Cidades

entrevista

"Indenização minimizará transtornos dos proprietários"

Professora de Direto Constitucional fala sobre decisões contrárias de Supremo Tribunal Federal e Senado a respeito da tese do marco temporal para demarcação de terras indígenas

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Os debates a respeito da tese do marco temporal para demarcação de terras indígenas tomaram novos rumos esta semana. O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou na quarta-feira o julgamento sobre o tema, rejeitando a tese e aprovando indenizações para proprietários pela terra nua e por benfeitorias feitas. 

No sentido inverso, senadores aprovaram o Projeto de Lei n° 2.903/2023, que permite a demarcação de novos territórios indígenas apenas para locais que já estavam ocupadas pelos povos originários em 5 de outubro de 1988, quando foi promulgada a Constituição Federal.

O projeto segue agora para sanção do presidente da República, que poderá vetar o texto. 

Mesmo com as decisões contraditórias a respeito do mesmo tema e o debate estar longe de ser finalizado, algumas entidades já demostram um posicionamento mais harmonioso. 

O presidente da Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso do Sul (Famasul), Marcelo Bertoni, relatou em coletiva de imprensa que se reuniu com o Ministério dos Povos Indígenas em busca da pacificação das disputas. 

Apesar de discordar da decisão do STF, que anulou o marco temporal, Bertoni alega que já é um avanço positivo a decisão de indenizar os proprietários de terras reivindicadas. 

A advogada e professora doutora da Universidade Católica Dom Bosco (UCDB) Maria Teresa Casadei analisa a atual situação do debate, após as últimas decisões a respeito da tese.

A jurista afirma que o debate ainda não está finalizado, mas acredita que as indenizações vão minimizar transtornos e prejuízos dos proprietários, mesmo que isso não signifique o fim das disputas de terra.

O Supremo Tribunal Federal concluiu na quarta-feira o julgamento sobre o marco temporal. Como você analisa os entendimentos dos ministros sobre a tese que limitava as demarcações?

Acredito que o entendimento dos ministros está longe de pôr fim ao debate sobre a demarcação de terras demandadas pelos povos indígenas no Brasil.

Isso porque a decisão foi prolatada em um recurso extraordinário, oriundo de Santa Catarina, com fixação de tese de repercussão geral, o que significa dizer que, apesar de ter efeito e eficácia contra todos, uma amplitude para além das partes no recurso, trata-se de uma decisão em um recurso processual que firma uma tese, ou seja, apenas um entendimento da Corte, mas não impede novas discussões dentro do próprio STF sobre novos fatos, como uma lei nova. 

A despeito de o Código de Processo Civil limitar a amplitude dessas decisões dentro do Poder Judiciário, elas não têm caráter vinculante ao ponto de impedir outras manifestações dos demais Poderes da República. 

O poder vinculante só estaria presente caso a decisão fosse originada em uma ação de controle concentrado, como uma ação declaratória de inconstitucionalidade, por exemplo. Portanto, estamos tratando de jurisprudência da Corte, e não de sua última decisão sobre o assunto.

Também na quarta-feira, o Senado aprovou o texto-base do projeto de lei que prevê o marco temporal. Como fica a questão jurídica, já que o Supremo Tribunal Federal invalidou a tese? Há possibilidade de se tornar lei, mesmo após a decisão de inconstitucionalidade?

Essa pergunta é bem interessante. Primeiro, é preciso lembrar que a Constituição estabeleceu como princípio fundamental a harmonia e a independência entre os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.

Segundo, o Senado aprovou na quarta-feira um projeto de lei que já estava tramitando desde 2007 na Câmara dos Deputados e, justamente pelo tema ser polêmico, precisou ser maturado dentro do Congresso Nacional, embora isso não justifique esse grande espaço de tempo para finalização do processo legislativo. 

Com relação à possibilidade de se tornar lei, o processo natural envolve aprovação na Câmara e no Senado e, depois, sanção presidencial. Após a sanção, ainda é necessário a promulgação e a publicação do ato normativo.

Como a pauta da demarcação de terras aos povos indígenas foi forte no atual governo, acredito que o presidente deverá vetar o projeto. 

Se isso acontecer, a Constituição determina que o presidente da República comunique o presidente do Senado, pois é ele quem comanda o Congresso, e, na sequência, o Congresso terá 30 dias para deliberar sobre o veto do presidente. De maneira simples, o Congresso tem a palavra final. 

Se considerarmos, então, que o Congresso derrube eventual veto desse projeto, é possível, sim, que vire lei, mesmo com a decisão recente do STF sobre o marco temporal, pois a decisão prolatada foi em um recurso extraordinário, sem efeito vinculante em relação aos Poderes Legislativo e Executivo.

Na sequência, o STF poderá também se manifestar sobre eventual inconstitucionalidade dessa lei.

Por que a tese do marco temporal é tão controversa, já que alguns entendem a tese como inconstitucional e outros a defendem?

Vamos para a origem. A interpretação constitucional não é tarefa fácil, especialmente quando o órgão julgador vai além do texto escrito da Constituição. É natural que existam divergências, especialmente por parte de quem está envolvido diretamente com demandas dessa natureza.

O marco temporal delimita a posse de terras ao fixar a tese de que os indígenas têm direito de ocupar apenas as terras que ocupavam ou já disputavam em 5 de outubro de 1988, que é a data de promulgação da nossa Constituição. 

O tema é controverso, pois estamos tratando de um direito natural invocado genuinamente por ambas as partes. Não é uma discussão simples sobre terras e posse, trata-se da vida das pessoas envolvidas.

Veja que o direito de propriedade é o mais antigo dos direitos a ser regulado já no Direito Romano, que seguimos como herança. 

Quando olhamos para o passado, a respeito do surgimento do Direito, percebemos que este surge da necessidade em se regular o direito sobre as coisas, especialmente a relação de domínio sobre o território, em razão de ser esta a causa mais antiga de conflitos.

E esse assunto é tão importante porque é a partir do território que um Estado se concebe. 

Poderíamos pensar em vários prismas para essa resposta, por exemplo, a questão da identidade, da tradição e da cultura, tanto para os indígenas quanto para os demais que ocuparam, ocupam ou são detentores titulados ou não dos bens disputados.

E podemos pensar também que as principais guerras que a humanidade já vivenciou tiveram como causa a disputa por território. 

Portanto, em pleno século 21, é natural que o tema ainda seja polêmico e controverso, mas precisamos lembrar que essa "guerra" não deve passar dos debates jurídicos.

Durante o julgamento do marco temporal, o Supremo Tribunal Federal aprovou a indenização a proprietários que adquiriram terras dos governos federal e estadual. Isso pode amenizar as disputas por terra?

O reconhecimento do direito a indenização aos proprietários das terras reivindicadas pelos indígenas não acabará com a disputa.

A tese do STF acerca do marco temporal abrirá uma corrida pela demarcação, e, consequentemente, as disputas serão ampliadas em todo o território nacional. 

Então, eu diria que a indenização minimizará não as disputas por terra, mas os transtornos e os prejuízos dos proprietários.
 
Mato Grosso do Sul é um dos estados onde conflitos entre fazendeiros e indígenas vêm ocorrendo. A indenização pode ser um caminho para a pacificação?

Certamente, reconhecer o direito a indenização foi um avanço e, em longo prazo, pode servir como um instrumento de pacificação, por minimizar os prejuízos dos titulares de domínio das terras, mas não acredito que as discussões serão encerradas ou abreviadas, pois o Estado não fez a sua parte. 

Veja que existe de longa data o instrumento da desapropriação de imóveis para atender às necessidades sociais com a finalidade de pôr termo às desigualdades sociais encontradas. Essa desapropriação estabelece indenização. 

Se o Estado quisesse mesmo ter resolvido esse conflito, já poderia ter feito por meio desse instrumento, adquirindo essas terras e pagando por elas em dinheiro, e não em TDA [Título da Dívida Agrária].

Enquanto os indígenas e os fazendeiros se digladiam, o Estado mascara sua obrigação, uma vez que não dispõe de recursos suficientes para pagar as indenizações, desfocando a origem do problema.

Com a possibilidade de esse projeto de lei ser ajuizado, a questão, tanto do marco temporal como da indenização aprovada pelo STF, pode ficar em suspenso?

Enquanto projeto de lei, ele não poderá ser objeto de ação de controle de constitucionalidade. Apenas se, de fato, tornar-se lei, depois do processo de sanção, promulgação e publicação, a lei se materializa. 

Sendo assim, uma eventual ação para declaração de inconstitucionalidade poderá impedir que a lei seja aplicada até a manifestação da Corte e a questão permanecerá como está hoje, ou seja, prevalecendo a jurisprudência firmada pelo STF a partir do caso de Santa Catarina quanto às teses de indenizações que remanesceram.

BRIGA

Discussão em bairro de Campo Grande termina com mulher esfaqueada

Vítima foi encaminhada para Santa Casa e apresentava lesões na parte superior da cabeça, orelha e bochecha

15/08/2026 15h30

Caso foi registrado na Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário da Cepol

Caso foi registrado na Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário da Cepol Divulgação/PCMS

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Uma discussão entre duas mulheres, na manhã deste sábado (15), por volta das 9h30, no bairro Vila Manoel Taveira, em Campo Grande, terminou com uma esfaqueada e a outra presa. A vítima teve um corte na região superior da cabeça e foi encaminhada para Santa Casa.

De acordo com os relatos colhidos no local, o fato começou com uma discussão em outro ponto do bairro. Em certo momento, as duas passaram a trocar golpes pela rua, ocasião em que a autora, de 43 anos, teria utilizado uma faca para atingir a outra, de 46.

Após ser ferida, a vítima se dirigiu até uma padaria nas proximidades, onde permaneceu aguardando atendimento médico. Aos policiais da 5ª Companhia Independente da Polícia Mílitar (CIPM), ela informou o sentido por onde a autora teria fugido. Diante disso, a equipe realizou rondas nas imediações e localizou a suspeita.

De acordo com o boletim de ocorrência, a vítima apresentava corte na região superior da cabeça, outro ferimento próximo à orelha e uma lesão na bochecha. O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) realizou o atendimento e encaminhou a mulher à Santa Casa de Campo Grande.

A Polícia Militar isolou o local para poder realizar os trabalhos periciais. Uma faca de aproximadamente 20 centímetros foi apreendida, mas os policiais não confirmaram se o objeto foi utilizado como arma do crime.

A conduzida foi presa e encaminhada a Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário da Cepol. A vítima permaneceu sob atendimento médico na Santa Casa. O caso foi registrado como tentativa de homicídio.

 

BOLETIM EPIDEMIOLÓGICO

Dourados tem mais de 5 mil casos confirmados de chikungunya em 2026

Mato Grosso do Sul já registrou 30 mortes causadas pelo vírus da picada dos mosquitos Aedes aegypti e Aedes albopictus

15/08/2026 14h15

A prefeitura do município está realizando mutirões para erradicar focos do mosquito causador da coença

A prefeitura do município está realizando mutirões para erradicar focos do mosquito causador da coença Divulgação/Prefeitura de Dourados

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O último boletim epidemiológico, publicado pela Secretaria de Estado de Saúde, revelou que Mato Grosso do Sul chegou a 30 óbitos por chikungunya em 2026. Este já é o ano com mais mortes causadas pelo vírus e é quase o dobro de 2025, quando teve 17 vítimas. Dourados é disparado o município com maior número de casos da doença, com 5.146 registros. Este numeral é 8 vezes maior que os registros em Fátima do Sul, o qual ocupa a segunda posição no ranking com 639 confirmados.

Em Mato Grosso do Sul são 12.520 casos prováveis, sendo que 9.961 foram confirmados. O levantamento é referente à 31ª semana epidemiológica.

Os municípios que tiveram mortes causadas pelo vírus da arbovirose são: Dourados (18), Bonito (2), Jardim (2), Fátima do Sul (1), Douradina (1), Guia Lopes da Laguna (1), Itaporã (1), Ponta Porã (2), Nioaque (1) e Corumbá (1). Um óbito permanece em investigação. O boletim também registra 114 casos confirmados da doença em gestantes.

Em Corumbá, uma mulher de 62 anos morreu no dia 28 de julho. Este foi o último registro de morte pela arbovirose em MS. No boletim epidemiológico consta que a vítima tinha hipertensão arterial sistêmica (HAS). Apesar do município fronteiriço estar em terceiro no ranking de cidades com mais casos confirmados (542), este foi o único óbito, asssim como Fátima do Sul, que também teve apenas um e está na segunda posição. 

O Estado bateu o recorde de mortes em 2026. Na série histórica, com os casos contabilizados desde 2015, o segundo período que mais teve óbitos por chikungunya foi em 2025, quando 17 pessoas morreram devido à doença.

A SES orienta que, em caso de sintomas de dengue ou chikungunya, a pessoa deve procurar uma unidade de saúde e evitar a automedicação. A população também deve eliminar recipientes que possam acumular água e servir de criadouro para o mosquito Aedes aegypti.

Dengue

Em relação à dengue, o Estado contabiliza 4.551 casos prováveis, sendo 1.933 confirmados. Em 2026, foi confirmado um óbito pela doença, de um morador de Bonito, e um está em investigação.

Nos últimos 14 dias, Inocência, Santa Rita do Pardo, Sidrolândia, Amambai, Jardim, Itaporã, Paranhos, Maracaju, Nova Alvorada do Sul e Bataguassu registraram baixa incidência de casos confirmados de dengue.

Vacinação

Mato Grosso do Sul recebeu 241.030 doses da vacina contra a dengue e registra 223.322 doses aplicadas. Desse total, 201.349 foram administradas na população-alvo.

O esquema vacinal é composto por duas doses, com intervalo de três meses entre elas. A vacinação é recomendada para crianças e adolescentes entre 10 e 14 anos, 11 meses e 29 dias, faixa etária que concentra o maior número de hospitalizações por dengue entre pessoas de 6 a 16 anos.

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