Cidades

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Idosa que esquartejou e congelou corpo do marido vai à júri popular em junho

Julgamento será transmitido ao vivo por meio de um canal do Youtube

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Aparecida Graciano de Souza, de 63 anos, vai à júri popular em junho próximo, sentença que será proferida dois anos após a idosa matar e esquartejar o marido Antônio Ricardo Cantarin, em maio de 2023, em Selvíria, interior do estado. 

De acordo com a denúncia do Ministério Público, ambos eram casados desde novembro de 2021, e passaram a conviver maritalmente desde então, sendo ela responsável por Antônio, que necessitava de cuidados em virtude de um acidente vascular cerebral (AVC), que o fez perder parte da mobilidade do corpo.

No dia 22 do mesmo mês, a idosa, segundo o MP, disse que não estava sendo  “devidamente valorizada pelo seu companheiro”, e foi até uma loja agropecuária para comprar veneno de rato, popularmente conhecido como “Mão Branca”. 

Em casa, ela colocou o veneno em um copo com água e deu para o marido tomar, alegando ser “remédio para dor de barriga”.

A vítima, que estava na cama do casal, tomou o líquido, reclamou do gosto da bebida, mas voltou a deitar-se, morrendo envenenada às 19h do mesmo dia.

Após a morte de Antônio, Aparecida Graciano pegou um plástico e esquartejou o cônjuge com uma faca de cozinha. Ao cortar os membros, a idosa “pegou os panos sujos de sangue, colocou na máquina de lavar e retornou ao quarto para limpar o chão”. 

Conforme a denúncia, no dia seguinte ao crime, o mau cheiro do corpo da vítima se espalhou pela casa, e Aparecida, colocou partes do corpo da vítima em uma mala, colocando o restante dos membros do corpo da vítima no freezer. 

Com o corpo ocultado, a idosa disse que precisava de dois homens para ajudá-la a “pegar uma mala e colocar em seu carro, dizendo que tinha vendido uns retalhos para uma mulher de Três Lagoas”.

Ao chegarem na casa dela, os dois homens que auxiliaram a idosa se queixaram do cheiro da mala. Em sua defesa, a idosa disse que se tratava de retalhos que estavam no forro da casa, “e provavelmente poderia ter ratos e morcegos mortos junto com os tecidos". Ambos receberam R$20 pela ajuda, enquanto a idosa seguiu até uma rodovia sentido Três Lagoas, parou o veículo, desceu  e empurrou a mala para fora do carro.

Após despejar o corpo às margens da rodovia, Aparecida retornou e deu mais R$20 aos ajudantes. Questionada por sua rapidez, ela disse ter encontrado a mulher no meio do caminho. 

No dia 25 de maio, dois dias após o crime, a idosa pegou os membros que estavam congelados, colocou-os dentro do carro, e tentou sair de casa, entretanto, o veículo não funcionou, e o cadáver retornou ao congelador.

No dia seguinte, após consertar o veículo com a ajuda de um mecânico, ela colocou novamente as partes do corpo da vítima no carro e saiu para a rodovia sentido Três Lagoas e procurou um “lugar fácil” para ocultar os membros da vítima, onde “jogou os sacos com os membros de Antônio em um barranco e voltou para casa."

A mala com o tronco da vítima foi encontrada por um morador da cidade, onde durante as investigações, a polícia constatou que Antônio não era mais visto há alguns dias. Diante do reconhecimento do corpo, a Polícia Civil foi até a casa da idosa, que deu algumas versões contraditórias, mas acabou confessando o crime. 

Julgamento

O julgamento ocorrerá no dia 11 de junho, às 08h30min, na sala de sessões do Tribunal do Júri. Presa desde o ocorrido, Aparecida acompanhará o julgamento por videoconferência, que será transmitida, ao vivo, pelo YouTube, por meio do canal desta vara de Justiça, conhecido como“Júris em Três Lagoas”.

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Cidades

Justiça nega que aluno expulso por intoxicar colegas com remédios volte à escola

Família alegou que ele tem problemas psiquiátricos e se recusa a ir para escola nova, mas Justiça considerou que expulsão foi proporcional diante da conduta do estudante

12/03/2025 18h44

Foto: Arquivo / Correio do Estado

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A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul negou o reingresso de um adolescente a uma escola estadual da qual foi expulso por dar bebidas álcoolicas e remédios controlados a colegas. O jovem também pedia indenização por danos morais no valor de R$ 20 salários mínimos, que também foi negada.

O caso aconteceu no dia 26 de abril de 2024, em uma escola pública de Corumbá.

Durante o período de aulas, o estudante consumia bebidas alcoólicas junto a outros adolescentes e também ministrou remédio controlado ao grupo.

Alguns dos jovens acabaram intoxicados, sendo necessária intervenção do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e internação dos alunos.

Como penalidade, a escola expulsou quatro estudantes envolvidos com o acontecimento, incluindo o requerente.

A família do estudante fornecedor das bebidas e remédios entrou com ação solicitando o reingresso dele na escola e a indenização.

Na decisão de 1º Grau, o juiz destacou que não há ilegalidade, abusividade ou desproporcionalidade na medida de expulsão, considerando que a conduta do estudante foi inapropriada e incompatível com as normas escolares.

O magistrou ressaltou ainda a possibilidade de transferência compulsória para outra unidade escolar em casos de não cumprimento dos deveres ou incidência em atos indisciplinares e que a escola para qual ele foi transferido está em conformidade com o direito de acesso à educação, pois também é próxima da residência onde mora.

Recurso

Descontente com a decisão de primeira instância, os responsáveis recorreram, alegando que o adolescente tem problemas de saúde mental e se recusa a frequentar a escola nova, causando abalo emocional nele e na família.

Eles sustentaram ainda que a expulsão foi abusiva e desproporcional e que o jovem faz acompanhamento psiquiátrico, tendo sido recomendado um trabalho visando a restauração do relacionamento das partes, bem como a prevenção de conflitos por meio do conhecimento das necessidades dos envolvidos.

O relator do processo, desembargador Nélio Stábile, ressaltou que o fato de o menor ter questões de saúde mental não lhe dá direito de infringir as normas da escola e negou provimento ao recurso, mantendo a decisão de primeira instância.

“Observe-se que não há indicativos de incapacidade em razão da saúde mental e aqui não se está discutindo sua condição mental, mas sim os danos que este ocasionou à referida instituição escolar e a punibilidade em razão de tais fatos”, disse o relator em seu voto.

Os demais desembargadores julgadores do colegiado acompanharam o voto do relator, por unanimidade.

O processo tramitou em segredo de justiça.

Vale do Citros

Prefeitura vai erradicar murta para proteger produção de citricultura em MS

Em Aparecida do Taboado, a população está sendo orientada a substituir a dama-da-noite por outra planta, a fim de atrair mais empresas do setor

12/03/2025 18h15

Imagem Reprodução

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Com o Estado tendo se tornado referência no combate ao greening, recebendo diversas empresas da citricultura, o município de Aparecida do Taboado recebeu representantes do Fundo de Defesa da Citricultura (Fundecitrus) para fortalecer as ações contra a doença que pode afetar a cadeia produtiva.

O engenheiro agrônomo do Fundecitrus, Éder José Cardoso, destacou que, como o município possui várias propriedades de citros, é importante que o controle sanitário seja rigoroso.

“É fundamental que os citricultores dessa região adotem medidas de controle nos pomares comerciais e ao redor das fazendas, realizem ações conjuntas e comprem mudas certificadas. Assim, os novos pomares crescerão saudáveis, e a citricultura da região continuará em expansão”, afirmou Éder José.

Como bem acompanhou o Correio do Estado após vivenciar o fenômeno do vale da celulose a "bola da vez"  é o setor da citricultura que recebeu, apenas em 2024, um investimento de R$ 2,1 bilhões.

A debandada dos empresários do Sudeste ocorreu devido à falta de controle rígido das pragas.

Pensando em atrair mais investidores do setor, reuniram-se representantes da prefeitura municipal de Aparecida do Taboado, o secretário de Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação, Dartagnan Ramos Queiroz, o fiscal estadual agropecuário da IAGRO, Luís Aurélio Sanches, o secretário municipal de Governo, Fátimo Dias, e o consultor técnico em Legislação Fitossanitária na Cultura dos Citros, Gílson Barbara.

Erradicação da dama-da-noite

O município se comprometeu a conscientizar a população sobre a murta (Murraya paniculata), também conhecida como dama-da-noite, que é hospedeira da bactéria causadora do greening.

A doença é uma das mais críticas para plantações de laranja e limão.

Mato Grosso do Sul, que se consolidou como o vale da celulose, agora também se destaca no país por ter enrijecido a política sanitária e estabelecido a Lei Estadual nº 6.293/2024, que proíbe o plantio, transporte e comércio da murta.

Após a reunião, o município emitiu uma nota explicando que a população deve substituir a murta por outros tipos de cerca viva, como:

  • Hibisco
  • Cróton
  • Clúsia
  • Chuva-de-prata
  • Podocarpo
  • Pingo-de-ouro

Além disso, ressaltou que a adoção da prática pelos munícipes colabora diretamente para a saúde dos pomares e fortalece a economia local.

“A orientação é para que a murta seja substituída por outras plantas seguras, com o mesmo efeito de cerca viva, a fim de evitar o espalhamento da bactéria e proteger a biodiversidade local”, afirmou Dartagnan Queiroz.

Para isso, os munícipes estão sendo convocados a participar, e o município lançou o seguinte alerta:

“A população é fundamental nessa luta! Se você possui murta em casa, substitua por outra planta e ajude a proteger nossa citricultura.”

Também participaram do encontro o fiscal estadual agropecuário da IAGRO, Luís Aurélio Sanches, e o consultor técnico em Legislação Fitossanitária na Cultura dos Citros, Gílson Barbara, que destacaram a importância da atuação conjunta para o enfrentamento da planta que ameaça o setor citrícola.

Soluções 

Os amantes de plantas que exalam perfume podem conferir, a lista de opções feita na reportagem especial, destacando outras que possuem aromas marcantes.

Sabia: Muito embora tenha sido proibida em Mato Grosso do Sul, desde 24 de agosto de 2024, a murta possui uso medicinal e culinário

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