Cidades

Investigação

Idosa é encontrada morta em decomposição dentro de casa em MS

Corpo de mulher de 78 anos foi localizado após visita de agente de saúde; filha com diagnóstico de esquizofrenia estava na residência e caso será esclarecido por exames periciais

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Uma idosa de 78 anos foi encontrada morta em avançado estado de decomposição dentro da própria residência, na tarde desta segunda-feira (6), no Jardim Canaã I, em Dourados.

O corpo de Geralda Maria de Jesus estava sobre a cama de um dos quartos da casa e, pelas condições encontradas, a morte pode ter ocorrido há pelo menos três dias.

A ocorrência mobilizou equipes da Polícia Militar, Corpo de Bombeiros, Polícia Civil e Polícia Científica. As circunstâncias da morte ainda são desconhecidas e somente o exame necroscópico poderá apontar a causa do óbito.

Até o momento, a investigação não descarta nenhuma hipótese, incluindo a possibilidade de morte provocada por agressão.

O caso veio à tona durante uma visita de rotina realizada por uma agente comunitária de saúde. Ao chegar ao imóvel, localizado na Rua Projetada 11, a profissional perguntou pela idosa. A filha da vítima, de 56 anos, informou que a mãe permanecia no quarto da residência.

No entanto, um forte odor vindo do interior da casa chamou a atenção da agente de saúde, que desconfiou da situação e acionou as forças de segurança.

Ao chegarem ao endereço, policiais militares e bombeiros constataram que a porta do quarto onde a idosa estaria permanecia trancada.

Segundo informações apuradas, a filha se recusou a entregar a chave do cômodo, fazendo com que os bombeiros precisassem arrombar a porta para acessar o ambiente.

Dentro do quarto, as equipes encontraram Geralda já sem vida, deitada sobre a cama e em avançado estado de decomposição. Enquanto os trabalhos periciais eram realizados, a filha permaneceu na residência.

Conforme apurado pela polícia, a mulher é paciente psiquiátrica, possui diagnóstico de esquizofrenia e deverá ser ouvida no decorrer da investigação para esclarecer o que ocorreu nos dias que antecederam a morte da mãe.

Devido ao estágio avançado de decomposição do corpo, os peritos não conseguiram determinar no local a causa da morte.

O cadáver foi encaminhado ao Instituto Médico Legal (IML), onde passará por exames que deverão indicar se a idosa morreu por causas naturais ou se há indícios de violência.

Família foi localizada durante atendimento

Durante a ocorrência, equipes do Corpo de Bombeiros conseguiram localizar outra filha de Geralda, moradora do município de Vicentina. Ela foi informada sobre a morte da mãe e sobre a situação envolvendo a irmã, que vivia com a idosa.

As circunstâncias do contato familiar também passarão a integrar a investigação, que busca reconstruir os últimos dias de vida da vítima e verificar quem mantinha os cuidados da mulher.

A Polícia Civil instaurou inquérito para apurar o caso e aguarda a conclusão dos laudos da Polícia Científica e do médico-legista.

Somente após os exames será possível esclarecer a causa da morte e definir se houve crime ou se o óbito ocorreu por causas naturais sem que o fato fosse comunicado às autoridades.

Eleições 2026

Justiça Eleitoral começa a convocar mesários para as eleições de 2026

Nomeações começam nesta terça-feira; convocados terão direito a folgas, auxílio-alimentação, critério de desempate em concursos e participação em treinamento obrigatório

07/07/2026 18h38

Foto: Antonio Augusto/Secom/TSE

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A Justiça Eleitoral iniciou nesta terça-feira (7) a convocação das mesárias e dos mesários que irão atuar nas Eleições de 2026.

As juízas e os juízes eleitorais têm até o dia 28 de agosto para publicar os editais de nomeação dos cidadãos responsáveis pelos trabalhos no primeiro turno e em eventual segundo turno do pleito.

Além das pessoas que irão compor as Mesas Receptoras de Votos (MRVs), também serão convocados eleitores para atuar no apoio logístico das eleições, incluindo aqueles que trabalharão em seções eleitorais no exterior, em locais destinados ao voto em trânsito e nas mesas receptoras de justificativa.

A convocação é feita por meio de carta encaminhada pela Justiça Eleitoral. No documento constam informações como a função que será desempenhada, o local de atuação, a data da eleição e o cronograma do treinamento obrigatório.

Os eleitores também podem consultar a situação da convocação pelo aplicativo e-Título ou na plataforma de Autoatendimento Eleitoral.

Embora as nomeações ocorram, em regra, até 60 dias antes da votação, a orientação é para que os eleitores consultem regularmente o cartório eleitoral responsável por sua inscrição caso tenham dúvidas sobre eventual convocação.

Possibilidade de dispensa

Quem for convocado e possuir algum impedimento legal poderá solicitar dispensa da função.

Conforme prevê o Código Eleitoral, o pedido deve ser apresentado no prazo de até cinco dias após a publicação do edital de nomeação, acompanhado da documentação que comprove a impossibilidade de atuar no pleito.

A solicitação será analisada pelo juiz eleitoral responsável pela zona onde o eleitor está inscrito, que poderá deferir ou indeferir o pedido. O mesmo prazo também é destinado para que partidos políticos, federações e coligações apresentem eventuais impugnações às nomeações.

Como funciona a mesa receptora

Cada seção eleitoral conta com uma Mesa Receptora de Votos formada por quatro integrantes:

  • Presidente;
  • Primeiro mesário;
  • Segundo mesário;
  • Secretário.

Cada função possui atribuições específicas para garantir o funcionamento da votação e a segurança do processo eleitoral.

Responsabilidades do presidente

O presidente da Mesa Receptora é responsável pela coordenação de todos os trabalhos na seção eleitoral.

Entre suas principais atribuições estão conferir as credenciais dos fiscais de partidos, iniciar e encerrar a votação, comandar os procedimentos da urna eletrônica e solucionar dúvidas que surgirem durante o dia.

Também cabe ao presidente afixar a zerésima da urna em local visível, registrar a presença dos demais integrantes da mesa, autorizar a votação ou a justificativa dos eleitores, manter a ordem na seção, comunicar ocorrências ao cartório eleitoral, receber impugnações relacionadas à identidade do eleitor e zelar pela conservação da urna eletrônica e de todo o material utilizado na votação.

Funções das mesárias e dos mesários

Os demais integrantes da mesa têm papel fundamental no atendimento ao eleitorado. São responsáveis pela identificação dos eleitores, entrega do comprovante de votação e conferência dos formulários de justificativa eleitoral quando necessário.

Entre as novas atribuições previstas para as Eleições 2026 também estão:

  • orientar eleitores sobre o uso do Formulário para Identificação de Eleitora ou Eleitor com Deficiência;
  • distribuir, às 17 horas, as senhas de acesso à seção eleitoral para quem ainda estiver na fila;
  • lavrar a Ata da Mesa Receptora;
  • organizar a fila de votação, observando as prioridades previstas em lei.

As atribuições completas estão previstas nos artigos 126 a 128 da Resolução TSE nº 23.751, de 2026.

Benefícios para quem trabalha nas eleições

Além de contribuir diretamente para a realização do processo democrático, quem atua como mesário tem direito a benefícios garantidos pela legislação eleitoral.

Entre eles estão:

  • Folgas: dois dias de descanso para cada dia trabalhado nas eleições e para cada dia de treinamento;
  • Auxílio-alimentação: R$ 65 por turno de trabalho;
  • Concursos públicos: possibilidade de utilização da atuação como critério de desempate, quando previsto em edital;
  • Horas acadêmicas: aproveitamento da participação como atividade complementar em instituições de ensino conveniadas.

Os benefícios são válidos tanto para eleitores convocados obrigatoriamente quanto para aqueles que se inscrevem de forma voluntária.

Como ser mesário voluntário

As inscrições para atuar como mesário voluntário permanecem abertas de forma permanente. O cadastro pode ser realizado pelo aplicativo e-Título ou pelos sites dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).

Podem se candidatar eleitoras e eleitores maiores de 18 anos que estejam em situação regular com a Justiça Eleitoral.

A legislação, entretanto, impede a atuação de candidatos, parentes de candidatos até o segundo grau, integrantes de diretórios partidários que exerçam funções executivas, fiscais e delegados de partidos, servidores da Justiça Eleitoral, autoridades e agentes policiais, além de ocupantes de cargos de confiança do Poder Executivo.

A Justiça Eleitoral ressalta que a inscrição como voluntário não garante a convocação, que dependerá da necessidade de cada zona eleitoral e da organização dos trabalhos para as Eleições de 2026.

Justa Causa mantida

Justiça do Trabalho de MS confirma demissão por atestado médico falso

TRT-24 rejeitou recurso de trabalhadora e concluiu que a apresentação de documento adulterado caracteriza falta grave prevista na CLT

07/07/2026 17h41

Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região

Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região Divulgação

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O Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT-24), responsável pelas ações trabalhistas em Mato Grosso do Sul, manteve, por unanimidade, decisão que confirmou a dispensa por justa causa de uma trabalhadora que adulterou um atestado médico.

Conforme a Justiça do Trabalho em Mato Grosso do Sul, a trabalhadora alegou que foi indevidamente dispensada por justa causa pela empresa em que trabalhava sob a acusação de ter apresentado um documento médico falso. Ainda segundo o TRT-24, ela afirmou, em sua defesa, que jamais teria manipulado atestados e que o desligamento ocorreu em um contexto de perseguição, após comunicar à empresa que estava grávida.

Por sua vez, a empresa sustentou a plena legalidade da justa causa aplicada e afirmou que a empregada apresentou um documento médico adulterado referente ao dia 13 de agosto de 2024. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) considera esse tipo de conduta um ato de improbidade.

A empresa informou ainda que houve confirmação formal, por parte do profissional de saúde, de que o documento não foi emitido naquela data, afastando qualquer dúvida quanto à conduta da trabalhadora.

O profissional de saúde declarou nos autos do processo que não confeccionou documento em nome da reclamante na data mencionada, elemento probatório considerado relevante e dotado de presunção de veracidade até prova em contrário.

Em depoimento, a trabalhadora afirmou não se recordar do documento datado de 13 de agosto, limitando-se a declarar que apresentou o atestado “do jeito que pegou” no posto de saúde, sem esclarecer de forma objetiva a origem, a autoria e o conteúdo do documento cuja falsidade foi apontada pela empresa.

Segundo o magistrado, a ausência de explicação plausível e coerente sobre a origem do documento fragiliza a versão apresentada pela autora, especialmente diante da confirmação técnica prestada pelo suposto emissor.

Para o relator do processo, desembargador João de Deus Gomes de Souza, a confirmação formal do órgão de saúde negando a emissão do atestado prevalece sobre a tese defensiva apresentada em sede recursal. O magistrado destacou ainda que a ausência de justificativa plausível da empregada acerca da origem do documento falso rompe a fidúcia necessária à manutenção do vínculo empregatício, independentemente da função exercida pela trabalhadora, “o que não autoriza a prática de atos ilícitos”.

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