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ADMINISTRAÇÃO

Ministério Público "caça" fantasmas na gestão pública

Investigações apuram o acúmulo de cargos públicos de servidores do governo do Estado e da Prefeitura de Campo Grande

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O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) investiga dois casos de servidores públicos que, segundo as investigações, ocupavam mais de um cargo público ao mesmo tempo. Um deles seria um médico que tinha três empregos, sendo um no Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) e dois em unidades de saúde da Capital.

Conforme publicação do Diário Oficial do MPMS, a 30ª Promotoria de Justiça de Campo Grande instaurou dois inquéritos para investigar a conduta de dois servidores da administração pública.

O primeiro caso apura “suposto recebimento indevido de dois salários, por servidor público efetivo vinculado à Secretaria de Estado de Educação, e cedido a outro ente público estadual, no período de 2020 a 2022, sem o devido exercício da função em um dos cargos”. O caso está em segredo de Justiça.

Na outra investigação, que apura eventual irregularidade decorrente da acumulação de dois cargos de médico, por um servidor público na Prefeitura de Campo Grande, concomitante ao exercício de cargo/função exercido junto ao TRE-MS”, a investigação é antiga, começou em 2019, com o Tribunal de Contas da União (TCU).

A investigação teria começado após o médico em questão começar a declarar um segundo cargo público em documento anual exigido pelo TRE-MS sobre o acúmulo de funções em administrações públicas.

Conforme a investigação, o médico era servidor desde 1989 no TRE-MS, porém, em 1995 teria começado a trabalhar na Prefeitura de Campo Grande como ginecologista em uma unidade de saúde. Acontece que apenas em 2017 o investigado teria mencionado este segundo cargo na declaração de acúmulo de cargos do Tribunal.

Como demorou 22 anos para informar esse segundo emprego, isso chamou a atenção do TCU, que em 2019 entrou em contato com a prefeitura e descobriu que o médico não trabalhava apenas em um cargo na Secretaria Municipal de Saúde (Sesau), mas em dois.

O segundo cargo teria começado em 2002, fruto de concurso público. A irregularidade apontada na instância federal foi o fato de que o médico não poderia acumular mais de dois cargos públicos, situação vetada pelo artigo nº 37 da Constituição Federal, que permite apenas dois empregos em administrações públicas.

Por conta disso, o servidor passou a ser alvo de sindicância interna no TRE-MS. Ainda em 2019, o médico foi exonerado de um dos cargos da prefeitura, o de médico plantonista, o que ocupava desde 1995.

Nesta função, segundo a investigação, o servidor trabalhava 12 horas semanais, as quais eram cumpridas das 17h de quinta-feira às 7h de sexta-feira, na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Leblon.

O fato de o servidor ter sido exonerado de um dos cargos contou a seu favor na sindicância interna, já que, segundo os documentos, ele estaria respeitando a lei por manter apenas dois empregos públicos.

Mesmo assim, em 2021, quando a investigação interna foi concluída, ele foi punido com 55 dias de suspensão, que foram convertidos em multa de 50% do salário desse período.

Entretanto, a investigação neste momento passou para o Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul (MPF-MS), que descobriu que o médico, quando ocupava os três cargos, tinha uma rotina bem corrida, já que trabalhava pela manhã (das 7h às 11h) na Unidade Básica de Saúde (UBS) do Bairro Aero Rancho, em regime de 20 horas semanais.

Enquanto à tarde atuava como analista judiciário – especialidade de medicina no TRE-MS – por mais 20 horas (das 13h às 17h e em alguns dias das 14h às 18h). Além disso ainda tirava o plantão de 12 horas semanais na UPA Leblon.

Médico atuou até 2019 como plantonista, seu último local de trabalho nesse regime foi na UPA LeblonMédico atuou até 2019 como plantonista, seu último local de trabalho nesse regime foi na UPA Leblon - Foto: Gerson Oliveira/Correio do Estado

A investigação começou em 2021 e durou até agosto de 2024, quando a procuradoria em Mato Grosso do Sul entendeu que o médico havia resolvido sua pendência com o governo federal, ao ser exonerado de um dos cargos da prefeitura, porém, enviou a investigação ao MPMS para que ele avalie se o servidor cometeu alguma irregularidade com a administração municipal.

Já nas mãos do MPMS, a investigação quer saber se o médico praticou algum tipo de irregularidade ou lesou a administração da prefeitura, uma vez que atuava em escala, quase que desumana, já que trabalhava cinco dias da semana na UBS do Aero Rancho e no TRE-MS, ao mesmo tempo que trabalhava à noite e de madrugada em outra unidade de saúde.

RESPOSTA

Durante a investigação administrativa que sofreu, o médico, que atualmente tem 64 anos e atuou nessa escala até os 58 anos, alegou que não sabia que não poderia acumular mais de dois cargos em administrações públicas, mesmo elas sendo diferentes, e que ao saber solicitou exoneração da prefeitura.

*Saiba

Exceção à regra

Conforme a Constituição Federal, o acúmulo de cargos públicos na administração pública, seja federal, estadual ou municipal, é proibida, salvo algumas exceções, como o caso de médicos. Entretanto, esse acúmulo nunca pode passar de dois cargos públicos.

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Ivinhema

Estudantes de escola agrícola tinham aulas em barracão Insalubre 

MPMS acionou a Justiça após constatar condições precárias em escola agrícola de Ivinhema; ação pede medidas urgentes, prevê multa diária e cobra a realocação dos alunos ou a reforma da unidade em até três meses

28/04/2026 17h55

Estudantes de escola agrícola tinham aulas em barracão Insalubre 

Estudantes de escola agrícola tinham aulas em barracão Insalubre  Foto: Laudo de vistoria

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O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) acionou a Justiça após constatar condições consideradas precárias na estrutura da escola agrícola vinculada à Escola Estadual Reynaldo Massi, no município de Ivinhema. A ação pede medidas urgentes, com prazo para solução e previsão de multa diária em caso de descumprimento.

De acordo com a Ação Civil Pública, proposta pela 2ª Promotoria de Justiça da comarca, estudantes estariam tendo aulas em um barracão originalmente destinado à realização de eventos sociais, sem condições adequadas para o funcionamento de uma unidade de ensino.

A ação, que tramita na 2ª Vara da Comarca de Ivinhema, é resultado do Inquérito Civil nº 06.2026.00000332-9 e aponta uma série de irregularidades estruturais no local.

Entre os problemas identificados estão a climatização inadequada, salas improvisadas com divisórias sem isolamento acústico e a ausência de espaços essenciais, como biblioteca, refeitório e ambientes apropriados para o aprendizado. Professores chegaram a utilizar ventiladores próprios para amenizar o calor, diante da precariedade do local.

Relatórios técnicos elaborados por órgãos de fiscalização também reforçam o cenário de precariedade. Segundo o MPMS, a Vigilância Sanitária constatou a ausência de alvará para funcionamento escolar, enquanto o Corpo de Bombeiros identificou inconsistências no certificado de segurança, que estaria vinculado à utilização do espaço como salão de festas, e não como unidade educacional.

Ainda conforme a investigação, antes da transferência para o barracão, a escola funcionava em um prédio municipal que já apresentava diversos danos e havia sido alvo de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), instrumento jurídico consensual firmado entre órgãos públicos (como o Ministério Público) e responsáveis por danos a direitos coletivos, difusos ou individuais homogêneos, com o objetivo de adequar condutas ilegais às normas sem a necessidade de um processo judicial prolongado.

Na fundamentação da ação, o promotor de Justiça Allan Thiago Barbosa Arakaki argumenta que a situação configura violação ao direito constitucional à educação de qualidade, previsto na Constituição Federal, além de desrespeitar normas estabelecidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB).

O representante do MPMS também sustenta que a chamada “reserva do possível”, que estabelece que o Poder Público só é obrigado a prestar serviços na medida de sua capacidade orçamentária, não se aplica ao caso e não pode ser utilizada como justificativa para manter alunos em um ambiente considerado inadequado e inseguro.

Providências

Na ação, o Ministério Público solicita, em caráter liminar, que o poder público providencie, no prazo de até três meses, o remanejamento dos estudantes para um local adequado ou a realização de reforma completa na estrutura atual.

As medidas incluem a instalação de climatização apropriada, isolamento acústico e a regularização de toda a documentação exigida pelos órgãos competentes.

Em caso de descumprimento, o MPMS pede a aplicação de multa diária de R$ 20 mil. A ação também prevê a reforma estrutural da antiga unidade escolar municipal, caso o espaço volte a ser utilizado, além da adequação às normas sanitárias e de segurança.

O processo aguarda análise do Poder Judiciário quanto ao pedido de tutela de urgência, que poderá determinar a adoção imediata das medidas antes do julgamento final do caso.

Suspensão

Governo suspende 3,5 milhões de multas por não pagar pedágio

Motoristas têm 200 dias para pagar tarifa

28/04/2026 17h00

Foto: Divulgação

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O governo federal anunciou a suspensão por 200 dias de 3,51 milhões de multas registradas por falta de pagamento da tarifa do pedágio eletrônico do modelo free flow (pedágio eletrônico sem cancelas), que deveriam ter sido quitadas em até 30 dias após a passagem pela rodovia estadual ou federal.

Em Mato Grosso do Sul , o sistema está programado para entrar em funcionamento a partir de novembro de 2026, concentrado na "Rota da Celulose", que abrange as vias federais (BR-262/267), bem como as rodovias estaduais (MS-040/338/395). O modelo elimina praças de pedágio físicas e usa pórticos para leitura de TAGs ou placas, permitindo pagamento automático ou em até 30 dias. 

No prazo de 200 dias, os motoristas deverão regularizar os débitos atrasados.  Quem pagar as tarifas até 16 de novembro, também poderá recuperar os cinco pontos perdidos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). 

Em entrevista coletiva, na sede do Ministério dos Transportes, em Brasília, o ministro Guilherme Boulos defendeu que a suspensão temporária das multas é uma questão de justiça porque muitos dos motoristas multados nesse período não tinham a devida informação sobre como pagar o pedágio do tipo free flow ou mesmo sabiam que estavam sendo tarifados.

Boulos reforçou que uma inovação tecnológica deve beneficiar o cidadão, não causar prejuízo a ele. 

“Ninguém em sã consciência troca uma tarifa de R$ 5 por uma multa de quase R$ 200. Nós estamos falando aqui de 40 vezes mais. As pessoas acabaram sendo multadas porque, às vezes, não sabiam que teriam que ter a tag [no veículo] ou não sabiam que aquilo era um pedágio. E isso acaba levando a uma ideia de pegadinha.”

Durante os 200 dias, também está vetada a aplicação de novos autos de infração pelo não pagamento de tarifas de pedágio eletrônico.

A partir de 17 de novembro, os usuários com tarifas em aberto terão que arcar com os valores do pedágio e da multa por atraso no pagamento.

Ajustes

As autoridades também comunicaram o prazo de 100 dias dado às empresas que administram os pedágios eletrônicos nas rodovias para que ajustem seus sistemas; concluam a padronização e a integração de dados com o Sistema Nacional de Trânsito (SNT); e sinalizem corretamente os pórticos de cobrança eletrônica nas rodovias, em áreas não urbanas.

As concessionárias responsáveis pelas vias precisam garantir que o motorista saiba exatamente quando passou por um pórtico de cobrança e qual o valor da tarifa, por meio de informações disponibilizadas para consultas diretamente nos canais (sites e aplicativos) dessas empresas.

O secretário Nacional de Trânsito do Ministério dos Transportes, Adrualdo de Lima Catão, explicou que o governo reconhece que o cidadão não pode ser punido por falta de pagamento do pedágio se o sistema das concessionárias não for claro, transparente ou integrado.

“O governo está dando a solução tecnológica para essa necessidade de transparência com esse prazo de 100 dias. Após isso, todos os problemas elencados tendem a ser resolvidos, atendendo ao direito do cidadão.”

Cobrança na CNH Digital

Outro anúncio feito nesta terça-feira é de que as informações sobre passagens e débitos de pedágio eletrônico serão centralizadas no aplicativo CNH do Brasil, criado pelo Ministério dos Transportes, e que representa a evolução da Carteira Digital de Trânsito (CDT).

O objetivo principal é possibilitar o acesso às informações necessárias para o pagamento das tarifas em um único ambiente digital, a partir da integração dos sistemas das concessionárias.

No aplicativo digital, o usuário poderá consultar todos os registros de pedágio eletrônico do seu veículo, os valores pendentes, as formas e locais de pagamento do free flow, independentemente da rodovia, da concessionária ou da rodovia em que transitar (federal, estadual ou municipal).

O CNH do Brasil está disponível em lojas de aplicativos para ser baixado em dispositivos móveis. O Ministério dos Transportes afirma que o aplicativo conta com mais de 70 milhões de usuários ativos.

O ministro dos Transportes, George Santoro, que também preside o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), afirmou que a padronização da informação representa uma virada regulatória, colocando o usuário no centro do sistema.

“Qualquer motorista terá as informações centralizadas na Senatran [Secretaria Nacional de Trânsito] e poderá acessar, pela CNH do Brasil, os registros de passagem e as formas de pagamento, independentemente da concessão ou do estado por onde trafegou”, afirmou.

Ressarcimento

Caso o motorista já tenha realizado o pagamento de multa de trânsito e, ao mesmo tempo, o pagamento da tarifa de pedágio correspondente dentro do prazo previsto de 200 dias, o usuário poderá entrar com o pedido de ressarcimento do valor da multa.

O usuário deverá recorrer junto ao órgão de fiscalização de cada unidade da federação responsável pela autuação e, no processo, deverá comprovar o pagamento da tarifa de pedágio.

Multa

Se o motorista passar por um pórtico sem TAG e não efetuar o pagamento em até 30 dias, a conduta é configurada como infração de trânsito pelo Artigo 209-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) como "evasão de pedágio".

A penalidade é classificada como grave e gera multa de R$ 195,23 e cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação.

Ao todo, o sistema do Ministério dos Transportes contabiliza mais de 3,51 milhões de infrações de trânsito por não pagamento dentro do prazo. No sistema free flow, cada passagem por um pórtico sem o devido pagamento gera uma infração individual.

Do total de infrações, somente os estados registraram os seguintes números:

Rio Grande do Sul: 1.196.465 multas (34,05%)
São Paulo: 802.842 multas (34,05%)
Minas Gerais: 62.541 multas (1,78%)
Mato Grosso: 269 multas (0,01%)
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) registra as demais 1.451.656 multas (41,31%, do total).

Mais de 90% de todas estas infrações de trânsito não foram pagas e os condutores estão inadimplentes.

Trechos com pedágio eletrônico

No Brasil, o sistema opera em trechos nos seguintes trechos de rodovias concedidas:

BR-381/MG - concessionária Nova 381 S.A.;
BR-262/MG - Way-262 – concessionária da Rodovia BR-262/MG S.A.;
BR-116/SP-RJ - concessionária do Sistema Rodoviário Rio-São Paulo (RioSP);
BR-364/RO - concessionária Nova 364;
BR-277/PR - concessionária EPR Iguaçu; 
BR-369/PR - concessionária EPR Paraná;
SP-099 (Contorno Sul da Tamoios) - concessionária Tamoios;
SP-333 - concessionária Ecovias Noroeste Paulista;
SP-326 - concessionária Ecovias Noroeste Paulista;
MG-459 - concessionária EPR Sul de Minas.
Tecnologia free flow

*Com informações de Agência Brasil 

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