Cidades

CARTÃO VERMELHO

Idade avançada pode garantir vantagens jurídicas a Cezário

Aos 77 anos, presidente da Federação de Futebol do Mato Grosso do Sul foi preso na manhã desta terça-feira (21) sob suspeita de desviar cerca de R$ 6 milhões nos últimos cinco anos

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Francisco Cezário, que comanda o futebol sul-mato-grossense há décadas, foi preso na manhã desta terça-feira (21), por suspeita de desviar cerca de R$ 6 milhões desde 2018. E, por estar com 77 anos, pode ter algumas regalias no processo judicial.

Segundo consta na lei, não há idade máxima para uma pessoa ser presa no Brasil, mas a condenação é uma junção de fatores que serão analisados pelo juiz responsável pelo processo. 

Nestes casos, geralmente é indicado o cumprimento da pena em domicílio, já que fica difícil decretar a prisão preventiva, pois precisaria demonstrar que o condenado pode gerar risco à sociedade quando estiver em liberdade. 

Em entrevista ao UOL, o especialista em direito penal e professor universitário Glebson Bezerra comentou que todas as prisões geram um custo ao Estado, principalmente quando o condenado acompanha problemas de saúde e idade avançada. 

Ainda segundo Glebson, o fator econômico para o Estado e o potencial do criminoso em continuar cometendo atos ilícitos ou violentos são os aspectos que a Justiça leva em conta quando for definir se o preso idoso terá sua pena diminuída ou prisão domiciliar.

Então, na situação de Cezário, mesmo se seu envolvimento no caso de desvio de dinheiro no futebol sul-mato-grossense for provada, ele deve ter vantagens pela sua idade avançada, principalmente se tiver problemas de saúde, que também devem ser comprovadas através de exames.

PRESOS IDOSOS NO PAÍS

Segundo dados divulgados, em dezembro de 2019, pelo Departamento Penitenciário Nacional (Depen), haviam 11.374 idosos presos, cerca de1,52% da população prisional brasileiro. Lembrando que são consideradas pessoas idosas aquelas com 60 anos ou mais.

Quanto à locação dos presos idosos, as unidades prisionais devem garantir um espaço especifico com boa ventilação, iluminação e fácil acesso ao setor de saúde e de assistência social. Todos esses fatores devem ser acompanhados de uma análise das condições físicas e de saúde dos condenados com 60 anos ou mais.

OPERAÇÃO CARTÃO VERMELHO

Operação realizada pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) por meio do Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco), que investiga suposto esquema de corrupção na Federação de Futebol de Mato Grosso do Sul (FFMS), prendeu ontem o presidente da entidade, Francisco Cezário.

Segundo as investigações, o esquema tinha como principal objetivo o desvio de dinheiro que era proveniente do Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, através de convênios, subvenção ou fomento ao esporte, e da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) para uso em benefício próprio ou de terceiros.

A principal forma de desvio era a realização de saques das contas da Federação de Futebol, em valores pequenos, de até R$ 5 mil, que após mais de 1.200 saques, ultrapassaram o montante de R$ 3 milhões.

Levantamento feito pelo Ministério Público no período de setembro de 2018 até fevereiro de 2023, identificou que o desvio de dinheiro total na Federação de Futebol superou a casa dos R$ 6 milhões.

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CIDADES

Segunda parcela do 13º salário deve ser paga até a próxima sexta-feira

Salário extra injetará R$ 369,4 bilhões na economia, segundo o Dieese

14/12/2025 23h00

Essa data vale apenas para os trabalhadores na ativa

Essa data vale apenas para os trabalhadores na ativa Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

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A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada a 95,3 milhões de brasileiros até a próxima sexta-feira (19). A primeira foi paga até 28 de novembro, conforme a legislação.

Um dos principais benefícios trabalhistas do país, o salário extra injetará R$ 369,4 bilhões na economia neste ano, segundo cálculos do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Em média, cada trabalhador com carteira assinada deverá receber R$ 3.512, somadas as duas parcelas.

Essas datas valem apenas para os trabalhadores na ativa. Como nos últimos anos, o décimo terceiro dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi antecipado. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio e a segunda, entre 26 de maio e 6 de junho.

Quem tem direito

Segundo a Lei 4.090/1962, que criou a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias. Com isso, o mês em que o empregado tiver trabalhado 15 dias ou mais será contado como mês inteiro, com pagamento integral da gratificação correspondente àquele mês.

Trabalhadores em licença-maternidade e afastados por doença ou por acidente também recebem o benefício. No caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. No entanto, o trabalhador perde o benefício se for dispensado com justa causa.

Cálculo proporcional

O décimo terceiro salário só será pago integralmente a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa.

Quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente. A cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a um doze avos (1/12) do salário total de dezembro. Dessa forma, o cálculo do décimo terceiro considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.

A regra que beneficia o trabalhador o prejudica no caso de excesso de faltas sem justificativa. O mês inteiro será descontado do décimo terceiro se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês e não justificar a ausência.

Tributação

O trabalhador deve estar atento quanto à tributação do décimo terceiro. Sobre o décimo terceiro, incide tributação de Imposto de Renda, INSS e, no caso do patrão, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). No entanto, os tributos só são cobrados no pagamento da segunda parcela.

A primeira metade do salário é paga integralmente, sem descontos. A tributação do décimo terceiro é informada num campo especial na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

BRASIL

Segunda parcela do décimo terceiro deve ser paga até sexta-feira

Valor extra vai beneficiar 95,3 milhões de trabalhadores e injetar R$ 369,4 bilhões na economia

14/12/2025 19h00

O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro

O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro Divulgação/ Agência Brasil

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A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada até a próxima sexta-feira (19) para cerca de 95,3 milhões de brasileiros. O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro.

Considerado um dos principais direitos trabalhistas do país, o décimo terceiro salário deve injetar aproximadamente R$ 369,4 bilhões na economia brasileira em 2025, conforme estimativa do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Em média, cada trabalhador com carteira assinada receberá R$ 3.512, considerando a soma das duas parcelas.

O calendário de pagamento vale apenas para trabalhadores na ativa. Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tiveram o décimo terceiro antecipado, como ocorreu nos últimos anos. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio, enquanto a segunda foi liberada entre 26 de maio e 6 de junho.

Quem tem direito ao décimo terceiro

De acordo com a Lei nº 4.090/1962, que instituiu a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro salário os trabalhadores com carteira assinada, aposentados e pensionistas que tenham trabalhado por pelo menos 15 dias no ano. Nesses casos, o mês em que o empregado trabalhar 15 dias ou mais é considerado como mês completo para efeito de cálculo.

Também recebem o benefício trabalhadores em licença-maternidade e aqueles afastados por doença ou acidente. Já em casos de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser pago de forma proporcional ao período trabalhado, junto com as verbas rescisórias. O direito é perdido apenas quando a demissão ocorre por justa causa.

Como é feito o cálculo

O pagamento integral do décimo terceiro é garantido a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Para quem atuou por menos tempo, o valor é calculado de forma proporcional: a cada mês com ao menos 15 dias trabalhados, o empregado tem direito a 1/12 do salário de dezembro.

A regra, porém, também prevê descontos. Caso o trabalhador tenha faltado mais de 15 dias no mês sem justificativa, aquele período não entra no cálculo do décimo terceiro.

Atenção à tributação

Os descontos de Imposto de Renda e contribuição ao INSS incidem apenas sobre a segunda parcela do décimo terceiro. A primeira metade do benefício é paga integralmente, sem descontos. Já o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é obrigação do empregador.

As informações sobre a tributação do décimo terceiro salário devem constar em campo específico na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

**Com Agência Brasil**

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