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INSS dispensa perícia médica na aposentadoria especial para facilitar liberação do benefício

Saiba quem tem direito à aposentadoria especial

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O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) vai dispensar a análise documental da perícia médica na concessão da aposentadoria especial, conforme determinação do Ministério da Previdência Social.

Na primeira etapa, a análise administrativa da atividade especial ficará restrita ao agente prejudicial à saúde "ruído", conforme portaria publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (20).

O objetivo da portaria é liberar os peritos para que consigam realizar o maior número de possíveis de exames periciais para concessão de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e BPC (Benefício de Prestação Continuada), cuja espera pode chegar a um ano, e permitir que os servidores administrativos assumam parte da tarefa, conforme as normas do instituto.

A fila da perícia tem hoje mais de 635 mil segurados, segundo dados de setembro do Portal da Transparência, os mais recentes.

A partir desta segunda (20), a análise administrativa está liberada para pedidos de aposentadoria por exposição prejudicial a ruído. Se enquadram no programa todos os novos requerimentos e os pendentes de análise, inclusive em revisão e recurso.

A comprovação tem de ser feita por meio de LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho), ou documento substitutivo, com o formulário de atividade especial.

Exposição até 2/12/1998

Quando os valores de intensidade informados para um mesmo período forem múltiplos e entre eles existir (em) simultaneamente valor (es) abaixo e acima do limite de tolerância, desde que apresentado o histograma ou a memória de cálculo

Exposição até 31/12/2003

Quando apresentados apenas os antigos formulários de reconhecimento de períodos trabalhado em condições especiais, desde que acompanhados de laudo técnico

Os peritos médicos são responsáveis por analisar os documentos que confirmam o direito ao benefício especial. O principal deles é o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário). A concessão da renda só ocorria, até então, se o perito liberasse toda a documentação confirmando a atividade especial.

Com a publicação de uma portaria na última terça-feira (13) —número 630, de 8 de novembro deste ano— o servidor administrativo do INSS é quem irá fazer a análise do PPP ou de demais documentos apresentados pelo segurado. Para isso, deve seguir as regras da portaria 1.630, publicada nesta segunda.

Isso não significa, no entanto, que haverá análise de PPP em qualquer situação, de forma irrestrita. "A portaria diz que poderá haver análises do PPP pelo servidor de alguns tipos de enquadramento", afirma a advogada Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário).

Para ela, a medida é "bem positiva", já que poderá diminuir a fila de espera para análise dos PPPs, hoje em seis meses. "Acho que isso pode ser uma boa saída, pode realmente ser um caminho para facilitar a análise de nossos PPPs."

PERITOS SÃO CONTRA MEDIDA

Francisco Eduardo Cardoso Alves, vice-presidente da ANMP (Associação Nacional de Médicos Peritos), discorda. Segundo ele, a nova medida pode fazer com que se aumente o número de negativas.

"Sabemos que no serviço público é mais fácil negar do que conceder, devido à ação de órgãos de controle. A atividade de análise de aposentadoria especial é complexa e demorada, exige conhecimento médico e técnico avançado", diz.

"Não é meramente colar datas num papel. Jogar isso no colo dos [servidores] administrativos vai gerar o mesmo efeito que estamos vendo com o robô do INSS: haverá uma onda absurda de negativas de pedidos, muitas provavelmente injustas, pressionando o Judiciário", afirma ele.

Adriane explica que, hoje, já há casos em que o servidor administrativo analisa o PPP, dispensando a perícia médica, com quando há o enquadramento do direito à aposentadoria especial por conta da profissão exercida pelo segurado, conforme prevê a lei até 1995.

Neste caso, o profissional consegue a aposentadoria especial por ter trabalhado em profissão que dá esse direito.

Depois da lei de 1995, o enquadramento da atividade profissional é feita por meio do tipo de agente nocivo ao qual o trabalhador está exposto no seu dia a dia. Para esses casos, a análise é feita pelo perito médico.

Adriane concorda que é um benefício com regras complexas. "A aposentadoria especial é uma das mais complexas no regime geral e no regime próprio também."

A aposentadoria especial é um benefício concedido ao profissional que exerceu atividade prejudicial à saúde durante toda sua vida laboral, trabalhando exposto a agentes químicos, físicos e biológicos que podem afetar sua qualidade de vida.

Neste caso, há o direito de se aposentar com menos tempo de contribuição do que os demais trabalhadores. Até a reforma da Previdência, a aposentadoria especial era concedida ao trabalhador com 15, 20 ou 25 anos de exposição a agentes que coloquem em risco sua saúde, sem idade mínima para fazer o pedido.

Depois da reforma, há idade mínima para quem ingressou no mercado de trabalho após novembro de 2019, data em que a emenda constitucional 103 passou a valer. Quem já estava na ativa tem regra de transição, com pontuação mínima, que considera a idade e o tempo de contribuição.

A reforma mudou o cálculo desse benefício, determinou idade mínima e acabou com a conversão de tempo especial em comum para atividade exercida após a reforma, o que, antes, garantia um bônus no tempo de contribuição para quem não havia trabalhado todo o período em atividade especial.

As alterações na aposentadoria especial estão sendo debatidas no STF (Supremo Tribunal Federal), em ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade). Para Adriane, o Supremo poderá determinar a inconstitucionalidade de ao menos um dos dispositivos, que é o fim da conversão.

A advogada diz que vê essa regra como totalmente inconstitucional. Há ainda dois projetos em trâmite no Congresso, um de 2019 e um de 2023, que podem garantir regras mais vantajosas neste tipo de benefício.

Procurado, o INSS informou que as medidas definindo as situações nas quais a perícia médica poderá ser liberada, ocorrendo a análise administrativa do PPP deverão ser publicada em breve.

QUEM TEM DIREITO À APOSENTADORIA ESPECIAL?

Todos os profissionais que comprovem trabalho em exposição constante a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde pelo período mínimo de 15, 20 ou 25 anos têm direito ao benefício. Para quem já estava no mercado de trabalho antes da reforma da Previdência, é preciso combinar tempo de contribuição com a idade e atingir a pontuação mínima exigida. Para os novos segurados, há idade mínima para se aposentar.

QUAIS SÃO OS AGENTES NOCIVOS QUE GARANTEM A APOSENTADORIA ESPECIAL?

São agentes biológicos, químicos, cancerígenos, ruído, calor e radiação ionizante, entre outros, que podem estar presentes nas seguintes atividades:

  • Químico
  • Técnico em laboratório de análises
  • Técnico em raio-X
  • Enfermeiro
  • Médico
  • Gráfico
  • Estivador
  • Minerador
  • Metalúrgico

O QUE É A CONVERSÃO DE TEMPO ESPECIAL EM COMUM?

Antes da reforma da Previdência, o profissional que trabalhou parte da vida sob condição de vulnerabilidade, periculosidade ou insalubridade, mas depois trocou de profissão e passou a atuar em uma área sem risco podia converter o tempo de contribuição especial em comum.

Para isso, foi criada uma tabela, na qual o cidadão multiplica o tempo em que atuou em atividade especial pelo fator de conversão, conforme o risco. Depois da reforma, a conversão de tempo especial em comum aplica-se somente ao trabalho exercido até 13 de novembro de 2019. Com isso, os anos trabalhados em atividade especial serão contados como tempo de trabalho comum.

PROMESSA CAMPO-GRANDENSE

Após ser convocado para Seleção, campo-grandense faz 1º gol em clássico

Arthur Dias marca primeiro gol pelo Athlético PR em clássico, dois dias depois de ser convocado por Carlos Ancelotti para amistosos do Brasil em setembro e outubro

12/09/2026 11h15

Foto: Reprodução

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Promessa do futebol sul-mato-grossense e recém-convocado para a Seleção Brasileira, Arthur Dias entrou em campo no clássico Athletiba, entre Athlético PR e Coritiba, na noite de ontem (11) e marcou seu primeiro gol pelo Furacão.

O jogador atua como zagueiro no time principal do Athlético PR desde julho do ano passado e em uma semana mágica, recebeu sua convocação na última quarta-feira (09), dois dias antes do jogo em que marcou pela primeira vez.

Natural de Campo Grande, Mato Grosso do Sul, o jovem atleta de 19 anos, foi convocado ao lado de outros 26 jogadores para os confrontos de amistosos do Brasil contra Austrália e Índia, nos dias 25 de setembro e 3 de outubro, respectivamente.

Em partida fora da casa do Furacão, onde o campo-grandense foi revelado ainda em 2023, quando assinou seu primeiro contrato profissional com o Athlético PR, o clássico paranaense foi agitado, com reviravoltas, defesas surpreendentes e gol inédito do garoto.

O campo-grandense marcou o segundo do gol do time, e ainda evitou um lance perigoso na defesa durante uma boa chance do adversário. No entanto, apesar da noite brilhante para Arhtur Dias, o jogo terminou empatado em 3 a 3, após reação do Coritiba no final.

 O jogo

Com campo alagado e clima de clássico, a partida iniciou favorável para o Athletico PR, que com apenas seis minutos pressionava a defesa do Coritiba. Em uma das grandes defesas do confronto, o zagueiro do Coxa, Jacy, tirou a bola praticamente em cima da linha do gol, e conseguiu retardar o primeiro gol do Furacão.

Mas aos 13 minutos, em cobrança de falta direto para dentro da área, o goleiro Morisco saiu adiantado e Luiz Gustavo subiu para abrir o placar, com um a zero para o Atlhetico PR.

Aos 29 minutos, João Cruz cobrou escanteio para o Furacão e Arthur Dias, campo-grandense récem-convocado por Ancelotti, dominou com a perna esquerda e chutou com a direita no canto esquerdo do goleiro adversário para ampliar a diferença no placar.

O jogo seguiu com chances perdidas para ambos os times, mas as emoções do primeiro tempo ainda não haviam acabado. Aos 42 minutos, o Coritiba conseguiu uma falta próxima da área e o atacante Breno Lopes, do Coxa, utilizou a mão na boca para falar com o adversário.

O juiz então foi ao assistente de vídeo, o VAR, e confirmou a expulsão do jogador, sob aplicação da Lei Vini Jr. que proíbe que jogadores escondam a boca ao falarem com adversários durante a partida. 

Com um a menos e um pouco de "sorte", ainda no primeiro minuto dos acréscimos, o Coritiba marcou seu primeiro gol. Aos 46, Josué cobrou a falta que explodiu no travessão, e sem querer, Tiago Cóser de peito colocou a bola para balançar a rede.

O primeiro tempo foi marcado por pausas para cartões amarelos e faltas, além de duas pequenas confusões entre os jogadores e a ida até o árbrito de vídeo que fez com que o juiz Wagner do Nascimento Magalhães deixou a bola rolar até os 60 minutos.

Com o campo ainda encharcado, o segundo tempo retornou com diversas alterações em ambos os times.

Após cobrança lateral para dentro da área e chute de Luiz Gustavo em cima da marcação, Aguirre, zagueiro athleticano tentou aproveitar a sobra e sofreu a falta. Na cobrança do pênalti, o artilheiro do Brasileirão, Viveros, marcou o terceiro do Furacão aos 15 minutos.

Porém, apesar do placar marcar 3 a 1, o jogo estava em aberto. Com substituições certeiras e sem desistir até o fim, o Coritiba reagiu ao final da partida, dentro dos oito minutos de acréscimos que o juiz deu.

Aos 46, mais uma vez Josué cobrou o escanteio, mas dessa vez com precisão e Moledo subiu sozinho, com cabeceio direto para o gol. E em cinco minutos, mais uma atuação da dupla não deu chance para o goleiro Mycael.

Josué cobrou falta dentro da área e com desvio de cabeça de Moledo, o Coxa marcou seu terceiro gol e empatou o clássico em casa, no Estádio Couto Pereira.

Com três gols para cada lado, virada no acréscimo e gol inédito de Arthur Dias, Athlético PR e Coritiba fecharam o placar em 3 a 3.

O Athlético PR ocupa a terceira posição no Campeonato Brasileiro, na zona de classificação direta para a fase de grupos da Conmebol Libertadores e o Coritiba está em sétimo, na zona de classificação para a fase de Grupos da Conmebol Sudamericana.

CHUVA

Após 42 horas, árvores ainda interditam vias de Campo Grande

Na Euler de Azevedo com a 13 de Maio, árvore caída ocupa parte da pista neste sábado (12)

12/09/2026 11h00

Árvore caída ocupa aproximadamente metade da pista na Avenida Euler de Azevedo, próximo ao cruzamento com a Rua 13 de Maio, na manhã deste sábado (12)

Árvore caída ocupa aproximadamente metade da pista na Avenida Euler de Azevedo, próximo ao cruzamento com a Rua 13 de Maio, na manhã deste sábado (12) Alicia Miyashiro

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Quase 48 horas após o temporal que atingiu Campo Grande, árvores derrubadas pela força dos ventos ainda fazem parte do cenário da Capital neste sábado (12) e chegam a comprometer o trânsito em algumas vias.

Em levantamento feito pelo Correio do Estado nesta manhã, foram encontrados pontos onde os galhos ainda avançam sobre a pista e exigem atenção dos motoristas.

Na Rua Filinto Müller, galhos de grande porte permanecem sobre parte da via mesmo em meio à chuva registrada neste sábado. A situação reduz o espaço disponível para circulação dos veículos e exige cautela de quem passa pelo trecho.

Já na região central, no cruzamento da Rua 13 de Maio com a Barão do Rio Branco, em frente ao Hotel Jandaia, os galhos já foram cortados, mas permaneciam acumulados no local durante a manhã. Cavaletes e cones da Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran) sinalizavam o trecho.

Outro ponto é registrado na Avenida Euler de Azevedo, nas proximidades da Rua 13 de Maio, onde uma árvore ainda ocupa aproximadamente metade da via.

A situação é um dos reflexos que ainda permanecem pela cidade desde o vendaval de quinta-feira (10), quando rajadas de vento de até 86 quilômetros por hora derrubaram árvores, atingiram veículos, destelharam prédios e provocaram uma série de ocorrências.

Até a manhã de sexta-feira (11), mais de 100 registros de árvores caídas já haviam sido contabilizados pela Prefeitura de Campo Grande. Além disso, 26 escolas foram destelhadas e três unidades de assistência social sofreram danos. 

Desde quinta-feira, equipes trabalham na retirada de árvores e galhos e na desobstrução das vias. Inicialmente, a Prefeitura mobilizou 15 equipes e, com o apoio da Defesa Civil do Governo de Mato Grosso do Sul, o número de frentes de trabalho chegou a 20.

Mesmo com a força-tarefa, a quantidade de ocorrências faz com que os trabalhos avancem pelo terceiro dia.

Na sexta-feira, a prefeita Adriane Lopes afirmou que as equipes municipais estavam nas ruas desde o temporal e que o gabinete de situação do município foi mobilizado para atender às demandas.

Segundo a chefe do Executivo municipal, não havia indícios de problemas em parte das árvores que foram derrubadas. A intensidade das rajadas teria sido determinante para as quedas registradas em diferentes regiões da cidade.

O temporal deixou árvores de diferentes portes espalhadas por Campo Grande. Algumas caíram sobre veículos, enquanto outras bloquearam parcial ou totalmente ruas e avenidas.

Uma figueira de grande porte, por exemplo, caiu na Avenida Mato Grosso durante a tempestade e chegou a interromper o trânsito no trecho.

Os estragos não ficaram restritos às vias. Conforme o balanço divulgado pela Prefeitura na sexta-feira, 26 escolas municipais tiveram danos no telhado e outras três unidades de assistência social também foram atingidas.

Na Esplanada Ferroviária, os prejuízos levaram a Defesa Civil a iniciar o registro da ocorrência no sistema de informações sobre desastres do Governo Federal. O levantamento poderá subsidiar eventuais medidas para obtenção de recursos destinados à recuperação dos danos.

A Prefeitura informou que mantém equipes mobilizadas para atender às ocorrências e retirar árvores e galhos que ainda estejam comprometendo vias ou oferecendo risco à população.

O coordenador da Defesa Civil de Campo Grande, Enéas Netto, afirmou na sexta-feira que diferentes setores da administração municipal foram colocados em prontidão após a tempestade.

 

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