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Judiciário oferece reconhecimento gratuito de paternidade em MS

Com um processo ágil e desburocratizado, o enteado Lucca conseguiu incluir o sobrenome do padrasto em sua certidão de nascimento

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), por meio do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc), realizou o sonho de um jovem que queria assinar o sobrenome do homem que o criou.

Trata-se do jovem Lucca Seibel da Silva Chilante, que, em um processo desburocratizado e totalmente gratuito, conseguiu incluir o sobrenome do padrasto, o militar Carlos Eduardo Chilante, em sua certidão de nascimento.

O padrasto vive com a mãe de Lucca há quase 20 anos e, apesar de sempre considerá-lo como filho, acreditava que o reconhecimento da paternidade socioafetiva seria um processo judicial demorado e caro, motivo pelo qual a decisão acabou sendo adiada.

“Já tenho a guarda do Lucca desde que ele tinha 3 ou 4 anos e sempre achamos que seria um processo muito burocrático e prolongado para fazer o reconhecimento da paternidade socioafetiva e para que ele pudesse levar o meu sobrenome de forma oficial”, explicou Carlos, que completou:

“Quando soubemos desse serviço do Cejusc, entramos em contato pelo WhatsApp e, em menos de 10 minutos, já marcamos data e horário para realizar a audiência e tentar fazer o acordo para que o juiz autorizasse o Lucca a usar o meu sobrenome. Foi tudo muito rápido, para nossa surpresa.”

Foi então que os dois descobriram que, por meio do trabalho dos mediadores do Cejusc, a questão poderia ser resolvida rapidamente e sem a necessidade de advogados.

Reconhecimento

Os dois participaram juntos da audiência, em que contaram à mediadora a história de quase 20 anos de convívio familiar e solicitaram o registro de paternidade na certidão de nascimento de Lucca.

A conversa, conforme explicou Carlos, foi rápida e simples, e tudo terminou resolvido com agilidade.

“Desde pequeno eu sempre assinava as coisas e colocava o sobrenome dele, apesar de não ser formalizado. Então, oficializar isso foi uma realização muito importante para a gente”, comemorou Lucca.

Com isso, Lucca passou a assinar o sobrenome do padrasto, graças ao reconhecimento de paternidade afetiva obtido por meio do Cejusc.

Saiba mais

Os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs) são unidades do Poder Judiciário de MS, que têm como função principal promover a solução de conflitos por meio de métodos consensuais, como conciliação e mediação, tanto em processos judiciais quanto em casos pré-processuais.
 
O serviço é gratuito e está disponível durante o ano todo, com o objetivo de oferecer um espaço para que as partes em conflito possam dialogar e, com o auxílio de conciliadores ou mediadores, chegar a um acordo, desafogando o Judiciário e buscando soluções mais rápidas e eficazes.

As principais áreas de atuação do Cejusc incluem: conflitos cíveis em geral (cobranças, dívidas bancárias, conflitos de vizinhança), causas familiares (divórcio, pensão alimentícia, guarda de filhos, regulamentação de visitas), entre outros.

“Nós temos aqui no Cejusc equipes muito preparadas para atender uma série de conflitos de naturezas diversas. E as pessoas saem daqui satisfeitas, porque são ouvidas, e o espaço de fala é garantido para ambos os lados. Então a ideia central é promover uma Justiça cidadã”, explica o juiz José Henrique Kaster, coordenador de um dos Cejuscs do TJMS.

“Trata-se de um serviço gratuito e rápido. O tempo de tramitação de um processo aqui no Cejusc está em volta de três meses, o que é um número muito baixo, não só para o MS, mas para o Brasil inteiro”, complementa o magistrado, destacando ainda que um processo no Cejusc custa 17 vezes menos do que na Justiça Comum, e o índice de resolução de conflitos gira atualmente em torno de 75%.

Contatos

Interessados em solucionar um conflito por meio da mediação ou conciliação podem fazer a solicitação direto no site do TJMS, na página do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), pelo Whatsapp (67) 98177-0180 ou pelo e-mail [email protected].
 
Também é possível buscar presencialmente o Nupemec, localizado no Rua Raul Pires Barbosa, nº 1503, no bairro Chácara Cachoeira, em Campo Grande. Clique aqui e saiba mais sobre o Cejusc na página oficial!

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Inquérito

Juiz diz que Bernal é "risco" e mantém ex-prefeito preso

Magistrado afirmou que ainda não havia provas para considerar o caso como legítima defesa

26/03/2026 08h15

Juiz diz que Bernal é considerado um

Juiz diz que Bernal é considerado um "risco" Álvaro Rezende

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O juiz Ronaldo Gonçalves Onofri, que comandou a audiência de custódia do ex-prefeito Alcides Bernal, na manhã de ontem, manteve o advogado na cadeia. Entre as suas razões para mantê-lo preso está o fato de que o magistrado o considerou um “risco à segurança das pessoas envolvidas e à ordem pública”.

Alcides Bernal foi preso na tarde de terça-feira, após matar a tiros o fiscal tributário estadual Roberto Carlos Mazzini, de 61 anos, que havia entrada na sua casa, imóvel que havia sido arrematado pela vítima, mas que ainda não estava em sua posse.

A prisão em flagrante foi convertida em preventiva pelo magistrado durante a audiência de custódia, realizada na manhã de ontem no Fórum da Comarca de Campo Grande. 

O magistrado derrubou todos os argumentos da defesa em sua deliberação. Sobre a tese de legítima defesa, principal linha dos advogados de Bernal, o juiz alegou falta de provas para subsidiá-la.

“A defesa sustenta a ocorrência de legítima defesa. Todavia, para o reconhecimento da excludente de ilicitude nesta fase processual, seria necessária prova cabal, inequívoca e indiscutível, o que não se verifica no presente momento. Ao contrário, os elementos constantes dos autos indicam versão distinta”, afirma Onofri.

“Destaca-se o depoimento da testemunha Maurílio da Silva Cardoso, o qual afirmou que a vítima não teve qualquer oportunidade de reação ou explicação, tendo o custodiado se aproximado já com a arma em punho e efetuado disparos de imediato. Relatou, ainda, que nem ele nem a vítima estavam armados, tampouco houve discussão ou confronto prévio”, completou.

Em outro ponto, o juiz afirma que a alegação de que o ex-prefeito tem saúde fragilizada ainda não foi comprovada, por isso não viu necessidade de converter a prisão para outras medidas.

“No que tange às condições de saúde, deverá o custodiado ser submetido à avaliação médica, a fim de se aferir a real dimensão de eventuais necessidades clínicas. Todavia, até o presente momento, não há elementos que indiquem a impossibilidade de tratamento no âmbito da unidade prisional, tampouco prova de enfermidade grave que justifique a substituição da prisão preventiva por medida diversa. Assim, não se verifica, neste momento, a necessidade de conversão da prisão preventiva em outra medida, permanecendo adequada a custódia cautelar nos termos já delineados”, alega.

Por fim, Onofri alega que pelo fato de Alcides Bernal ter antecedentes criminais, já que foi condenado por crime de calúnia, em processo que já transitou em julgado, e pela gravidade do crime, a sua soltura representaria insegurança para pessoas ligadas ao fato.

“O custodiado é acusado da prática de crime doloso contra a vida, o que, por si só, evidencia elevada gravidade concreta. Soma-se a isso o contexto fático, no qual se verifica a existência de conflito patrimonial ainda em curso, o que potencializa o risco à segurança das pessoas envolvidas e à ordem pública, caso lhe seja concedida liberdade”, defende o magistrado.

“É certo que a prisão preventiva constitui medida excepcional. Contudo, no presente caso, estão presentes elementos concretos que evidenciam o perigo gerado pelo estado de liberdade do custodiado, revelando-se a medida extrema necessária e adequada, sendo insuficientes quaisquer medidas cautelares diversas da prisão para a preservação da ordem pública”, completa Onofri.

O CRIME

A vítima foi morta com dois tiros nas laterais da barriga. Um dos disparos transfixou e saiu nas costas, de acordo com o boletim de ocorrência.

Roberto Carlos e Bernal disputavam a posse de uma verdadeira mansão, localizada na Avenida Antônio Maria Coelho, no Bairro Jardim dos Estados. A propriedade havia sido arrematada pela vítima, em um leilão feito pela Caixa Econômica Federal, porém, o ex-prefeito continuava no imóvel e recusava-se a sair.

Segundo testemunhas disseram à polícia, Bernal havia, inclusive, trocado, por várias vezes, a fechadura da residência. Na terça-feira, no entanto, Roberto Carlos, acompanhado de um chaveiro, se dirigiu até a casa. O profissional abriu o portão e quando estava abrindo a porta da frente os dois foram surpreendidos pelo ex-prefeito.

Conforme depoimento do chaveiro, Maurilio da Silva Cardoso, o ex-prefeito teria apontado a arma para Roberto Carlos e perguntado o que ele estava fazendo no local.

A testemunha afirma que antes mesmo da vítima responder foi atingida por um tiro e caiu. Já Bernal garante que haviam três homens e que ele teria sido atacado, por isso respondeu com os tiros.

Por outro lado, o chaveiro garantiu, em depoimento, ter ouvido apenas um disparo, no entanto a vítima foi atingida por dois tiros. 

Após atirar, Bernal foi até a Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário (Depac) e confessou o crime, alegando legítima defesa. O caso segue em investigação.

* Saiba

O caso foi registrado como homicídio qualificado como traição e emboscada e pode ser levado ao Tribunal do Júri.

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Júri nos EUA considera Instagram e YouTube responsáveis em julgamento sobre vício em redes

Após mais de 40 horas de deliberação ao longo de nove dias, os jurados da Califórnia decidiram que a Meta e o YouTube foram negligentes no design ou operação de suas plataformas

25/03/2026 23h00

Crédito: Marcelo Casal Jr / Agência Brasil

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Um júri considerou a Meta e o YouTube responsáveis nesta quarta-feira, 25, em um processo inédito que visava responsabilizar as plataformas de mídia social por danos a crianças que usam seus serviços, concedendo a autora US$ 3 milhões em danos.

Após mais de 40 horas de deliberação ao longo de nove dias, os jurados da Califórnia decidiram que a Meta e o YouTube foram negligentes no design ou operação de suas plataformas.

O júri também decidiu que a negligência de cada empresa foi um fator substancial na causa do dano à autora, uma mulher de 20 anos que afirma ter se tornado viciada em mídias sociais quando criança e que esse vício exacerbou seus problemas de saúde mental.

Este é o segundo veredicto contra a Meta esta semana, depois que um júri no Novo México determinou que a empresa prejudica a saúde mental e a segurança das crianças, violando a lei estadual

Meta e YouTube (de propriedade do Google) emitiram declarações discordando do veredicto e prometendo explorar suas opções legais, o que inclui apelações.

O porta-voz do Google, Jose Castañeda, afirmou na declaração da empresa que o caso "não entende o YouTube, que é uma plataforma de streaming construída de forma responsável, não um site de mídia social". Fonte: Associated Press.

*Conteúdo traduzido com auxílio de Inteligência Artificial, revisado e editado pela Redação do Broadcast, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado

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