Cidades

Vem calor aí

Inmet prevê dezembro de calor intenso e chuvas irregulares

De acordo com o diagnóstico do Inmet, as chuvas devem ocorrer, mas de forma irregular, em diversas regiões do estado. O calor acima da média, ocasionando o abafamento climático

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Historicamente, em dezembro, os sul-mato-grossenses enfrentaram chuvas isoladas combinadas com o forte calor, o que deixa o clima úmido e quente ao mesmo tempo. De acordo com o prognóstico do Inmet (Instituto Nacional de Meteorologia), tudo indica que o último mês do ano será marcado por temperaturas acima da média e chuvas dentro ou abaixo do esperado em diversas regiões do estado.

Segundo os dados fornecidos pelo órgão, as chuvas nas regiões sul e oeste do estado devem ocorrer fora da mídia (área em cinza). Em outros gráficos, é mostrado que as chuvas podem ocorrer abaixo ou dentro da mídia registrada anualmente.

Divulgação/ Inmet

De acordo com esta análise, as regiões de Mato Grosso do Sul serão marcadas pela elevação dos níveis de umidade do solo, devido à previsão de chuvas mais regulares, o que pode beneficiar os agricultores nos cultivos da primeira safra. Prognóstico, algumas áreas do estado podem ser afetadas pela maior distribuição das chuvas, especialmente na região sul.


Calor vem forte 

Em outro gráfico disponibilizado pelo Inmet, é indicado que o calor no estado pode atingir níveis elevados, com temperaturas superiores a 28ºC. As regiões central, leste, norte e bolsão devem registrar temperaturas ainda mais altas, criando um clima abafado, combinado com as chuvas irregulares previstas para o mês.

Ondas de calor 

De acordo com dados meteorológicos, não haverá ondas de calor em dezembro. Embora o Inmet não tenha essa possibilidade, o Brasil, em 2024, vivenciou ondas de calor em todos os meses do ano.

Segundo a CNN Brasil, especialistas explicam que o aumento da temperatura global da superfície terrestre e dos oceanos, combinado com a intensificação das mudanças climáticas, são os principais fatores responsáveis pelas ondas de calor mais recentes.

Para o especialista e fundador do LAPIS, Humberto Barbosa, as ondas de calor que assolaram o Brasil em 2024 são um claro sinal dos impactos das mudanças climáticas causadas pela ação humana.

“Essas ondas de calor não são naturais, mas provocadas pela ação humana, principalmente pela fumaça das queimadas”, completa Humberto.

Ainda segundo os especialistas, é crucial que os governos e a sociedade atuem de forma conjunta para reduzir as emissões de gases de efeito estufa e implementem medidas de adaptação para enfrentar os próximos desafios, já que o clima está cada vez mais extremo. 

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feriado

Confira o que abre e o que fecha na Sexta-Feira Santa

Data que celebra a Paixão de Cristo é feriado nacional e, em alguns órgãos, na quinta-feira foi decretado ponto facultativo

01/04/2026 15h15

Comércio não está autorizado a abrir no feriado

Comércio não está autorizado a abrir no feriado Foto: Arquivo

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A Semana Santa, celebrada pela igreja Católica, começou no domingo de Ramos (29) e termina no domingo de Páscoa (5). O único feriado nacional dentro desta semana é a Sexta-Feira da Paixão, que será no dia 3 de abril.

No entanto, alguns órgãos decretaram ponto facultativo na quinta-feira (2), gerando um feriadão para servidores.

Confira o que abre e o que fecha nesta sexta-feira

Supermercados

Os supermercados funcionam normalmente na sexta-feira.

Comércio

O comércio de Campo Grande não abrirá no feriado.

Bancos

Não haverá atendimento presencial nas agências bancárias no dia 3 de abril.

Feira Central

A Feira Central funcionará normalmente, do meio-dia às 23h.

Mercadão

Na sexta-feira, apenas a peixaria e loja de chocolates irão abrir no Mercadão, das 6h30 ao meio dia. 

Shoppings

  • Campo Grande

No Shopping Campo Grande, a estrutura estará disponível para as lojas operarem, ficando a critério dos lojistas a abertura ou não na sexta-feira. Já os setores de lazer e alimentação funcionam normalmente, das 10h às 22h.

  • Norte Sul Plaza

Apenas praça de alimentação, lazer e lojas com produtos de páscoa irão abrir, das 11h às 21h.

  • Bosque dos Ipês 

Praça de alimentação, lazer e entretenimento funcionam das 11h às 21h, enquanto as demais lojas não abrem.

  • Pátio Central

O Pátio Central Shopping não abre na sexta-feira.

Saúde

Hospitais, Unidades de Pronto Atendimento, Centros Regionais de Saúde 24 horas irão funcionar em regime de plantão.

Judiciário

O Judiciário de Mato Grosso do Sul não terá expediente nos dias 2 e 3 de abril. Apenas o plantão judiciário estará em funcionamento para os casos considerados urgentes.

Órgãos Públicos

Não haverá expediente nas repartições públicas municipais e estaduais na quinta e sexta-feira, devido a decreto de ponto facultativo e ao feriado, respectivamente. A exceção fica por conta dos serviços considerados essenciais, como saúde e segurança, que funcionarão em escala de plantão.

Lotéricas

As casas lotéricas não irão abrir na sexta-feira e voltam ao funcionamento normal no sábado (4), quando haverá sorteio do concurso especial da Dupla de Páscoa.

Correios

No feriado nacional da Paixão de Cristo não haverá atendimento nas agências dos Correios. 

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Inclusão

Prefeitura assina lei que autoriza meia entrada para acompanhantes de pessoas com deficiência

O não cumprimento das atribuições pode acarretar multa de R$ 5 mil aos estabelecimentos

01/04/2026 15h00

Até dois acompanhantes de PcD têm direito a 50% de desconto em eventos

Até dois acompanhantes de PcD têm direito a 50% de desconto em eventos Divulgação

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A Prefeitura Municipal de Campo Grande publicou no Diário Oficial Municipal (Diogrande) da última terça-feira (31) a aprovação da Lei 7.600, que dá direito à meia-entrada para até dois acompanhantes de pessoas com deficiência em eventos culturais, esportivos, educativos e de lazer. 

O direito da meia entrada a acompanhantes independe de qualquer vínculo de parentesco ou empregatício da pessoa com deficiência, podendo ser familiar de qualquer grau até amigos e cuidadores. 

Basta uma declaração simples, sendo vedada a exigência de laudo adicional específico para justificar a presença dos acompanhantes.

Os ingressos dos acompanhantes devem ser adquiridos para o mesmo evento, horário, data e setor do beneficiário, podendo ser adquiridos juntos ou separados, inclusive pela internet. 

Além disso, pela legislação, os estabelecimentos ficam obrigados a:

  • informar de forma clara o direito ao benefício;
  • disponibilizar canais acessíveis e compatíveis com tecnologias assistivas, especialmente na venda on-line;
  • capacitar equipes para realizar o acolhimento adequado, evitando constrangimentos;
  • evitar qualquer prática discriminatória ou exigência desproporcional;

O descumprimento de qualquer medida imposta pode gerar advertência até multa de R$ 5 mil, podendo ser acumulada em até 100% a cada ocorrência. 

A lei foi proposta pelo vereador Juari Lopes Pinto, o Professor Juari (PSDB) e foi aprovada na Câmara Municipal no dia 20 de março.

Meia entrada

Atualmente, os grupos que têm direito a 50% de desconto em ingressos para eventos culturais, esportivos e de lazer no Brasil são:

  • estudantes;
  • idosos com 60 anos ou mais;
  • jovens de baixa renda com idade entre 15 e 29 anos inscritos no CadÚnico;
  • pessoas com deficiência (PCD), incluindo acompanhante;
  • doadores de sangue inscritos no Hemosul (para MS).

Cinemas, teatros, espetáculos musicais, circenses, museus e eventos esportivos (shows, jogos) devem reservar 40% do total de ingressos para a meia-entrada. 

Quem se enquadra como PCD

Pessoa com Deficiência (PCD) é quem possui impedimentos de longo prazo, sejam físicios, mentais, intelectuais ou sensoriais que possam dificultar sua participação plena na sociedade. 

Entre os exemplos, estão:

  • Deficiência física: pessoas com paralisia cerebral, amputações, má-formação, doenças generativas, próteses, paraplegia, tetraplegia;
  • Deficiência visual: cegueira total, baixa visão ou visão monocular;
  • Deficiência auditiva: surdez total ou parcial;
  • Deficiência intelectual: limitações significativas no funcionamento intelectual e comportamento adaptativo;
  • Deficiência mental ou psicossocial: transtornos mentais severos que causam limitações graves;
  • Transtorno do Espectro Autista (TEA);
     

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