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entrevista

"Indenização minimizará transtornos dos proprietários"

Professora de Direto Constitucional fala sobre decisões contrárias de Supremo Tribunal Federal e Senado a respeito da tese do marco temporal para demarcação de terras indígenas

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Os debates a respeito da tese do marco temporal para demarcação de terras indígenas tomaram novos rumos esta semana. O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou na quarta-feira o julgamento sobre o tema, rejeitando a tese e aprovando indenizações para proprietários pela terra nua e por benfeitorias feitas. 

No sentido inverso, senadores aprovaram o Projeto de Lei n° 2.903/2023, que permite a demarcação de novos territórios indígenas apenas para locais que já estavam ocupadas pelos povos originários em 5 de outubro de 1988, quando foi promulgada a Constituição Federal.

O projeto segue agora para sanção do presidente da República, que poderá vetar o texto. 

Mesmo com as decisões contraditórias a respeito do mesmo tema e o debate estar longe de ser finalizado, algumas entidades já demostram um posicionamento mais harmonioso. 

O presidente da Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso do Sul (Famasul), Marcelo Bertoni, relatou em coletiva de imprensa que se reuniu com o Ministério dos Povos Indígenas em busca da pacificação das disputas. 

Apesar de discordar da decisão do STF, que anulou o marco temporal, Bertoni alega que já é um avanço positivo a decisão de indenizar os proprietários de terras reivindicadas. 

A advogada e professora doutora da Universidade Católica Dom Bosco (UCDB) Maria Teresa Casadei analisa a atual situação do debate, após as últimas decisões a respeito da tese.

A jurista afirma que o debate ainda não está finalizado, mas acredita que as indenizações vão minimizar transtornos e prejuízos dos proprietários, mesmo que isso não signifique o fim das disputas de terra.

O Supremo Tribunal Federal concluiu na quarta-feira o julgamento sobre o marco temporal. Como você analisa os entendimentos dos ministros sobre a tese que limitava as demarcações?

Acredito que o entendimento dos ministros está longe de pôr fim ao debate sobre a demarcação de terras demandadas pelos povos indígenas no Brasil.

Isso porque a decisão foi prolatada em um recurso extraordinário, oriundo de Santa Catarina, com fixação de tese de repercussão geral, o que significa dizer que, apesar de ter efeito e eficácia contra todos, uma amplitude para além das partes no recurso, trata-se de uma decisão em um recurso processual que firma uma tese, ou seja, apenas um entendimento da Corte, mas não impede novas discussões dentro do próprio STF sobre novos fatos, como uma lei nova. 

A despeito de o Código de Processo Civil limitar a amplitude dessas decisões dentro do Poder Judiciário, elas não têm caráter vinculante ao ponto de impedir outras manifestações dos demais Poderes da República. 

O poder vinculante só estaria presente caso a decisão fosse originada em uma ação de controle concentrado, como uma ação declaratória de inconstitucionalidade, por exemplo. Portanto, estamos tratando de jurisprudência da Corte, e não de sua última decisão sobre o assunto.

Também na quarta-feira, o Senado aprovou o texto-base do projeto de lei que prevê o marco temporal. Como fica a questão jurídica, já que o Supremo Tribunal Federal invalidou a tese? Há possibilidade de se tornar lei, mesmo após a decisão de inconstitucionalidade?

Essa pergunta é bem interessante. Primeiro, é preciso lembrar que a Constituição estabeleceu como princípio fundamental a harmonia e a independência entre os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.

Segundo, o Senado aprovou na quarta-feira um projeto de lei que já estava tramitando desde 2007 na Câmara dos Deputados e, justamente pelo tema ser polêmico, precisou ser maturado dentro do Congresso Nacional, embora isso não justifique esse grande espaço de tempo para finalização do processo legislativo. 

Com relação à possibilidade de se tornar lei, o processo natural envolve aprovação na Câmara e no Senado e, depois, sanção presidencial. Após a sanção, ainda é necessário a promulgação e a publicação do ato normativo.

Como a pauta da demarcação de terras aos povos indígenas foi forte no atual governo, acredito que o presidente deverá vetar o projeto. 

Se isso acontecer, a Constituição determina que o presidente da República comunique o presidente do Senado, pois é ele quem comanda o Congresso, e, na sequência, o Congresso terá 30 dias para deliberar sobre o veto do presidente. De maneira simples, o Congresso tem a palavra final. 

Se considerarmos, então, que o Congresso derrube eventual veto desse projeto, é possível, sim, que vire lei, mesmo com a decisão recente do STF sobre o marco temporal, pois a decisão prolatada foi em um recurso extraordinário, sem efeito vinculante em relação aos Poderes Legislativo e Executivo.

Na sequência, o STF poderá também se manifestar sobre eventual inconstitucionalidade dessa lei.

Por que a tese do marco temporal é tão controversa, já que alguns entendem a tese como inconstitucional e outros a defendem?

Vamos para a origem. A interpretação constitucional não é tarefa fácil, especialmente quando o órgão julgador vai além do texto escrito da Constituição. É natural que existam divergências, especialmente por parte de quem está envolvido diretamente com demandas dessa natureza.

O marco temporal delimita a posse de terras ao fixar a tese de que os indígenas têm direito de ocupar apenas as terras que ocupavam ou já disputavam em 5 de outubro de 1988, que é a data de promulgação da nossa Constituição. 

O tema é controverso, pois estamos tratando de um direito natural invocado genuinamente por ambas as partes. Não é uma discussão simples sobre terras e posse, trata-se da vida das pessoas envolvidas.

Veja que o direito de propriedade é o mais antigo dos direitos a ser regulado já no Direito Romano, que seguimos como herança. 

Quando olhamos para o passado, a respeito do surgimento do Direito, percebemos que este surge da necessidade em se regular o direito sobre as coisas, especialmente a relação de domínio sobre o território, em razão de ser esta a causa mais antiga de conflitos.

E esse assunto é tão importante porque é a partir do território que um Estado se concebe. 

Poderíamos pensar em vários prismas para essa resposta, por exemplo, a questão da identidade, da tradição e da cultura, tanto para os indígenas quanto para os demais que ocuparam, ocupam ou são detentores titulados ou não dos bens disputados.

E podemos pensar também que as principais guerras que a humanidade já vivenciou tiveram como causa a disputa por território. 

Portanto, em pleno século 21, é natural que o tema ainda seja polêmico e controverso, mas precisamos lembrar que essa "guerra" não deve passar dos debates jurídicos.

Durante o julgamento do marco temporal, o Supremo Tribunal Federal aprovou a indenização a proprietários que adquiriram terras dos governos federal e estadual. Isso pode amenizar as disputas por terra?

O reconhecimento do direito a indenização aos proprietários das terras reivindicadas pelos indígenas não acabará com a disputa.

A tese do STF acerca do marco temporal abrirá uma corrida pela demarcação, e, consequentemente, as disputas serão ampliadas em todo o território nacional. 

Então, eu diria que a indenização minimizará não as disputas por terra, mas os transtornos e os prejuízos dos proprietários.
 
Mato Grosso do Sul é um dos estados onde conflitos entre fazendeiros e indígenas vêm ocorrendo. A indenização pode ser um caminho para a pacificação?

Certamente, reconhecer o direito a indenização foi um avanço e, em longo prazo, pode servir como um instrumento de pacificação, por minimizar os prejuízos dos titulares de domínio das terras, mas não acredito que as discussões serão encerradas ou abreviadas, pois o Estado não fez a sua parte. 

Veja que existe de longa data o instrumento da desapropriação de imóveis para atender às necessidades sociais com a finalidade de pôr termo às desigualdades sociais encontradas. Essa desapropriação estabelece indenização. 

Se o Estado quisesse mesmo ter resolvido esse conflito, já poderia ter feito por meio desse instrumento, adquirindo essas terras e pagando por elas em dinheiro, e não em TDA [Título da Dívida Agrária].

Enquanto os indígenas e os fazendeiros se digladiam, o Estado mascara sua obrigação, uma vez que não dispõe de recursos suficientes para pagar as indenizações, desfocando a origem do problema.

Com a possibilidade de esse projeto de lei ser ajuizado, a questão, tanto do marco temporal como da indenização aprovada pelo STF, pode ficar em suspenso?

Enquanto projeto de lei, ele não poderá ser objeto de ação de controle de constitucionalidade. Apenas se, de fato, tornar-se lei, depois do processo de sanção, promulgação e publicação, a lei se materializa. 

Sendo assim, uma eventual ação para declaração de inconstitucionalidade poderá impedir que a lei seja aplicada até a manifestação da Corte e a questão permanecerá como está hoje, ou seja, prevalecendo a jurisprudência firmada pelo STF a partir do caso de Santa Catarina quanto às teses de indenizações que remanesceram.

Sobreaviso

Com mais de mil denúncias Conselho Tutelar Norte suspende atendimento

Responsável por região com cerca de 58 mil crianças e adolescentes fechou as portas ao público para tentar reduzir demanda acumulada por falta de servidores

24/08/2026 17h40

Conselho Tutelar região Norte

Conselho Tutelar região Norte Foto: Paulo Ribas

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Uma região com cerca de 58 mil crianças e adolescentes, cinco conselheiros tutelares e, atualmente, apenas uma servidora administrativa trabalhando seis horas por dia. O resultado dessa conta é uma fila de 1.581 denúncias e relatórios ainda sem atendimento no Conselho Tutelar da Região Norte de Campo Grande.

Diante do acúmulo, os conselheiros decidiram suspender temporariamente o atendimento ao público para concentrar esforços na demanda represada. A medida, segundo as conselheiras, foi tomada após quase dois meses de quadro administrativo incompleto e semanas de espera pela reposição de funcionários.

“Hoje nós fizemos um levantamento e vimos que temos, em média, 1.581 denúncias e relatórios que ainda não receberam atendimento por conta da falta da equipe administrativa”, afirmou a conselheira Suellen Gomes, em entrevista ao jornal Correio do Estado. 

A situação é considerada crítica porque as demandas recebidas pelo Conselho Tutelar passam primeiro pela equipe administrativa. São os servidores que fazem a triagem, registram as denúncias, verificam documentos e localizam os históricos das famílias antes de os casos chegarem aos conselheiros.

Sem essa estrutura, o atendimento praticamente trava.“Tudo que chega dentro do Conselho Tutelar primeiro passa pela equipe administrativa. Quando chega à mesa do conselheiro, já deveria estar tudo certo para a gente notificar a família, fazer o atendimento e aplicar as medidas de proteção”, explicou Suellen.

O número, inclusive, não para de crescer. Poucos minutos depois de concluído o levantamento das 1.581 denúncias e relatórios pendentes, uma escola chegou ao Conselho com mais 60 fichas escolares, ampliando imediatamente a demanda.

A área atendida pelo Conselho Norte é uma das maiores de Campo Grande e se estende do fim da região do Nova Lima até o José Abrão. Segundo levantamento citado pelas conselheiras, realizado pela Planurb em 2023 para a divisão das áreas dos conselhos tutelares, a região concentra cerca de 58 mil crianças e adolescentes.

Portões fechados 

A suspensão do atendimento ao público, segundo as conselheiras, não significa a interrupção completa do serviço. Casos emergenciais continuam sendo atendidos, assim como as ocorrências acionadas pelo plantão, que permanece disponível 24 horas.Conselho Tutelar região Norte

A decisão, porém, expõe um problema mais profundo: para tentar dar conta das denúncias já acumuladas, o Conselho precisou fechar temporariamente as portas para novas demandas presenciais.

Administrativamente, a unidade é vinculada à SAS (Secretaria Municipal de Assistência Social). De acordo com o relato das conselheiras, houve solicitação para reposição dos servidores e a situação também foi levada ao Ministério Público, responsável pela fiscalização dos Conselhos Tutelares.

A expectativa era de que funcionários fossem encaminhados para a unidade, o que não ocorreu até o momento. Conforme informado durante a entrevista, a prefeitura teria indicado a possibilidade de envio de servidores, mas, até a decisão pela suspensão do atendimento, a equipe não havia sido recomposta.

Para a conselheira Eliane Diniz, a medida é extrema, mas foi considerada necessária diante da dimensão da demanda e da natureza dos casos atendidos pela unidade.

“Isso é muito ruim, tanto para nós quanto para a população. A gente atende pessoas em situação de vulnerabilidade, que às vezes não têm nem dinheiro para uma passagem de ônibus e chegam aqui com o portão fechado. Isso, para a gente, é frustrante. Não é o que queremos”, afirmou.

Ela ressalta que o acúmulo não representa apenas números ou procedimentos burocráticos, mas casos envolvendo crianças e adolescentes em situações de vulnerabilidade. “A gente trabalha com vidas. Às vezes é preciso tomar medidas drásticas para as pessoas acordarem. Do jeito que está, precisamos de socorro”, declarou Eliane.

A reportagem entrou em contato com a Prefeitura de Campo Grande para questionar a falta de servidores, a previsão de reposição e quais medidas serão adotadas diante das mais de 1,5 mil denúncias e relatórios pendentes. O espaço permanece aberto para manifestação.

Acidente Fatal

Estudante de medicina de Campo Grande morre após acidente no Paraguai

Jovem de 26 anos sofreu fratura na perna e trauma no tórax e aguardava transferência para Campo Grande ou Dourados, mas não resistiu aos ferimentos.

24/08/2026 17h25

Lucas Da Silva Mendoza, de 26 anos, morreu após sofrer um grave acidente de trânsito em Pedro Juan Caballero.

Lucas Da Silva Mendoza, de 26 anos, morreu após sofrer um grave acidente de trânsito em Pedro Juan Caballero. Foto: Reprodução.

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O estudante de medicina Lucas Da Silva Mendoza, de 26 anos, morreu na noite deste domingo (23), após permanecer internado em estado grave em decorrência de um acidente de trânsito ocorrido no sábado (22), em Pedro Juan Caballero, cidade paraguaia que faz fronteira com Ponta Porã. O jovem era de Campo Grande.

Segundo informações policiais, Lucas conduzia uma motocicleta Kenton Blitz, de cor preta, quando se envolveu em uma colisão com uma caminhonete Toyota Hilux. As circunstâncias que provocaram o acidente ainda são apuradas pelas autoridades paraguaias.

Com o impacto, o estudante sofreu ferimentos graves e precisou ser socorrido. Ele foi encaminhado inicialmente ao Hospital Regional de Pedro Juan Caballero, onde a equipe médica constatou fratura na perna direita, diversas escoriações nos membros inferiores e trauma no tórax.

Diante da gravidade do quadro clínico, Lucas foi posteriormente transferido para o Hospital Regional de Ponta Porã, já em território brasileiro. Ele permaneceu internado na unidade enquanto era articulada uma nova transferência para um centro com maior estrutura hospitalar.

Transferência não pôde ser realizada

A previsão era de que o estudante fosse levado para Campo Grande ou Dourados por meio de uma “vaga zero”, mecanismo utilizado em situações de urgência e emergência para garantir atendimento mesmo quando não há leito previamente disponível na unidade de referência.

No entanto, o estado de saúde de Lucas se agravou antes que a remoção pudesse ser realizada. Sem condições clínicas para enfrentar o deslocamento, ele permaneceu em Ponta Porã e morreu na noite de domingo.

O motorista da Toyota Hilux foi identificado como Lucas Ariel Agüero Soria, de 25 anos. Ele também precisou receber atendimento hospitalar em razão do acidente, mas teve alta médica ainda na tarde de sábado.

A motocicleta e a caminhonete envolvidas na colisão foram apreendidas. Equipes do Departamento de Criminalística realizaram levantamentos no local do acidente para reunir elementos que possam esclarecer a dinâmica da batida e as circunstâncias que levaram à colisão.

Após a confirmação da morte, o corpo de Lucas foi levado para Campo Grande. O sepultamento estava previsto para ocorrer nesta segunda-feira (24).

A investigação deverá apontar, a partir das perícias e demais elementos reunidos, como ocorreu o acidente e se houve responsabilidade de algum dos envolvidos.

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