Cidades

No meio da rua

Idoso é preso em flagrante praticando ato sexual com cadela em cidade de MS

A Polícia já teria sido acionada na manhã de hoje (13) pelo mesmo motivo, mas não teria localizado o homem.

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Um idoso de 81 anos foi preso em flagrante na tarde desta quarta-feira (13) em Nova Andradina, a 298 quilômetros de Campo Grande, suspeito de cometer zoofilia (ato sexual contra animais) com uma cadela. 

De acordo com o boletim de ocorrência, a polícia foi acionada para comparecer na Rua Arthur da Costa e Silva, onde o idoso estaria deitado com a calça aberta sobre a sombra de uma árvore na entrada da residência no endereço com uma cadela deitada ao seu lado. 

O ato foi registrado em vídeo por testemunhas que alegaram que o homem estava praticando atos inibitórios para satisfação sexual contra o animal. 

Uma testemunha afirmou que o idoso também praticou o ato no período da manhã e que a Polícia Militar foi acionada, mas não conseguiu localizar o homem quando chegou à localização. 

Mesmo sendo pego em flagrante, o idoso negou os fatos. Segundo o Jornal da Nova, populares relataram que a cadela apresentava lesões visíveis na região genital. 

O animal foi resgatado pela ONG protetora dos animais “Mãos que acolhem”, que deve realizar sua avaliação médica, bem como assumir a responsabilidade pela cadela. 

O idoso foi preso em flagrante pela Polícia Militar e pela Polícia Civil e foi conduzido à Delegacia de Polícia Civil de Nova Andradina. 

Ele foi autuado por maus-tratos a animais, crime que consta na Lei de Crimes Ambientais, com pena dois a cinco anos, além de multa e proibição de guarda de animais. 

O próximo passo do preso é passar por audiência de custódia, onde a Justiça deve decidir s ele continuará detido ou passará a responder ao processo em liberdade.

Fonte: Jornal da Nova

É crime?

Em 2024, a Comissão de Meio Ambiente (CMA) deu entrada ao Senado no projeto de lei que tipifica a zoofilia como crime. O texto altera a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9605/1998) e a leia que regulamenta a prisão temporária, estabelecendo pena de reclusão de doias a seis anos, multa e proibição da guarda do animal, prevendo, ainda, o aumento da pena ao dobro quando a prática provocar a morte do animal. 

Já em 2025, seguiu para andamento na Câmara dos Deputados o projeto de Lei 4875/24, que estabelece a possibilidade de castração química aos praticantes do crime. 

Nestes casos, a castração química será feita com uso de medicamentos inibidores da libido, conforme regulamentação do Ministério da Saúde, cumulativamente a essas penas. 
 

*Com informações do Jornal da Nova

CIDADES

Segunda parcela do 13º salário deve ser paga até a próxima sexta-feira

Salário extra injetará R$ 369,4 bilhões na economia, segundo o Dieese

14/12/2025 23h00

Essa data vale apenas para os trabalhadores na ativa

Essa data vale apenas para os trabalhadores na ativa Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

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A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada a 95,3 milhões de brasileiros até a próxima sexta-feira (19). A primeira foi paga até 28 de novembro, conforme a legislação.

Um dos principais benefícios trabalhistas do país, o salário extra injetará R$ 369,4 bilhões na economia neste ano, segundo cálculos do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Em média, cada trabalhador com carteira assinada deverá receber R$ 3.512, somadas as duas parcelas.

Essas datas valem apenas para os trabalhadores na ativa. Como nos últimos anos, o décimo terceiro dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi antecipado. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio e a segunda, entre 26 de maio e 6 de junho.

Quem tem direito

Segundo a Lei 4.090/1962, que criou a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias. Com isso, o mês em que o empregado tiver trabalhado 15 dias ou mais será contado como mês inteiro, com pagamento integral da gratificação correspondente àquele mês.

Trabalhadores em licença-maternidade e afastados por doença ou por acidente também recebem o benefício. No caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. No entanto, o trabalhador perde o benefício se for dispensado com justa causa.

Cálculo proporcional

O décimo terceiro salário só será pago integralmente a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa.

Quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente. A cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a um doze avos (1/12) do salário total de dezembro. Dessa forma, o cálculo do décimo terceiro considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.

A regra que beneficia o trabalhador o prejudica no caso de excesso de faltas sem justificativa. O mês inteiro será descontado do décimo terceiro se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês e não justificar a ausência.

Tributação

O trabalhador deve estar atento quanto à tributação do décimo terceiro. Sobre o décimo terceiro, incide tributação de Imposto de Renda, INSS e, no caso do patrão, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). No entanto, os tributos só são cobrados no pagamento da segunda parcela.

A primeira metade do salário é paga integralmente, sem descontos. A tributação do décimo terceiro é informada num campo especial na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

BRASIL

Segunda parcela do décimo terceiro deve ser paga até sexta-feira

Valor extra vai beneficiar 95,3 milhões de trabalhadores e injetar R$ 369,4 bilhões na economia

14/12/2025 19h00

O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro

O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro Divulgação/ Agência Brasil

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A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada até a próxima sexta-feira (19) para cerca de 95,3 milhões de brasileiros. O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro.

Considerado um dos principais direitos trabalhistas do país, o décimo terceiro salário deve injetar aproximadamente R$ 369,4 bilhões na economia brasileira em 2025, conforme estimativa do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Em média, cada trabalhador com carteira assinada receberá R$ 3.512, considerando a soma das duas parcelas.

O calendário de pagamento vale apenas para trabalhadores na ativa. Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tiveram o décimo terceiro antecipado, como ocorreu nos últimos anos. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio, enquanto a segunda foi liberada entre 26 de maio e 6 de junho.

Quem tem direito ao décimo terceiro

De acordo com a Lei nº 4.090/1962, que instituiu a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro salário os trabalhadores com carteira assinada, aposentados e pensionistas que tenham trabalhado por pelo menos 15 dias no ano. Nesses casos, o mês em que o empregado trabalhar 15 dias ou mais é considerado como mês completo para efeito de cálculo.

Também recebem o benefício trabalhadores em licença-maternidade e aqueles afastados por doença ou acidente. Já em casos de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser pago de forma proporcional ao período trabalhado, junto com as verbas rescisórias. O direito é perdido apenas quando a demissão ocorre por justa causa.

Como é feito o cálculo

O pagamento integral do décimo terceiro é garantido a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Para quem atuou por menos tempo, o valor é calculado de forma proporcional: a cada mês com ao menos 15 dias trabalhados, o empregado tem direito a 1/12 do salário de dezembro.

A regra, porém, também prevê descontos. Caso o trabalhador tenha faltado mais de 15 dias no mês sem justificativa, aquele período não entra no cálculo do décimo terceiro.

Atenção à tributação

Os descontos de Imposto de Renda e contribuição ao INSS incidem apenas sobre a segunda parcela do décimo terceiro. A primeira metade do benefício é paga integralmente, sem descontos. Já o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é obrigação do empregador.

As informações sobre a tributação do décimo terceiro salário devem constar em campo específico na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

**Com Agência Brasil**

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