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Fogo

Incêndio em parque estadual mobiliza bombeiros de quatro municípios

Militares de Nova Andradina, Fátima do Sul e Naviraí fazem força tarefa

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Incêndio no Parque Estadual das Várzeas do Rio Ivinhema está mobilizando equipes do Corpo de Bombeiros de quatro municípios de Mato Grosso do Sul. Os militares de Nova Andradina, Fátima do Sul, Ivinhema e Naviraí fazem força tarefa para controlar o fogo que atinge parte dos 73,3 mil hectares.

De acordo com o major Leonardo Congro, de Fátima do Sul, nove militares saíram às 6h com destino ao parque. “São três horas para chegar até a sede e depois mais uma hora de embarcação e duas andando em mata. É muito difícil chegar e ainda não temos informação de quanto já queimou”, destacou Congro.

Segundo o militar, o incêndio pode ter sido causado pela queda de um raio no local e o fogo formou uma linha de dois quilômetros. Esta é a terceira ação de combate que está sendo realizada no parque apenas em outubro.

“Na primeira vez eu fui com a equipe e choveu logo depois, o que ajudou a apagar o fogo. Ontem foram dois militares aqui de Fátima do Sul, mas voltaram para pedir reforço. Hoje saiu uma equipe com nove e só voltam quando terminarem ou para pedir reforço”, afirmou.

O tempo na região está seco, segundo o bombeiro, o que dificulta o combate às chamas. Segundo o sargento Renato Bernardo, de Ivinhema, os colegas que estão no parque só conseguem contato com a equipe na sede do local.

A equipe está utilizando abafadores e bombas costais para apagar as chamas. Duas caminhonetes com 500 litros de água, cada, também estão de apoio na sede do Parque Estadual das Várzeas do Rio Ivinhema.

O PARQUE
De acordo com o Governo do Estado, o Parque Estadual das Várzeas do Rio Ivinhema tem 73.345,15 hectares localizados na Bacia do Rio Paraná, abrangendo os municípios de Jateí, Naviraí e Taquarussu.

Ele foi criado em 1998, foi à primeira Unidade de Conservação do Estado assim constituída. Sua criação foi motivada pela medida compensatória da Usina Hidrelétrica Eng. Sérgio Motta, em dezembro de 1998.

Entre os objetivos da unidade estão conservar os fragmentos de florestas, os remanescente de várzea e ecossistemas associados dos rios Ivinhema e Paraná, manter mecanismos de regulação natural das bacias hidrográficas locais e promover a preservação da diversidade genética das espécies que habitam o Parque, principalmente aquelas ameaçadas de extinção.

*Matéria atualizadas às 12h55 para correção de informação. 

MATO GROSSO DO SUL

'Infância Segura' prende investigado por dar bebida e armazenar material de abuso

MPMS frisa que é crime a conduta de possuir ou manter, por qualquer meio, registros com cenas de sexo explícito ou cunho pornográfico envolvendo crianças ou adolescentes

02/06/2026 13h03

Neste procedimento estão sendo apurados os crimes de: assédio sexual; armazenamento de material de abuso sexual infantil, fornecimento de bebida alcoólica e mais

Neste procedimento estão sendo apurados os crimes de: assédio sexual; armazenamento de material de abuso sexual infantil, fornecimento de bebida alcoólica e mais Reprodução/MPMS

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Desdobramentos de uma investigação criminal fruto da Operação Infância Segura, por meio da Unidade de Investigação de Crimes Cibernéticos (UICC) do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), resultaram no cumprimento de mandado de prisão e de busca e apreensão contra um indivíduo acusado de fornecer bebida alcoólica para crianças e adolescentes além de uma série de crimes ligados ao assédio e abuso contra menores de idade. 

Segundo o Ministério Público do Estado, em conjunto com a 2ª Promotoria de Justiça de Chapadão do Sul, a continuidade da Operação Infância Segura deu cumprimento aos mandados contra o investigado por uma série de crimes conforme relatado pela UICC. 

Neste procedimento estão sendo apurados os seguintes crimes: 

  1. Assédio sexual (art. 216-A do Código Penal)
  2. Armazenamento de material de abuso sexual infantil (art. 214-B do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA)
  3. Fornecimento de bebida alcoólica a criança e adolescente (art. 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente)
  4. Fraude processual (art. 347 do Código Penal).

Dentro desses crimes, é claro desenhar a conduta do indivíduo que, supostamente, fornecia bebidas alcoólicas para crianças e adolescentes antes dos crimes de assédio para posterior armazenamento do material de abuso sexual infantil. 

Ainda conforme o MPMS, durante as diligências para cumprimento dos mandados de busca e apreensão, agentes puderam apreender uma série de instrumentos com ligação com o crime, entre eles narguilés e cigarros eletrônicos, bem como demais outros objetos relacionados aos fatos.

Esse caso de Chapadão do Sul passou a ser investigado após a terceira fase da Operação Infância Segura, quando inicialmente foram cumpridos apenas mandados de busca e apreensão contra o investigado.

Entenda

Através do Ministério Público do Mato Grosso do Sul, essas ações que priorizam a proteção de crianças e adolescentes, em ambientes como o escolar e digital, servem para prevenir e reprimir condutas que colocam essa faixa da população em risco. 

Junto de demais órgãos de defesa, as mais diversas operações são deflagradas, como por exemplo a "Infância Segura" que há tempos rende prisões de indivíduos criminosos e armazenadores de material de abuso sexual infantil. 

Em novembro do ano passado, vale lembrar, informações técnicas deram início à uma investigação diante de possível uso de dispositivos eletrônicos em uma casa que estariam armazenando material de abuso sexual infantil. 

Com isso, a Unidade representou pelo cumprimento de buscas e apreensões para preservar evidências ligadas ao crime previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente. 

Nesta ocasião foram apreendidos diversos dispositivos digitais: computadores, um celular e HDs.

Importante frisar que é crime a conduta de possuir ou manter, por qualquer meio, registros com cenas de sexo explícito ou cunho pornográfico envolvendo crianças ou adolescentes. 

Diante disso, o Ministério Público faz questão de reforçar que não se deve compartilhar, ainda que diante do argumento de denúncia informal, qualquer material (imagens ou vídeos) com conteúdo de abuso sexual infantil. 

Esses casos desta natureza precisam ser comunicados de forma imediata às devidas autoridades competentes, com os próprios canais do Ministério Público, por exemplo, abertos para denúncias, que também podem ser feitas diretamente ao Conselho Tutelar e autoridades policiais.

Também a Capital do Mato Grosso do Sul já foi alvo da ação durante a segunda fase da Operação Infância Segura, diante de outro caso distinto de armazenamento de material de abuso sexual infantil. 

 

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queda de 68%

Após decisão do STF, salário médio no MPMS cai de R$ 230 mil para R$ 73 mil

Em abril, o salário de 230 promotores somou R$ 52,9 milhões. Em maio, primeiro mês de vigência do limite sobre penduricalhos, o valor caiu para R$ 16,8 milhões.

02/06/2026 12h11

Se a comparação for feita entre os salários médios de março e maio, a redução é de 41%, com queda de R$ 123 mil para R$ 73 mil

Se a comparação for feita entre os salários médios de março e maio, a redução é de 41%, com queda de R$ 123 mil para R$ 73 mil

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O salário médio dos cerca de 230 promotores e procuradores da ativa do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) caiu de R$ 230 mil, em abril, para R$ 73 mil no mês seguinte em decorrência da decisão do Supremo Tribunal Federal que impôs limites ao pagamento de penduricalhos para juízes e promotores brasileiros. 

A folha de pagamento relativa a abril do MPMS somou R$ 52,92 milhões em rendimentos brutos, conforme dados divulgados na última sexta-feira (29) no site da transparência da instituição.  Em maio, primeiro mês de vigência das decisões tomadas pelo STF no dia 25 de março, o valor recuou 68% e ficou em R$ 16,8 milhões, conforme dados divulgados nesta terça-feira (2) no mesmo site. 

No pagamento relativo a abril, teve promotor com rendimento bruto de até R$ 402. E isso não foi caso isolado. Ao menos nove receberam acima de R$ 300 mil e outros 175, acima de R$ 200 mil. Na média, os salários foram de R$ 230 mil.

Em maio, porém, o valor máximo ficou em R$ 123,6 mil e a média ficou na casa dos R$ 73 mil. O valor, pago alguns dos promotores e procuradores está  acima da média dos demais integrantes do Ministério Público pelo fato cinco deles terem recebido quase R$ 31 mil relativos ao abono de férias, que equivale a um acréscimo de 33% no salário quando o trabalhador tira férias.  

Se a comparação entre os salários relativos a maio for feita com os pagamento relativo a março, a disparidade é um pouco menor. Ainda assim, a redução média é de 42% e os cofres públicos estaduais tiveram uma economia da ordem de R$ 11,5 milhões em apenas um único mês em decorrência da decisão do Supremo Tribunal Federal. 

Em março, o total de rendimentos brutos informado no site da transparência foi de R$ 28,333 milhões, o que equivale a um salário médio da ordem de R$ 123,2 miil. No mês anterior, a soma do salário-base e dos penduricalhos ficou perto disso, em R$ 27 milhões. Nestes casos, porém, nem todos os penduricalhos pagos aos promotores e procuradores apareciam nesta rubrica de "total de rendimentos brutos".

O site da transparência trazia pelo menos duas tabelas com informações sobre os pagamentos . Após as decisões do STF e do Conselho Nacional do Ministério Público, a partir do pagamento de maio o MPMS publicou somente uma tabela, mas mesmo assim a coluna que informa o "total de rendimentos brutos" é sucedida com outras três colunas que informam rendimentos que não aparecem na coluna anterior. 

Nesta segunda parte da tabela aparecem ainda cinco pendicalhos. Um deles, por exemplo, destina R$ 8.369,10 por "Gratificação de Comissão Examinadora de Concurso Público". O valor é pago a 15 promotores e soma pouco mais de R$ 125 mil nos gastos de maio. 

Outro penduricalho, denominado como "Parcela de Valorização por Tempo de Antiguidade na Carreira", do qual somente dois foram excluídos e varia de R$ 1,7 mil a R$ 14,6 mil, consumiu exatos R$ 2.171.314,48 milhões dos cofres públicos. 

Valor um pouco maior, de R$ 3 milhões, custou a indenização que recebeu o nome de "gratificação pelo exercício cumulativo de cargo, função, ofício ou atribuição". Somente seis promotores ficaram sem este acréscimo, que variou de R$ 3,8 a R$ 14,6 mil. 

No site da transparência aparece ainda um penduricalho novo, denominado de "gratificação de proteção à primeira infância e à maternidade". O valor varia entre R$ 1,1 mil a R$ 2,4 mil e foi repassado a 33 promotores. 

Na decisão do STF do último dia 25 de março ficou estipulado que a soma do salário-base com os penduricalhos não poderia ultrapassar os R$ 78,8 mil. Mas, conforme os dados tornados públicos nesta terça-feira, promotores e procuradores que estão no topo ou perto do topo da carreira receberam até R$ 93 mil em rendimentos brutos (excluindo aqueles que receberam indenização de férias).

Uma das explicações é que 41 deles recebem o chamado abono de permanência, da ordem de R$ 6,5 mil. Todos eles preenchem os critérios para se aposentarem, mas preferem continuar trabalhando e por isso recebem o reembolso daquilo que é descontado pela previdência. 

O Correio do Estado procurou o Ministério Público na segunda-feira em busca de informações sobre os altos salários pagos em relativos a abril, cujas informações vieram a público somente na última sexta-feira (22). Porém, a instituição não deu uma explicação oficial. 

No site da transparência, porém, consta a informação de que a rubrica de "férias indenizadas" saltou de R$ 4,6 milhões, em março, para R$ 21,8 milhões no mês seguinte.

 

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