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IBGE vai ajustar dados passados de desemprego; entenda o porquê

Resultado do Censo vai reponderar amostra da Pnad

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Na próxima quinta-feira (31), o país vai conhecer a taxa de desocupação do trimestre encerrado em junho. Os dados apurados pela Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) Contínua, elaborada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), trarão uma novidade: a reponderação do universo da pesquisa, com base em informações do Censo 2022, o que provocará ajustes em dados passados.

Isso significa que o perfil populacional observado pelos recenseadores será incorporado na amostra representativa de lares que são visitados pelos pesquisadoresAs taxas de desemprego divulgadas nos últimos meses podem sofrer alterações. A série histórica foi iniciada em 2012.

“A reponderação da Pnad Contínua em 2025 considera os totais populacionais das projeções de populações divulgadas em 2024, que incorporam os resultados do último Censo, realizado em 2022. Como resultado, a série histórica dos indicadores será atualizada”, informa o IBGE.

Um exemplo: se o Censo mostra que há na população mais mulheres do que homens em determinada proporção, essa mesma dimensão é levada para a amostra da Pnad. O censo anterior ao de 2022 foi realizado em 2010.

Com o censo mais recente, o IBGE projeta que a população brasileira em 2024 era de 212,6 milhões de habitantes. No entanto, a Pnad estimava mais de 216 milhões. Por isso, é necessária a reponderação.

Mercado de trabalho

A cada trimestre, 211 mil domicílios em 3,5 mil municípios de todos os estados e do Distrito Federal são visitados pelos pesquisadores. A Pnad se propõe a ser a principal pesquisa sobre mercado de trabalho no país. Pelos critérios do IBGE, só é considerada desocupada a pessoa que efetivamente procura emprego.

O retrato do nível de ocupação é feito em cima de informações coletadas de pessoas com 14 anos ou mais de idade e leva em conta todas as formas de trabalho, seja emprego com ou sem carteira assinada, temporário e por conta própria, por exemplo. É diferente do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), elaborado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, que traz dados apenas relacionados a trabalhadores com carteira assinada.

Para entender mais a mudança na divulgação da Pnad, a Agência Brasil preparou algumas perguntas e respostas. Confira:

Por que haverá essa mudança?

Uma das principais finalidades dos censos demográficos do IBGE é justamente a de atualizar os parâmetros populacionais das pesquisas domiciliares por amostra de domicílios, como a Pnad Contínua. Portanto, é uma rotina do IBGE atualizar suas pesquisas amostrais após a realização dos censos demográficos decenais. Com a reponderação, toda a série histórica da Pnad Contínua será atualizada.

É um procedimento comum, costuma acontecer com qual periodicidade?

É uma rotina do IBGE e acontece após os censos demográficos ou em algumas ocasiões especiais, por exemplo no caso da pandemia de covid-19, que obrigou o instituto a utilizar a coleta por telefones durante algum tempo, o que exigiu uma reponderação.

Institutos oficiais em outros países também adotam essa prática?

Sim, as pesquisas amostrais de diversos países são atualizadas após os censos demográficos.

As alterações na série histórica devem ser significativas ou marginais (pequenas variações)?

Segundo o IBGE, o que foi visto em reponderações anteriores da Pnad antiga e da Pnad Contínua é que não houve mudanças significativas nos indicadores. Houve pequenas mudanças nos números absolutos da população, que não acarretaram mudanças significativas nos indicadores proporcionais. Na prática, a grande maioria dos percentuais apenas teve mudanças na segunda ou terceira casa decimal.

Últimos dados

O dado de emprego mais recente da Pnad, divulgado em 27 de junho, revelou que o Brasil alcançou a taxa de desocupação de 6,2% no trimestre encerrado em maio, a menor da série histórica para o período.

Levando-se em consideração qualquer período, a taxa mais baixa é de novembro de 2024, quando atingiu 6,1%. A maior já registrada foi de 14,9%. Essa marca foi atingida em dois períodos: nos trimestres móveis encerrados em setembro de 2020 e em março de 2021, ambos durante a pandemia de covid-19.

O que o Censo mostrou

Maior e mais complexo retrato da população brasileira, o Censo 2022 revelou informações como:

  • população: 203.080.756 pessoas. Com essa informação, IBGE projeta que a população brasileira era de 212,6 milhões de habitantes em 2024.
  • mulheres são 51,5%; homens, 48,5%
  • vivem em área urbana 87,4% da população; vivem em área rural, 12,6%.
  • pardos: 45,3%
  • brancos: 43,5%
  • pretos: 10,2%
  • indígenas: 0,6%
  • amarelos: 0,4%

Inquérito

Juiz diz que Bernal é "risco" e mantém ex-prefeito preso

Magistrado afirmou que ainda não havia provas para considerar o caso como legítima defesa

26/03/2026 08h15

Juiz diz que Bernal é considerado um

Juiz diz que Bernal é considerado um "risco" Álvaro Rezende

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O juiz Ronaldo Gonçalves Onofri, que comandou a audiência de custódia do ex-prefeito Alcides Bernal, na manhã de ontem, manteve o advogado na cadeia. Entre as suas razões para mantê-lo preso está o fato de que o magistrado o considerou um “risco à segurança das pessoas envolvidas e à ordem pública”.

Alcides Bernal foi preso na tarde de terça-feira, após matar a tiros o fiscal tributário estadual Roberto Carlos Mazzini, de 61 anos, que havia entrada na sua casa, imóvel que havia sido arrematado pela vítima, mas que ainda não estava em sua posse.

A prisão em flagrante foi convertida em preventiva pelo magistrado durante a audiência de custódia, realizada na manhã de ontem no Fórum da Comarca de Campo Grande. 

O magistrado derrubou todos os argumentos da defesa em sua deliberação. Sobre a tese de legítima defesa, principal linha dos advogados de Bernal, o juiz alegou falta de provas para subsidiá-la.

“A defesa sustenta a ocorrência de legítima defesa. Todavia, para o reconhecimento da excludente de ilicitude nesta fase processual, seria necessária prova cabal, inequívoca e indiscutível, o que não se verifica no presente momento. Ao contrário, os elementos constantes dos autos indicam versão distinta”, afirma Onofri.

“Destaca-se o depoimento da testemunha Maurílio da Silva Cardoso, o qual afirmou que a vítima não teve qualquer oportunidade de reação ou explicação, tendo o custodiado se aproximado já com a arma em punho e efetuado disparos de imediato. Relatou, ainda, que nem ele nem a vítima estavam armados, tampouco houve discussão ou confronto prévio”, completou.

Em outro ponto, o juiz afirma que a alegação de que o ex-prefeito tem saúde fragilizada ainda não foi comprovada, por isso não viu necessidade de converter a prisão para outras medidas.

“No que tange às condições de saúde, deverá o custodiado ser submetido à avaliação médica, a fim de se aferir a real dimensão de eventuais necessidades clínicas. Todavia, até o presente momento, não há elementos que indiquem a impossibilidade de tratamento no âmbito da unidade prisional, tampouco prova de enfermidade grave que justifique a substituição da prisão preventiva por medida diversa. Assim, não se verifica, neste momento, a necessidade de conversão da prisão preventiva em outra medida, permanecendo adequada a custódia cautelar nos termos já delineados”, alega.

Por fim, Onofri alega que pelo fato de Alcides Bernal ter antecedentes criminais, já que foi condenado por crime de calúnia, em processo que já transitou em julgado, e pela gravidade do crime, a sua soltura representaria insegurança para pessoas ligadas ao fato.

“O custodiado é acusado da prática de crime doloso contra a vida, o que, por si só, evidencia elevada gravidade concreta. Soma-se a isso o contexto fático, no qual se verifica a existência de conflito patrimonial ainda em curso, o que potencializa o risco à segurança das pessoas envolvidas e à ordem pública, caso lhe seja concedida liberdade”, defende o magistrado.

“É certo que a prisão preventiva constitui medida excepcional. Contudo, no presente caso, estão presentes elementos concretos que evidenciam o perigo gerado pelo estado de liberdade do custodiado, revelando-se a medida extrema necessária e adequada, sendo insuficientes quaisquer medidas cautelares diversas da prisão para a preservação da ordem pública”, completa Onofri.

O CRIME

A vítima foi morta com dois tiros nas laterais da barriga. Um dos disparos transfixou e saiu nas costas, de acordo com o boletim de ocorrência.

Roberto Carlos e Bernal disputavam a posse de uma verdadeira mansão, localizada na Avenida Antônio Maria Coelho, no Bairro Jardim dos Estados. A propriedade havia sido arrematada pela vítima, em um leilão feito pela Caixa Econômica Federal, porém, o ex-prefeito continuava no imóvel e recusava-se a sair.

Segundo testemunhas disseram à polícia, Bernal havia, inclusive, trocado, por várias vezes, a fechadura da residência. Na terça-feira, no entanto, Roberto Carlos, acompanhado de um chaveiro, se dirigiu até a casa. O profissional abriu o portão e quando estava abrindo a porta da frente os dois foram surpreendidos pelo ex-prefeito.

Conforme depoimento do chaveiro, Maurilio da Silva Cardoso, o ex-prefeito teria apontado a arma para Roberto Carlos e perguntado o que ele estava fazendo no local.

A testemunha afirma que antes mesmo da vítima responder foi atingida por um tiro e caiu. Já Bernal garante que haviam três homens e que ele teria sido atacado, por isso respondeu com os tiros.

Por outro lado, o chaveiro garantiu, em depoimento, ter ouvido apenas um disparo, no entanto a vítima foi atingida por dois tiros. 

Após atirar, Bernal foi até a Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário (Depac) e confessou o crime, alegando legítima defesa. O caso segue em investigação.

* Saiba

O caso foi registrado como homicídio qualificado como traição e emboscada e pode ser levado ao Tribunal do Júri.

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Cidades

Júri nos EUA considera Instagram e YouTube responsáveis em julgamento sobre vício em redes

Após mais de 40 horas de deliberação ao longo de nove dias, os jurados da Califórnia decidiram que a Meta e o YouTube foram negligentes no design ou operação de suas plataformas

25/03/2026 23h00

Crédito: Marcelo Casal Jr / Agência Brasil

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Um júri considerou a Meta e o YouTube responsáveis nesta quarta-feira, 25, em um processo inédito que visava responsabilizar as plataformas de mídia social por danos a crianças que usam seus serviços, concedendo a autora US$ 3 milhões em danos.

Após mais de 40 horas de deliberação ao longo de nove dias, os jurados da Califórnia decidiram que a Meta e o YouTube foram negligentes no design ou operação de suas plataformas.

O júri também decidiu que a negligência de cada empresa foi um fator substancial na causa do dano à autora, uma mulher de 20 anos que afirma ter se tornado viciada em mídias sociais quando criança e que esse vício exacerbou seus problemas de saúde mental.

Este é o segundo veredicto contra a Meta esta semana, depois que um júri no Novo México determinou que a empresa prejudica a saúde mental e a segurança das crianças, violando a lei estadual

Meta e YouTube (de propriedade do Google) emitiram declarações discordando do veredicto e prometendo explorar suas opções legais, o que inclui apelações.

O porta-voz do Google, Jose Castañeda, afirmou na declaração da empresa que o caso "não entende o YouTube, que é uma plataforma de streaming construída de forma responsável, não um site de mídia social". Fonte: Associated Press.

*Conteúdo traduzido com auxílio de Inteligência Artificial, revisado e editado pela Redação do Broadcast, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado

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