Cidades

CURTO-CIRCUÍTO

Incêndio atinge prédio da Assembleia Legislativa da Bahia

Incêndio atinge prédio da Assembleia Legislativa da Bahia

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Um incêndio atingiu a Assembleia Legislativa da Bahia. Não há registro de vítimas por conta do fogo, iniciado pouco depois das 15h20 de sábado (28). Por meio de nota, a direção da assembleia informou que, a princípio, o incêndio foi causado por um curto-circuito no terceiro andar do prédio, que está em obras.

De acordo com a mídia local, há relatos de que uma explosão foi ouvida momentos antes do incêndio ficar aparente. As chamas foram controladas por volta das 16h, após a chegada do Corpo de Bombeiros, às 15h40. 

Conforme a nota, ainda sem causa determinada, "a princípio foi um curto-circuito o que provocou o início do incêndio que se alastrou pelo terceiro andar do Palácio Luís Eduardo Magalhães, na Assembleia Legislativa da Bahia, no CAB. O andar está em obras".

"O sinistro começou por volta das 15h20. Os bombeiros chegaram 20 minutos depois e controlaram totalmente as chamas. Não houve vítimas. Após a perícia serão contabilizados os prejuízos e estabelecido um plano de ação para recuperação da área afetada pelo fogo no edifício mais antigo do Legislativo baiano”, concluiu a nota.

ADMINISTRAÇÃO

Ministério Público "caça" fantasmas na gestão pública

Investigações apuram o acúmulo de cargos públicos de servidores do governo do Estado e da Prefeitura de Campo Grande

20/01/2026 08h00

Gerson Oliveira/Correio do Estado

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O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) investiga dois casos de servidores públicos que, segundo as investigações, ocupavam mais de um cargo público ao mesmo tempo. Um deles seria um médico que tinha três empregos, sendo um no Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) e dois em unidades de saúde da Capital.

Conforme publicação do Diário Oficial do MPMS, a 30ª Promotoria de Justiça de Campo Grande instaurou dois inquéritos para investigar a conduta de dois servidores da administração pública.

O primeiro caso apura “suposto recebimento indevido de dois salários, por servidor público efetivo vinculado à Secretaria de Estado de Educação, e cedido a outro ente público estadual, no período de 2020 a 2022, sem o devido exercício da função em um dos cargos”. O caso está em segredo de Justiça.

Na outra investigação, que apura eventual irregularidade decorrente da acumulação de dois cargos de médico, por um servidor público na Prefeitura de Campo Grande, concomitante ao exercício de cargo/função exercido junto ao TRE-MS”, a investigação é antiga, começou em 2019, com o Tribunal de Contas da União (TCU).

A investigação teria começado após o médico em questão começar a declarar um segundo cargo público em documento anual exigido pelo TRE-MS sobre o acúmulo de funções em administrações públicas.

Conforme a investigação, o médico era servidor desde 1989 no TRE-MS, porém, em 1995 teria começado a trabalhar na Prefeitura de Campo Grande como ginecologista em uma unidade de saúde. Acontece que apenas em 2017 o investigado teria mencionado este segundo cargo na declaração de acúmulo de cargos do Tribunal.

Como demorou 22 anos para informar esse segundo emprego, isso chamou a atenção do TCU, que em 2019 entrou em contato com a prefeitura e descobriu que o médico não trabalhava apenas em um cargo na Secretaria Municipal de Saúde (Sesau), mas em dois.

O segundo cargo teria começado em 2002, fruto de concurso público. A irregularidade apontada na instância federal foi o fato de que o médico não poderia acumular mais de dois cargos públicos, situação vetada pelo artigo nº 37 da Constituição Federal, que permite apenas dois empregos em administrações públicas.

Por conta disso, o servidor passou a ser alvo de sindicância interna no TRE-MS. Ainda em 2019, o médico foi exonerado de um dos cargos da prefeitura, o de médico plantonista, o que ocupava desde 1995.

Nesta função, segundo a investigação, o servidor trabalhava 12 horas semanais, as quais eram cumpridas das 17h de quinta-feira às 7h de sexta-feira, na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Leblon.

O fato de o servidor ter sido exonerado de um dos cargos contou a seu favor na sindicância interna, já que, segundo os documentos, ele estaria respeitando a lei por manter apenas dois empregos públicos.

Mesmo assim, em 2021, quando a investigação interna foi concluída, ele foi punido com 55 dias de suspensão, que foram convertidos em multa de 50% do salário desse período.

Entretanto, a investigação neste momento passou para o Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul (MPF-MS), que descobriu que o médico, quando ocupava os três cargos, tinha uma rotina bem corrida, já que trabalhava pela manhã (das 7h às 11h) na Unidade Básica de Saúde (UBS) do Bairro Aero Rancho, em regime de 20 horas semanais.

Enquanto à tarde atuava como analista judiciário – especialidade de medicina no TRE-MS – por mais 20 horas (das 13h às 17h e em alguns dias das 14h às 18h). Além disso ainda tirava o plantão de 12 horas semanais na UPA Leblon.

Médico atuou até 2019 como plantonista, seu último local de trabalho nesse regime foi na UPA Leblon - Foto: Gerson Oliveira/Correio do Estado

A investigação começou em 2021 e durou até agosto de 2024, quando a procuradoria em Mato Grosso do Sul entendeu que o médico havia resolvido sua pendência com o governo federal, ao ser exonerado de um dos cargos da prefeitura, porém, enviou a investigação ao MPMS para que ele avalie se o servidor cometeu alguma irregularidade com a administração municipal.

Já nas mãos do MPMS, a investigação quer saber se o médico praticou algum tipo de irregularidade ou lesou a administração da prefeitura, uma vez que atuava em escala, quase que desumana, já que trabalhava cinco dias da semana na UBS do Aero Rancho e no TRE-MS, ao mesmo tempo que trabalhava à noite e de madrugada em outra unidade de saúde.

RESPOSTA

Durante a investigação administrativa que sofreu, o médico, que atualmente tem 64 anos e atuou nessa escala até os 58 anos, alegou que não sabia que não poderia acumular mais de dois cargos em administrações públicas, mesmo elas sendo diferentes, e que ao saber solicitou exoneração da prefeitura.

*Saiba

Exceção à regra

Conforme a Constituição Federal, o acúmulo de cargos públicos na administração pública, seja federal, estadual ou municipal, é proibida, salvo algumas exceções, como o caso de médicos. Entretanto, esse acúmulo nunca pode passar de dois cargos públicos.

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Cidades

Anvisa apreende suplementos falsificados que usam indevidamente a marca Vitafor

A partir da determinação, os suplementos irregulares não podem ser comercializados, distribuídos, fabricados, divulgados e consumidos

19/01/2026 21h00

Crédito: Valter Campanato / Agência Brasil

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Nesta segunda-feira, 19, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou no Diário Oficial da União a determinação de apreensão de todos os lotes do suplemento Colosfort Lactoferrin Plus, da marca Vitafor, comercializados por Lucas Arruda Dinucci (LD Suplementos).

A medida foi adotada após a Vida Forte Nutrientes, empresa detentora da marca Colosfort Lactoferrin Plus Vitafor, informar à Anvisa que não possui qualquer vínculo com a LD Suplementos, responsável por anunciar produtos falsificados no site da Magazine Luiza.

De acordo com a Anvisa, os suplementos irregulares não podem ser comercializados, distribuídos, fabricados, divulgados e consumidos.

A agência informou ainda que os produtos apreendidos não apresentam informações obrigatórias, como número de lote, data de fabricação e prazo de validade, dados que deveriam estar impressos na embalagem.

O Estadão tentou contato com a LD Suplementos, mas não localizou um canal oficial de comunicação. O espaço permanece aberto para manifestação.
 

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