, portanto é necessário a autorização de um juiz para realizar o procedimento. 

Nestes casos, a família entra com a solicitação na Defensoria Pública e, em pouco tempo, consegue autorização para que o aborto legal seja realizado.

"É igual um anencéfalo, é que este caso já está na lei. Um exemplo [desse caso] que a gente teve aqui, o bebê que não tinha os dois rins. Ele vai sobreviver à gravidez inteira, mas quando nasce vai morrer", esclareceu o especialista. 

Dados de 2023

  • 2 interrupções por risco de vida materna;
  • 1 interrupção por anencefalia fetal;
  • 1 interrupção por malformação fetal incompatível com a vida com autorização judicial;
  • 6 casos de gravidez fruto de abuso que a paciente optou por manter a gestação;
  • 37 casos de gravidez fruto de abuso que a paciente optou pela interrupção da gestação, sendo que 36 interromperam em 2023 e 1 em 2024 (atendimento inicial em 29/12/23);

Segundo o Ricardo, a lei nunca estipulou o tempo gestacional no aborto legal, enquanto pela concepção da área da saúde o procedimento é compreendido até vinte semanas e acima disso é tido como um parto prematuro.

"Para a lei, não. O aborto é morrer na barriga, interromper a gestação. Nunca houve na lei uma definição de idade gestacional", explicou. 

No entanto, o ginecologista frisou que, apesar da lei não estipular um tempo exato para o aborto, quanto mais cedo o procedimento for feito, menos prejudicial será para a mulher, físico e psicológicamente. 

Período de internação

Abaixo de 10 semanas - 1 dia de internação

Entre 10 e 20 semanas - A paciente fica entre 2 a 4 dias 

Acima de 20 semanas - Mais dias de internação

Os casos em que a paciente chega com gravidez acima de 20 semanas, conforme relatou o especialista, em sua maioria, trata-se de adolescentes vítimas de abuso sexual. 

Acolhimento

A assistente social Patrícia Ferreira da Silva, trabalha na equipe, auxiliando com o acolhimento,  disse que em todos os casos, as mulheres passam por uma equipe multiprofissional que contempla em uma escuta única do ocorrido, com a preocupação da não revitimização da mulher diante da violência que ela já vivenciou.

"Fazemos uma escuta qualificada, e orientações sobre o que é de direito relacionado a situação em que [a mulher] está vivendo. Os casos que vem para cá, são aqueles por conta de uma violência sexual, gerou uma gestação, e a partir disso fazemos todas as orientações dos direitos que cabem a essa mulher", relatou a assistente social.

Dentre os direitos, há o de entrega para adoção previsto em lei. Nesta situação, a mulher faz todo o pré-natal na unidade e é encaminhada para o projeto Dar à Luz, da Vara da Infância, em que uma equipe psicossocial acompanha esse período.

A escolha de levar a gravidez adiante e entrar no programa para colocar o bebê para adoção não se trata de algo definitivo, conforme disse a assistente social. 

Também foi esclarecido pela assistente social, que não é obrigatório procurar a polícia após a escuta qualificada para registrar a ocorrência, embora a paciente seja  orientada a procurar a Casa da Mulher Brasileira para os devidos procedimentos. 

"Mas deixando claro que ela não precisa fazer o boletim de ocorrência, o direito ao atendimento a saúde, é baseado nesse acolhimento com qualidade"

"Quando falamos de adolescentes que são um pouco mais frágeis, mais sensíveis de lidar, porque estamos falando de meninas de doze, treze, quatorze anos, nestes casos a escuta é em conjunto com o responsável legal", apontou Patrícia.

Em caso de divergência, em que a adolescente quer interromper a gestação, no entanto, a responsável não, o caso segue para Defensoria Pública, onde ela receberá o acolhimento para que tenha o seu direito de escolha garantido por lei.

Como proceder

A mulher vítima de violência sexual não precisa do boletim de ocorrência para realizar o aborto legal. O agendamento do atendimento é feito por meio do telefone (67) 3345-3090. Será agendada a primeira consulta em que a paciente passará por exames necessários para que o procedimento seja marcado.

Quando a mulher chega na unidade, é realizado um termo circunstanciado em que a paciente relata o ocorrido, como data, local, e o que aconteceu. Ao optar pelo aborto legal, precisa assinar o termo de consentimento, sendo que será tomado todo o cuidado para verificar se ela está dentro dos critérios. E, por fim, um termo de aprovação que a equipe toda assina. 

Além disso, o termo de responsabilidade, que basicamente indica que em caso de mentira a paciente estará cometendo dois crimes: de aborto e falsidade ideológica. Caso ocorra uma denúncia, mesmo sendo algo sigiloso da paciente, um juiz pode requerer o prontuário durante um eventual julgamento. 

Interior

O Humap-Ebserh é o único hospital referência em aborto legal em todo o Estado. Vítimas de violência que residem no interior do Estado, devem procurar a Secretaria de Saúde do município, que entrará em contato com a Secretaria de Estado de Saúde (SES). 

Todos os municípios possuem o telefone da unidade, de modo que, após entrar em contato com SES, alinham quando a paciente será encaminhada para a realização do procedimento. 

Sigilo

O sigilo médico e paciente é garantido por lei, deste modo, o prontuário não pode ser divulgado, tão pouco o caso será informado à polícia, a não ser por meio de uma decisão judicial.

Cabendo a mulher optar se deseja ou não oficializar a denúncia na Casa da Mulher Brasileira. No entanto, o membro da equipe da Humap-Ebserh, ressalta a importância do registro de ocorrência, já que o estuprador pode vitimar outras mulheres. 

Vítimas por município 

  • Amambaí 1 
  • Anhandui  1
  • Antônio João 1
  • Bodoquena 1
  • Caarapó  1
  • Campo Grande 25
  • Caracol 1
  • Corguinho 1
  • Corumbá 2
  • Japorã 3
  • Naviraí 1
  • Paranhos 1
  • Rio Brilhante 1
  • Rio Negro 1
  • São Gabriel do Oeste 1
  • Sidrolândia 1
  • Três Lagoas 2

*dados 2023

Humap-Ebserh: (67) 3345-3090

Assine o Correio do Estado

 

 

 

 

 

 

 

moralidade

Conselho entende que 750 iphones do MPMS são gratuitos e engaveta denúncia

Decisão pelo arquivamento da denúncia foi tomada nesta terça-feira (9), dez dias depois da homologação da licitação de R$ 11,22 milhões

10/12/2025 11h45

Denúncia contra licitação para alguel de iphones foi feita em agosto, mas resposta só chegou depois que o certame está concluído

Denúncia contra licitação para alguel de iphones foi feita em agosto, mas resposta só chegou depois que o certame está concluído

Continue Lendo...

Em decisão tomada nesta terça-feiar (9), o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) arquivou a denúncia do advogado douradense que viu suposta ilegalidade imoralidade no processo de contratação de serviço de telefonia móvel e o comodato de 750 iphones de última geração pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul. 

Conforme o conselheiro Antônio Edílio Magalhães Teixeira, "no caso do MP/MS, ora em análise, trata-se da contratação de serviço de telefonia móvel com empréstimo gratuito de 750 aparelhos destinados tanto à área-fim quanto à área meio" de serviços institucionais do Ministério Público. 

O advogado Ricardo Feltrin havia levado o caso ao CNMP em agosto deste ano. Ele alegou que "a escolha por aparelhos de luxo, sem justificativa objetiva, contraria os princípios constitucionais da legalidade, moralidade, eficiência e economicidade. É um ato que fere a confiança da população e a própria missão do Ministério Público, que deve primar pelo zelo com o dinheiro do povo”, escreveu o advogado. 

De acordo com ele, não existe “demonstração clara da necessidade técnica de tais aparelhos por afrontar, em tese, princípios previstos no art. 37 da Constituição Federal”. Este artigo diz que a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. 

A resposta do Conselho, porém, veio somente dez dias depois da conclusão do certame e da homologação do contrato, que terá custo de R$ 11,22 milhões por um período de cinco anos. 

A vencedora da licitação foi a empresa de telefonia TIM, que ofereceu um desconto de 29,4% sobre o valor máximo estipulado no edital, que era de 15.911.820,00. A licitação estipulava gasto de até R$ 265,19 mil ao mês. Porém, o custo do primeiro ano será bem menor, de R$ 187.049,00. 

Uma das exigências do Ministério Público é que sejam aparelhos da marca iphone  de última geração (16 ou uma versão ainda mais atualizada). Além disso, o edital diz que os aparelhos devem trocados a cada dois anos por equipamentos mais modernos. Os "velhos" serão devolvidos à vencedora da licitação, que poderá revendê-los.

E foi exatamente por conta desta cláusula que o conselheiro Antônio Edílio Magalhães Teixeira entendeu que os aparelhos estavam sendo oferecidos gratuitamente. Ele utilizou este argumento porque o advogado havia citado o caso em que o Conselho Nacional de Justiça havia barrado a compra de 50 iphones para o Tribunal de Justiça do Maranhão por considerar "desproporcional" a aquisição dos aparelhos de última geração. 

Indagado pelo Correio do Estado se pretendia recorrer da decisão do CNMP, o advogado afirmou que era o "fim da linha administrativa. E, assim como muitos outros, não estou disposto a entrar com ação popular na Justiça diante de como sabemos que as coisas funcionam. Não ia dar em nada, infelizmente", resignou-se. 

Os salários dos cerca de 1,2 mil servidores do MP variam entre R$ 15 mil e até R$ 200 mil. Porém, não existe previsão de que a cedência dos aparelhos e da linha telefônica com acesso ilimitado à internet seja descontada dos vencimentos. Em setembro a apple lançou a última versão do iphone, o 17, e seu custo médio está entre oito e nove mil reais nas lojas brasileiras. 

O QUE DIZ O MPMS

Conforme o MP, a instituição conta atualmente com 943 servidores e 256 promotores ou procuradores. E,  conforme a assessoria do MP, o "quantitativo de aparelhos foi definido para garantir a cobertura mínima necessária aos serviços institucionais, observando critérios de segurança da informação, natureza das atribuições, disponibilidade de plantão, atuação em campo, qualidade dos registros nas investigações e outras exigências técnico-operacionais". 

De acordo com o MP, o contrato prevê o comodato de aparelhos celulares sob demanda, de forma que pagará apenas pelo que efetivamente utilizar.

A escolha por iphones de última geração ocorreu porque são dispositivos modernos e possibilitam agilidade na comunicação, acesso remoto a informações processuais e administrativas, documentação de evidências com fotos e vídeos de alta qualidade, e segurança da informação. Além disso, diz o MP, "apoiarão operações de combate a crimes organizados e à corrupção, garantindo eficácia na produção de elementos probatórios". 

A medida, explica a assessoria, "visa aprimorar a comunicação institucional, permitindo maior celeridade nas intimações e notificações judiciais e extrajudiciais, e apoiar projetos estratégicos, como o “Alô Maria da Penha”, que fortalece a proteção de mulheres vítimas de violência doméstica e articula a rede de órgãos de segurança e justiça para respostas ágeis e efetivas".

TRÁFICO DE DROGAS

Operação "Casa Bomba II" prende chefes de organização criminosa

Ação localizou imóvel utilizado de depósito para guardar drogas, e criminosos tinham os entorpecentes apreendidos como "reserva de valor"

10/12/2025 10h37

Operação Casa Bomba II preende dois líderes de organização criminosa em Maracaju

Operação Casa Bomba II preende dois líderes de organização criminosa em Maracaju Divulgação

Continue Lendo...

Durante a manhã desta quarta-feira (10), a Polícia Civil de Mato Grosso do Sul deflagrou a operação Casa Bomba II, em Maracaju, cidade a 159 quilômetros de Campo Grande. Ação envolveu um helicóptero, além do batalhão de choque e do Canil.

Parte do desdobramento de uma operação de busca e apreensão realizada em julho deste ano no município do interior do estado sul-mato-grossense, a operação estava em busca de uma grande quantidade de drogas. 

Na ação de hoje foram localizados cofres embutidos dentro da parede de uma casa, o que nomeou a operação como “Casa Bomba II”.

Operação Casa Bomba II preende dois líderes de organização criminosa em Maracaju

Com apoio da Delegacia de Rio Brilhante, do 15º Batalhão da Polícia Militar, do Grupamento Aéreo (CGPA), do Batalhão de Choque e do Canil do 11º BPM, a apreensão aconteceu na localização e contou com um helicóptero da CGPA, para realizar a segurança da cidade e possível fuga dos envolvidos, por se tratar de uma organização criminosa.

Avaliada em R$ 120 mil, as drogas apreendidas foram apenas uma parte da operação. Após as investigações, a Polícia Civil identificou a atuação da organização criminosa responsável pela comercialização das drogas na região e pelos esconderijos dos entorpecentes. 

Segundo as informações, as drogas apreendidas eram utilizadas como reserva de valor pelos criminosos e o imóvel em que estavam escondidas havia sido adquirido com dinheiro de origem do tráfico de drogas comandado pela organização.

Conforme as provas reunidas na investigação, foi solicitado ao Poder Judiciário a prisão preventiva dos integrantes da facção criminosa e pelo sequestro do imóvel adquirido com dinheiro ilícito. As ordens, então, foram cumpridas nesta manhã.

Foram cumpridos dois mandados de prisão para os chefes da organização, e outras quatro pessoas foram conduzidas à Delegacia de Maracaju por estarem com porções fracionadas da ‘mercadoria’.

"Casa Bomba"

A operação leva o nome de "Casa Bomba" devido a utilização de um imóvel para armazenar drogas, que são comercializadas posteriormente em pontos de vendas de tráfico de drogas.

Assine o Correio do Estado

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).