A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul (OAB-MS) aprovou por unanimidade, nesta quinta-feira (17), um posicionamento institucional que defende a fixação de mandato de dez anos para ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).
Atualmente, um ministro indicado por volta dos 50 anos pode permanecer quase três décadas no cargo [até a aposentadoria compulsória aos 75 anos]. A OAB argumenta que o mandato fixo estabelece um limite temporal saudável, garantindo que a composição da Suprema Corte acompanhe as mudanças geracionais, sociais e culturais do país. Nascido em 1975, o ministro Cristiano Zanin é o mais jovem na Corte, ao passo que Dias Toffoli foi indicado em 2009, então com 42.
Além disso, a decisão colegiada também prevê a alteração regimental no Senado Federal para garantir que pedidos de impeachment sejam submetidos à deliberação de todo o colegiado de senadores. A votação ocorreu durante a sessão ordinária do Conselho Seccional com o Colégio de Presidentes de Subseções.
O debate sobre a imposição de balizas temporais ao Judiciário foi encabeçado pelo presidente Bitto Pereira, que defendeu a necessidade de uma reforma constitucional para oxigenar a composição da mais alta Corte e preservar o sistema republicano de freios e contrapesos.
“O regime democrático pressupõe a limitação de todo poder constituído. A investidura na Suprema Corte por períodos que podem ultrapassar três décadas gera um desequilíbrio estrutural no arranjo institucional brasileiro. O estabelecimento de um mandato fixo assegura que o exercício da mais alta jurisdição ocorra sob a perspectiva da transitoriedade do cargo e do posterior retorno do jurista à sociedade civil. Esta pauta transcende qualquer viés ideológico; trata-se da defesa imperativa da harmonia entre os Poderes e do aprimoramento contínuo do Estado Democrático de Direito”, destacou o presidente Bitto Pereira.
O colegiado estadual também acatou a proposição articulada pelo secretário-geral e corregedor-geral da OAB/MS, Luiz Renê Gonçalves do Amaral, referente às regras de admissibilidade do processo de impeachment no Senado Federal.
A medida visa coibir a concentração de poderes monocráticos na presidência daquela Casa Legislativa, vedando a retenção ou o arquivamento individual de representações sem a prévia apreciação dos demais parlamentares.
“A ordem constitucional e o princípio da colegialidade exigem a revisão regimental do processo de admissibilidade no Senado Federal. Não cabe a uma decisão monocrática de sua presidência suprimir o debate plenário sobre representações de interesse nacional. A deliberação deve pertencer, de forma transparente e obrigatória, à totalidade dos 81 senadores que representam os estados da Federação, devendo ser alterado o artigo 380 do Regimento do Senado Federal para que a admissibilidade seja condicionada à maioria qualificada de seus membros, e não a uma decisão monocrática de seu presidente”, sustentou o secretário-geral Luiz Renê Gonçalves do Amaral.
Com a aprovação unânime do plenário sul-mato-grossense, as duas teses serão formalmente encaminhadas pelo presidente Bitto Pereira à diretoria nacional do Conselho Federal da OAB.
A proposta é encabeçada pelo conselheiro Federal Mansour Elias Karmouche, designado pelo Presidente Bitto Pereira para integrar a Comissão Especial para Codificação da Proposta para a Reforma do Poder Judiciário, instituída em âmbito nacional.
O colegiado reúne representantes de todas as seccionais com o objetivo de sistematizar as proposições da advocacia para a modernização e o equilíbrio do sistema de justiça. Na mesma linha, os diretórios da OAB em São Paulo, Minas Gerais e outros estados também são favoráveis à medida e fixação de mandato dos juízes.