Os debates a respeito da tese do marco temporal para demarcação de terras indígenas tomaram novos rumos esta semana. O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou na quarta-feira o julgamento sobre o tema, rejeitando a tese e aprovando indenizações para proprietários pela terra nua e por benfeitorias feitas.
No sentido inverso, senadores aprovaram o Projeto de Lei n° 2.903/2023, que permite a demarcação de novos territórios indígenas apenas para locais que já estavam ocupadas pelos povos originários em 5 de outubro de 1988, quando foi promulgada a Constituição Federal.
O projeto segue agora para sanção do presidente da República, que poderá vetar o texto.
Mesmo com as decisões contraditórias a respeito do mesmo tema e o debate estar longe de ser finalizado, algumas entidades já demostram um posicionamento mais harmonioso.
O presidente da Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso do Sul (Famasul), Marcelo Bertoni, relatou em coletiva de imprensa que se reuniu com o Ministério dos Povos Indígenas em busca da pacificação das disputas.
Apesar de discordar da decisão do STF, que anulou o marco temporal, Bertoni alega que já é um avanço positivo a decisão de indenizar os proprietários de terras reivindicadas.
A advogada e professora doutora da Universidade Católica Dom Bosco (UCDB) Maria Teresa Casadei analisa a atual situação do debate, após as últimas decisões a respeito da tese.
A jurista afirma que o debate ainda não está finalizado, mas acredita que as indenizações vão minimizar transtornos e prejuízos dos proprietários, mesmo que isso não signifique o fim das disputas de terra.
O Supremo Tribunal Federal concluiu na quarta-feira o julgamento sobre o marco temporal. Como você analisa os entendimentos dos ministros sobre a tese que limitava as demarcações?
Acredito que o entendimento dos ministros está longe de pôr fim ao debate sobre a demarcação de terras demandadas pelos povos indígenas no Brasil.
Isso porque a decisão foi prolatada em um recurso extraordinário, oriundo de Santa Catarina, com fixação de tese de repercussão geral, o que significa dizer que, apesar de ter efeito e eficácia contra todos, uma amplitude para além das partes no recurso, trata-se de uma decisão em um recurso processual que firma uma tese, ou seja, apenas um entendimento da Corte, mas não impede novas discussões dentro do próprio STF sobre novos fatos, como uma lei nova.
A despeito de o Código de Processo Civil limitar a amplitude dessas decisões dentro do Poder Judiciário, elas não têm caráter vinculante ao ponto de impedir outras manifestações dos demais Poderes da República.
O poder vinculante só estaria presente caso a decisão fosse originada em uma ação de controle concentrado, como uma ação declaratória de inconstitucionalidade, por exemplo. Portanto, estamos tratando de jurisprudência da Corte, e não de sua última decisão sobre o assunto.
Também na quarta-feira, o Senado aprovou o texto-base do projeto de lei que prevê o marco temporal. Como fica a questão jurídica, já que o Supremo Tribunal Federal invalidou a tese? Há possibilidade de se tornar lei, mesmo após a decisão de inconstitucionalidade?
Essa pergunta é bem interessante. Primeiro, é preciso lembrar que a Constituição estabeleceu como princípio fundamental a harmonia e a independência entre os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.
Segundo, o Senado aprovou na quarta-feira um projeto de lei que já estava tramitando desde 2007 na Câmara dos Deputados e, justamente pelo tema ser polêmico, precisou ser maturado dentro do Congresso Nacional, embora isso não justifique esse grande espaço de tempo para finalização do processo legislativo.
Com relação à possibilidade de se tornar lei, o processo natural envolve aprovação na Câmara e no Senado e, depois, sanção presidencial. Após a sanção, ainda é necessário a promulgação e a publicação do ato normativo.
Como a pauta da demarcação de terras aos povos indígenas foi forte no atual governo, acredito que o presidente deverá vetar o projeto.
Se isso acontecer, a Constituição determina que o presidente da República comunique o presidente do Senado, pois é ele quem comanda o Congresso, e, na sequência, o Congresso terá 30 dias para deliberar sobre o veto do presidente. De maneira simples, o Congresso tem a palavra final.
Se considerarmos, então, que o Congresso derrube eventual veto desse projeto, é possível, sim, que vire lei, mesmo com a decisão recente do STF sobre o marco temporal, pois a decisão prolatada foi em um recurso extraordinário, sem efeito vinculante em relação aos Poderes Legislativo e Executivo.
Na sequência, o STF poderá também se manifestar sobre eventual inconstitucionalidade dessa lei.
Por que a tese do marco temporal é tão controversa, já que alguns entendem a tese como inconstitucional e outros a defendem?
Vamos para a origem. A interpretação constitucional não é tarefa fácil, especialmente quando o órgão julgador vai além do texto escrito da Constituição. É natural que existam divergências, especialmente por parte de quem está envolvido diretamente com demandas dessa natureza.
O marco temporal delimita a posse de terras ao fixar a tese de que os indígenas têm direito de ocupar apenas as terras que ocupavam ou já disputavam em 5 de outubro de 1988, que é a data de promulgação da nossa Constituição.
O tema é controverso, pois estamos tratando de um direito natural invocado genuinamente por ambas as partes. Não é uma discussão simples sobre terras e posse, trata-se da vida das pessoas envolvidas.
Veja que o direito de propriedade é o mais antigo dos direitos a ser regulado já no Direito Romano, que seguimos como herança.
Quando olhamos para o passado, a respeito do surgimento do Direito, percebemos que este surge da necessidade em se regular o direito sobre as coisas, especialmente a relação de domínio sobre o território, em razão de ser esta a causa mais antiga de conflitos.
E esse assunto é tão importante porque é a partir do território que um Estado se concebe.
Poderíamos pensar em vários prismas para essa resposta, por exemplo, a questão da identidade, da tradição e da cultura, tanto para os indígenas quanto para os demais que ocuparam, ocupam ou são detentores titulados ou não dos bens disputados.
E podemos pensar também que as principais guerras que a humanidade já vivenciou tiveram como causa a disputa por território.
Portanto, em pleno século 21, é natural que o tema ainda seja polêmico e controverso, mas precisamos lembrar que essa "guerra" não deve passar dos debates jurídicos.
Durante o julgamento do marco temporal, o Supremo Tribunal Federal aprovou a indenização a proprietários que adquiriram terras dos governos federal e estadual. Isso pode amenizar as disputas por terra?
O reconhecimento do direito a indenização aos proprietários das terras reivindicadas pelos indígenas não acabará com a disputa.
A tese do STF acerca do marco temporal abrirá uma corrida pela demarcação, e, consequentemente, as disputas serão ampliadas em todo o território nacional.
Então, eu diria que a indenização minimizará não as disputas por terra, mas os transtornos e os prejuízos dos proprietários.
Mato Grosso do Sul é um dos estados onde conflitos entre fazendeiros e indígenas vêm ocorrendo. A indenização pode ser um caminho para a pacificação?
Certamente, reconhecer o direito a indenização foi um avanço e, em longo prazo, pode servir como um instrumento de pacificação, por minimizar os prejuízos dos titulares de domínio das terras, mas não acredito que as discussões serão encerradas ou abreviadas, pois o Estado não fez a sua parte.
Veja que existe de longa data o instrumento da desapropriação de imóveis para atender às necessidades sociais com a finalidade de pôr termo às desigualdades sociais encontradas. Essa desapropriação estabelece indenização.
Se o Estado quisesse mesmo ter resolvido esse conflito, já poderia ter feito por meio desse instrumento, adquirindo essas terras e pagando por elas em dinheiro, e não em TDA [Título da Dívida Agrária].
Enquanto os indígenas e os fazendeiros se digladiam, o Estado mascara sua obrigação, uma vez que não dispõe de recursos suficientes para pagar as indenizações, desfocando a origem do problema.
Com a possibilidade de esse projeto de lei ser ajuizado, a questão, tanto do marco temporal como da indenização aprovada pelo STF, pode ficar em suspenso?
Enquanto projeto de lei, ele não poderá ser objeto de ação de controle de constitucionalidade. Apenas se, de fato, tornar-se lei, depois do processo de sanção, promulgação e publicação, a lei se materializa.
Sendo assim, uma eventual ação para declaração de inconstitucionalidade poderá impedir que a lei seja aplicada até a manifestação da Corte e a questão permanecerá como está hoje, ou seja, prevalecendo a jurisprudência firmada pelo STF a partir do caso de Santa Catarina quanto às teses de indenizações que remanesceram.





