Cidades

sob suspeita

Juiz alerta que liberação de filho
de desembargadora foi irregular

Preso com droga e estando com preventiva, ele foi para clínica

DA REDAÇÃO

01/08/2017 - 06h00
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O juiz Rodrigo Pedrini Marcos, da 1ª Vara Criminal de Três Lagoas, em documento enviado à Promotoria de Justiça, alega que a liberação de Breno Fernando Solon Borges, filho da presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS), desembargadora Tânia Garcia de Freitas Borges, deu-se de maneira irregular.

Depois de ter sido preso em posse de droga e munições, ele foi beneficiado por habeas corpus deferido por desembargador do Tribunal de Justiça. Teve prisão preventiva decretada a pedido da Polícia Federal em inquérito por outro crime e, mesmo assim, foi solto.

O magistrado sustenta que o habeas corpus concedido pela posse de drogas e munições não faz referência à preventiva.

“A interpretação forçada de se estender os efeitos da liminar concedida nos dois habeas corpus à prisão preventiva aqui decretada não tem nenhuma previsão legal”, diz.

Em outro trecho, destaca que “em outras palavras, pretende-se que as decisões proferidas nos referidos HC’s sejam uma carta de alforria para processos passados, presentes e futuros de Breno Fernando Solon Borges, o que seria uma interpretação perigosa e uma inovação jurisprudencial para um caso pontual, o que diga-se de passagem, não ocorreu nas liminares concedidas pelos motivos acima expostos”.

Rodrigo Pedrini reclama que soube que no dia 21 de julho a curadora de Breno, sem aviso prévio, compareceu diretamente ao Presídio de Segurança Média de Três Lagoas, no fim da manhã, horário em que ali se organizava uma escola, o gerou tumulto. 

A desembargadora conseguiu na Justiça Estadual, depois da prisão dele, autorização para interditá-lo.

*Leia reportagem, de Thiago Gomes, na edição de hoje do jornal Correio do Estado.

Saúde

Anvisa suspende lotes de medicamentos para controle de pressão e para câncer; entenda

Os fabricantes não se manifestaram

02/06/2026 13h38

Divulgação: Anvisa

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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou nesta terça-feira, 2, a suspensão da venda, da distribuição e do uso de lotes de medicamentos para controle de pressão e para câncer. Procurados, os fabricantes não se manifestaram. O espaço permanece aberto para manifestação.

Mesilato de eribulina

Segundo o órgão, uma das proibições envolve o lote 148386 do medicamento Halaven (mesilato de eribulina) - 0,5mg/ml SOL INJ CT FA VD TRANS X 2ML.

O produto, fabricado pela United Medical Ltda, é usado no tratamento de câncer de mama. "A empresa já comunicou o recolhimento voluntário do medicamento em razão de desvio de qualidade relacionado ao teor do princípio ativo abaixo da especificação aprovada", disse a Anvisa. A medida proíbe a comercialização, a distribuição e o uso do produto.

Maleato de enalapril

Os lotes 0062/26M, 0063/26M, 0064/26M, 0088/26M, 0089/26M, 0358/26M, 0415/26M, 0506/26M e 0507/26M do medicamento maleato de enalapril - 20 MG COM CT BL AL PLAS TRANS X 500 (EMB HOSP), usado para controle de pressão arterial, também foram suspensos pela Anvisa.

Segundo o fabricante, Hipolabor Farmacêutica Ltda, houve desvio de qualidade em virtude de inconsistência textual na embalagem secundária. As embalagens apresentam equivocadamente a indicação de "10 mg" na descrição de composição.

"Além de suspender a venda do medicamento, a medida proíbe a comercialização, a distribuição e o uso do produto", afirma a Anvisa.

Água para injeção

A Anvisa suspendeu ainda o lote 8891/25 da Água para Infusão SOL INFUS IV CX 35 BOLS PVC SIST, da Indústria Farmacêutica S/A.

Segundo o órgão, laudo emitido pelo Instituto Adolfo Lutz apresentou resultado insatisfatório no ensaio sobre o aspecto do produto. "A medida prevê o recolhimento do produto, além de proibir a venda, a distribuição e o uso."

Cápsulas de óleo de pequi

A resolução da Agência também determinou a apreensão de todos os lotes do medicamento cápsulas de óleo de pequi produzidas pela R T.K Indústria de Cosméticos e Alimentos Naturais Ltda.

O produto não tem registro, notificação ou cadastro na Anvisa e é fabricado por empresa sem autorização de funcionamento. "A medida impede ainda a comercialização, a distribuição, a fabricação, a propaganda e o uso do medicamento", disse a Anvisa

MATO GROSSO DO SUL

'Infância Segura' prende investigado por dar bebida e armazenar material de abuso

MPMS frisa que é crime a conduta de possuir ou manter, por qualquer meio, registros com cenas de sexo explícito ou cunho pornográfico envolvendo crianças ou adolescentes

02/06/2026 13h03

Neste procedimento estão sendo apurados os crimes de: assédio sexual; armazenamento de material de abuso sexual infantil, fornecimento de bebida alcoólica e mais

Neste procedimento estão sendo apurados os crimes de: assédio sexual; armazenamento de material de abuso sexual infantil, fornecimento de bebida alcoólica e mais Reprodução/MPMS

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Desdobramentos de uma investigação criminal fruto da Operação Infância Segura, por meio da Unidade de Investigação de Crimes Cibernéticos (UICC) do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), resultaram no cumprimento de mandado de prisão e de busca e apreensão contra um indivíduo acusado de fornecer bebida alcoólica para crianças e adolescentes além de uma série de crimes ligados ao assédio e abuso contra menores de idade. 

Segundo o Ministério Público do Estado, em conjunto com a 2ª Promotoria de Justiça de Chapadão do Sul, a continuidade da Operação Infância Segura deu cumprimento aos mandados contra o investigado por uma série de crimes conforme relatado pela UICC. 

Neste procedimento estão sendo apurados os seguintes crimes: 

  1. Assédio sexual (art. 216-A do Código Penal)
  2. Armazenamento de material de abuso sexual infantil (art. 214-B do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA)
  3. Fornecimento de bebida alcoólica a criança e adolescente (art. 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente)
  4. Fraude processual (art. 347 do Código Penal).

Dentro desses crimes, é claro desenhar a conduta do indivíduo que, supostamente, fornecia bebidas alcoólicas para crianças e adolescentes antes dos crimes de assédio para posterior armazenamento do material de abuso sexual infantil. 

Ainda conforme o MPMS, durante as diligências para cumprimento dos mandados de busca e apreensão, agentes puderam apreender uma série de instrumentos com ligação com o crime, entre eles narguilés e cigarros eletrônicos, bem como demais outros objetos relacionados aos fatos.

Esse caso de Chapadão do Sul passou a ser investigado após a terceira fase da Operação Infância Segura, quando inicialmente foram cumpridos apenas mandados de busca e apreensão contra o investigado.

Entenda

Através do Ministério Público do Mato Grosso do Sul, essas ações que priorizam a proteção de crianças e adolescentes, em ambientes como o escolar e digital, servem para prevenir e reprimir condutas que colocam essa faixa da população em risco. 

Junto de demais órgãos de defesa, as mais diversas operações são deflagradas, como por exemplo a "Infância Segura" que há tempos rende prisões de indivíduos criminosos e armazenadores de material de abuso sexual infantil. 

Em novembro do ano passado, vale lembrar, informações técnicas deram início à uma investigação diante de possível uso de dispositivos eletrônicos em uma casa que estariam armazenando material de abuso sexual infantil. 

Com isso, a Unidade representou pelo cumprimento de buscas e apreensões para preservar evidências ligadas ao crime previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente. 

Nesta ocasião foram apreendidos diversos dispositivos digitais: computadores, um celular e HDs.

Importante frisar que é crime a conduta de possuir ou manter, por qualquer meio, registros com cenas de sexo explícito ou cunho pornográfico envolvendo crianças ou adolescentes. 

Diante disso, o Ministério Público faz questão de reforçar que não se deve compartilhar, ainda que diante do argumento de denúncia informal, qualquer material (imagens ou vídeos) com conteúdo de abuso sexual infantil. 

Esses casos desta natureza precisam ser comunicados de forma imediata às devidas autoridades competentes, com os próprios canais do Ministério Público, por exemplo, abertos para denúncias, que também podem ser feitas diretamente ao Conselho Tutelar e autoridades policiais.

Também a Capital do Mato Grosso do Sul já foi alvo da ação durante a segunda fase da Operação Infância Segura, diante de outro caso distinto de armazenamento de material de abuso sexual infantil. 

 

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