Cidades

ACIDENTE FATAL

Jornalista envolvido em acidente de trânsito com morte é exonerado do cargo

Guilherme de Souza Pimentel, de 30 anos, era jornalista comissionado do governo do Estado e ocupava o cargo de assessor de comunicação

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Jornalista, Guilherme de Souza Pimentel, de 30 anos, foi exonerado do cargo de “Direção Gerencial Superior e Assessoramento” da Secretaria de Estado de Governo e Gestão Estratégica, órgão integrante do governo de Mato Grosso do Sul.

Ele era jornalista comissionado do governo do Estado e ocupava o cargo de assessor de comunicação.

Ele foi preso em flagrante na manhã de sábado (9), após se envolver em grave acidente de trânsito que acabou em morte, no cruzamento das ruas Bahia e Antônio Maria Coelho, no bairro Jardim dos Estados.

A decisão foi publicada no Diário Oficial Eletrônico (DOE) desta segunda-feira (11) e assinada pelo secretário de Governo e Gestão Estratégica, Pedro Arlei Caravina.

Confira o trecho publicado do Diário Oficial:

"O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO E GESTÃO ESTRATÉGICA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 1º do Decreto n. 14.903, de 27 de dezembro de 2017, com redação dada pelo Decreto n. 16.079, de 2 de janeiro de 2023, resolve: EXONERAR GUILHERME DE SOUZA PIMENTEL, matrícula n. 489033023, do cargo em comissão de Direção Gerencial Superior e Assessoramento, símbolo CCA-06, na Secretaria de Estado de Governo e Gestão Estratégica, reconduzindo-o, se for o caso, ao respectivo cargo efetivo do Quadro Permanente de Pessoal do Poder Executivo Estadual, com efeito a partir da data da publicação."

ACIDENTE FATAL

Guilherme Pimentel furou o sinal vermelho e atingiu uma moto Honda Biz no cruzamento das ruas Antônio Maria Coelho e Bahia. Ele conduzia um Toyota Etios, carro oficial do governo de Mato Grosso do Sul, alcoolizado e em alta velocidade.

A garupa da moto, Belquis de Oliveira Maidana, de 51 anos, não resistiu aos ferimentos e faleceu no local. O condutor da motocicleta foi socorrido em estado grave e encaminhado para a Santa Casa. Ambos seguiam para o trabalho.

O impacto da colisão lançou a vítima para a calçada, onde morreu na hora. Com a força da batida, a moto foi parar debaixo do carro. O automóvel ainda chegou a bater na traseira de um veículo que estava estacionado na via. A parte frontal do automóvel ficou complemente destruída.

Motorista do Toyota Etios, Guilherme Pimentel, permaneceu no local, prestou esclarecimentos às autoridades, mas, se recusou a fazer o teste do bafômetro. Apesar da recusa, policiais militares constaram embriaguez ao volante, devido aos sinais aparentes de álcool.

O jornalista foi preso em flagrante no sábado (9), mas teve a prisão convertida em liberdade provisória no domingo (10), mediante pagamento de fiança de 50 salários mínimos, o equivale a R$ 66 mil. Além disso, teve a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa e deverá permanecer em seu endereço residencial, na Capital, durante o decorrer do processo.

Conforme o processo em andamento, ele poderá responder pelos crimes de homicídio simples, lesão corporal grave e por conduzir veículo com capacidade psicomotora alterada.

16 dias internado

Morre segunda vítima de acidente envolvendo mureta na Gunter Hans

Daniel Moretti, de 26 anos, será velado nesta segunda-feira (15), no Cemitério Memorial Park, em Campo Grande

15/12/2025 09h35

Daniel Moretti, de 26 anos, ficou 16 dias internado em estado gravíssimo

Daniel Moretti, de 26 anos, ficou 16 dias internado em estado gravíssimo Reprodução Instagram

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Daniel Moretti Nogueira, de 26 anos, morreu na madrugada desta segunda-feira (15), no Hospital Santa Casa, após ficar 16 dias internado em estado gravíssimo.

Ele é o motorista do carro que se envolveu em um acidente grave, em 29 de novembro de 2025, na mureta da avenida Gunter Hans. Na ocasião, Ângelo Antônio Alvarenga Perez, de 23 anos, passageiro, faleceu no local do acidente.

Daniel Moretti, de 26 anos, ficou 16 dias internado em estado gravíssimoCarro ficou completamente destruído. Foto: divulgação

Conforme apurado pela reportagem, os jovens seguiam em um Peugeot 2008 na avenida Gunter Hans, sentido centro-bairro, por volta das 22 horas de 29 de novembro, quando colidiu violentamente contra a mureta do corredor de ônibus.

O motorista vinha em alta velocidade e freou quando viu a mureta, mas, não conseguiu evitar a colisão.

A lateral direita do veículo ficou destruída. Daniel Moretti era o motorista e foi socorrido em estado grave. Já Ângelo Alvarenga era o passageiro e morreu no local.

Quatro viaturas do Corpo de Bombeiros (CBMMS), duas da Polícia Militar (PMMS), uma da Polícia Civil (PCMS), uma da Polícia Científica e um carro funerário estiveram no local para socorrer as vítimas, isolar a área, recolher os vestígios do acidente, realizar a perícia e retirar o corpo, respectivamente.

Daniel Moretti será velado a partir das 10h desta segunda-feira (15), no Cemitério Memorial Park, em Campo Grande.

O acidente repercutiu na imprensa campo-grandense e pôs em questão a inutilidade da mureta do corredor de ônibus da Gunter Hans, que está sem utilidade há anos devido a obra inacabada.

INADIMPLÊNCIA

Imasul divulga mais de 9 mil empresas inadimplentes por Lei da Logística Reversa

Fabricantes e importadoras que venderam produtos em 2022 e não implementaram sistema de acordo com a lei estão sujeitos a multas por crime ambiental

15/12/2025 09h32

Imasul divulga nome de 9 mil empresas inadimplentes devido a lei de logística reversa

Imasul divulga nome de 9 mil empresas inadimplentes devido a lei de logística reversa Divulgação: Governo do Estado

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Publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul desta segunda-feira (15), o Instituto do Meio Ambiente do Estado, o Imasul, por meio de edição de suplemento, divulgou mais de 9 mil empresas que não cumpriram com a lei da logística reversa.

Segundo o documento, 9.130 comerciantes geraram embalagens descartáveis há 3 anos atrás, em 2022 e ainda não comprovaram a existência de um sistema de logística reversa, que é previsto obrigatoriedade na legislação de Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), baseada na Lei nº 12.305 de 2010.

A lei a princípio estabelece para fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes, consumidores e também poder público, a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, com foco principal na destinação correta de embalagens e resíduos pós-consumo.

Os produtos e, consequentemente, empresas sujeitas à logística reversa, são as que fabricam mercadorias de:

  • Agrotóxicos e embalagens;
  • Óleos lubrificantes, com resíduos e embalagens;
  • Pneus inservíveis – que estão no fim da vida útil;
  • Lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e de mercúrio;
  • Baterias e pilhas;
  • Equipamentos eletroeletrônicos, que geram lixo eletrônico;
  • Medicamentos domiciliares vencidos ou em desuso, além das embalagens;
  • E embalagens de alimentos, bebidas, produtos de higiene, cosméticos, limpeza, entre outros.

Agora, as empresas citadas no documento são consideradas inadimplentes e estão sujeitas à multas e penalidades ambientais, com base no Decreto Federal nº 6.514/08 e na Lei Federal de Crimes Ambientais, que responsabilizam sobre crimes do tipo.

Entre as identificadas, aparecem empresas da área de saúde e medicamentos, como farmácias e clínicas odontológicas, além de empresas de eletrônicos, confeitarias, de decoração e papelaria, agrícolas e têxtil. Também estão na lista comércios de bebidas, alimentos e calçados.

Confira a lista divulgada no Diário Oficial de Mato Grosso do Sul aqui.

* Saiba

Algumas grandes empresas contam com programas individuais que estabelecem sistemas de coleta das embalagens, como em comércio de cosméticos, com a devolução de frascos nas próprias unidades, ou também no comércio de bebidas com a criação de embalagens retornáveis, com reintrodução na cadeia produtiva.

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