Cidades

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Idosa atropelada por ônibus será indenizada em R$ 120 mil e terá pensão vitalícia

Motorista não viu a mulher e ônibus passou por cima da perna da vítima, que precisou amputar o membro, em Campo Grande

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Uma mulher de 72 anos, que precisou amputar a perna após ser atropelada por um ônibus do transporte coletivo, será indenizada em mais de R$ 120 mil pela Viação Cidade Morena, além de receber pensão vitalícia no valor de um salário mínimo mensal. A decisão é do juiz Wilson Leite Corrêa, da 5ª Vara Cível de Campo Grande.

A vítima pleiteava também a condenação do Consórcio Guaicurus, mas o juiz considerou que o Consórcio não tem personalidade jurídica e que cada um das empresas consorciadas respondem individualmente por suas obrigações.

O acidente aconteceu no dia 4 de setembro de 2019, na Avenida Calógeras.

No processo, a vítima relatou que estava esperando o ônibus em ponto próximo ao cruzamento com a Barão do Rio Branco e que, quando o veículo parou, outras duas jovens que estavam a sua frente subiram primeiro e, no momento que ela foi entrar, o motorista teria fechado a porta. Ela disse ainda que tentou acenar para ele abrir a porta, mas ele arrancou com o veículo, ela foi atingida no braço pela lataria, se desequilibrou, caiu e o ônibus passou por cima da perna esquerda.

A mulher foi socorrido pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e foi submetida a diversas cirurgias, sendo uma delas a de amputação da perna acima do joelho.

Vídeos de câmeras de segurança e depoimentos do motorista, passageiros e testemunhas, além de laudo pericial, apontaram que a mulher não estava no ponto quando o ônibus parou e que o motorista fechou as portas assim que duas passageiras que aguardavam no local subiram.

A vítima chegou posteriormente, quando o motorista iniciava manobra para voltar a pista.

"Os peritos destacaram que somente após o fechamento da porta e o acionamento da seta esquerda é que se percebe, no vídeo, o movimento do braço da autora, já em posição recuada e fora do campo de visão direta do motorista", diz o processo. Sem ver a vítima, o motorista deu partida e ela acabou sendo atropelada.

A idosa contestou os laudos periciais, culpando as empresas de transporte, e relatou ainda que trabalhava como diarista e após o acidente passou a viver acamada, dependente, incapacitada de levantar ou se movimentar sozinha e de desenvolver atividades do dia a dia, dependendo de cuidados médicos semanais, acompanhamento por profissionais, atendimento psicológico, transporte especial, entre outros.

Ela entrou com ação pedindo indenização por danos morais, estéticos e materiais, pagamento de pensão mensal vitalícia, custeio de homecare, inclusão em plano de saúde.

No processo, o Consórcio Guaicurus e a Viação Cidade Morena apresentaram contestação alegando culpa exclusiva da vítima, inexistência de danos morais e estéticos, improcedência dos pedidos de danos materiais, lucros cessantes e pensão vitalícia, em razão da ausência de comprovação do exercício de atividade remunerada na data dos fatos e da renda auferida na época do acidente.

Também alegaram ausência de prova que indique a incapacidade física ou invalidez total decorrentes do acidente; ausência de documentos que demonstram que ela necessita ser submetida a qualquer tratamento médico particular, visto que todo o tratamento médico foi realizado pelo SUS, que é gratuito.

Uma audiência de conciliação foi realizada entre as partes, mas sem acordo.

Decisão

Na sentença, o juiz afirma que, mesmo o laudo técnico informando que a vítima não estivesse no campo de visão direta do motorista, ela estava dentro da zona de visibilidade do retrovisor externo direito, equipamento obrigatório em veículos da categoria.

"No caso, ainda que a autora não tenha feito gesto prévio de embarque antes do fechamento da porta, o fato de se aproximar do coletivo para tanto não se mostra suficiente para excluir sua proteção jurídica. Caberia ao motorista certificar-se, pelos equipamentos obrigatórios de segurança, de que não havia pedestre em posição de risco junto à lateral direita do ônibus", disse o magistrado.

Assim, ele afirmou que restou configurada a responsabilidade da Viação Cidade Morena pelos danos suportados pela idosa, não havendo culpa exclusiva ou concorrente da vítima, mas falha na prestação de serviços.

Em relação ao dano moral, foi caracterizado, uma vez que o acidente de trânsito resultou na incapacidade total e permanente da mulher, com sequelas permanentes. A indenização foi fixada em R$ 60 mil.

Também foi caracterizado o dano estético, pois, além da amputação da perna, ela sofreu diversos ferimentos e intervenções cirúrgicas que deixaram marcas e cicatrizes. O valor também foi fixado em R$ 60 mil.

A pensão vitalícia foi fixada em um salário mínimo mensal, a contar do dia 5 de março de 2020, pois laudo apontou invalidez permanente parcial por acidente, que impede a vítima de continuar exercendo a atividade de diarista. As prestações vencidas devem ser pagas em parcela única.

Os danos materiais foram caracterizados pelas despesas médicas, hospitalares, despesas com deslocamento, estacionamento, combustível e valor de uma prótese ortopédica, que deverão ser ressarcidas, no valor de R$ 12,6 mil, além do fornecimento de uma prótese adaptável e pagamento de fisioterapia. A vítima também pleiteava custeio de tratamentos médicos futuros, que foi indeferido.

A decisão é de primeiro grau e cabe recurso.

 

Reforma Agrária

Governo Federal compra fazenda de R$ 95,7 milhões e retoma reforma agrária em MS

Aquisição de área de quase 2 mil hectares em Jaraguari marca novo avanço do Programa Terra da Gente e deve ampliar a criação de assentamentos para famílias acampadas no Estado.

17/07/2026 17h29

Visita de Lula ao Assentamento Itamarati, em Ponta Porã, marcou a entrega de títulos de propriedade e antecedeu a compra de nova área para reforma agrária em Mato Grosso do Sul.

Visita de Lula ao Assentamento Itamarati, em Ponta Porã, marcou a entrega de títulos de propriedade e antecedeu a compra de nova área para reforma agrária em Mato Grosso do Sul. Foto: Ricardo Stuckert/PR

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O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva deu mais um passo na retomada da política de reforma agrária em Mato Grosso do Sul.

Publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (17), a Portaria nº 37/2026 autoriza o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) a adquirir, por compra e venda, a Fazenda Paraíso, localizada em Jaraguari, por R$ 95.701.908,44, para incorporação ao Plano Nacional de Reforma Agrária (PNRA). 

A propriedade possui 1.941,0994 hectares e passa a integrar oficialmente o patrimônio destinado à criação de projetos de assentamento, reforçando a estratégia do governo federal de ampliar o acesso à terra por meio da compra negociada de imóveis rurais, em substituição ao modelo baseado exclusivamente em desapropriações. 

A medida representa uma das mais importantes iniciativas recentes da reforma agrária em Mato Grosso do Sul, Estado historicamente marcado por conflitos fundiários, concentração de terras e grande número de famílias vivendo em acampamentos à espera de um lote para produzir.

Na justificativa da portaria, o Incra afirma que a aquisição atende à necessidade de incorporar novos imóveis ao Programa Nacional de Reforma Agrária e destaca que a decisão levou em consideração o atual cenário de conflito social no campo.

Segundo o documento, a autarquia reconhece o agravamento das condições de vida de milhares de trabalhadores e trabalhadoras rurais acampados em Mato Grosso do Sul, argumento utilizado para fundamentar a compra da propriedade. 

O ato também informa que a incorporação da área ocorre dentro das diretrizes do Programa Terra da Gente, política lançada pelo governo federal para acelerar a obtenção de terras destinadas à reforma agrária por diferentes modalidades, entre elas a compra direta de propriedades rurais. 

Antes da decisão, o imóvel passou por avaliações técnicas, jurídicas, econômicas e sociais conduzidas pelo Incra.

Conforme a publicação, a negociação contou com a concordância dos proprietários da Fazenda Paraíso e recebeu pareceres favoráveis da Superintendência Regional do Incra em Mato Grosso do Sul, da Diretoria de Obtenção de Terras, da Procuradoria Federal Especializada e do Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável (Cedraf-MS). 

Além das manifestações técnicas, a portaria destaca que havia disponibilidade orçamentária para efetivar a aquisição, permitindo a formalização do contrato de compra e venda do imóvel. 

A aquisição da Fazenda Paraíso ocorre poucos dias após a visita do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao Assentamento Itamarati, em Ponta Porã, considerado um dos maiores assentamentos da reforma agrária do país.

Durante a agenda, o presidente entregou títulos definitivos de domínio a famílias assentadas, anunciou investimentos para fortalecer a infraestrutura produtiva da região e reafirmou o compromisso do governo federal com a ampliação da reforma agrária e o fortalecimento da agricultura familiar em Mato Grosso do Sul.

Nova fase da reforma agrária

A compra da Fazenda Paraíso simboliza a retomada da política de reforma agrária pelo governo Lula em Mato Grosso do Sul, um dos estados com maior histórico de disputas por terra no país.

Nos últimos anos, a criação de novos assentamentos sofreu desaceleração. Desde o início do atual mandato, porém, o governo federal voltou a priorizar a obtenção de imóveis rurais para atender famílias cadastradas pelo Incra, utilizando mecanismos como compra direta, aquisição negociada e outras modalidades previstas na legislação.

A estratégia faz parte do Programa Terra da Gente, instituído para ampliar a oferta de áreas destinadas ao assentamento de trabalhadores rurais e reduzir o passivo de milhares de famílias que permanecem acampadas aguardando acesso à terra.

Próximos passos

Com a aquisição oficializada, a Fazenda Paraíso passa a integrar o patrimônio destinado ao Plano Nacional de Reforma Agrária.

As próximas etapas incluem os procedimentos administrativos para implantação do projeto de assentamento, definição da capacidade da área e seleção das famílias que poderão ser beneficiadas, conforme os critérios estabelecidos pelo Incra.

O Incra ainda não informou quantas famílias deverão ser assentadas na Fazenda Paraíso. A definição dependerá de estudos técnicos que avaliarão a capacidade produtiva do imóvel, a infraestrutura disponível e o tamanho dos lotes que serão destinados aos futuros beneficiários.

Embora a portaria não informe quantas famílias deverão ser assentadas na propriedade, a expectativa é que a nova área contribua para reduzir a demanda por terras em Mato Grosso do Sul, onde milhares de trabalhadores rurais aguardam inclusão em projetos de reforma agrária.

Histórico da reforma agrária em MS

Mato Grosso do Sul figura entre os estados brasileiros com maior histórico de conflitos fundiários e de concentração de terras.

Desde a criação do Incra, dezenas de projetos de assentamento foram implantados no Estado, beneficiando milhares de famílias da agricultura familiar.

Nos últimos anos, porém, a criação de novos assentamentos perdeu ritmo, ampliando a demanda de trabalhadores rurais acampados à espera de uma área para produzir.

A compra da Fazenda Paraíso representa mais um capítulo da retomada da política de reforma agrária pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A expectativa é que a incorporação da área ao Plano Nacional de Reforma Agrária contribua para ampliar a oferta de terras destinadas à agricultura familiar e reduzir parte da demanda histórica por assentamentos em Mato Grosso do Sul.

 

portaria

Tentativa de ataque hacker leva Detran a prorrogar vários prazos em MS

Portaria com medidas será publicada na próxima semana, mas órgão já adiantou que licenciamento é um dos serviços que terá prazo de pagamento estendido

17/07/2026 17h01

Foto: Divulgação

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Uma falha na comunicação entre sistemas do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (Detran-MS) e da Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz), causada por uma tentativa de ataque hacker, levou o órgão de trânsito a estabelecer uma série de medidas administrativas excepcionais e temporárias para minimizar os impactos;

Em nota, o Detran informou que a falha ocorreu no dia 8 de julho de 2026,  causada por gatilhos de segurança contra ataques cibernéticos, que comprometeu a consulta detalhada dos débitos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) vinculados aos veículos registrados no Estado, e que inviabilizaram a conclusão dos serviços que dependem da verificação da regulidade tributária.

Uma portaria será publicada na próxima terça-feira (21), no Diário Oficial do Estado.

Dentre as medidas, há a prorrogação do prazo para pagar o licenciamento de veículos com final da placa 1, 2 ou 3, que terminaria nesta sexta-feira (17) e agora foi estendido para o dia 29 de julho. Os prazos para os demais finais de placa permanecem inalterados.

A portaria também tratará sobre situações específicas, como a validade de laudos de vistoria, prazos para registro de veículos, diárias de veículos recolhidos e orientações sobre a regularização do IPVA junto à Sefaz.

O Detran não detalhou quais serão estas medidas e ressaltou que o texto completo da portaria estará disponível após sua publicação no Diário Oficial de Mato Grosso do Sul.

"A conclusão dos serviços pelo Detran-Ms permanecerá condicionada à inexistência de pendências tributárias, observado o processamento das informações pelos sistemas competentes", diz a nota.

Licenciamento

O licenciamento é um procedimento anual e obrigatório que autoriza o veículo a circular pelas vias, atestando que o automóvel encontra-se em conformidade com as normas de segurança e ambiental para o setor automotivo.

O Detran alerta para que cada proprietário se atente ao prazo de pagamento para sua placa, pois trafegar com o veículo não licenciado é uma infração gravíssima, com aplicação de multa de R$ 293,47 e 7 pontos na carteira nacional de habilitação (CNH) e possibilidade de remoção do veículo em caso de fiscalização.

O proprietário do veículo, no mês correspondente a sua placa, pode pagar a taxa em um dos canais de autoatendimento do Detran, no portal de serviços “Meu Detran” ou em uma das agências do Detran-MS do Estado.

 

A taxa de licenciamento pode ser paga pelo autoatendimento, no portal de serviços Meu Detran ou pelo aplicativo Detran MS. Ou o cidadão pode buscar atendimento presencial em uma agência do Detran-MS.

O valor é de 4,53 Unidades Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul (Uferms), para todos os tipos de veículos. A Uferms é definida mensalmente e, para julho, o valor é de R$ 55,47.

Desta forma, para pagamentos dentro do prazo de vigência o valor do licenciamento é de R$ 249,10. Caso o pagamento seja feito após, o valor sobe para 5,88 Uferms, o que equivale a R$ 323,34, na cotação de julho.

Quem realiza o pagamento em dia pode parcelar no cartão de crédito em até 12 vezes, com a regularização imediata da situação do veículo.

Com a quitação do licenciamento, proprietário pode emitir o Certificado de Registro Veicular (CRV) e o Certificado de Registro de Licenciamento de Veículos (CRLV), que desde 2021 foi unificado e passou a ser digital: o CRLV-e, ou CRVL Digital.

O documento é de porte obrigatório e deve ser apresentado à autoridade de trânsito quando solicitado, seja por documento físico ou digital pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT).

Aos proprietários de veículos com placa de final 4, 5 e 6 o prazo para pagar o licenciamento se encerra ao fim de julho (31). Já as placas final 7 e 8 devem ser pagas em agosto; final 9 em setembro e final 0 em outubro.

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