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TRÂNSITO
Veículo alugado atingiu portão de residência no Bairro Tiradentes; moradores reclamam de excesso de velocidade e cobram quebra-molas e sinalização na via
25/05/2026 11h20
As imagens mostram a mulher caminhando pela calçada quando o veículo perde o controle, invade a área destinada aos pedestres e atinge o portão de uma residência Reprodução: Redes Sociais
Uma mulher escapou por poucos segundos de ser atropelada por um carro desgovernado na manhã deste domingo (25), no Bairro Tiradentes, em Campo Grande. O acidente ocorreu pouco antes das 8h, na Rua Barão de Ubá, e foi registrado por câmeras de segurança.
As imagens mostram a mulher caminhando pela calçada quando o veículo perde o controle, invade a área destinada aos pedestres e atinge o portão de uma residência. Ela consegue correr instantes antes da colisão.
Segundo relatos de moradores, o motorista conduzia um carro alugado e saiu do veículo desorientado após o acidente. A suspeita é de que ele tenha dormido ao volante.
Apesar do susto e dos danos materiais, ninguém ficou ferido. O portão da casa foi parcialmente consertado, e o prejuízo estimado ficou em cerca de R$ 6 mil.
Moradores da região afirmam que esta não é a primeira ocorrência do tipo na rua. Eles relatam que a via é estreita e que motoristas frequentemente trafegam em alta velocidade pelo local.
Ainda conforme os moradores, pedidos por instalação de quebra-molas e reforço na sinalização já foram feitos anteriormente, mas nenhuma medida teria sido adotada até o momento.
Confira o vídeo:
MATO GROSSO DO SUL
Acordo contratual que pode ir até 2027 chega a R$90 milhões graças ao aumento de 8,8 milhões pago pela prorrogação de suporte técnico
25/05/2026 10h42
Prorrogação pode acontecer até um limite de sessenta meses, o que corresponderia a uma dilatação de prazo do contrato que pode chegar até setembro de 2027. Gerson Oliveira/Correio do Estado
Com a possibilidade de chegar até 2027, o contrato milionário da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) celebrado com a empresa Infortech Informática foi reajustado em pouco mais de 18% e agora ultrapassa a casa dos R$90 milhões, segundo publicação da edição desta segunda-feira (25) do Diário Oficial Eletrônico (DOE) do Mato Grosso do Sul.
Conforme o extrato do mais recente termo aditivo divulgado pela Sefaz, esse contrato recebe um acréscimo percentual de 18,50% do valor inicial, que corresponde R$8.832.000,00 a mais, fazendo o montante global passar agora para o total de R$90.472.250,00.
Segundo consta no edital do pregão eletrônico para a contratação dos serviços de técnicos de informática, para sustentação e desenvolvimento de novas funcionalidades no Sistema de Planejamento e Finanças (SPF) que atenderia as necessidades da Sefaz, é dividida em dois itens, sendo serviços técnicos de informática para:
Portanto, aqui é importante esclarecer que o primeiro item em si, por não haver critérios de continuidade dos serviços (entrega determinada e específica), não é cabível a renovação, com a prorrogação válida apenas aos serviços contínuos de manutenção, sustentação e suporte técnico.
Nesse caso, a prorrogação pode acontecer até um limite de sessenta meses, o que corresponderia a uma dilatação de prazo do contrato que pode chegar até setembro de 2027.
Esse dito SPF seria o sistema que é responsável por todos os processos financeiros e contábeis, o que envolveria desde análise das demonstrações contábeis e conciliações bancárias; atualização, pagamento e acompanhamento da dívida pública, entre outros, basicamente unificando as ações administrativas.
Todas as funções a serem desempenhadas pela contratada possuem classificação individual, conforme o devido grau de complexidade, e, portanto, necessitam de avaliação sobre essa variação técnica e de esforço, sendo passível de execução de atividades que passam por:
Quanto à dotação orçamentária, essa licitação foi custeada com recursos de financiamento do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), através do Projeto de Modernização da Gestão Fiscal do Estado de Mato Grosso do Sul (PROFISCO II-MS/Contrato de Empréstimo Nº 4597/OC-BR).
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