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jovem matou e esquartejou mãe por causa de tarefas domésticas

jovem matou e esquartejou mãe por causa de tarefas domésticas

band

12/11/2014 - 03h00
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O menor de 17 anos que matou sua mãe e depois esquartejou o corpo, na segunda-feira (10), em São Paulo, teria cometido o assassinato por causa das cobranças que a vítima fazia.

Segundo a polícia, o jovem não trabalhava nem estudava, e sua mãe queria que ele a ajudasse com os afazeres domésticos, como na limpeza da casa.

A mãe do assassino, Marleide Barbosa de Souza, teve seu destino selado ontem, ao chegar em casa, no Grajaú, zona Sul de São Paulo, e se irritar com o assassino. Após cobrar novamente uma atitude do filho, ela recebeu oito facadas – três no tronco, três no pescoço e duas nas costas.

pós o crime, o rapaz esquartejou o corpo com a ajuda de sua namorada, de 15 anos, e de um maior de idade, de 19. Eles cortaram o cadáver em diversos pedaços e os espalharam por terrenos da região, dentro de sacos plásticos, aproveitando que a irmã do assassino, de 11 anos, tinha saído de casa.

O tronco da vítima ficou na casa onde ela morava. Após o crime, a namorada do rapaz o ajudou a limpar o local e foi para a escola, enquanto o jovem permaneceu na residência, onde comeu, fumou e dormiu.

Os dois menores foram apreendidos na segunda-feira, mas o maior de idade só foi detido hoje pela manhã.

Comportamento estranho e satanismo

Pelas ruas do bairro, o comportamento do assassino era considerado estranho, Segundo vizinhos, ele quase não falava e as pessoas sempre tinham que  perguntar o que ele queria quando comprava alguma coisa. Normalmente, ele se limitava a mostrar com os dedos a quantidade de um produto que precisava.

A polícia diz que o crime foi premeditado - existem mensagens de celular que corroboram a tese - e investiga se os três suspeitos faziam parte de alguma seita satânica. Conforme familiares, o jovem e sua namorada costumavam dormir em cemitérios.

Segundo o relato de familiares do adolescente, ele não mostrou nenhum arrependimento pelo crime e chegou a rir ao falar sobre o crime na delegacia.

A avó materna do criminoso, Joselita, veio do Paraná, onde mora, para reconhecer o corpo da filha morta. Após ver o cadáver no Instituto Médio Legal, na zona Oeste de São Paulo, ela deu uma entrevista ao programa "Brasil Urgente", da Band.

"Não estou acreditando que ele fez isso", disse, visivelmente abalada.  Joselita disse ainda disse que nunca mais quer ver o neto e deseja que ele não saia da cadeia. "Só quero saber a notícia: seu neto de hoje para amanhã foi eliminado."

O corpo da vítima foi sepultado na tarde desta terça-feira (11) no Cemitério Valle dos Reis, em Taboão da Serra, na Grande São Paulo.

TRANSPORTE COLETIVO

Prefeitura ameaça aplicar sanções a consórcio em caso de greve

Motoristas de ônibus aprovaram paralisação a partir de segunda-feira, por causa do não pagamento do salário e de possível atraso do 13º e do "vale"

12/12/2025 08h00

Contrato de concessão, assinado entre prefeitura e Consórcio Guaicurus em 2012, prevê uma série de sanções em caso do não cumprimento do acordo

Contrato de concessão, assinado entre prefeitura e Consórcio Guaicurus em 2012, prevê uma série de sanções em caso do não cumprimento do acordo Gerson Oliveira

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A Prefeitura de Campo Grande promete aplicar sanções contra o Consórcio Guaicurus, caso a greve dos motoristas de ônibus, aprovada em assembleia ontem e marcada para começar na segunda-feira, realmente aconteça.

De acordo com a prefeitura, a Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos (Agereg) notificou ontem o Consórcio Guaicurus, “solicitando posicionamento do consórcio quanto a medidas a serem adotadas de forma a evitar prejuízos à população, após comunicado de greve pelo Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Coletivo Urbano de Campo Grande”.

Em nota, a administração municipal também afirmou que, caso essa greve se confirme, poderá aplicar “sanções contratuais previstas”, sem especificar quais medidas poderiam ser adotadas.

O contrato de concessão, assinado entre prefeitura e Consórcio Guaicurus em outubro de 2012, prevê uma série de sanções em caso do não cumprimento do acordo, entre elas, advertência, multa e até a decretação da caducidade do contrato.

“A inexecução total ou parcial deste contrato acarretará, a critério do poder concedente, a declaração de caducidade deste contrato de concessão ou a aplicação de sanções contratuais definidas abaixo, obedecidos os preceitos legais aplicáveis, principalmente o amplo direito de defesa e o exercício do contraditório por parte do concessionário: advertência; multa; suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a administração pelo prazo de 2 anos; declaração de inidoneidade de contratar com a administração pública”, diz trecho do contrato.

Em outro trecho, o documento assinado em 2012 aponta que a prefeitura pode também optar por uma intervenção no serviço de transporte público, “com o fim de assegurar a adequação da prestação dos serviços, bem como o fiel cumprimento das normas contratuais”.

“A intervenção far-se-á por decreto do poder concedente, que conterá a designação do interventor, o prazo da intervenção e os objetivos e limites da medida”, traz o contrato.

Contrato de concessão, assinado entre prefeitura e Consórcio Guaicurus em 2012, prevê uma série de sanções em caso do não cumprimento do acordo

GREVE

A greve dos motoristas é ocasionada pelo não pagamento do salário dos funcionários do Consórcio Guaicurus, que deveria ter sido depositado no quinto dia útil do mês. Outro motivador é o anúncio das empresas de que de também não devem honrar o pagamento do 13º salário, que deve ser depositado até o dia 20 deste mês.

O Consórcio Guaicurus afirma que o não pagamento salarial se deve à dívida do poder público com a concessionária. Conforme o grupo de empresas, não teriam sido pagos valores referente ao subsídio das gratuidades e do vale-transporte dos servidores, que totalizaria R$ 13,2 milhões.

A informação, no entanto, é negada tanto pela Prefeitura de Campo Grande quanto pelo governo do Estado, que também contribui com o subsídio.

“A Prefeitura de Campo Grande reafirma que todos os repasses previstos em lei referentes à subvenção municipal estão rigorosamente em dia, inclusive com antecipação de 57% do valor correspondente a novembro, sendo inaceitáveis quaisquer alegações de que eventual paralisação do serviço esteja relacionada a questões financeiras envolvendo a administração municipal”, afirma o Município, em nota.

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justiça federal

Homem registrado como empregado doméstico com salário de R$ 48 mil será indenizado

Trabalhador descobriu o registro equivocado ao ter o seguro-desemprego suspenso e entrou na Justiça, sendo o INSS condenado a indenizá-lo por danos morais

11/12/2025 18h46

Trabalhador foi registrado como empregado doméstico com supersalário, sem nunca ter trabalho no ofício

Trabalhador foi registrado como empregado doméstico com supersalário, sem nunca ter trabalho no ofício Foto: Marcello Casal Jr. / Agência Brasil

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Um trabalhador que foi registrado de forma equivocada como empregado doméstico com salário de quase R$ 50 mil no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) será indenizado em R$ 15 mil pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a título de danos morais. A condenação foi confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3).

O caso aconteceu em Paranaíba. Conforme os autos do processo, o trabalhador trabalhava em uma construtora e foi demitido no dia 6 de maio de 2021, sem justa causa. No dia 27 do mesmo mês e ano, ele deu entrada no pedido de seguro-desemprego, que foi deferido em cinco parcelas de R$ 1.912,00.

As duas primeiras parcelas foram pagas, mas o benefício foi suspenso no mês de agosto.

Ao procurar o motivo do cancelamento, o trabalhador foi informado de que havia registro e uma contribuição na modalidade empregado doméstico, no período de 1º de julho a 31 de julho de 2021, com salário de R$ 48.648,65, valor que destoa da realidade para o cargo, além do homem afirmar nunca ter trabalhado como empregado doméstico ou recebido o valor.

Na ação, o trabalhador afirma que a inclusão do recolhimento no CNIS foi indevida e lhe causou vários prejuízos.

Desta forma, ele pediu deferimento de liminar para determinar que o INSS excluísse do CNIS o apontamento de recolhimento no período indicado, além do pagamento de reparação por danos morais e materiais, correspondentes ao valor das três parcelas do seguro-desemprego não recebidas.

Em primeiro grau o processo correu na Justiça Estadual, na 2ª Vara Cível de Paranaíba.

O juiz Plácido de Souza Neto considerou que ficou demonstrada nos autos a existência do registro, sendo plausível a alegação de que houve erro no lançamento das informações.

"Não é crível que o autor tenha auferido mais de R$ 48 mil em um único mês, trabalhando como empregado doméstico, por tratar-se de situação que destoa completamente da realidade, de acordo com as regras ordinárias de experiência”, disse o juiz, na decisão.

O INSS chegou a apresentar contestação, sustentando não ser responsável pela gestão do CNIS, e que não poderia se atribuir culpa à autarquia pela eventual inserção de informações errôneas no cadastro.

O magistrado, no entanto, destacou que diferentemente do alegado, recai sobre a autarquia previdenciária a atribuição de velar pela regularidade das informações constantes no CNIS.

Assim, como não houve prova da regularidade do vínculo lançado junto ao cadastro do autor no período, foi acolhido o pedido de exclusão das informações do cadastro. Também restou demonstrado que o lançamento indevido das informações causaram "evento danoso", havendo o dever de indenizar.

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 15 mil. Já a reparação dos danos materiais, consistentes nas três parcelas do seguro-desemprego que o trabalhador deixou de receber em razão do vínculo empregatício lançado erroneamente, não foi provida.

Recurso

Tanto o segurado quanto o INSS recorreram da decisão, sendo o recurso remetido ao TRF3.

A autarquia federal negou responsabilidade pela falha no CNIS e contestou a existência de prova efetiva de ocorrência de danos morais.

Já o trabalhador requereu a incidência dos juros de mora e da correção monetária a partir do efetivo prejuízo, em julho de 2021 e a conversão da obrigação de fazer em indenização por perdas e danos.

O recurso do INSS foi negado.

“Conforme previsão expressa da Lei 8.213/1991, é de responsabilidade da autarquia previdenciária velar pela regularidade das informações constantes no CNIS”, afirmou a relatora, juíza federal convocada Dinamene Nunes.

A Turma Regional também entendeu que o valor de R$ 15 mil cumpre a finalidade compensatória e sancionatória da condenação. 

“É inegável que a violação do direito ao benefício do seguro-desemprego, especialmente tratando-se de trabalhador de baixa renda, acarreta danos morais, materializados no sofrimento decorrente da privação da fonte de renda necessária ao custeio das necessidades básicas de sobrevivência”, disse a relatora.

Com relação ao recurso do trabalhador, o colegiado acolheu o pedido da ação para incidência dos juros de mora e da correção monetária, mas rejeitou o requerimento de conversão da obrigação de fazer em indenização por perdas e danos.

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