Cidades

ADIN

Janot vai ao STF contra Bíblia Sagrada nas bibliotecas e escolas de MS

Procurador alega que estado impede exercício igualitário dos direitos à liberdade de expressão

DA REDAÇÃO

13/03/2015 - 15h00
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O procurador geral da República, Rodrigo Janot, ajuizou cinco Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) para questionar a obrigatoriedade da oferta de exemplares da Bíblia Sagrada em acervos de bibliotecas públicas e unidades escolares de cinco estados brasileiros. As ADIs foram propostas no Supremo Tribunal Federal e pedem a inconstitucionalidade da Lei n. 2.902, do Estado do Mato Grosso do Sul, bem como as do Amazonas, Rio de Janeiro, Rondônia e Rio Grande do Norte.

De acordo com as ADIs, as leis estaduais ferem o artigo 19, I, da Constituição Federal, que veda a estados e municípios estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público. Além promover a divulgação do livro-base de religiões específicas, o PGR alega que os estados impedem o exercício igualitário dos direitos à liberdade de expressão, de pensamento e de crença para todos, garantido no artigo 5o. da Constituição Federal.

Para o procurador geral da República, Rodrigo Janot, não há intenção de considerar a bíblia sagrada inadequada, ou de desprezar os preceitos estabelecidos por ela. O objetivo das ADIs é garantir a prerrogativa de laicidade do Estado: “as ações pretendem unicamente proteger o princípio constitucional da laicidade estatal, impedindo que estados e municípios incentivem crenças religiosas específicas em detrimento de outras”, alertou Janot.

As peças destacam ainda que as justificativas das leis em questão só se tornariam plausíveis caso os estados e municípios tornassem obrigatória a presença nas bibliotecas públicas e unidades escolares dos livros das mais diversas religiões adotadas pelos cidadãos dos estados e municípios citados. Neste caso, haveria demonstração de que as leis não seriam para privilegiar crenças religiosas específicas, mas para assegurar o exercício dos direitos à liberdade de expressão, de consciência e de crença a todos, de forma imparcial e igualitária.

Audiência- Nas ações, a Procuradoria Geral da República pede audiências das Assembleias Legislativas e respectivos estados, ou autoridades responsáveis pela autoria e aprovação do ato normativo questionado, além da abertura de prazo para a manifestação da Procuradoria Geral da República, após superadas fases anteriores.

Mens Occulta

Operação da PF apreende 3 toneladas de cocaína no interior de MS

Ação da Polícia Federal cumpre mandados de busca e apreensão em Campo Grande e Corumbá

02/06/2026 07h45

Espingardas e munições foram apreendidas durante a operação

Espingardas e munições foram apreendidas durante a operação Divulgação: PF

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Na manhã desta terça-feira (2), a Polícia Federal deflagrou a Operação Mens Occulta, com o objetivo de conter a ação de um grupo criminoso especializado no tráfico internacional de drogas. Em Mato Grosso do Sul, são cumpridos quatro mandados de busca e apreensão em Campo Grande.

Ao longo das investigações, em Corumbá, onde também ocorre a intervenção, os policiais apreenderam cerca de 2,9 toneladas de cocaína.

O grupo criminoso, sediado na cidade de Uberlândia (MG), é suspeito de movimentar R$ 70 milhões em valores sem lastro, no período de cinco anos, conforme relatórios de inteligência financeira.

Para lavar o dinheiro do crime organizado, empresas de fachada eram usadas para adquirem bens de luxo, como ranchos, apartamentos, cavalos de raça, embarcações e veículos. Os policiais apreenderam motos, armas e munições durante a ação.

Espingardas e munições foram apreendidas durante a operação

A operação conta com a participação de 230 policiais federais. A Subseção Judiciária de Uberlândia (TRF6) autorizou o cumprimento de 49 mandados de busca e apreensão e 25 de prisão preventiva.

As cidades onde ocorrem a operação são: Uberlândia, Uberaba, Ituiutaba, Araguari, Centralina, Araporã e Belo Horizonte, em Minas Gerais; Cariacica, no Espírito Santo; Campo Grande e Corumbá, em Mato Grosso do Sul.

Os investigados poderão responder pelos crimes de tráfico internacional de drogas, de formação de organização criminosa e de lavagem de dinheiro.

Exoneração

Justiça manda Agesul exonerar comissionados e abrir concurso público

Decisão atende ação do MPMS e aponta uso irregular de cargos de confiança para funções técnicas desempenhadas sem concurso

01/06/2026 19h02

Foto: Divulgação

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A Justiça de Mato Grosso do Sul determinou que o Governo do Estado e a Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos (Agesul) exonerem servidores nomeados irregularmente para cargos comissionados e realizem concurso público no prazo de até 12 meses.

A decisão atende a uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), que identificou o uso indevido de cargos de confiança para a execução de atividades técnicas permanentes.

A sentença, assinada pelo juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, acolheu os argumentos apresentados pela 31ª Promotoria de Justiça de Campo Grande, que apontou desvio de finalidade na ocupação de cargos comissionados na estrutura da autarquia estadual.

Servidores exerciam funções técnicas

De acordo com a investigação do MPMS, ocupantes de cargos de Direção Especial e Assessoramento (DCA-5) desempenhavam atividades incompatíveis com a natureza dos cargos de confiança.

Entre as funções identificadas estão fiscalização de obras, análise de projetos e contratos, elaboração de pareceres técnicos, conferência de medições e apoio a processos licitatórios.

Segundo o promotor de Justiça Humberto Lapa Ferri, a apuração revelou que diversos trabalhadores contratados temporariamente foram nomeados para cargos comissionados logo após o encerramento de seus contratos, em alguns casos no dia seguinte ao término do vínculo, apenas para permanecerem nas mesmas funções sem a realização de concurso público

Para o Ministério Público, a prática configurou uma forma de manter servidores em atividades permanentes da administração pública sem observar a exigência constitucional de seleção por concurso.

Entendimento segue posição do STF

Na decisão, o magistrado destacou que cargos em comissão devem ser utilizados exclusivamente para funções de direção, chefia e assessoramento, que exijam relação de confiança pessoal entre o servidor e a autoridade responsável pela nomeação.

Ao analisar os cargos questionados, o juiz concluiu que as atribuições exercidas possuíam natureza eminentemente técnica, sem características de assessoramento estratégico ou direção administrativa.

"As funções desempenhadas pelos servidores comissionados indicados na ação não são, de fato, de direção, chefia ou assessoramento, mas atividades técnicas que poderiam ser organizadas em carreira própria de servidor público com formação em engenharia ou arquitetura", registrou na sentença.

Alegação sobre gastos foi rejeitada

Durante a tramitação do processo, a Agesul argumentou que não realizou concurso público em razão das limitações impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), especialmente em relação aos gastos com pessoal.

A justificativa, entretanto, foi rejeitada pela Justiça. Conforme a sentença, a substituição dos servidores comissionados por concursados não representa aumento significativo de despesas, uma vez que os cargos atualmente ocupados poderão ser extintos após a posse dos novos servidores efetivos.

Concurso deverá ser concluído em até 12 meses

Para evitar prejuízos à continuidade dos serviços prestados pela agência e ao andamento das obras públicas estaduais, a decisão autoriza a permanência dos atuais ocupantes dos cargos até a conclusão do concurso.

Após a homologação do certame, o Estado e a Agesul deverão promover a exoneração dos servidores comissionados irregulares e a posse dos aprovados.

A sentença também prevê multa diária de R$ 5 mil para cada um dos réus em caso de descumprimento das determinações judiciais. O valor poderá chegar ao limite de R$ 500 mil para o Estado e para a Agesul.

A decisão ainda cabe recurso.

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