Cidades

2014

Judiciário divulga calendário de feriados

Judiciário divulga calendário de feriados

DA REDAÇÃO

14/01/2014 - 00h00
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O presidente do Tribunal de Justiça de MS, desembargador Joenildo de Sousa Chaves, por meio da Portaria nº 9/2014, publicada no Diário da Justiça de ontem (13), torna públicas as datas em que não haverá expediente forense no ano de 2014, em primeira e segunda instâncias, tanto para efeitos administrativos quanto jurisdicionais.

O documento também determina os pontos facultativos, cujas horas não trabalhadas devem ser repostas até o último dia útil do segundo mês subsequente ao do feriado correspondente, exceto se decretado ponto facultativo também pelo governador do Estado.

Assim, não haverá expediente, funcionando apenas o plantão judiciário, nas seguintes datas:
3 de março – segunda-feira – Carnaval
4 de março – terça-feira – Carnaval
17 de abril – quinta-feira – Semana Santa
18 de abril – sexta-feira – Semana Santa
21 de abril – segunda-feira – Tiradentes
1º de maio – quinta-feira – Dia do Trabalho
19 de junho – quinta-feira – Corpus Christi
11 de agosto – segunda-feira – Instituição dos Cursos Jurídicos
28 de outubro – terça-feira – Dia do Servidor Público
08 de dezembro – segunda-feira – Dia da Justiça
20 a 31 de dezembro – Feriado Forense (Lei n. 3056/05)

Os pontos facultativos ficaram nos seguintes dias:
2 de maio – sexta-feira
20 de junho – sexta-feira
27 de outubro – segunda-feira

Em Campo Grande, nos dias 13 de junho (sexta-feira) e 26 de agosto (terça-feira), em razão da comemoração do dia do padroeiro e do aniversário da cidade, também não haverá expediente forense, considerando-se ponto facultativo o dia 25 de agosto (segunda-feira). 

Decisão Judicial

Fabricante de próteses de mama é condenada a pagar R$ 10 mil a consumidora em MS

Mulher colocou os implantes em 2017 e, em 2022, passou a ter dores, rigidez e deformidade nas mamas, fabricante também terá de custear a cirurgia

07/10/2026 12h30

Foto: Divulgação / TJMS

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A Justiça de Mato Grosso do Sul decidiu que uma fabricante de próteses de mama deve pagar R$ 10 mil de indenização a uma consumidora. A empresa também terá de devolver o dinheiro gasto com a retirada e a troca dos implantes e com o tratamento depois da cirurgia. A decisão é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça.

A consumidora colocou os implantes em 2017. A partir de 2022, passou a sofrer com dores persistentes, rigidez e deformidade nas mamas. 

Foi diagnosticada uma complicação grave relacionada às próteses, e os médicos indicaram a retirada e a substituição dos implantes, além de uma cirurgia para reparação das mamas.

A perícia judicial não identificou defeito específico nas próteses utilizadas e indicou que a complicação apresentada pode ocorrer com esse tipo de implante. Apesar disso, o colegiado entendeu que a fabricante deveria ser responsabilizada.

No voto, o desembargador Paulo Alberto de Oliveira destacou que, segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o defeito não precisa estar necessariamente ligado a uma falha individual de fabricação. 
Também é considerado defeituoso o produto que não oferece a segurança que o consumidor legitimamente espera.

Os desembargadores levaram em conta que as próteses eram de uma linha que, depois, foi recolhida do mercado em um recall internacional por questões de segurança. 

Esse fato, somado aos problemas da consumidora e à necessidade de nova cirurgia, foi suficiente para a maioria do grupo responsabilizar a fabricante.

A decisão deixa claro que os R$ 10 mil não foram dados só porque houve um recall, nem porque existe a possibilidade de a pessoa desenvolver alguma doença. 

O valor foi fixado por causa do que a consumidora realmente conviveu com dores, rigidez, deformidade e a necessidade de passar por uma nova cirurgia.

Com o julgamento, foi mantida a decisão anterior que determinava à fabricante o custeio da cirurgia. 

Os valores comprovadamente gastos com a retirada e a substituição das próteses e com o tratamento necessário foram reconhecidos como danos materiais e deverão ser ressarcidos. A empresa também foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.
 

DOURADOS (MS)

TJMS oferece assistência notarial e jurídica para indígenas da Aldeia Jaguapiru

Serviços oferecidos são segunda via de certidões, orientação jurídica e emissão de documentos

07/10/2026 12h00

PID localizado na Aldeia Jaguapiru, em Dourados

PID localizado na Aldeia Jaguapiru, em Dourados Foto: TJMS

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Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) estará em território indígena nos próximos dias para prestar auxílio jurídico e notarial aos povos originários.

Ponto de Inclusão Digital (PID) oferece atendimentos notariais e jurídicos para os Guarani Kaiowá, de segunda a sexta-feira, das 8 às 12 horas, na Escola Estadual Indígena Guateka Marçal de Souza, localizada na Aldeia Jaguapiru, em Dourados.

Os serviços oferecidos são segunda via de certidões, orientação jurídica, emissão de documentos, inserção da etnia nos registros civis e retificação de documentos

O objetivo é ampliar o acesso à justiça e à cidadania no território indígena. A proposta é reduzir a necessidade de deslocamentos até a área urbana e aproximar as instituições públicas da comunidade.

Servidora da Prefeitura de Dourados, Jussara Marques Lopes, indígena e fluente em guarani-kaiowá, foi capacitada para realizar os atendimentos.

A escolha de uma atendente pertencente à própria comunidade busca facilitar a comunicação e agilizar orientações e emissão de documentos.

Entre 22 de setembro e 2 de outubro, ela participou de treinamento promovido pelo TJMS, Ministério dos Povos Indígenas, Defensoria Pública Estadual, Ministério Público Estadual, Associação dos Notários e Registradores (Anoreg-MS) e a Subseção Judiciária de Dourados do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3).

Os serviços serão prestados pela Anoreg-MS. A realização é do TJMS.

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