Cidades

JOGOS INDÍGENAS

Jogos Indígenas terão participação de
18 equipes e 500 atletas

Campo Grande possui uma população de 10 mil indígenas e duas aldeias urbanas

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Em alusão ao mês de abril, quando se comemora o dia do índio, serão realizados eventos para valorização da cultura da comunidade, que totaliza 10 mil pessoas, somente na capital de Mato Grosso do Sul.

No dia 15 de abril, será realizada a 12ª edição dos jogos indígenas que acontecerá no Parque do Sóter, no dia 15 de abril, das 8h às 17h. 

Foram confirmadas a participação de 18 comunidades, totalizando 500 atletas. Entre as modalidades disputadas estão: futebol, futsal, lança, cabo de guerra, e arco e flecha.

As provas serão coordenadas pela Funesp (Fundação Municipal de Esportes) e tem objetivo de desenvolver o intercâmbio esportivo entre a comunidade indígena e valorizar o caráter educativo e comunitário das competições coletivas. 

Confira os grupos participantes: Darcy Ribeiro, Estrela da Amanhã, Jardim Noroeste, Jardim Inapolís, Feira Indígena,  Vivenda do Parque, Tarsila do Amaral, Futuro da Criança (Jd. Noroeste), Água Bonita, Acadêmicos – UCDB, Jardim Anache, São Jorge da Lagoa, Kadweu, Associação Indígena das Artesãs, Água Funda, Acadêmicos Indígenas - UEMS, Marçal de Souza e Movimento Indígena Unidos Capital.

“A programação deste ano retoma a competição trazendo provas coletivas como o futsal e o futebol, além de resgatar as provas tradicionais da cultura indígena, como Arco e Flecha, Lança e Cabo de Guerra, com o objetivo de criar um espaço de esporte e lazer que incentive a prática esportiva e a valorização da identidade indígena”, ressaltou o diretor-presidente da Funesp, Rodrigo Terra.

VALORIZAÇÃO CULTURAL

Outro evento programado na próxima semana acontecerá na Subsecretaria de Defesa dos Direitos Humanos, que lançará no dia 19 de abril, das 8h às 12h,  o Dia da Valorização da Cultura Indígena. 

 

 

Cidades

Congresso Estadual de Direito das Famílias e Sucessões do IBDFAM acontece nesta quinta-feira (28)

O evento terá como tema "Novas Perspectivas do Direito Civil"; confira a programação completa

28/08/2024 16h00

Congresso Estadual de Direito das Famílias e Sucessões do IBDFAM acontece nesta quinta-feira (28)

Congresso Estadual de Direito das Famílias e Sucessões do IBDFAM acontece nesta quinta-feira (28) Divulgação - OAB

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O IV Congresso Estadual de Direito das Famílias e Sucessões do IBDFAM-MS que deve acontecer nesta próxima quinta-feira (29), terá como tema "Novas Perspectivas do Direito Civil". O evento será realizado nos dias 29 e 30 de agosto, no Auditório da OAB-MS (Avenida Mato Grosso, 4700). Confira a programação completa abaixo:

29/08 Quinta-feira

  • 19h Solenidade de abertura 
  • Advogado Rodrigo da Cunha Pereira - Novas perspectivas do Direito de Família e Sucessões

A compreensão do sujeito de direitos como sujeito de desejo traz para o Direito de Família uma perspectiva ampliada sobre os velhos e novos institutos jurídicos. É exatamente isso que nos remete à autonomia privada e autonomia da vontade como fio condutor de novos direitos.

A partir daí tudo pode ser questionado, desconstruído e repensado, principalmente a dicotomia Público X Privado. Ou seja, qual o limite de intervenção do Estado na vida privada do cidadão? Porque excluir do ordenamento jurídico determinadas formas de famílias? 

Essas reflexões nos autorizam a pensar, também, uma maior e mais ampla contratualização no Direito de Família, e por que não, no Direito das Sucessões? 

A partir dessa perspectiva, faz-se necessário, inclusive, pensar em reparações históricas de injustiças e exclusões sociais, como ainda acontecem em muitas situações. Daí a necessidade de se posicionar e refletir em julgamentos pela perspectiva de gênero, violência patrimonial, multiconjugalidades e etc.

As novas perspectivas do Direito de Família e Sucessões pressupõe entender o sujeito de direitos, e compreendê-lo sua total dignidade. É essa dimensão e perspectiva que nos remete ao Direito de família do futuro e ao futuro do Direito de Família e Sucessões.

30/08 Sexta-feira 

  • 8h30 Advogada Ana Luiza Nevares - O cônjuge na perspectiva sucessória no novo código civil - como ficará na prática?

O objetivo é abordar a sucessão hereditária do cônjuge e do companheiro, abordando a problemática desse tema, segundo a legislação hoje vigente, e como que o anteprojeto de reforma tratou dessa matéria à luz dos problemas e das angustias que nós temos diante da forma como o assunto está regulamentado hoje.

E o objetivo da palestra vai ser fazer ponderações sobre esse anteprojeto de reforma, analisar se as soluções são adequadas, se foram acertadas, e então poder evoluir sobre esse futuro da sucessão hereditária do cônjuge e do companheiro, que é um tema bastante difícil, considerando que nós temos vários tipos de arranjos conjugais, casamentos longos, casamentos curtos, casamentos com filhos, casamentos sem filhos, famílias recompostas, então é difícil estabelecer uma regra diante de arranjos conjugais tão diferentes. Então o objetivo será avaliar se as propostas do anteprojeto foram acertadas diante dos problemas que são enfrentados na sucessão do cônjuge do companheiro.

  • 9h Psicóloga Andreia Calçada - A perícia psicológica em casos que envolvam alienação parental e acusações de abuso sexual infantil

O conhecimento do conceito de pericia psicológico em sua essência, etapas e procedimentos são fundamentais para que se compreenda sua importância no direito de Família.

Os processos que envolvam alienação parental e aqueles que perpassam as acusações de abuso sexual mobilizam muito os profissionais envolvidos, desde juízes, promotores, advogados e psicólogos além das partes e precisam de um olhar apurado do perito psicólogo. Instrumentalizar com informações importantes sobre o tema para os operadores do direito é a ideia desta palestra.

  • 9h30 Anderson Schreiber Multa por infidelidade e outras sanções nas relações afetivas 

Na palestra "Multa por Infidelidade e Outras Sanções nas Relações Afetivas", o Professor Anderson Schreiber abordará a crescente contratualização das relações afetivas, incluindo a inserção em pactos antenupciais e escrituras de união estável de multas por violação à fidelidade conjugal e outras espécies de cláusula penal. Serão analisados exemplos de casos reais, com foco nos desafios éticos e jurídicos envolvidos.

  • 10h15 Francisco Cahali Arbitragem no agronegócio
  • 10h45 Defensora Pública Cristiana Mendes Carvalho de Oliveira Alimentos (economia do cuidado) trabalho invisível e dos alimentos compensatórios

Na palestra trataremos dos Alimentos e seus desafios (economia de cuidado, trabalho invisível e padrão de vida).

A abordagem será predominantemente jurisprudencial na fixação dos alimentos e seus critérios. Reforçaremos a preocupação com o trabalho não remunerado das mulheres e como deverá ser objeto de tutela no Direito das Famílias.

Abordaremos ainda os alimentos compensatórios e suas nuances, bem como sua natureza jurídica e sua recepção no âmbito do Direito Brasileiro.

  • 14h Advogado Marcelo Truzzi A Reconfiguração da União Estável a partir dos Provimentos 141 e 149 CNJ

Nesta palestra trataremos da distinção entre casamento e união estável. Natureza jurídica dos institutos e suas consequências. Enfrentaremos a disciplina da união estável a partir do Código Civil e dos Provimentos 141 e 149 do CNJ e as repercussões práticas na constituição, formalização, contratação do regime de bens e a extinção da União Estável. Finalizaremos ponderando sobre a possibilidade de uma relação afetiva livres regras.

  • 14h30 Advogada Daniela Mucilo - Alteração de Regimes de Bens Questões Práticas

O tema trata sobre a alteração do regime de bens, onde nós abordaremos as questões sobre os efeitos retroativos ou não desse regime, sobre a possibilidade de já incluirmos um pacto que preveja um regime novo, falaremos sobre a necessidade ou não da partilha de bens, e trataremos de questões recém-trazidas a partir do julgamento do dia 1º de fevereiro com relação à facultatividade do regime da separação de bens para as pessoas com 70 anos.

Sobre também a questão processual da alteração do regime de bens e sobre a necessária fundamentação do pedido ou não de acordo com o que dispõe o Código Civil, mas preparando a análise com vistas a obtermos uma sentença que reconheça os principais pontos que os cônjuges querem abordar na alteração proposta.

  • 15h - Assessora Jurídica no TJMA Bruna Barbieri Waquim Parentalidade Tóxica e os desafios da convivência familiar pós-divórcio: como a disciplina positiva pode auxiliar cuidadores no respeito a infância

A Lei Federal n.14.826/2024 inseriu no ordenamento jurídico brasileiro a Parentalidade Positiva como estratégia de prevenção à violência contra crianças. A parentalidade positiva é uma filosofia que prega a criação dos filhos baseada não só na disciplina, mas especialmente no respeito e na gentileza, premissas que parecem ser esquecidas pelos cuidadores no cenário de um divórcio.

Nesta palestra, vamos dialogar sobre as bases da Parentalidade Positiva e de que forma a educação parental em disciplina positiva pode contribuir para a proteção da condição de sujeito de direitos dos filhos na família, especialmente diante das situações de dissolução conjugal.

  • 15h45 Advogada Fernanda Carvalho Leão Barretto - A possibilidade de desconstituição do vínculo paterno filial em face do abandono afetivo

Vamos tratar sobre a primeira decisão em primeiro grau do Brasil que autorizou a desconstituição do vínculo paterno-filial de uma moça que foi abandonada pelo pai, afetiva e materialmente desde os dois anos de idade.

O argumento principal é o abandono afetivo e não abandono material. Além disso, abordaremos outra decisão do TJDF, em que pessoa teve um pai afetivo, então houve a retirada do pai da certidão, não há mais vínculo e nem filiação com relação a ele.

  • 16h25 Desembargador no TJRJ Alexandre Câmara O processo reestruturante de Família

O objetivo da palestra é demonstrar que as técnicas do que vem sendo chamado de processo estrutural e que eu prefiro chamar de processo reestruturante podem ser adotadas em processos que versam sobre alguns conflitos de família, especialmente aqueles que versam sobre guarda e convivência.

Muitos desses processos são processos em que há questões relacionadas a alegações de abuso, de violência, de alienação parental. E isso faz com que a gente identifique famílias absolutamente desestruturadas e a única forma de.

Reorganizar a convivência entre os integrantes dessa família é através de técnicas processuais muito específicas que normalmente não são aplicadas nesse tipo de processo, mas que eu vou tentar demonstrar que podem ser aplicadas são as técnicas do processo estrutural era isso.

 

Interior

Homem é detido em flagrante por matar gato com espingarda de pressão

O caso foi descoberto após a vítima presenciar o seu animal de estimação sendo morto com um tiro de espingarda de pressão e o autor enterrando o animal. O caso aconteceu no município de Sete Quedas.

28/08/2024 15h30

Homem foi encaminhado a delegacia, após ser preso em flagrante depois de matar um animal de estimação com uso de espingarda de pressão.

Homem foi encaminhado a delegacia, após ser preso em flagrante depois de matar um animal de estimação com uso de espingarda de pressão. Divulgação/ Polícia Civil

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Um homem, que não teve a identidade revelada, foi preso em flagrante no início desta semana após matar o gato de estimação de sua vizinha com um tiro de espingarda de pressão em Sete Quedas, a 466 quilômetros de Campo Grande. O caso ganhou repercussão no município pela forma cruel como o animal foi morto.

Segundo informações da Polícia Civil, o caso foi descoberto quando uma testemunha presenciou o homem manuseando uma espingarda em sua propriedade. Em depoimento, a dona do gato afirmou ter visto o autor atirar contra o animal, que estava próximo à sua horta. O disparo acertou o gato, que morreu imediatamente.

A vítima também relatou ter visto o agressor cavando um buraco e colocando o corpo do animal ao lado. Diante do flagrante, equipes da Polícia Civil, em conjunto com a Polícia Militar, se deslocaram rapidamente para o local.

Ao ser questionado, o agressor negou as acusações, mas acabou confessando que o tiro foi disparado com uma espingarda de pressão. O homem alegou que sua intenção era apenas “assustar” o gato, que estava em sua horta, e não lhe causar nenhum dano.

Diante das denúncias, equipes da Polícia Civil foram até o local onde o animal foi enterrado, onde as agressões foram confirmadas.

Segundo a legislação, crimes contra cães e gatos preveem penas de 2 a 5 anos de reclusão, além de multa e proibição de guarda de animais. Em casos que resultem na morte do animal, a pena pode ser aumentada em até um terço.

As investigações do caso seguem em andamento e o autor das agressões permanecerá sob custódia aguardando a decisão do Poder Judiciário.

 

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