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ULTIMA RATIO

Inquiridor, ex-desembargador se cala diante de delegado da PF

Júlio Siqueira foi o primeiro envolvido em suposto esquema de venda de sentenças judiciais a ser chamado pela PF. Antes de chegar ao TJ, presidiu mais de 1,2 mil audiências de júri popular

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Exatos cinco meses depois de ser desencadeada a operação Ultima Ratio, a Polícia Federal começou nesta segunda-feira (24) a tomar o depoimento dos envolvidos no suposto esquema de venda de sentenças judiciais no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. 

E o primeiro convocado foi o desembargador aposentado Júlio Roberto Siqueira, na casa do qual foram apreendidos em torno de R$ 2,7 milhões em espécie em 24 de outubro do ano passado. Pelo fato de a sede da Polícia Federal de Campo Grande estar em reforma, o depoimento foi por vídeoconferência. 

Curiosamente, Júlio Siqueira, que durante 15 anos atuou no Tribunal do Júri e presidiu 1.250 julgamentos, tendo como papel principal inquirir réus acusados de homicídio ou tentativas de assassinato em Campo Grande, optou por permanecer em silêncio diante do delegado, o que é permitido pela legislação.

Segundo seu advogado, Paulo Alberto Doreto, isso ocorreu porque a defesa não teve acesso aos autos. De acordo com ele, o processo no Supremo Tribunal Federal (STF) é físico “e até agora não tive condições de ir a Brasília para buscar uma cópia”.

Sendo assim, elega o defensor do ex-desembargador, “não tem como eu defender meu cliente se nem mesmo sei do que ele está sendo acusado. E o delegado de pronto entendeu e encerrou a audiência”. 

O delegado ao qual ele se referiu é Marcos Dameto, que desde o começo conduz a investigação. Com a transferência do caso do Superior Tribunal de Justiça para o STF, a equipe de investigação poderia ter sido substituída, mas o ministro Cristiano Zanin manteve os mesmos policiais no caso. 

Por enquanto, segundo o advogado, não existe uma nova data para um possível depoimento de Júlio Siqueira, mas Paulo Doreto deixou claro que nos próximos dias pretende ir a Brasília para buscar uma cópia da denúncia no STF.

ESTRATÉGIA

Na realidade, porém, o fato de permanecer em silêncio diante do delegado faz parte da estratégia de defesa do desembargador, que se aposentou em junho do ano passado, após 40 anos e dois meses na magistratura, uma vez que a denúncia poderia ter sido retirada no STF por um procurador nomeado pela defesa. 

Além disso, O delegado Marcos Damato retirou todo o sigilo da denúncia apresentada ao STJ no ano passado e que resultou nos mandados de busca e apreensão na casa do ex-desembargador, no Tribunal de Justiça e nos endereços das demais 34 pessoas físicas ou jurídicas envolvidas no caso. Por conta disso, a denúncia circula livremente desde então nas redes sociais. 

NEGÓCIOS SUSPEITOS

Neste relatório, a PF diz ter “fortes indícios de vendas de decisões pelo desembargador (atualmente aposentado) JULIO ROBERTO SIQUEIRA CARDOSO e pelo juiz estadual PAULO AFONSO DE OLIVEIRA, as quais resultaram no pagamento indevido de mais de R$ 5 milhões em razão de notas promissórias falsas”.

Na denúncia também são apontados supostos indícios de que Júlio Siqueira teria tido atuação fundamental para que Osmar Jerônymo, conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, tomasse posse de parte das fazendas Paulicéia, em Maracaju,  e da Fazenda Xerez, no município de Bela Vista. A suspeita é de que o conselheiro teria comprado decisões favoráveis no Tribunal de Justiça. 

Entre outras denúncias, a Polícia Federal suspeita de lavagem de dinheiro que Júlio Siqueira tenha feito na compra de uma casa no condomínio Dahma, em 2018, por R$ 1,4 milhão. Pelo tamanho (352 metros quadrados) e pelo estilo do imóvel, ela teria custado bem mais. 

“Em pesquisas em fontes abertas, o valor de mercado, atualmente, de uma residência nessa metragem no referido condomínio gira em torno de R$ 3,5 a 4,5 milhões”, detalha o documento da PF. 

Além disso, comprou um terreno de 420 metros quadrados no condomínio Alphaville, por 238 mil em 2016. Mas, de acordo com a PF, “em consulta recente a site especializado na internet, um terreno no Condomínio Alphaville Campo Grande com tamanho próximo foi anunciado pelo valor de R$ 680 mil”. 

E as aquisições suspeitas de Júlio Siqueira, segundo a PF, não param por aí. Em um condomínio de luxo na Bahia, próximo da praia, ele comprou uma mansão de 436 metros quadrados “declarando em escritura o valor de R$ 1.483.660,00".

Para  delegado, "por si só, é, a nosso ver, indício de ocultação de parte do valor pago, o que pode configurar crime de lavagem de dinheiro, tendo em vista a utilização de dinheiro em espécie de origem desconhecida (R$ 556.400,00), além de outros valores de origem também desconhecida, podendo ser decorrentes de corrupção”, diz o texto da PF.. 

A reportagem do Correio do Estado procurou, por e-mail, o delegado Marcos Damato em busca de informações sobre o cronograma dos próximos depoimentos dos envolvidos na Ultima Rátio, mas até a publicação da reportagem não havia obtido retorno. 

Cinco meses depois da eclosão do escândalo, quatro desembargadores (Alexandre Bastos, Marcos José Brito, Sideni Soncini Pimentel e Vladimir Abreu), um juiz (Paulo Afonso) e um conselheiro do TCE (Osmar Jerônymo) seguem afastados de suas funções. O afastamento foi determinado por 180 dias, prazo que acaba no final de abril. 

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IFMS oferta 44 cursos livres e com inscrição gratuita; saiba como participar

Cursista pode acessar os conteúdos a qualquer momento e, ao final, basta emitir o certificado no próprio sistema

06/02/2026 18h30

Divulgação/IFMS

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O Instituto Federal de Mato Grosso do Sul (IFMS) está com inscrições abertas em 44 opções de cursos livres gratuitos e a distância, disponíveis neste primeiro semestre de 2026.

Com carga horária que varia de 20 a 60 horas, os cursos livres não têm tutoria. O cursista pode acessar os conteúdos a qualquer momento e, ao final, basta emitir o certificado no próprio sistema.

Confira abaixo quais cursos livres do IFMS estão com inscrições abertas:

  • Álgebra Básica II (20 horas)
  • Assédio moral e sexual: prevenção e enfrentamento (20 horas)
  • Comunicação Eficaz para Vendas (30 horas)
  • Conceitos Básicos de Química (20 horas)
  • Conhecer para Incluir: TEA no contexto educacional (20 horas)
  • Criação de pintados em tanques elevados (20 horas)
  • Desenvolvimento de Jogos 2D com Unity (40 horas)
  • Diálogos sobre evasão escolar (20 horas)
  • Diversidade e Relações étnico-raciais (45 horas)
  • Espanhol: Língua e Cultura (40 horas)
  • Estratégias de ensino e aprendizagem (20 horas)
  • Ética e Integridade na Pesquisa (20 horas)
  • Filosofia Antiga (45 horas)
  • Formação para Bancas de Heteroidentificação (50 horas)
  • Formação Pedagógica para EaD (50 horas)
  • Francês Básico (45 horas)
  • GeoGebra: Tópicos Fundamentais (50 horas)
  • Inclusão em ação: AEE (40 horas)
  • Inclusão no Ambiente Escolar: Tecnologias Assistivas (20 horas)
  • Iniciação ao Empreendedorismo (20 horas)
  • Informática Básica (60 horas)
  • Interdisciplinaridade no Contexto da EPT, A (20 horas)
  • Introdução a Ciência de Dados (45 horas)
  • Introdução a Inteligência Artificial (30 horas)
  • Introdução a Lógica de Programação com Arduino (30 horas)
  • Introdução ao MATLAB (42 horas)
  • Introdução à Lógica (45 horas)
  • Let Us play (20 horas)
  • Libras Básico (40 horas)
  • Libras Intermediário (40 horas)
  • Lógica de programação com arduino intermediário (40 horas)
  • Luz, Câmera e Animação: stop motion na ciência (30 horas)
  • Marketing Digital (60 horas)
  • Matemática Financeira (35 horas)
  • Matemática: Álgebra Básica (40 horas)
  • Modelagem 3D de Sólidos: Básico (32 horas)
  • Modelagem Matemática nas Ciências Agrárias (50 horas)
  • Moodle Básico para Educadores (30 horas)
  • Narrativas Históricas de Mato Grosso do Sul (20 horas)
  • Operação dos Tratores Linha 5E (20 horas)
  • Primeiros Socorros para Trabalhadores da Educação (40 horas)
  • Produção de Videoaulas (40 horas)
  • Programação de Robótica Lego EV3 (20 horas)
  • Redação e as Bases Científicas (20 horas)

Inscrições

São gratuitas e podem ser feitas até 18 de junho. Para se inscrever, basta acessar a plataforma de plataforma de Cursos Livres do IFMS, preencher o cadastro com nome, CPF e e-mail e escolher o curso que pretende fazer.

Os cursos precisam ser concluídos até 30 de junho, caso contrário não será possível emitir o certificado.

A certificação obtida pode ser usada para capacitação profissional, aperfeiçoamento em áreas específicas ou como horas complementares em cursos de graduação.

Em caso de dúvida sobre a oferta de cursos livres no IFMS, o contato com o Centro de Educação a Distância e Tecnologias Educacionais (Cread) deve ser feito pelo e-mail [email protected].

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Decisão judicial

Juiz atende pedido da OAB-MS e limita aumento do IPTU de Campo Grande em 5,32%

Prefeitura deve usar como parâmetro os valores cobrados no ano anterior; em caso de emissão de novos carnês, município está impedido de negativar contribuintes

06/02/2026 18h22

Bitto Pereira, presidente da OAB-MS

Bitto Pereira, presidente da OAB-MS Foto: Gerson Oliveira / Correio do Estado

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O juiz da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, Ariovaldo Nantes Corrêa, atendeu parcialmente mandado de segurança ajuizado pela Seccional Mato Grosso do Sul da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MS), e determinou que a prefeitura de Campo Grande cobre dos cidadãos apenas o valor incontroverso do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em 2026, “aplicando somente a correção monetária pelo IPCA-E em 5,32%.

A medida deve forçar a prefeitura de Campo Grande a mudar o valor cobrado e até refazer alguns carnês de cobrança do imposto. O Executivo Municipal tem o prazo de 30 dias para cumprir a decisão, que ainda cabe recurso.

Na decisão o magistrado, além de determinar apenas a aplicação da correção monetária de 5,32%, também mandou suspender os “efeitos do reenquadramento/atualização e/ou majoração de alíquota que ocorreram em razão da atualização cadastral feita pela SEFAZ (Secretaria de Fazenda do Município).

Ainda conforme determinação do juiz, a prefeitura deve se abster de praticar quaisquer atos de inclusão dos nomes dos contribuintes em cadastro de restrição ao crédito, inclusive de enquadrá-los na dívida ativa do município. 

Basicamente, a prefeitura deverá usar os valores cobrados em 2025 e aplicar um reajuste de 5,35% para definir o valor cobrado neste ano. 

A medida acontece a menos de uma semana do fim do prazo para o pagamento do tributo com desconto de 10% para o pagamento à vista.

Pedidos negados

Horas antes, o mesmo magistrado, negou outros dois pedidos, da Associação dos Advogados Independentes (ADVI) e de Oswaldo Meza Baptista.

Nos dois casos, o magistrado entendeu que a via utilizada para questionar o aumento do IPTU e os critérios para o aumento da taxa do lixo (cuja cobrança é casada com o imposto) é inadequada. As duas ações tinham o objetivo de suspender a cobrança e retomar os critérios dos anos anteriores.

No caso de Meza Baptista, a ação usada para questionar o possível aumento de tributo foi uma ação popular. Já a ADVI fez uso de uma ação civil pública.

Ações civis públicas, segundo o magistrado, são cabíveis na defesa de direitos relacionados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, além de infração da ordem econômica e urbanística, honra e dignidade de grupos étnicos, raciais e religiosos, patrimônio público e social ou a qualquer outro interesse difuso ou coletivo.

O juiz da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, Ariovaldo Nantes Corrêa, negou provimento a duas ações ajuizadas entre dezembro de 2025 e janeiro de 2026 contra a cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano de Campo Grande (IPTU).

As ações ajuizadas pela Associação dos Advogados Independentes (ADVI) e por Oswaldo Meza Baptista tiveram julgamento semelhante: nos dois casos, o magistrado entendeu que a via utilizada para questionar o aumento do IPTU e os critérios para o aumento da taxa do lixo (cuja cobrança é casada com o imposto) é inadequada. As duas ações tinham o objetivo de suspender a cobrança e retomar os critérios dos anos anteriores.

No caso de Meza Baptista, a ação usada para questionar o possível aumento de tributo foi uma ação popular. Já a ADVI fez uso de uma ação civil pública.

Ações civis públicas, segundo o magistrado, são cabíveis na defesa de direitos relacionados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, além de infração da ordem econômica e urbanística, honra e dignidade de grupos étnicos, raciais e religiosos, patrimônio público e social ou a qualquer outro interesse difuso ou coletivo.

No caso da ação popular, Ariovaldo Nantes Corrêa também entende que ela não é a via adequada para discutir matéria tributária, pois, nos casos descritos por Meza Baptista, “não há nexo de causalidade entre os atos impugnados e a proteção do patrimônio público, histórico-cultural ou do meio ambiente”. Além disso, eventual imoralidade administrativa também não poderia ser discutida pela matéria.

Na ação popular, Baptista aponta aumentos reais de até 396% no valor dos tributos e manipulação do valor venal dos imóveis para inflar o valor cobrado. Já a ADVI, representada pelo advogado Lucas Rosa, aponta ilegalidade na redução do desconto para pagamento à vista de 20% para 10% — o que significaria uma majoração de tributo pela retirada do desconto —, além da falta de motivação técnica nos critérios de mudança da taxa do lixo.

Nenhum desses argumentos sequer foi apreciado pelo magistrado, que derrubou as ações nas preliminares, por entender que a via escolhida não era adequada.

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