Cidades

Gravidez interrompida

Hospital Universitário realizou 41 abortos legais em MS em 2023

Unidade é a única credenciada no Estado para este tipo de procedimento; maioria foi em mulheres vítimas de estupro

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O Hospital Universitário Maria Aparecida Pedrossian  (Humap-Ebserh) realizou 41 abortos legais em 2023/2024, sendo o único de referência em Mato Grosso do Sul. O procedimento é feito desde 2016 na unidade, conforme a lei prevista no Código Penal Brasileiro.

Os números são do setor de Serviço de Atenção ao Aborto Legal e Violência Sexual do HUMAP. No ano passado, realizaram a interrupção gestacional de casos que variam desde gravidez que coloque em risco a vida da mãe até oriundos de violência sexual. 

Entenda o aborto legal

Está previso no Código Penal brasileiro (Artigo 128) que o médico pode realizar a interrupção da gravidez, com auxílio de sua equipe, sem que sofra punições. 

O aborto legal está previsto em caso que a gravidez coloque em risco a vida da gestante; de estupro (tido como "aborto humanitário"); e feto anencefálico.

O médico ginecologista e obstetra, membro da equipe do Serviço de Atenção ao Aborto Legal e Violência Sexual do HUMAP-Ebserh, Ricardo dos Santos Gomes, explicou para o Correio do Estado que os critérios de interrupção gestacional vão desde má formação fetal até vítimas de estupro. 

"A gente tem o caso da vítima de violência sexual, que é o mais comum,  casos de [bebês] anencéfalos. Em 2023, tivemos dois casos de mulheres com critério de aborto por conta de risco de vida, quando a gravidez aumenta o risco de mortalidade dela".

"Nos dois casos, foram pacientes que tinham câncer e precisavam [ínterromper a gestação], porque atrasar nove meses o tratamento, poderia levar ao óbito [delas]. E temos também o caso que é quando o bebê possui uma má formação incompatível com a vida", completou.

O ginecologista explicou que, no caso específico de má formação fetal incompatível com a vida - o que eventualmente levará a morte do bebê após o parto -, não está previsto em lei, portanto é necessário a autorização de um juiz para realizar o procedimento. 

Nestes casos, a família entra com a solicitação na Defensoria Pública e, em pouco tempo, consegue autorização para que o aborto legal seja realizado.

"É igual um anencéfalo, é que este caso já está na lei. Um exemplo [desse caso] que a gente teve aqui, o bebê que não tinha os dois rins. Ele vai sobreviver à gravidez inteira, mas quando nasce vai morrer", esclareceu o especialista. 

Dados de 2023

  • 2 interrupções por risco de vida materna;
  • 1 interrupção por anencefalia fetal;
  • 1 interrupção por malformação fetal incompatível com a vida com autorização judicial;
  • 6 casos de gravidez fruto de abuso que a paciente optou por manter a gestação;
  • 37 casos de gravidez fruto de abuso que a paciente optou pela interrupção da gestação, sendo que 36 interromperam em 2023 e 1 em 2024 (atendimento inicial em 29/12/23);

Segundo o Ricardo, a lei nunca estipulou o tempo gestacional no aborto legal, enquanto pela concepção da área da saúde o procedimento é compreendido até vinte semanas e acima disso é tido como um parto prematuro.

"Para a lei, não. O aborto é morrer na barriga, interromper a gestação. Nunca houve na lei uma definição de idade gestacional", explicou. 

No entanto, o ginecologista frisou que, apesar da lei não estipular um tempo exato para o aborto, quanto mais cedo o procedimento for feito, menos prejudicial será para a mulher, físico e psicológicamente. 

Período de internação

Abaixo de 10 semanas - 1 dia de internação

Entre 10 e 20 semanas - A paciente fica entre 2 a 4 dias 

Acima de 20 semanas - Mais dias de internação

Os casos em que a paciente chega com gravidez acima de 20 semanas, conforme relatou o especialista, em sua maioria, trata-se de adolescentes vítimas de abuso sexual. 

Acolhimento

A assistente social Patrícia Ferreira da Silva, trabalha na equipe, auxiliando com o acolhimento,  disse que em todos os casos, as mulheres passam por uma equipe multiprofissional que contempla em uma escuta única do ocorrido, com a preocupação da não revitimização da mulher diante da violência que ela já vivenciou.

"Fazemos uma escuta qualificada, e orientações sobre o que é de direito relacionado a situação em que [a mulher] está vivendo. Os casos que vem para cá, são aqueles por conta de uma violência sexual, gerou uma gestação, e a partir disso fazemos todas as orientações dos direitos que cabem a essa mulher", relatou a assistente social.

Dentre os direitos, há o de entrega para adoção previsto em lei. Nesta situação, a mulher faz todo o pré-natal na unidade e é encaminhada para o projeto Dar à Luz, da Vara da Infância, em que uma equipe psicossocial acompanha esse período.

A escolha de levar a gravidez adiante e entrar no programa para colocar o bebê para adoção não se trata de algo definitivo, conforme disse a assistente social. 

Também foi esclarecido pela assistente social, que não é obrigatório procurar a polícia após a escuta qualificada para registrar a ocorrência, embora a paciente seja  orientada a procurar a Casa da Mulher Brasileira para os devidos procedimentos. 

"Mas deixando claro que ela não precisa fazer o boletim de ocorrência, o direito ao atendimento a saúde, é baseado nesse acolhimento com qualidade"

"Quando falamos de adolescentes que são um pouco mais frágeis, mais sensíveis de lidar, porque estamos falando de meninas de doze, treze, quatorze anos, nestes casos a escuta é em conjunto com o responsável legal", apontou Patrícia.

Em caso de divergência, em que a adolescente quer interromper a gestação, no entanto, a responsável não, o caso segue para Defensoria Pública, onde ela receberá o acolhimento para que tenha o seu direito de escolha garantido por lei.

Como proceder

A mulher vítima de violência sexual não precisa do boletim de ocorrência para realizar o aborto legal. O agendamento do atendimento é feito por meio do telefone (67) 3345-3090. Será agendada a primeira consulta em que a paciente passará por exames necessários para que o procedimento seja marcado.

Quando a mulher chega na unidade, é realizado um termo circunstanciado em que a paciente relata o ocorrido, como data, local, e o que aconteceu. Ao optar pelo aborto legal, precisa assinar o termo de consentimento, sendo que será tomado todo o cuidado para verificar se ela está dentro dos critérios. E, por fim, um termo de aprovação que a equipe toda assina. 

Além disso, o termo de responsabilidade, que basicamente indica que em caso de mentira a paciente estará cometendo dois crimes: de aborto e falsidade ideológica. Caso ocorra uma denúncia, mesmo sendo algo sigiloso da paciente, um juiz pode requerer o prontuário durante um eventual julgamento. 

Interior

O Humap-Ebserh é o único hospital referência em aborto legal em todo o Estado. Vítimas de violência que residem no interior do Estado, devem procurar a Secretaria de Saúde do município, que entrará em contato com a Secretaria de Estado de Saúde (SES). 

Todos os municípios possuem o telefone da unidade, de modo que, após entrar em contato com SES, alinham quando a paciente será encaminhada para a realização do procedimento. 

Sigilo

O sigilo médico e paciente é garantido por lei, deste modo, o prontuário não pode ser divulgado, tão pouco o caso será informado à polícia, a não ser por meio de uma decisão judicial.

Cabendo a mulher optar se deseja ou não oficializar a denúncia na Casa da Mulher Brasileira. No entanto, o membro da equipe da Humap-Ebserh, ressalta a importância do registro de ocorrência, já que o estuprador pode vitimar outras mulheres. 

Vítimas por município 

  • Amambaí 1 
  • Anhandui  1
  • Antônio João 1
  • Bodoquena 1
  • Caarapó  1
  • Campo Grande 25
  • Caracol 1
  • Corguinho 1
  • Corumbá 2
  • Japorã 3
  • Naviraí 1
  • Paranhos 1
  • Rio Brilhante 1
  • Rio Negro 1
  • São Gabriel do Oeste 1
  • Sidrolândia 1
  • Três Lagoas 2

*dados 2023

Humap-Ebserh: (67) 3345-3090

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Veja

Com recesso de fim de ano, Detran-MS adota escala diferente de atendimento

Funcionamento ocorre normalmente nos dias 22 e 23 de dezembro e também em 29 e 30 de dezembro

21/12/2025 09h00

Foto: Gerson Oliveira/Correio do Estado

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O Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (Detran-MS) manterá o atendimento presencial nas agências de todo o Estado somente entre as segundas e terças que antecedem o Natal e o Ano-Novo.

Conforme a escala especial de fim de ano, o funcionamento ocorre normalmente nos dias 22 e 23 de dezembro e também em 29 e 30 de dezembro, no horário regular das unidades: das 7h30 às 11h30 e das 12h30 às 16h30, com exceção das agências instaladas em shoppings, que seguem horários diferenciados.

De acordo com o Decreto “E” nº 2, de 16 de janeiro de 2025, não haverá expediente nas repartições públicas estaduais nos dias 24 (quarta-feira), 25 (quinta-feira) e 26 de dezembro (sexta-feira), em razão do feriado de Natal e de pontos facultativos. Também não haverá atendimento presencial no dia 31 de dezembro (quarta-feira).

Já o Decreto “E” nº 46, de 24 de novembro de 2025, que estabelece os feriados e pontos facultativos de 2026, define o dia 1º de janeiro (quinta-feira) como feriado nacional e o dia 2 de janeiro de 2026 (sexta-feira) como ponto facultativo.

Durante os dias sem expediente presencial, o Detran-MS seguirá oferecendo serviços digitais à população. Será possível realizar consultas e emitir guias por meio do Portal de Serviços Meu Detran, do aplicativo Meu Detran MS e da atendente virtual Glória, disponível via WhatsApp pelo número (67) 3368-5000.

O órgão alerta ainda para o funcionamento do sistema bancário no período. Segundo a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), no Natal de 2025 os bancos não abrem no dia 25 de dezembro e, no dia 24, funcionam em horário reduzido, até as 11h. No fim de ano, as instituições financeiras não terão expediente no dia 31 de dezembro e no dia 1º de janeiro, retomando o atendimento normal nos dias úteis entre os feriados.

A orientação do Detran-MS é que os usuários se programem com antecedência para pagamentos e cumprimento de prazos, evitando transtornos durante o período de recesso.

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"Mais louco do Brasil" recebe ultimato para combater megaerosão

Justiça impôs multa diária de R$ 100 mil caso o prefeito de Ivinhema e a Agesul não tomarem providências para combater erosão

20/12/2025 19h30

Água de dois bairros sem drenagem provou erosão de 3,8 quilômetros na margem de rodovia na saída de Ivinhema para Angélica

Água de dois bairros sem drenagem provou erosão de 3,8 quilômetros na margem de rodovia na saída de Ivinhema para Angélica Ivinotícias

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Apesar de uma gigantesca erosão estar ameaçando destruir uma rodovia estadual, a MS-141, que está sob a responsabilidade do Governo do Estado, o prefeito Juliano Ferro, que se autodenomina "o mais louco do Brasil, também recebeu um ultimato da Justiça para que tome providências para tentar acabar com o problema. 

Segundo denúncia do Ministério Público acatada pela Justiça, a erosão ocorre porque falta drenagem no conjunto habitacional Salvador de Souza Lima e no Residencial Solar do Vale. A água destes dois bairros acabar descendo pela margem da MS-141, na saída de Ivinhema para Angélica, e provoca a erosão que se estende por cerca de 3,8 quilômetros.

E, por conta do risco de acidentes e por causa do grande volume de terra que foi arrastado para propriedades rurais vizinhas, a Justiça determinou multa diária de R$ 100 mil para a prefeitura, a Agesul (resposponsável pela manutenção da rodovia) e ao Governo do Estado caso não adotem medidas imediatas para conter a erosão. 

Mesmo com liminar anteriormente deferida, as fortes chuvas das últimas semanas agravaram o cenário e ao longo da última semana a promotoria realizar novas diligências no local e voltou à Justiça para exigir a imposição da multa, no que foi atendida..

Durante as vistorias, foram identificadas valas com cerca de 10 metros de largura e até dois metros de profundidade às margens da rodovia, além da exposição de tubulações de esgoto, que ficaram vulneráveis a rompimentos. 

De acordo com a promotoria, a situação representa risco concreto e iminente de acidentes de grandes proporções, inclusive com possibilidade de vítimas fatais, em um trecho por onde trafegam diariamente ônibus, veículos leves e caminhões pesados.

Diante dos novos fatos, o Promotor de Justiça Allan Thiago Barbosa Arakaki peticionou nos autos destacando a piora do quadro e a ameaça à segurança viária, à saúde pública e ao meio ambiente.

Ao analisar os documentos e fotografias apresentados pelo MPMS, o juiz Rodrigo Barbosa Sanches acolheu os pedidos e determinou que os requeridos iniciem, em até cinco dias, ações emergenciais para conter o escoamento das águas pluviais, realizem a manutenção dos sistemas de drenagem e apresentem, em até 60 dias, relatório técnico com as providências adotadas e os resultados obtidos.

Além da atuação judicial, o MPMS também dialogou com proprietários rurais afetados pelos danos, esclarecendo que prejuízos patrimoniais individuais poderão ser objeto de reparação específica.

Por conta desta terra e de outras erosões, o Córrego Piravevê, que desemboca no Rio Ivinhema e separa os municípios de Angélica e Ivinhema, praticamente desapareceu. O leito foi completamente tomado pela terra e a promotoria também já recorreu à Justiça para tentar obrigar a prefeitura e o Governo do Estado a fazerem a recuperação.

O Correio do Estado procurou o prefeito Juliano Ferro em busca de informações para saber se alguma providência já foi adotada nos dois bairros que dão origem à erosão, mas ele não deu retorno. 

 

 

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