MPMS frisa que é crime a conduta de possuir ou manter, por qualquer meio, registros com cenas de sexo explícito ou cunho pornográfico envolvendo crianças ou adolescentes
Desdobramentos de uma investigação criminal fruto da Operação Infância Segura, por meio da Unidade de Investigação de Crimes Cibernéticos (UICC) do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), resultaram no cumprimento de mandado de prisão e de busca e apreensão contra um indivíduo acusado de fornecer bebida alcoólica para crianças e adolescentes além de uma série de crimes ligados ao assédio e abuso contra menores de idade.
Segundo o Ministério Público do Estado, em conjunto com a 2ª Promotoria de Justiça de Chapadão do Sul, a continuidade da Operação Infância Segura deu cumprimento aos mandados contra o investigado por uma série de crimes conforme relatado pela UICC.
Neste procedimento estão sendo apurados os seguintes crimes:
- Assédio sexual (art. 216-A do Código Penal),
- Armazenamento de material de abuso sexual infantil (art. 214-B do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA),
- Fornecimento de bebida alcoólica a criança e adolescente (art. 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente) e
- Fraude processual (art. 347 do Código Penal).
Dentro desses crimes, é claro desenhar a conduta do indivíduo que, supostamente, fornecia bebidas alcoólicas para crianças e adolescentes antes dos crimes de assédio para posterior armazenamento do material de abuso sexual infantil.
Ainda conforme o MPMS, durante as diligências para cumprimento dos mandados de busca e apreensão, agentes puderam apreender uma série de instrumentos com ligação com o crime, entre eles narguilés e cigarros eletrônicos, bem como demais outros objetos relacionados aos fatos.
Esse caso de Chapadão do Sul passou a ser investigado após a terceira fase da Operação Infância Segura, quando inicialmente foram cumpridos apenas mandados de busca e apreensão contra o investigado.
Entenda
Através do Ministério Público do Mato Grosso do Sul, essas ações que priorizam a proteção de crianças e adolescentes, em ambientes como o escolar e digital, servem para prevenir e reprimir condutas que colocam essa faixa da população em risco.
Junto de demais órgãos de defesa, as mais diversas operações são deflagradas, como por exemplo a "Infância Segura" que há tempos rende prisões de indivíduos criminosos e armazenadores de material de abuso sexual infantil.
Em novembro do ano passado, vale lembrar, informações técnicas deram início à uma investigação diante de possível uso de dispositivos eletrônicos em uma casa que estariam armazenando material de abuso sexual infantil.
Com isso, a Unidade representou pelo cumprimento de buscas e apreensões para preservar evidências ligadas ao crime previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Nesta ocasião foram apreendidos diversos dispositivos digitais: computadores, um celular e HDs.
Importante frisar que é crime a conduta de possuir ou manter, por qualquer meio, registros com cenas de sexo explícito ou cunho pornográfico envolvendo crianças ou adolescentes.
Diante disso, o Ministério Público faz questão de reforçar que não se deve compartilhar, ainda que diante do argumento de denúncia informal, qualquer material (imagens ou vídeos) com conteúdo de abuso sexual infantil.
Esses casos desta natureza precisam ser comunicados de forma imediata às devidas autoridades competentes, com os próprios canais do Ministério Público, por exemplo, abertos para denúncias, que também podem ser feitas diretamente ao Conselho Tutelar e autoridades policiais.
Também a Capital do Mato Grosso do Sul já foi alvo da ação durante a segunda fase da Operação Infância Segura, diante de outro caso distinto de armazenamento de material de abuso sexual infantil.
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