Investigações apuram o acúmulo de cargos públicos de servidores do governo do Estado e da Prefeitura de Campo Grande
O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) investiga dois casos de servidores públicos que, segundo as investigações, ocupavam mais de um cargo público ao mesmo tempo. Um deles seria um médico que tinha três empregos, sendo um no Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) e dois em unidades de saúde da Capital.
Conforme publicação do Diário Oficial do MPMS, a 30ª Promotoria de Justiça de Campo Grande instaurou dois inquéritos para investigar a conduta de dois servidores da administração pública.
O primeiro caso apura “suposto recebimento indevido de dois salários, por servidor público efetivo vinculado à Secretaria de Estado de Educação, e cedido a outro ente público estadual, no período de 2020 a 2022, sem o devido exercício da função em um dos cargos”. O caso está em segredo de Justiça.
Na outra investigação, que apura eventual irregularidade decorrente da acumulação de dois cargos de médico, por um servidor público na Prefeitura de Campo Grande, concomitante ao exercício de cargo/função exercido junto ao TRE-MS”, a investigação é antiga, começou em 2019, com o Tribunal de Contas da União (TCU).
A investigação teria começado após o médico em questão começar a declarar um segundo cargo público em documento anual exigido pelo TRE-MS sobre o acúmulo de funções em administrações públicas.
Conforme a investigação, o médico era servidor desde 1989 no TRE-MS, porém, em 1995 teria começado a trabalhar na Prefeitura de Campo Grande como ginecologista em uma unidade de saúde. Acontece que apenas em 2017 o investigado teria mencionado este segundo cargo na declaração de acúmulo de cargos do Tribunal.
Como demorou 22 anos para informar esse segundo emprego, isso chamou a atenção do TCU, que em 2019 entrou em contato com a prefeitura e descobriu que o médico não trabalhava apenas em um cargo na Secretaria Municipal de Saúde (Sesau), mas em dois.
O segundo cargo teria começado em 2002, fruto de concurso público. A irregularidade apontada na instância federal foi o fato de que o médico não poderia acumular mais de dois cargos públicos, situação vetada pelo artigo nº 37 da Constituição Federal, que permite apenas dois empregos em administrações públicas.
Por conta disso, o servidor passou a ser alvo de sindicância interna no TRE-MS. Ainda em 2019, o médico foi exonerado de um dos cargos da prefeitura, o de médico plantonista, o que ocupava desde 1995.
Nesta função, segundo a investigação, o servidor trabalhava 12 horas semanais, as quais eram cumpridas das 17h de quinta-feira às 7h de sexta-feira, na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Leblon.
O fato de o servidor ter sido exonerado de um dos cargos contou a seu favor na sindicância interna, já que, segundo os documentos, ele estaria respeitando a lei por manter apenas dois empregos públicos.
Mesmo assim, em 2021, quando a investigação interna foi concluída, ele foi punido com 55 dias de suspensão, que foram convertidos em multa de 50% do salário desse período.
Entretanto, a investigação neste momento passou para o Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul (MPF-MS), que descobriu que o médico, quando ocupava os três cargos, tinha uma rotina bem corrida, já que trabalhava pela manhã (das 7h às 11h) na Unidade Básica de Saúde (UBS) do Bairro Aero Rancho, em regime de 20 horas semanais.
Enquanto à tarde atuava como analista judiciário – especialidade de medicina no TRE-MS – por mais 20 horas (das 13h às 17h e em alguns dias das 14h às 18h). Além disso ainda tirava o plantão de 12 horas semanais na UPA Leblon.

Médico atuou até 2019 como plantonista, seu último local de trabalho nesse regime foi na UPA Leblon - Foto: Gerson Oliveira/Correio do Estado
A investigação começou em 2021 e durou até agosto de 2024, quando a procuradoria em Mato Grosso do Sul entendeu que o médico havia resolvido sua pendência com o governo federal, ao ser exonerado de um dos cargos da prefeitura, porém, enviou a investigação ao MPMS para que ele avalie se o servidor cometeu alguma irregularidade com a administração municipal.
Já nas mãos do MPMS, a investigação quer saber se o médico praticou algum tipo de irregularidade ou lesou a administração da prefeitura, uma vez que atuava em escala, quase que desumana, já que trabalhava cinco dias da semana na UBS do Aero Rancho e no TRE-MS, ao mesmo tempo que trabalhava à noite e de madrugada em outra unidade de saúde.
RESPOSTA
Durante a investigação administrativa que sofreu, o médico, que atualmente tem 64 anos e atuou nessa escala até os 58 anos, alegou que não sabia que não poderia acumular mais de dois cargos em administrações públicas, mesmo elas sendo diferentes, e que ao saber solicitou exoneração da prefeitura.
*Saiba
Exceção à regra
Conforme a Constituição Federal, o acúmulo de cargos públicos na administração pública, seja federal, estadual ou municipal, é proibida, salvo algumas exceções, como o caso de médicos. Entretanto, esse acúmulo nunca pode passar de dois cargos públicos.
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