Cidades

Pesquisa UEMS

Identificada nova espécie de camarão no Pantanal

Identificada nova espécie de camarão no Pantanal

Da redação

27/07/2012 - 15h36
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Uma pesquisa coordenada pela professora da UEMS, Liliam Hayd, tem apresentado ao mundo uma nova espécie de camarão, encontrado no pantanal sul-mato-grossense. Há pouco tempo atrás, o camarão era classificado como sendo da mesma espécie do que é encontrado na Amazônia conhecido até então como Macrobrachium amazonicum, porém, as pesquisas apontaram a existência de uma nova espécie, desconhecida na comunidade científica internacional.

O crustáceo, recém-identificado, vive nas águas doces do Pantanal de Aquidauana, Miranda, Negro e Nhecolândia e apresenta diversas distinções em relação aos demais camarões de água doce já catalogados. No caso do camarão pantaneiro, os machos são menores que as fêmeas, contrastando com a outra espécie da Amazônia em que os machos são bem maiores que as fêmeas.

A nova espécie desenvolve ainda diferentes formas, cores e tamanhos das quelas, que chamam a atenção de quem os veem. Enquanto os camarões da Amazônia chegam a 16 cm e põem até três mil ovos, os do pantanal são menores, alcançando no máximo 6 cm, e põem um máximo de 400 ovos. Outra distinção importante para classificação da nova espécie está no fato de que, enquanto as larvas da Amazônia se desenvolvem em água com determinado índice de sal (10 ppt), as do Pantanal podem se desenvolver em água completamente doce.

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Saiba usar a versão digital da Carteira de Identidade Nacional

Muitas pessoas emitiram documento, mas não baixaram no Gov.br

22/06/2026 22h00

Foto: Reprodução

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A versão digital da Carteira de Identidade Nacional (CIN) pode ser acessada no aplicativo GOV.BR no celular e usada como documento de identificação. Para lembrar a população sobre esse recurso, o governo federal enviou notificações no WhatsApp e na Caixa Postal GOV.BR.

De acordo com o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), “muitas pessoas” emitiram a nova carteira, mas não acessaram a versão disponível na plataforma eletrônica de acesso a serviços públicos federais e também de estados e municípios.

Até 12 de junho, 55,8 milhões de pessoas emitiram a CIN, conforme dados do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP). 

A partir do recebimento do documento impresso, as pessoas já podem acessar o aplicativo GOV.BR para baixar a CIN em formato digital, que fica na seção “carteira de documentos”.

O secretário de Governo Digital do MGI, Rogério Mascarenhas, explicou que o governo incentiva o uso desse recurso pela população.

"Ter esse documento em seu celular facilita em viagens, entrada de shows ou eventos e em qualquer outra situação em que seja necessário se identificar", disse. "Estamos enviando essas notificações para que as pessoas passem a usar o aplicativo GOV.BR e tenham acesso a esse benefício que facilita a vida na palma da sua mão”, afirmou.

O novo documento, válido em todo o país, adota o Cadastro de Pessoa Física (CPF) como número único de identificação, em substituição ao antigo Registro Geral (RG).

A versão digital da CIN pode incluir outros documentos e registros como:

  • o Título de Eleitor,
  • a Carteira Nacional de Habilitação (CNH),
  • a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS),
  • a identidade funcional, o certificado militar,
  • o Número de Identificação Social (NIS),
  • o Número de Identificação do Trabalhador (NIT) e
  • os números dos programas PIS e Pasep.

Para fazer essa inclusão, esses documentos deverão ser apresentados no momento da solicitação da carteira. Esta página do MGI informa onde solicitar no seu estado a CIN.

Cuidado com golpes

O MGI alerta que os usuários devem desconfiar “de qualquer mensagem recebida fora da plataforma GOV.BR que solicite acesso para verificar saldos ou atualizar dados”.

Conforme o ministério, não são solicitados “dados pessoais, como CPF e endereço, nem são realizadas cobranças ou pedidos de pagamento via WhatsApp”.

Em caso de dúvidas, o MGI recomenda que os usuários acessem gov.br/conta ou gov.br/atendimento. Também é possível receber atendimento presencial em uma unidade do Balcão Gov.br em gov.br/presencial.

Imigrantes

Cubanos superam venezuelanos em pedidos de refúgio no Brasil; veja números

O estudo leva em conta o período de 2010 a 2025 e foi divulgado nesta segunda-feira (22)

22/06/2026 19h00

FOTO: Gerson Oliveira/Correio do Estado

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Os cubanos lideraram os pedidos de refúgio no Brasil em 2025, superando os venezuelanos, que estiveram no topo do ranking nos últimos anos. O País recebeu 75.599 pedidos desse tipo de acolhimento feito por cidadãos de outras nacionalidades, atrás apenas de 2018 e 2019.

Destes, 41.919 (55,4%) vieram de Cuba, crescimento de 88,1% em relação ao ano anterior. Já 21.233 (28,1%) venezuelanos pediram refúgio - no ano anterior tinham sido 27.140.

Impulsionadas pelos cubanos, as solicitações de refúgio aumentaram 10,9% em 2025, em comparação com o ano anterior.

Os dados são do relatório Refúgio em Número 2026, produzido pelo Observatório das Migrações Internacionais (OBMigra), em parceria com o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP).

O estudo leva em conta o período de 2010 a 2025 e foi divulgado nesta segunda-feira, 22, em evento alusivo ao Dia Mundial do Refugiado, que transcorreu no sábado, 20.

Conforme o MJSP, o refúgio é concedido para a pessoa que foi forçada a sair do país por fundado temor de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social, opiniões políticas, ou por causa de grave e generalizada violação de direitos humanos. Enquanto tramita um processo de refúgio, pedidos de expulsão ou extradição ficam suspensos.

O refúgio tem diretrizes globais definidas e possui regulação pelo organismo internacional Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados (ACNUR).

No Brasil, a matéria é regulada pela Lei nº 9.474, de 22 de julho de 1997, que criou o Comitê Nacional para os Refugiados (Conare), e pela Convenção das Nações Unidas sobre o Estatuto dos Refugiados, de 28 de julho de 1951.

O país receptor é obrigado a proteger contra a devolução ao país onde corre risco, além de dar acesso ao trabalho, educação, saúde, liberdade religiosa e à documentação legal.

Nacionalidades que mais pediram refúgio no Brasil em 2025

  • Cuba: 41.919 (55,4%)
  • Venezuela: 21.233 (28,1%)
  • Colômbia: 1.432 (1,9%)
  • Angola: 1.253 (1,7%)

Em um período mais amplo, de 2010 a 2025, um total de 551.072 imigrantes de 177 nacionalidades pediram refúgio ao Brasil. Por Estado, o maior volume de solicitações foi para Roraima (32%), São Paulo (26,5%) e Amapá (12,6%).

O estudo aponta que o maior volume de solicitações de refúgio no ano de 2025 tem relação com a retomada de fluxos em direção ao Brasil já verificados anteriormente para os anos de 2022 (50 355), 2023 (58.628) e 2024 (68.159), após um período de maiores restrições à mobilidade humana internacional em decorrência das ações impostas em virtude da pandemia de covid-19.

O aumento das solicitações de refúgio por cubanos também pode estar relacionado ao momento político e social vivido por Cuba. O país caribenho está com a economia debilitada e em um momento tenso na relação com os Estados Unidos.

Na semana passada, no entanto, o Parlamento de Cuba aprovou um pacote de reformas na economia. A reforma aproxima Cuba de uma economia de mercado e reduz o controle do governo. Quando entrar em vigor, o pacote vai abrir a economia para investimentos privados e estrangeiros nos setores de turismo, agricultura, imobiliário, bancário e cambial. Bancos estrangeiros poderão se instalar em Cuba.

Região Norte recebe mais

No ano passado, 52,4% das solicitações de refúgio decididas pelo Conare foram registradas nos Estados da região Norte. Os solicitantes para essa região tinham como origem, principalmente, Venezuela (13.125), Cuba (11.490) e Colômbia (524).

Roraima também foi a unidade da federação que concentrou o maior volume de solicitações de reconhecimento da condição de refugiado decididas pelo Conare, com 16.166 (32% do total), seguida por Amapá, com 6.372 (12,6%), e Amazonas, com 2.445 (4,8%).

A maioria dos pedidos atendidos pelo Conare (94,7%) foi por violação generalizada de direitos humanos. O maior grupo nessa categoria é o dos venezuelanos.

Mais homens solicitaram refúgio do que mulheres (55,9% contra 44%), e a maioria está na faixa etária dos 25 aos 40 anos (26 911 solicitantes).

Entre os cubanos, diferentemente, a maioria dos que pedem refúgio tem mais de 60 anos (67,8%).

Os trâmites são mais fáceis para países em que o Brasil reconhece que há grave e generalizada violação de direitos humanos, como nos casos de Venezuela, Síria e Afeganistão.

Diferente do refúgio, no caso do asilo, as garantias são dadas apenas após a concessão do benefício. Antes disso, a pessoa que estiver em território nacional estará em situação de ilegalidade

O asilo pode ser diplomático - quando o requerente está em país estrangeiro e pede asilo à embaixada brasileira - ou territorial - quando o requerente está em território nacional. Se concedido, o requerente estará ao abrigo do Estado brasileiro, com as garantias devidas.

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