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Ipê rosa abre temporada das cores e anuncia chegada do inverno

Folhas são substituídas por flores rosas em cachos e colorem ruas e avenidas da Capital

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Após 9 meses, os ipês voltaram a colorir e enfeitar ruas e avenidas de Campo Grande. O rosa é o primeiro do ano a florir e anunciar a chegada da nova estação.

O Ipê, símbolo da flora sul-mato-grossense, é comum nas estações de outono e inverno.

A temporada de floração começa em junho e vai até setembro. O ipê rosa floresce em junho/julho; o amarelo em julho/agosto e o branco em agosto/setembro.

O rosa começou a florir e deve alcançar o seu auge no fim do mês. Apesar de ainda tímidos, estão plantados nas avenidas Afonso Pena, Ernesto Geisel, Mato Grosso, Ricardo Brandão, Costa e Silva, Gury Marques, Parque das Nações Indígenas, Parque dos Poderes, entre outros locais.

As cores mais comuns em Campo Grande são rosa, amarelo e branco. Também existe a cor verde, incomum na Capital. Além desses, existe o falso ipê, que é o lilás, do gênero Jacaranda.

02 0625 0221 Ipê Roxo   MVIpê rosa abre temporada das cores em Campo Grande. Foto: Marcelo Victor

Flores da árvore caem e formam um lindo e exuberante “tapete rosa” no chão.

Em nota enviada ao Correio do Estado, a Prefeitura Municipal de Campo Grande informou que no fim nos anos 90 e início dos anos 2000, a gestão municipal plantou cinco mil mudas de ipês nas saídas da cidade, canteiros centrais das avenidas e parques. E, por isso, a cidade recebeu o título e slogam de “Capital dos Ipês”.

Folhas são substituídas por flores rosas em cachos. Foto: Marcelo Victor

“A Semadur reforça que incentiva e realiza o plantio de espécies nativas, dentre elas os ipês, como forma de manter a tradição da espécie que faz parte da cultura campo-grandense”, disse.

IPÊ

O ipê é uma árvore do gênero Handroanthus, Tabebuia e Cybistax e da família Bignoniaceae. É comum florescer na estação de inverno.

Possui altura que varia de 5 a 20 metros, carregado de flores coloridas e desprovido de folhas. Em boas condições, pode passar de 100 anos de vida com facilidade. 

Suas características são:

  • Cascas rugosas
  • Folhas substituídas por flores coloridas na estação de inverno
  • Deciduidade de folhas, que é quando as folhas caem na estação seca
  • Folhas palmadas, que são folhas em forma de uma mão aberta

Chama a atenção porque as folhas são totalmente substituídas por flores, em cachos, na maioria de suas espécies durante a estação de seca.

Por causa de sua beleza, atraem insetos e vertebrados como abelhas e pássaros, especialmente beija-flores que tem papel fundamental na polinização.

De acordo com o mestre em biologia vegetal e doutorando em ecologia e conservação, Pedro Isaac Vanderlei de Souza, os Ipês são predominantes em todo o país, com ocorrência na Mata Atlântica, Caatinga, Amazônia, Cerrado e em alguns países da América do Sul.

Existem três espécies de Ipê rosa, quatro do amarelo, uma do branco e uma do verde em Campo Grande.

“A mais comum de rosa é Handroanthus impetiginosus. De amarelo a gente tem bastante Handroanthus ochraceus, que é o ipê amarelo do cerrado, e Tabebuia aurea, que é o ipê amarelo do Pantanal ou paratudo, além de Handroanthus chrysotricha, que é aquele ipê amarelo pequeninho. O branco é Tabebuia roseoalba e o verde é Cybistax antisyphilitica”, explicou Pedro.

Questionado pela reportagem porque algumas árvores tem mais folhas do que flor e vice-versa, o biólogo explicou que "geralmente, plantas mais novas não florescem todas de uma vez e as mais velhas tem uma tendência a perder mais folhas, mas não é regra. De forma geral, uma planta maior e saudável vai perder todas as folhas e florescer de vez, mas fatores como umidade e nutrientes podem levar alguns ramos a manter folhas".

Veja a galeira de fotos:

* Fotos: Marcelo Victor

Cidades

Projeto de lei quer converter multas de trânsito em doação de sangue e medula

Infrator que optar pela doação não pagará multa, mas outras sanções podem ser mantidas, como pontos na CNH

19/12/2025 18h00

Multas leves de trânsito poderão ser convertidas em doação voluntária de sangue ou medula

Multas leves de trânsito poderão ser convertidas em doação voluntária de sangue ou medula Foto: Arquivo

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Um projeto de lei protocolado na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (Alems) propõe converter multas aplicadas no trânsito, relativas a infrações de natureza leve, em doação voluntária de sangue ou medula óssea. Como a Casa está em recesso, a matéria tramitará no ano que vem.

Conforme a proposta, de autoria do deputado estadual Junior Mochi, a conversão do pagamento das multas em doação de sangue ou medula teria caráter alternativo e facultativo, não constituindo direito subjetivo do infrator, e deverá ser expressamente requerida pelo interessado, nos termos de posterior regulamentação.

Ainda conforme o projeto, a conversão da multa em doação somente será admitida quando:

  • a infração for de natureza leve, nos termos do Código de Trânsito Brasileiro;
  • não houver reincidência da mesma infração no período de 12 meses;
  • a multa não decorrer de infração que tenha colocado em risco a segurança viária, a vida ou a integridade física de terceiros;
  • a doação seja realizada em hemocentros públicos ou privados conveniados ao Sistema Único de Saúde (SUS), ou em instituições oficialmente reconhecidas;
  • haja aptidão médica do doador, conforme critérios técnicos estabelecidos pelo Ministério da Saúde.

Cada doação de sangue corresponderá a conversão de uma multa de trânsito, assim como a inscrição no Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea (Redome).

Caso o doador seja compatível com alguma pessoa precisando de transplante e faça a doação efetiva da medula óssea, poderá ser convertida até duas multas de trânsito.

A comprovação da doação ou da inscrição no Redome será realizada mediante apresentação de documento oficial emitido pela instituição responsável, observado o prazo e os procedimentos definidos em regulamento

O projeto veda a compensação parcial da multa, bem como a conversão de penalidades acessórias, como suspensão ou cassação do direito de dirigir.

A conversão será apenas relacionada ao pagamento da multa, mas não exime o infrator das demais obrigações legais decorrentes da infração de trânsito, inclusive quanto ao registro de pontos na Carteira
Nacional de Habilitação (CNH), quando aplicável.

O Poder Executivo poderá celebrar convênios e parcerias com municípios, hemocentros e instituições de saúde, com vistas à operacionalização da lei, caso seja aprovada e sancionada.

Objetivos

Na justificativa do projeto, o deputado afirma que o objetivo é conciliar o caráter educativo das sanções
administrativas de trânsito com políticas públicas de incentivo à doação voluntária de sangue e de medula óssea, "práticas essenciais à manutenção da vida e à efetividade do Sistema Único de Saúde".

"A proposta não elimina a penalidade, mas a ressignifica, convertendo-a em uma ação de relevante interesse social, capaz de estimular a solidariedade, a cidadania e a responsabilidade coletiva. Trata-se de medida alinhada aos princípios da dignidade da pessoa humana, da função social das sanções administrativas e da eficiência das políticas públicas, diz a justificativa.

Em caso de aprovação e sanção, a adesão pelos municípios será facultativa, preservando o pacto federativo.

"Ressalte-se que a iniciativa respeita a autonomia municipal e o Código de Trânsito Brasileiro, limitando-se às infrações leves e excluindo aquelas que representem risco à segurança viária. A adesão pelos Municípios é facultativa, preservando-se o pacto federativo", conclui o texto.

Campo Grande

Investigada por desvio recebeu R$ 1,7 milhão para iluminar "Cidade do Natal"

Construtora JCL venceu licitação há dois meses e será responsável pela decoração natalina da Capital

19/12/2025 17h50

Foto: Gerson Oliveira / Correio do Estado

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Investigada em operação que apura suspeitas de fraudes em licitações e contratos de iluminação pública em Campo Grande, a Construtora JCL Ltda. venceu há dois meses a disputa para iluminar a decoração natalina da Capital neste ano, orçamento de R$ 1,7 milhão.

Conforme o Portal da Transparência, a empresa será responsável por fornecer, instalar e desinstalar a decoração natalina na Capital, contrato firmado no dia 17 de novembro e que expira no dia 15 de fevereiro. 

Conforme o edital, a iluminação abarca trechos da Rua 14 de Julho, Avenida Afonso Pena local de apresentações culturais, gastronomia e lazer. Para a decoração natalina está prevista a instalação de mangueiras luminosas de led branco quente (âmbar), verde e azuis pelas avenidas Afonso Pena, Duque de Caxias e Mato Grosso.

Na 14 de Julho, a decoração possui flâmulas natalinas, bolas metálicas iluminadas, árvores naturais de porte médio, árvores em formato de cone, anjo iluminado e pórticos metálicos.

As luzes foram acesas no dia 1º de dezembro deste ano, com desligamento previsto para o dia 15 de janeiro de 2026, datas que, conforme contrato, podem ser adiadas ou antecipadas.

De acordo com a prefeitura, a iluminação decorativa natalina tem como objetivo "trazer o espírito natalino para as ruas, praças e avenidas da Capital, aliando beleza, lazer e sentimento de pertencimento urbano".

Iluminação natalina

A Praça Ary Coelho também foi decorada com os portais de entrada até o coreto, além de iluminação nas árvores naturais.

Complementam a decoração em outras vias estrelas dos mais variados tamanhos, árvores de arabesco, cometas, botas, bicicletas, pirâmides e pórticos, entre outros.

Além dessas, receberão decoração as rotatórias da Ceará com Joaquim Murtinho; Duque de Caxias com a Entrada da Nova Campo Grande; da João Arinos com Pedrossian; Três Barras com Marques de Lavradio; Consul Assaf Trad com Zulmira Borba; Gury Marques na rotatória da Coca-Cola; Filinto Muller no Lago do Amor; dentre outras. A iluminação compreende ainda o Paço Municipal.

 

Contradição

A assinatura do contrato entre a prefeitura e a construtora contraria uma lei sancionada pelo próprio Executivo em agosto deste ano, que detinha o objetivo reduzir gastos e otimizar recursos públicos.

A Lei 7.464/25, sancionada em 4 de agosto, previa que a iluminação e ornamentação natalina em espaços públicos fosse patrocionada por empresas privadas, sem custos para a Prefeitura.

Conforme a lei, as empresas interessadas em iluminar a "Cidade do Natal" em troca, poderiam divulgar suas marcas nos locais iluminados. O programa "Natal de Luz", inserido na lei, tem vigência anual, entre 1º de novembro e 10 de janeiro. 

*Colaborou João Pedro Flores

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