Cidades

CAMPO GRANDE (MS)

Indígenas ocupam área na região do Nova Lima e PM é acionada

Indígenas relataram aos policiais que a área pertence a eles e mostraram supostos documentos que comprovavam o fato

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Aproximadamente 50 indígenas ocuparam uma área rural, na manhã deste domingo (31), na aldeia Água Bonita, localizada na região do Nova Lima, em Campo Grande.

Eles estão protestando e reivindicando a posse da terra. Conforme apurado pela reportagem, a Polícia Militar foi acionada via 190 para atender uma ocorrência de possível tentativa de invasão.

Militares se deslocaram até o local e flagraram o grupo tentando entrar na propriedade. Em conversa, os indígenas relataram aos policiais que a área pertence a eles e mostraram supostos documentos que comprovavam o fato.

O proprietário da chácara foi acionado e orientado a registrar boletim de ocorrência para formalizar a situação. Até o fechamento desta reportagem, não havia informações sobre confronto, feridos ou prisões. O caso segue em apuração pelas autoridades competentes.

Ao todo, 268 famílias das etnias Terena, Guarani, Kadiwéu e Kinikinawa, residem na Aldeia Água Bonita, região do Nova Lima, zona norte de Campo Grande.

Acidente

Criança fica gravemente ferida após acidente com álcool durante brincadeira

Menino de 12 anos sofreu queimaduras de 3º grau e precisou ser intubado

05/08/2026 15h00

Criança está internada na ala de queimados da Santa Casa de Campo Grande.

Criança está internada na ala de queimados da Santa Casa de Campo Grande. Gerson Oliveira

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Um menino de 12 anos ficou gravemente ferido após um acidente envolvendo álcool e fogo na tarde de ontem, terça-feira (4), na Vila Popular, em Campo Grande. A criança sofreu queimaduras de 3º grau em grande parte do corpo, foi levada para a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Santa Mônica e precisou ser intubada devido à gravidade dos ferimentos.

Segundo informações da Polícia Militar, as duas crianças, ambas de 12 anos, brincavam no quintal da casa de um deles, quando decidiram utilizar um galão de cinco litros de álcool para atear fogo em uma pedra. Ao aproximar um isqueiro do líquido inflamável, aconteceu uma explosão, fazendo com que as chamas atingissem um dos meninos.

A criança que não se machucou relatou aos policiais que tentou apagar o fogo utilizando água do chuveiro e vasilhas da cozinha. Em seguida, trocou as roupas do amigo e pediu ajuda a vizinhos e coletores de lixo que passavam pela rua e pediram um carro de aplicativo. A vítima foi socorrida e encaminhada para atendimento médico.

Como o menino ferido não tinha condições de prestar depoimento, a Polícia Militar realizou os procedimentos iniciais e encaminhou o caso à Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário (Depac/Cepol).

A Polícia Civil informou que, neste tipo de ocorrência, a apuração é dividida entre duas unidades especializadas. Os atos envolvendo o adolescente que participou da ação são acompanhados pela Delegacia Especializada de Atendimento à Infância e Juventude (DEAIJ), enquanto o atendimento relacionado à criança vítima fica sob responsabilidade da Delegacia Especializada de Proteção à Criança e ao Adolescente (DEPCA).

O local foi periciado e a investigação também deve apurar se houve omissão de cautela no armazenamento do produto inflamável.

Em situações como essa, o Conselho Tutelar também costuma ser notificado e passa a acompanhar o caso. Entre as atribuições do órgão estão requisitar o acompanhamento da criança e da família pelos serviços de saúde e da assistência social, além de monitorar a situação para verificar se o episódio foi um acidente isolado ou se há indícios de negligência ou histórico de maus-tratos que exijam outras medidas de proteção.

Alerta

O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso do Sul (CBMMS) reforça que o álcool líquido é altamente inflamável e pode provocar queimaduras graves quando utilizado próximo a chamas ou fontes de calor. A orientação é que produtos inflamáveis sejam armazenados em suas embalagens originais, em locais secos, arejados, longe de qualquer fonte de ignição e, principalmente, fora do alcance de crianças. A corporação também alerta que nunca se deve utilizar álcool para acender fogo ou alimentar chamas, prática que aumenta significativamente o risco de explosões e acidentes domésticos

Recurso

Eleições 2026: Prazo para requerer voto em trânsito encerra dia 20

Modalidade permite que eleitores votem longe de seus domicílios eleitorais

05/08/2026 14h15

Reprodução / TSE

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Eleitoras e eleitores que estiverem longe de seus domicílios eleitorais durante o pleito deste ano e desejam exercer seu direito ao voto devem se manifestar junto ao Tribunal Regional Eleitoral até o dia 20 de agosto.  

O serviço estará disponível nos municípios de Campo Grande e Dourados. 

A solicitação pode ser feita pelo Autoatendimento Eleitoral, disponível no portal da Justiça Eleitoral, ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral, mediante apresentação de documento oficial com foto.

Em Campo Grande, o local destinado à votação em trânsito será o Sebrae, localizado na Avenida Mato Grosso, nº 1.681, Centro. Já em Dourados, a votação ocorrerá na Paróquia São José Operário, situada na Avenida Marcelino Pires, s/n, Centro.

Voto em trânsito 

O voto em trânsito é destinado a eleitores que estarão fora do município onde votam no dia da eleição e possuem inscrição eleitoral regular. A habilitação pode ser solicitada para o primeiro turno, para o segundo turno ou para ambos.

Quem optar por votar em trânsito em município localizado no mesmo estado de seu domicílio eleitoral poderá votar para todos os cargos em disputa. Já quem escolher votar em unidade da Federação diferente daquela em que está inscrito poderá votar apenas para os cargos de presidente e vice-presidente da República.

A habilitação para o voto em trânsito não altera nem transfere a inscrição eleitoral. Após a realização das eleições, o vínculo da eleitora ou do eleitor com sua seção de origem é restabelecido automaticamente.

Caso a pessoa habilitada para votar em trânsito não compareça ao local escolhido no dia da eleição, deverá justificar a ausência, mesmo se estiver em seu município de origem.

As regras sobre a transferência temporária de eleitoras e eleitores e o voto em trânsito estão previstas nos artigos 30 a 46 da Resolução-TSE nº 23.751/2026.

Serviço 

Em caso de dúvidas, as eleitoras e os eleitores podem procurar qualquer cartório eleitoral ou acessar os canais oficiais da Justiça Eleitoral.

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