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gafe

IBGE inverte Mato Grosso com Mato Grosso do Sul em mapa da Amazônia Legal

Estados foram divididos em 1977, mas, em pleno 2025, as pessoas ainda se confundem

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Mais uma vez cometeram uma “gafe” contra Mato Grosso e Mato Grosso do Sul. Os estados foram divididos em 1977, mas, em pleno 2025, as pessoas ainda se confundem.

Desta vez, foi o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) que confundiu ambos estados.

No mapa da Amazônia Legal 2024, o IBGE inverteu MT com MS no mapa: no lugar de “MT” está “MS” e no lugar de “MS” está “MT”. Veja na foto acima.

Vale ressaltar que Mato Grosso do Sul não faz parte da Amazônia Legal, mas Mato Grosso sim.

Os biomas predominantes em MS são o Cerrado, o Pantanal e a Mata Atlântica. Já os de MT são Amazônia, Cerrado e Pantanal.

Após perceber o erro, o instituto retirou o mapa do site. Por enquanto, o site está sem nenhum mapa atualizado da Amazônia Legal.

Ambos estados são confundidos diversas vezes. É comum o sul-mato-grossense gritar “do Sul” quando uma pessoa de fora cita “Mato Grosso”, querendo se referir a Mato Grosso DO SUL. Aliás, muitas pessoas se esquecem que ambos foram divididos.

DIVISÃO MS-MT

Com o processo de divisão do estado de Mato Grosso em duas unidades federativas, ocorreu a fundação de Mato Grosso do Sul.

A divisão dos estados de Mato Grosso (MT) e Mato Grosso do Sul (MS) ocorreu em 11 de outubro de 1977, no mandato do ex-presidente Ernesto Geisel. Essa divisão resultou na criação de Mato Grosso do Sul a partir do estado original de Mato Grosso.

Mas, a divisão em questão, só foi concretizada efetivamente em 1º de janeiro de 1979.

O primeiro governador de Mato Grosso do Sul (MS) foi Harry Amorim Costa, nomeado em 1º de janeiro de 1979. Ele pertencia ao extinto partido Arena.

O mandato inicial tinha duração de quatro anos, com possibilidade de reeleição. A posse de Amorim Costa marcou o início da história do governo de MS, juntamente com a criação da nova Assembleia Legislativa. Ele foi nomeado, ou seja, não foi eleito pelo voto popular.

O primeiro governador eleito de Mato Grosso do Sul pelo voto popular foi Wilson Barbosa Martins. Ele foi eleito em 1982 e assumiu o cargo em 1983.

16 dias internado

Morre segunda vítima de acidente envolvendo mureta na Gunter Hans

Daniel Moretti, de 26 anos, será velado nesta segunda-feira (15), no Cemitério Memorial Park, em Campo Grande

15/12/2025 09h35

Daniel Moretti, de 26 anos, ficou 16 dias internado em estado gravíssimo

Daniel Moretti, de 26 anos, ficou 16 dias internado em estado gravíssimo Reprodução Instagram

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Daniel Moretti Nogueira, de 26 anos, morreu na madrugada desta segunda-feira (15), no Hospital Santa Casa, após ficar 16 dias internado em estado gravíssimo.

Ele é o motorista do carro que se envolveu em um acidente grave, em 29 de novembro de 2025, na mureta da avenida Gunter Hans. Na ocasião, Ângelo Antônio Alvarenga Perez, de 23 anos, passageiro, faleceu no local do acidente.

Daniel Moretti, de 26 anos, ficou 16 dias internado em estado gravíssimoCarro ficou completamente destruído. Foto: divulgação

Conforme apurado pela reportagem, os jovens seguiam em um Peugeot 2008 na avenida Gunter Hans, sentido centro-bairro, por volta das 22 horas de 29 de novembro, quando colidiu violentamente contra a mureta do corredor de ônibus.

O motorista vinha em alta velocidade e freou quando viu a mureta, mas, não conseguiu evitar a colisão.

A lateral direita do veículo ficou destruída. Daniel Moretti era o motorista e foi socorrido em estado grave. Já Ângelo Alvarenga era o passageiro e morreu no local.

Quatro viaturas do Corpo de Bombeiros (CBMMS), duas da Polícia Militar (PMMS), uma da Polícia Civil (PCMS), uma da Polícia Científica e um carro funerário estiveram no local para socorrer as vítimas, isolar a área, recolher os vestígios do acidente, realizar a perícia e retirar o corpo, respectivamente.

Daniel Moretti será velado a partir das 10h desta segunda-feira (15), no Cemitério Memorial Park, em Campo Grande.

O acidente repercutiu na imprensa campo-grandense e pôs em questão a inutilidade da mureta do corredor de ônibus da Gunter Hans, que está sem utilidade há anos devido a obra inacabada.

INADIMPLÊNCIA

Imasul divulga mais de 9 mil empresas inadimplentes por Lei da Logística Reversa

Fabricantes e importadoras que venderam produtos em 2022 e não implementaram sistema de acordo com a lei estão sujeitos a multas por crime ambiental

15/12/2025 09h32

Imasul divulga nome de 9 mil empresas inadimplentes devido a lei de logística reversa

Imasul divulga nome de 9 mil empresas inadimplentes devido a lei de logística reversa Divulgação: Governo do Estado

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Publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul desta segunda-feira (15), o Instituto do Meio Ambiente do Estado, o Imasul, por meio de edição de suplemento, divulgou mais de 9 mil empresas que não cumpriram com a lei da logística reversa.

Segundo o documento, 9.130 comerciantes geraram embalagens descartáveis há 3 anos atrás, em 2022 e ainda não comprovaram a existência de um sistema de logística reversa, que é previsto obrigatoriedade na legislação de Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), baseada na Lei nº 12.305 de 2010.

A lei a princípio estabelece para fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes, consumidores e também poder público, a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, com foco principal na destinação correta de embalagens e resíduos pós-consumo.

Os produtos e, consequentemente, empresas sujeitas à logística reversa, são as que fabricam mercadorias de:

  • Agrotóxicos e embalagens;
  • Óleos lubrificantes, com resíduos e embalagens;
  • Pneus inservíveis – que estão no fim da vida útil;
  • Lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e de mercúrio;
  • Baterias e pilhas;
  • Equipamentos eletroeletrônicos, que geram lixo eletrônico;
  • Medicamentos domiciliares vencidos ou em desuso, além das embalagens;
  • E embalagens de alimentos, bebidas, produtos de higiene, cosméticos, limpeza, entre outros.

Agora, as empresas citadas no documento são consideradas inadimplentes e estão sujeitas à multas e penalidades ambientais, com base no Decreto Federal nº 6.514/08 e na Lei Federal de Crimes Ambientais, que responsabilizam sobre crimes do tipo.

Entre as identificadas, aparecem empresas da área de saúde e medicamentos, como farmácias e clínicas odontológicas, além de empresas de eletrônicos, confeitarias, de decoração e papelaria, agrícolas e têxtil. Também estão na lista comércios de bebidas, alimentos e calçados.

Confira a lista divulgada no Diário Oficial de Mato Grosso do Sul aqui.

* Saiba

Algumas grandes empresas contam com programas individuais que estabelecem sistemas de coleta das embalagens, como em comércio de cosméticos, com a devolução de frascos nas próprias unidades, ou também no comércio de bebidas com a criação de embalagens retornáveis, com reintrodução na cadeia produtiva.

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