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Indígenas ocupam Sesai por melhores condições de saúde

Indígenas ocupam Sesai por melhores condições de saúde

LUCIA MOREL E TARYNE ZOTTINO

18/09/2013 - 10h00
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Na manhã desta quarta-feira (18), cerca de 30 indígenas, de várias etnias, ocuparam a sede da Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai), localizada na Via Parque, em Campo Grande.

Eles reivindicam melhores condições de saúde nas aldeias, afirmando que faltam medicamentos e infraestrutura.

O tempo da ocupação é indeterminado, de acordo com os índios, que vão tentar se reunir com a coordenação da Sesai para falar sobre o assunto.  

Infraestrutura

MS ultrapassa os 75% na cobertura de esgoto no estado

Em alguns municípios os índices já alcançaram os 90% e se aproxima cada vez mais da universalização

17/06/2026 10h20

Sanesul

Sanesul Reprodução

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O estado de Mato Grosso do Sul avançou na iniciativa de universalizar a cobertura de  esgoto e em maio de 2026 chegou aos 77,04%, um crescimento de cerca de 4,7% com relação a agosto de 2025, quando o estado apontava 72,34%.

Os dados são com relação aos municípios atendidos pela Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul, a Sanesul.

De acordo com metas estabelecidas pelo Novo Marco Legal do Saneamento, o Estado tem se antecipado quanto isso e postulando entre os estados que mais avança em saneamento básico no país. 

O Novo Marco Legal estabelece metas que precisam ser alcançadas até 2033, uma delas é que 90% da população brasileira deverá contar com a coleta e tratamento de esgoto. 

Em Mato Grosso do Sul, ao menos 30 municípios já registram mais de 90% na cobertura, em destaque para cidades como Bataguassu, Brasilândia, Ribas do Rio Pardo, Santa Rita do Pardo, Três Lagoas, Selvíria, Ponta Porã, Laguna Carapã, Paranaíba, Inocência, Bonito, Chapadão do Sul, Amambai, Angélica e Dourados.

Sendo que alguns dos municípios já se aproximam da universalização completa. 
 

BLOQUEIO

Após intervenção, Consórcio Guaicurus tem R$ 46 milhões bloqueados

O juiz Eduardo Lacerda Trevisan, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, deferiu o requerimento de constrição através do Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário

17/06/2026 10h15

Ficam bloqueados os valores em dinheiro ou ativos financeiros existentes nas contas bancárias das empresas Viação Campo Grande, Viação Cidade Morena, Viação São Francisco e Jaguar Transportes Urbanos

Ficam bloqueados os valores em dinheiro ou ativos financeiros existentes nas contas bancárias das empresas Viação Campo Grande, Viação Cidade Morena, Viação São Francisco e Jaguar Transportes Urbanos Foto: Gerson Oliveira / Correio do Estado

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No mesmo dia em que a prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes (PP), decreta o processo de intervenção na concessão do transporte coletivo da Capital, executado pelo Consórcio Guaicurus, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) determina o bloqueio de R$ 46 milhões das empresas que compõe a concessionária.

O juiz Eduardo Lacerda Trevisan, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, deferiu o requerimento de constrição através do Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (SISBAJUD), ferramenta eletrônica do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que serve para conectar o Judiciário às instituições financeiras, com o objetivo de localizar, bloquear e transferir valores de devedores.

Com isso, a pedido da ação popular, interposta por Lucas Gabriel de Sousa Queiroz Batista, ficam bloqueados os valores em dinheiro ou ativos financeiros existentes nas contas bancárias das empresas Viação Campo Grande, Viação Cidade Morena, Viação São Francisco e Jaguar Transportes Urbanos, as quais compõem o Consórcio Guaicurus.

Intervenção

Na manhã de ontem (16), a Prefeitura de Campo Grande publicou, na edição do Diário Oficial (Diogrande), o decreto A intervenção na concessão do transporte coletivo de Campo Grande, executado pelo Consórcio Guaicurus, decretada nesta terça-feira (16) pela prefeita Adriane Lopes (PP) não irá trazer alterações para usuários e funcionários durante o período de 180 dias.

O interventor Aléxandre Adriano Lisandro de Oliveira explicou que o primeiro passo será fazer um diagnóstico mais aprofundado sobre a situação do Consórcio Guaicurus e a prestação do serviço, para que ao fim do prazo a prefeitura possa tomar uma decisão "correta e acertada".

Além de Aléxandro, que já ocupou o cargo de diretor de regulação e fiscalização da Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Cuiabá (MT), também fazem parte da equipe de intervenção o economista e consultor empresarial Rodolfo Bahiense Fernandes, como interventor administrativo-financeiro; Alexandre Souza Moreira será o interventor jurídico, ele ocupa cargo de confiança na Agetran e é chefe da Junta Administrativa de Recursos de Infrações e Transportes; e Robson Tadeu Pereira, como interventor operacional.

De acordo com Adriane, como foi proposta uma intervenção pacífica, a equipe nomeada irá atuar promovendo a troca da diretoria das empresas que formam o Consórcio para uma avaliação financeira e orçamentária e para entender se houve e quais os problemas surgiram no decorrer dos anos de concessão.

Oliveira explicou que a intervenção é um procedimento legal, previsto para contratos de concessão de serviços públicos em crise e que, no caso do Consórcio Guaicurus, foi feito um levantamento que concluiu que havia a necessidade de entrar com a intervenção para buscar informações dentro de dentro da empresa.

Ele acrescentou que a intervenção funciona como uma nova gestão, com novos diretores entrando de forma temporária. Essa equipe terá acesso a documentos e poderá avaliar todos os dados, sem restrições. 

No período, toda a gestão ficará a cargo dos interventores, que também serão responsáveis pela folha de pagamento, manutenção do sistema, diesel, dentre outros.

Ao término da intervenção, a prefeita, em vista do relatório final dos interventores e do resultado do procedimento administrativo, decidirá sobre: o encerramento da intervenção e a devolução do serviço à atual gestão do Consórcio, com ou sem condicionantes; a aplicação de sanções contratuais cabíveis; a decretação da caducidade da concessão, mediante processo administrativo específico; e a adoção de outras medidas administrativas e judiciais pertinentes.

 

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