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IFMS prorroga inscrições de concurso com 80 vagas para professores

Interessados poderão se inscrever pelo portal do IFMS e também pelo portal da organizadora do certame

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O Instituto Federal de Mato Grosso do Sul (IFMS) prorrogou até o próximo dia 26, as inscrições para o processo seletivo que definirá os novos professores do ensino básico, técnico e tecnológico, e de técnico-administrativo, em diversas áreas.  Com 80 vagas, os interessados poderão se inscrever pelo portal do IFMS e também pelo site do Instituto AOCP.

As provas objetivas dos dois concursos serão aplicadas nas cidades de Aquidauana, Campo Grande, Corumbá, Coxim, Dourados, Jardim, Naviraí, Nova Andradina, Ponta Porã e Três Lagoas, ou também em cidades vizinhas, caso o número de inscritos exceda a capacidade de alocação dos municípios.

Há vagas nas áreas: Design Gráfico, Biologia, Ciências Agrárias, Educação Física, Filosofia, Física, História, assistente de aluno, técnico de laboratório. 

A carga horária de trabalho será de 40 horas semanais, exceto para a vaga de médico, de 20 horas por semana. Os requisitos e atribuições dos cargos estão dispostos em cada edital. Há reserva de vagas para pretos, pardos e pessoas com deficiência.

O exercício dos aprovados e convocados poderá se dar em qualquer um dos campi do IFMS ou em qualquer outra unidade que venha a ser criada.

O candidato poderá efetuar inscrição para mais de um cargo, desde que a prova objetiva seja realizada em períodos distintos, devendo observar os períodos de aplicação da prova (manhã e tarde) estabelecidos nos editais.

Cadastrados no CadÚnico e doadores de medula óssea poderão solicitar isenção da taxa de inscrição até 20 de março, conforme os procedimentos descritos nos editais.

Novo cronograma - É necessário estar atento à retificação dos cronogramas, que alterou algumas datas importantes, como:

  • Pagamento da taxa de inscrição | até 22/04 (observado o horário da compensação bancária)
  • Divulgação de horário e local da prova | 07/05

A aplicação das provas objetivas está mantida: 25 de maio, com o gabarito preliminar sendo divulgado no dia posterior.

Demais datas devem ser verificadas no site do Instituto AOCP.

Edital 20/2025 | Professor

Vagas: 19, para diversas áreas

Taxa de inscrição: R$150

Seleção: provas Objetiva, Desempenho Didático e de Títulos

Edital 19/2025 | Técnico-administrativo

Vagas: 61, para diversas áreas

Taxa de inscrição: R$80, R$100 ou R$110 (dependendo do cargo)

Seleção: prova Objetiva (Língua Portuguesa, Informática Básica, Legislação e Conhecimentos Específicos) 

Serviço 

Em caso de dúvidas, o contato deve ser feito pelo endereço eletrônico [email protected].

 

PROFESSOR DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO

 

Design Gráfico

Graduação em Tecnologia em Jogos Digitais; Tecnologia em Design de Animação; Bacharelado em Design de Animação; Tecnologia em Design Gráfico; Bacharelado em Design Gráfico; Tecnologia em Desing; Bacharelado em Design; Tecnologia em Mídias Sociais Digitais

1

Biologia

Licenciatura em Ciências Biológicas

1

Ciências Agrárias/ Zootecnia

Graduação em Zootecnia; ou Graduação em Engenharia Agronômica; ou Medicina Veterinária

1

Edificações

Engenharia Civil; ou Tecnologia em Construção Civil; ou Tecnologia em Material De Construção; ou Tecnologia em Construção de Edifícios

1

Educação Física

Licenciatura em Educação Física

1

Elétrica/Automação

Graduação em Engenharia Elétrica; ou Graduação em Engenharia de Controle e Automação; ou Graduação em Engenharia Mecatrônica; ou Graduação em Engenharia Eletrônica; ou Tecnologia em Automação Industrial; ou Tecnologia em Eletrônica Industrial; ou Tecnologia em Eletrotécnica Industrial; ou Tecnologia em Mecatrônica; ou Tecnologia em Mecatrônica Industrial; ou Tecnologia em Eletromecânica

1

Filosofia

Graduação em Filosofia

2

Física

Graduação em Física

1

História

Graduação em História

2

Informática/ Desenvolvimento Web

Graduação em Ciência da Computação ou em Análise de Sistemas ou em Engenharia da Computação ou em Gestão da Tecnologia da Informação ou em Sistemas para Internet ou em Sistemas de Informação ou em Análise e Desenvolvimento de Sistemas ou Licenciatura em Ciência da Computação ou área equivalente

1

Português/Inglês

Licenciatura em Letras com habilitação em Língua Portuguesa e Língua Inglesa

3

Português/Português

Licenciatura em Letras com habilitação em Língua Portuguesa

1

Química

Licenciatura em Química

1

TÉCNICO-ADMINISTRATIVO EM EDUCAÇÃO

NÍVEL C

Assistente de Alunos

Ensino Médio completo

4

NÍVEL D

Assistente em Administração

Ensino Médio completo

18

Técnico de Laboratório - Agropecuária

Ensino Médio Profissionalizante ou Ensino Médio completo com curso técnico em Agropecuária ou técnico Agrícola ou técnico em Agricultura ou técnico em Agroecologia

1

Técnico de Laboratório - Biologia

Ensino Médio Profissionalizante ou Ensino Médio completo com curso técnico em Biologia

2

Técnico de Laboratório - Biologia/Física/Química

Ensino Médio Profissionalizante ou Ensino Médio completo com Curso Técnico em Biologia ou Física ou Química

1

Técnico de Laboratório - Edificações

Ensino Médio Profissionalizante na área ou Ensino Médio completo com Curso Técnico na área de Edificações, com registro no Conselho de Classe competente

1

Técnico de Laboratório - Informática

Ensino Médio Profissionalizante ou Ensino Médio completo e Curso Técnico na área de Informática

10

Técnico de Tecnologia da Informação

Ensino Médio Profissionalizante ou Ensino Médio e Curso Técnico na área de Informática ou em Eletrônica com ênfase em Sistemas Computacionais

13

Técnico em Agropecuária

Ensino Médio Profissionalizante ou Ensino Médio completo com curso técnico em Agricultura ou Agropecuária e Registro profissional no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia

1

Técnico em Contabilidade

Ensino Médio Profissionalizante ou Médio completo com Curso Técnico em Contabilidade, com registro no Conselho de Classe competente

2

NÍVEL E

Analista de Tecnologia da Informação

Curso Superior, em nível de Graduação, na área de Computação reconhecido pelo Ministério da Educação

2

Enfermeiro

Curso Superior em Enfermagem reconhecido pelo Ministério da Educação e registro profissional no Conselho Regional de Enfermagem

1

Médico/Médico do Trabalho

Curso Superior em Medicina reconhecido pelo Ministério da Educação com Título de Especialista em Medicina do Trabalho reconhecido pela Associação Médica Brasileira ou Residência Médica em Medicina do Trabalho, reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica, com registro no Conselho Regional de Medicina

1

Nutricionista

Curso Superior em Nutrição reconhecido pelo Ministério da Educação

1

Técnico em Assuntos Educacionais

Curso Superior em Pedagogia ou Licenciaturas reconhecidas pelo Ministério da Educação

1

Tecnólogo em Gestão Pública

Curso Superior em Administração, Administração Pública ou Tecnologia em Gestão Pública reconhecido pelo Ministério da Educação

2

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Inquérito

Juiz diz que Bernal é "risco" e mantém ex-prefeito preso

Magistrado afirmou que ainda não havia provas para considerar o caso como legítima defesa

26/03/2026 08h15

Juiz diz que Bernal é considerado um

Juiz diz que Bernal é considerado um "risco" Álvaro Rezende

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O juiz Ronaldo Gonçalves Onofri, que comandou a audiência de custódia do ex-prefeito Alcides Bernal, na manhã de ontem, manteve o advogado na cadeia. Entre as suas razões para mantê-lo preso está o fato de que o magistrado o considerou um “risco à segurança das pessoas envolvidas e à ordem pública”.

Alcides Bernal foi preso na tarde de terça-feira, após matar a tiros o fiscal tributário estadual Roberto Carlos Mazzini, de 61 anos, que havia entrada na sua casa, imóvel que havia sido arrematado pela vítima, mas que ainda não estava em sua posse.

A prisão em flagrante foi convertida em preventiva pelo magistrado durante a audiência de custódia, realizada na manhã de ontem no Fórum da Comarca de Campo Grande. 

O magistrado derrubou todos os argumentos da defesa em sua deliberação. Sobre a tese de legítima defesa, principal linha dos advogados de Bernal, o juiz alegou falta de provas para subsidiá-la.

“A defesa sustenta a ocorrência de legítima defesa. Todavia, para o reconhecimento da excludente de ilicitude nesta fase processual, seria necessária prova cabal, inequívoca e indiscutível, o que não se verifica no presente momento. Ao contrário, os elementos constantes dos autos indicam versão distinta”, afirma Onofri.

“Destaca-se o depoimento da testemunha Maurílio da Silva Cardoso, o qual afirmou que a vítima não teve qualquer oportunidade de reação ou explicação, tendo o custodiado se aproximado já com a arma em punho e efetuado disparos de imediato. Relatou, ainda, que nem ele nem a vítima estavam armados, tampouco houve discussão ou confronto prévio”, completou.

Em outro ponto, o juiz afirma que a alegação de que o ex-prefeito tem saúde fragilizada ainda não foi comprovada, por isso não viu necessidade de converter a prisão para outras medidas.

“No que tange às condições de saúde, deverá o custodiado ser submetido à avaliação médica, a fim de se aferir a real dimensão de eventuais necessidades clínicas. Todavia, até o presente momento, não há elementos que indiquem a impossibilidade de tratamento no âmbito da unidade prisional, tampouco prova de enfermidade grave que justifique a substituição da prisão preventiva por medida diversa. Assim, não se verifica, neste momento, a necessidade de conversão da prisão preventiva em outra medida, permanecendo adequada a custódia cautelar nos termos já delineados”, alega.

Por fim, Onofri alega que pelo fato de Alcides Bernal ter antecedentes criminais, já que foi condenado por crime de calúnia, em processo que já transitou em julgado, e pela gravidade do crime, a sua soltura representaria insegurança para pessoas ligadas ao fato.

“O custodiado é acusado da prática de crime doloso contra a vida, o que, por si só, evidencia elevada gravidade concreta. Soma-se a isso o contexto fático, no qual se verifica a existência de conflito patrimonial ainda em curso, o que potencializa o risco à segurança das pessoas envolvidas e à ordem pública, caso lhe seja concedida liberdade”, defende o magistrado.

“É certo que a prisão preventiva constitui medida excepcional. Contudo, no presente caso, estão presentes elementos concretos que evidenciam o perigo gerado pelo estado de liberdade do custodiado, revelando-se a medida extrema necessária e adequada, sendo insuficientes quaisquer medidas cautelares diversas da prisão para a preservação da ordem pública”, completa Onofri.

O CRIME

A vítima foi morta com dois tiros nas laterais da barriga. Um dos disparos transfixou e saiu nas costas, de acordo com o boletim de ocorrência.

Roberto Carlos e Bernal disputavam a posse de uma verdadeira mansão, localizada na Avenida Antônio Maria Coelho, no Bairro Jardim dos Estados. A propriedade havia sido arrematada pela vítima, em um leilão feito pela Caixa Econômica Federal, porém, o ex-prefeito continuava no imóvel e recusava-se a sair.

Segundo testemunhas disseram à polícia, Bernal havia, inclusive, trocado, por várias vezes, a fechadura da residência. Na terça-feira, no entanto, Roberto Carlos, acompanhado de um chaveiro, se dirigiu até a casa. O profissional abriu o portão e quando estava abrindo a porta da frente os dois foram surpreendidos pelo ex-prefeito.

Conforme depoimento do chaveiro, Maurilio da Silva Cardoso, o ex-prefeito teria apontado a arma para Roberto Carlos e perguntado o que ele estava fazendo no local.

A testemunha afirma que antes mesmo da vítima responder foi atingida por um tiro e caiu. Já Bernal garante que haviam três homens e que ele teria sido atacado, por isso respondeu com os tiros.

Por outro lado, o chaveiro garantiu, em depoimento, ter ouvido apenas um disparo, no entanto a vítima foi atingida por dois tiros. 

Após atirar, Bernal foi até a Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário (Depac) e confessou o crime, alegando legítima defesa. O caso segue em investigação.

* Saiba

O caso foi registrado como homicídio qualificado como traição e emboscada e pode ser levado ao Tribunal do Júri.

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Júri nos EUA considera Instagram e YouTube responsáveis em julgamento sobre vício em redes

Após mais de 40 horas de deliberação ao longo de nove dias, os jurados da Califórnia decidiram que a Meta e o YouTube foram negligentes no design ou operação de suas plataformas

25/03/2026 23h00

Crédito: Marcelo Casal Jr / Agência Brasil

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Um júri considerou a Meta e o YouTube responsáveis nesta quarta-feira, 25, em um processo inédito que visava responsabilizar as plataformas de mídia social por danos a crianças que usam seus serviços, concedendo a autora US$ 3 milhões em danos.

Após mais de 40 horas de deliberação ao longo de nove dias, os jurados da Califórnia decidiram que a Meta e o YouTube foram negligentes no design ou operação de suas plataformas.

O júri também decidiu que a negligência de cada empresa foi um fator substancial na causa do dano à autora, uma mulher de 20 anos que afirma ter se tornado viciada em mídias sociais quando criança e que esse vício exacerbou seus problemas de saúde mental.

Este é o segundo veredicto contra a Meta esta semana, depois que um júri no Novo México determinou que a empresa prejudica a saúde mental e a segurança das crianças, violando a lei estadual

Meta e YouTube (de propriedade do Google) emitiram declarações discordando do veredicto e prometendo explorar suas opções legais, o que inclui apelações.

O porta-voz do Google, Jose Castañeda, afirmou na declaração da empresa que o caso "não entende o YouTube, que é uma plataforma de streaming construída de forma responsável, não um site de mídia social". Fonte: Associated Press.

*Conteúdo traduzido com auxílio de Inteligência Artificial, revisado e editado pela Redação do Broadcast, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado

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