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DOURADOS

Jovens são presos por tentar matar guarda municipal

Jovens são presos por tentar matar guarda municipal

DA REDAÇÃO

12/01/2014 - 09h45
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Cristiano Samudio Rodrigues, 25 anos, e o primo dele, Edson Samudio Santos, 19, foram presos por volta das 2h30min de hoje (12), acusados de tentar matar um integrante da Guarda Municipal de Dourados, que reagiu e feriu Cristiano com um tiro na coxa. A prisão aconteceu em frente a uma distribuidora de bebidas localizada na Avenida Presidente Vargas, depois que a guarnição da Guarda Municipal recebeu uma denúncia de que duas pessoas armadas trafegavam em uma moto.

Os guardas localizaram a motocicleta estacionada em frente ao estabelecimento. No momento da abordagem, Cristiano tentou fugir e disparou contra os policiais. Um deles revidou e também atirou, atingindo a coxa do rapaz, que foi levado para o Hospital da Vida, onde está internado sob custódia.

Edson foi preso ainda no local e levado para a delegacia do 1º Distrito Policial de Dourados, juntamente com a arma apreendida, um revólver calibre .38. Ele foi autuado em flagrante por tentativa de homicídio e porte ilegal de arma de fogo. Cristiano será autuado assim que sair do hospital.

(Com informações do Dourados News)

Investigação

Idosa é encontrada morta em decomposição dentro de casa em MS

Corpo de mulher de 78 anos foi localizado após visita de agente de saúde; filha com diagnóstico de esquizofrenia estava na residência e caso será esclarecido por exames periciais

07/07/2026 18h12

Foto: Divulgação

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Uma idosa de 78 anos foi encontrada morta em avançado estado de decomposição dentro da própria residência, na tarde desta segunda-feira (6), no Jardim Canaã I, em Dourados.

O corpo de Geralda Maria de Jesus estava sobre a cama de um dos quartos da casa e, pelas condições encontradas, a morte pode ter ocorrido há pelo menos três dias.

A ocorrência mobilizou equipes da Polícia Militar, Corpo de Bombeiros, Polícia Civil e Polícia Científica. As circunstâncias da morte ainda são desconhecidas e somente o exame necroscópico poderá apontar a causa do óbito.

Até o momento, a investigação não descarta nenhuma hipótese, incluindo a possibilidade de morte provocada por agressão.

O caso veio à tona durante uma visita de rotina realizada por uma agente comunitária de saúde. Ao chegar ao imóvel, localizado na Rua Projetada 11, a profissional perguntou pela idosa. A filha da vítima, de 56 anos, informou que a mãe permanecia no quarto da residência.

No entanto, um forte odor vindo do interior da casa chamou a atenção da agente de saúde, que desconfiou da situação e acionou as forças de segurança.

Ao chegarem ao endereço, policiais militares e bombeiros constataram que a porta do quarto onde a idosa estaria permanecia trancada.

Segundo informações apuradas, a filha se recusou a entregar a chave do cômodo, fazendo com que os bombeiros precisassem arrombar a porta para acessar o ambiente.

Dentro do quarto, as equipes encontraram Geralda já sem vida, deitada sobre a cama e em avançado estado de decomposição. Enquanto os trabalhos periciais eram realizados, a filha permaneceu na residência.

Conforme apurado pela polícia, a mulher é paciente psiquiátrica, possui diagnóstico de esquizofrenia e deverá ser ouvida no decorrer da investigação para esclarecer o que ocorreu nos dias que antecederam a morte da mãe.

Devido ao estágio avançado de decomposição do corpo, os peritos não conseguiram determinar no local a causa da morte.

O cadáver foi encaminhado ao Instituto Médico Legal (IML), onde passará por exames que deverão indicar se a idosa morreu por causas naturais ou se há indícios de violência.

Família foi localizada durante atendimento

Durante a ocorrência, equipes do Corpo de Bombeiros conseguiram localizar outra filha de Geralda, moradora do município de Vicentina. Ela foi informada sobre a morte da mãe e sobre a situação envolvendo a irmã, que vivia com a idosa.

As circunstâncias do contato familiar também passarão a integrar a investigação, que busca reconstruir os últimos dias de vida da vítima e verificar quem mantinha os cuidados da mulher.

A Polícia Civil instaurou inquérito para apurar o caso e aguarda a conclusão dos laudos da Polícia Científica e do médico-legista.

Somente após os exames será possível esclarecer a causa da morte e definir se houve crime ou se o óbito ocorreu por causas naturais sem que o fato fosse comunicado às autoridades.

Justa Causa mantida

Justiça do Trabalho de MS confirma demissão por atestado médico falso

TRT-24 rejeitou recurso de trabalhadora e concluiu que a apresentação de documento adulterado caracteriza falta grave prevista na CLT

07/07/2026 17h41

Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região

Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região Divulgação

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O Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT-24), responsável pelas ações trabalhistas em Mato Grosso do Sul, manteve, por unanimidade, decisão que confirmou a dispensa por justa causa de uma trabalhadora que adulterou um atestado médico.

Conforme a Justiça do Trabalho em Mato Grosso do Sul, a trabalhadora alegou que foi indevidamente dispensada por justa causa pela empresa em que trabalhava sob a acusação de ter apresentado um documento médico falso. Ainda segundo o TRT-24, ela afirmou, em sua defesa, que jamais teria manipulado atestados e que o desligamento ocorreu em um contexto de perseguição, após comunicar à empresa que estava grávida.

Por sua vez, a empresa sustentou a plena legalidade da justa causa aplicada e afirmou que a empregada apresentou um documento médico adulterado referente ao dia 13 de agosto de 2024. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) considera esse tipo de conduta um ato de improbidade.

A empresa informou ainda que houve confirmação formal, por parte do profissional de saúde, de que o documento não foi emitido naquela data, afastando qualquer dúvida quanto à conduta da trabalhadora.

O profissional de saúde declarou nos autos do processo que não confeccionou documento em nome da reclamante na data mencionada, elemento probatório considerado relevante e dotado de presunção de veracidade até prova em contrário.

Em depoimento, a trabalhadora afirmou não se recordar do documento datado de 13 de agosto, limitando-se a declarar que apresentou o atestado “do jeito que pegou” no posto de saúde, sem esclarecer de forma objetiva a origem, a autoria e o conteúdo do documento cuja falsidade foi apontada pela empresa.

Segundo o magistrado, a ausência de explicação plausível e coerente sobre a origem do documento fragiliza a versão apresentada pela autora, especialmente diante da confirmação técnica prestada pelo suposto emissor.

Para o relator do processo, desembargador João de Deus Gomes de Souza, a confirmação formal do órgão de saúde negando a emissão do atestado prevalece sobre a tese defensiva apresentada em sede recursal. O magistrado destacou ainda que a ausência de justificativa plausível da empregada acerca da origem do documento falso rompe a fidúcia necessária à manutenção do vínculo empregatício, independentemente da função exercida pela trabalhadora, “o que não autoriza a prática de atos ilícitos”.

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