Cidades

Resgate

Idosa sofre queimaduras e é resgatada após incêndio no Pantanal destruir sua casa

A vítima, que morava em uma região de difícil acesso, foi encaminhada ao hospital por um helicóptero da Polícia Rodoviária Federal (PRF), onde recebeu atendimento médico e está sob observação.

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Equipes da Polícia Rodoviária Federal do Núcleo de Operações Aéreas, em conjunto com o Corpo de Bombeiros, resgataram na última sexta-feira uma idosa de 83 anos que teve sua residência destruída pelos incêndios que atingiram a região de Porto Rolón, no Pantanal sul-mato-grossense. Segundo informações da polícia, a mulher sofreu queimaduras pelo corpo, foi encaminhada ao hospital e segue em observação médica. 

De acordo com a PRF, equipes que realizavam fiscalizações em áreas queimadas no Pantanal sobrevoaram uma região de difícil acesso em Porto Rolón quando foram informadas sobre uma idosa cuja casa havia sido destruída pelo fogo e que estava ferida devido às queimaduras.

Diante das informações, as equipes de resgate pousaram a aeronave e socorreram a vítima.

Segundo a polícia, se o socorro fosse feito por via terrestre ou fluvial, a chegada das equipes do Corpo de Bombeiros só ocorreria após às 10h.

Durante o resgate, a idosa apresentou queimaduras nos membros superiores. A vítima foi encaminhada para um hospital em Corumbá, onde continua internada e em observação.

No momento do incêndio no Pantanal, a umidade relativa do ar estava abaixo de 30%, com ventos superiores a 30 km/h e temperaturas acima de 40ºC, condições que favoreceram a combustão e a rápida propagação do fogo.

 

Divulgação/ PRF

 

 

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Mandado de segurança

IPTU 2026: "guerra jurídica" continua; OAB-MS recorre por retomada de desconto de 20%

Em Campo Grande, OAB-MS obteve vitória parcial ao limitar aumento do IPTU à inflação, mas recorre para restabelecer desconto de 20%.

11/02/2026 21h13

Presidente da OAB-MS, Bitto Pereira

Presidente da OAB-MS, Bitto Pereira Gerson Oliveira

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A “guerra jurídica” contra o município em razão do aumento no valor do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em Campo Grande ainda não terminou.

Apesar de a liminar do juiz da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, Ariovaldo Nantes Corrêa, que limita o aumento do imposto a 5,32%, ter sido confirmada pelo Tribunal de Justiça, a Seccional de Mato Grosso do Sul da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MS) agravou a decisão, pedindo a concessão de pontos não atendidos pelo juiz de 1º grau.

A OAB-MS quer que a 1ª Câmara Cível suspenda a cobrança do IPTU 2026 nas modalidades parcelado e à vista, caso não sejam concedidos os descontos de 10% (para pagamento parcelado) e de 20% (para pagamento à vista), como ocorria nos anos anteriores.

No IPTU deste ano, o município eliminou os 20% de desconto para pagamento à vista e passou a oferecer 10% nessa modalidade. Quem paga parcelado, em princípio, não tem desconto.

O agravo deve ser julgado pela juíza em função especial (que ocupa cargo de desembargadora) Denise Dódero, preventa para o caso.

“Dessa forma, ao suprimir o desconto aplicável ao pagamento parcelado e permitir a imediata exigência do IPTU sob regime mais gravoso, a alteração legislativa viola a anterioridade nonagesimal, pois introduz majoração indireta do tributo em lapso inferior ao constitucionalmente tolerado”, argumenta a OAB no agravo, assinado por seu presidente, Bitto Pereira; pela vice-presidente, Maria do Carmo Taques; pelo secretário-geral, Luiz Renê Gonçalves do Amaral; pela secretária-adjunta, Letícia Arrais Miranda Guimarães; pelo diretor-tesoureiro, Fábio Nogueira Costa; pelo presidente da Comissão de Assuntos Tributários, Marcelo Barbosa Alves Vieira; e pelos membros da comissão Janaína Galeano Silva e Hugo Gagnin Conforte.

O agravo foi ajuizado na véspera do prazo final para pagamento do IPTU com desconto de 10% à vista. Nesta quinta-feira (12), os contribuintes que não tiveram aumento superior a 5,32% no valor final cobrado deverão pagar o imposto com o desconto à vista ou a primeira parcela.

O município terá de disponibilizar informações, como o valor venal do imóvel nos exercícios de 2025 e 2026, em canal de fácil compreensão para o contribuinte, para que ele possa fazer a comparação e verificar se o vencimento permanece em 12 de fevereiro, nos casos em que o aumento seja inferior à limitação imposta na decisão, ou se o reajuste foi superior a 5,32%, hipótese em que o vencimento deverá ocorrer em até 30 dias após a disponibilização do boleto para pagamento.

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INQUÉRITO CIVIL

Balneário em Bonito é investigado por instalações irregulares às margens do Rio Formoso

O Imasul verificou a existência de rancho comercial, quiosques, poço tubular, fossa séptica, além de diversos decks construídos em desacordo com as normas vigentes

11/02/2026 20h30

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Estruturas turísticas instaladas sem autorização às margens do Rio Formoso, na propriedade rural chamada Fazenda Rincão Bonito,  de Dino Rogério Coinete Franklin, levaram a 2ª Promotoria de Justiça de Bonito a instaurar inquérito civil para apurar a ocorrência de possíveis danos ambientais e irregularidades consistentes na instalação e operação de empreendimento.

O inquérito vai investigar o local, que tem como finalidade comercial o turismo, e é acusado de intervir em área de preservação permanente (APP) às margens do Rio Formoso e fazer uso de recurso hídrico sem a devida regularização. O procedimento foi aberto após constatações do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul). 

Conforme os autos encaminhados ao Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), a fiscalização realizada pelo Imasul verificou a existência de rancho comercial, quiosques, poço tubular, fossa séptica, além de diversos decks construídos em desacordo com as normas vigentes.

As estruturas estavam sendo ofertadas para locação via plataformas digitais e funcionavam como ponto de hospedagem e lazer, o que caracteriza atividade turística não licenciada. Durante a vistoria, também foi constatado que a propriedade recebia grupos de visitantes mediante pagamento, reforçando a natureza comercial da atividade.

Outro ponto que motivou a atuação da Promotoria de Justiça foi a identificação de intervenção em Área de Preservação Permanente (APP) às margens do Rio Formoso.

Segundo o laudo técnico, houve plantio de gramínea exótica e supressão da regeneração natural da vegetação nativa em uma faixa correspondente à área protegida, o que viola a legislação ambiental e compromete o equilíbrio do ecossistema local. A Polícia Militar Ambiental já havia autuado a propriedade anteriormente por passivo semelhante, indicando reincidência na prática.

Além da intervenção irregular na APP, a fiscalização apontou o uso de recurso hídrico subterrâneo sem a necessária Declaração de Uso de Recursos Hídricos (DURH). O empreendimento mantinha poço tubular ativo, que operava sem o título obrigatório para captação, o que motivou nova autuação administrativa e reforçou a necessidade de aprofundamento da investigação.

Auto de infração

Em razão das irregularidades,o Imasul aplicou a multa administrativa no valor total de R$ 15 mil, considerando três infrações:

  • funcionamento de rancho comercial sem licença ambiental
  • instalação de decks sem autorização
  • e uso de recursos hídricos sem regularização.

Além disso, o MPMS requisitou ao Imasul informações sobre a existência de licenças, autorizações ou qualquer processo de regularização ambiental vinculado ao imóvel.

Além disso, enviou ofício ao Cartório de Registro de Imóveis para confirmação da matrícula atualizada da propriedade e notificou Dino Rogério Coinete Franklin para apresentar esclarecimentos e eventual defesa no prazo legal.

O novo inquérito soma-se a outros procedimentos já instaurados em desfavor do mesmo investigado, que responde por diversas infrações ambientais relacionadas à mesma fazenda. Certidões anexadas ao processo demonstram histórico de autuações e ações de responsabilização ambiental, incluindo procedimento anterior que resultou no ajuizamento de ação civil pública.

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