Cidades

QUEDA DE BRAÇO

Juiz atende aos donos de ônibus e manda fazer nova perícia em contrato

Laudo atual diz que o Consórcio Guaicurus é lucrativo e não precisa de revisão extraordinária para novo aumento da passagem, que foi reajustado na semana passada

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O juiz Paulo Roberto Cavassa de Almeida, da primeira Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos de Campo Grande, atendeu a pedido dos empresários e determinou a realização de nova perícia no faturamento do Consórcio Guaicurus ao longo dos últimos anos. Com essa perícia os donos dos ônibus vão tentar comprovar que estão operando no vermelho e assim conseguir uma revisão contratual para conseguirem elevar o preço da passagem e os subsídios públicos. 

Em decisão assinada na quarta-feira (20) o magistrado acatou argumento do consórcio de que a perícia anterior, feita por Vinícius Coutinho, da VCP Perícias, não condiz com a realidade e deu prazo de cinco dias para que o Ibec Brasil (Instituto Brasileiro de Estudos Científicos) responda se tem interesse em fazer um novo laudo, que terá de ser bancado pelo próprio consórcio. 

“Constata-se que a conclusão do Expert deixou dúvidas sobre o real faturamento da concessionária, e consequentemente sobre a existência de desequilíbrio econômico-financeiro, na medida em que concluiu inicialmente que evolução anual do patrimônio líquido foi de 21,75% para o período, ao passo que na complementação ao laudo, apurou uma evolução do investimento inicial de apenas 4,66% por ano, para o mesmo período”, escreveu o juiz ao justificar sua decisão para realização de uma nova perícia.

E era essa perícia, feita VCP, apontando que o consórcio não teve prejuízo, que a Agereg vinha utilizando para negar a revisão contratual extraordinária, que deveria ocorrer somente de sete em sete anos. E, como o contrato foi assinado no final de 2012, essa revisão está prevista para o final de 2026. 

Mas, a Justiça já determinou a revisão por conta de suposto desequilíbrio econômico-financeiro. E, temendo que a perícia atual pudesse afetar os interesses dos empresários durante esta revisão, apelaram à Justiça para fosse feito um novo laudo. 

Desde setembro do ano passado, quando começou a “guerra” pelo reajuste, que finalmente foi definido em dez centavos e entrou em vigor no último dia 8 de março, a Agereg apela ao laudo de Vinícius Coutinho, para retardar  o reajuste. 

A alegação é de que os lucros acima do previsto nos primeiros sete anos deveriam ser usados agora para amortizar o déficit, já que o número de usuários do transporte público sofreu queda significativa de 2019 para cá. Perícia comprovou que o número de pagantes caiu 25% em sete anos, passando de 56,9 milhões para 42,5 milhões por ano. 

Essa mesma perícia também mostrou que o lucro acumulado nos sete primeiros anos do contrato estava previsto para ser de R$ 38,6 milhões. Contudo, chegou a R$ 68,9 milhões. Ou seja, o lucro foi 78,5% maior que o previsto.  Ao mesmo tempo, o laudo também constatou redução de quase 11% na distância percorrida. Em 2013 foram 38,3 milhões de quilômetros, ante 34,1 milhões de quilômetros ao longo de 2019.

Além disso, o número de veículos caiu de 580 para 552 (hoje é de 470), o que automaticamente reduz as despesas com manutenção e de funcionários. Outra observação dos peritos é que a quantidade de veículos articulados, que consomem mais diesel e tem a manutenção mais onerosa, caiu de 50 para apenas 13.

SUBSÍDIOS

Alegando que opera no vermelho, o Consórcio Guaicurus alega que a passagem de ônibus deveria ser da ordem de R$ 7,70. Na prática, porém, é de R$ 4,75. E para reduzir parte deste suposto prejuízo, os empresários conseguem ajuda do poder público. 

Ao longo deste ano, o Consórcio Guaicurus deverá receber quase R$ 30 milhões em subsídios. De acordo com a Agereg, o valor deste ano deverá ser o mesmo do ano passado, quando a prefeitura estabeleceu repasse mensal de R$ 1,3 milhão, o que representa um montante anual de R$ 15,6 milhões.

Já o governador Eduardo Riedel (PSDB), afirmou na semana passada que o Estado deverá fazer o repasse com aumento, que deverá sair de R$ 10 milhões para R$ 13 milhões.

Com isso, contabilizando os repasses do Estado e do município, o Consórcio Guaicurus terá R$ 28,6 milhões. Esse valor, porém, não contabiliza o que é destinado pelo governo federal para o pagamento dos passes dos idosos nem a isenção fiscal do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), que também deverá ser feita pela prefeitura. 

antídoto

Presidente da Santa Casa está entre presos em operação contra fraudes

Alir Terra preside o hospital desde o começo de 2023 e, conforme investigação do Ministério Público, somente em um ano os desvios foram da ordem de R$ 4,9 milhões

11/09/2026 11h01

Alir Terra  Lima está no comanda da Santa Casa de Campo Grande faz quase quatro anos

Alir Terra Lima está no comanda da Santa Casa de Campo Grande faz quase quatro anos

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Presidente da Santa Casa de Campo Grande desde janeiro de 2023, Alir Terra Lima é uma das seis pessoas presas durante a operação do Grupo Especial de Combate à Corrupção (Gecoc) e do Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco) desta sexta-feira (11) para combater supostas fraudes milionárias no maior hospital de Mato Grosso do Sul. Somente no último ano teriam sido desviados R$ 4,9 milhões em dois contratos.

Além dela, segundo apuração do Correio do Estado, também foram presos Alessandro Dias Junqueira e Rinaldo Halme Romano, diretores administrativo e financeiro, respectivamente.

Também teria sido presa Monique Gregório, reposponsável pelos serviços de digitalização de todo estoque de prontuários,  que, segundo ela, era de quase 2 milhões de documentos. A previsão é que o processo fosse concluído entre três e quatro anos.

E o contratado para fazer esta digitalização é com uma empresa controlada Maurício Benitez, que foi levado à delegacia, mas não existe confirmação de que tenha tido a prisão decretada.

 Conforme o Ministério Público, esta digitalização custaria R$ 5,4 milhões em três anos. Já no primeiro ano, segundo o MPMS, o desvio de recursos totalizou R$ 1,4 milhão, já que os serviços não teriam sido executados e mesmo assim, pagos. 

No curso da investigação também foram identificadas irregularidades em contratos celebrados pela Operadora Santa Casa Saúde – empresa controlada pela Associação Beneficente Santa Casa de Campo Grande – com diversas empresas do mesmo grupo econômico, Duarte & Cruz.

Essas empresas, cujo proprietário, Paulo Duarte da Cruz, tinha ligações com a diretoria da Santa Casa, estavam registradas no mesmo endereço, mas o imóvel, na verdade, encontrava-se desocupado.

Conforme o MPMS, somente no ano de 2025, a operadora pagou aproximadamente R$ 9,6 milhões para essas empresas, e gerou um prejuízo, no mínimo, segundo apurado até o momento, de R$ 3,5 milhões à entidade.

O advogado Paulo Duarte Cruz é outro que que foi preso, assim como Beatriz Lemes da Silva, diretora do plano de saúde da Santa Casa.  

Durante as apurações, constatou-se que os contratos, pagamentos e prestações de contas eram sistematicamente sonegados dos órgãos de controle, incluindo Conselho Fiscal da Santa Casa e a Controladoria-Geral do Estado.

O valor total do prejuízo causado à Santa Casa de Campo Grande permanece sob apuração no curso das investigações.

A operação contou com apoio operacional do Batalhão de Choque da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul e com a participação da Comissão de Defesa e Assistência das Prerrogativas dos Advogados (CDA) da OAB/MS.

Apesar da operação, o atendimento dos pacientes agendados para esta sexta-feira e daqueles que estão internados foi mantido normalmente. 

MINISTÉRIO PÚBLICO DE MATO GROSSO DO SUL

Justiça determina retorno de estuprador a sistema prisional após concessão de benefício sem análise

MPE recorre decisão que idoso cumpra pena por estupro de vulnerável em domicílio por suposto quadro clínico não comprovado e suposta superlotação em presídio

11/09/2026 10h30

Divulgação/MPMS

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Um homem, de 65 anos, condenado por estupro de vulnerável retornou a prisão em regime fechado, após o Ministério Público do Estado (MPE) recorrer a decisão anterior de cumprimento da pena em domícilio. O criminoso alegou ter problemas de saúde e cumpria pena em casa devido ao suposto quadro clínico.

Conforme o MPE, o homem foi julgado e condenado, e recebeu autorização para cumprir a pena em prisão domiciliar pelo prazo inicial de 180 dias. A condição foi dada em razão da idade do criminoso, quadro clínico de saúde e a superlotação do setor destinado a internos idosos.

No entanto, a concessão do benefício não foi devidamente justificada. De acordo com a sustentação no recurso do MPE, a regalia foi concedida sem a realização de uma perícia médica oficial que comprovasse a situação clínica do sentenciado e a impossibilidade de permanência no sistema prisional.

Ou mesmo que comprovasse uma grave condição que necessitaria do cumprimento em domícilio.

Além da ausência de exames comprovatórios, o MPE defendeu que a análise de concessão ou não do benefício deve ser feita em base de critérios técnicos e individualizados, de forma que a avaliação médica apresente resultados concretos de não haver outra alternativa se não a prisão domiciliar.

Para o órgão a posibilidade de atendimento médico durante o cumprimento da pena em regime fechado no sistema prisional, como ocorre com outros internos, deve ser priorizada dentre as medidas.

Em meio a sustentação do recurso ministerial, o órgão ressaltou que o setor do sistema prisional destinado a idoso é ocupado, em sua maioria, por custodiados condenados por crimes contra a dignidade sexual e há o acompanhamento médico para o quadro clínico daqueles que necessitam.

A decisão da Justiça então determinou que o sentenciado retorne ao regime fechado até a realização de uma nova análise médica oficial. A Promotora Bianka Karina Barros da Costa ressaltou a necessidade da avaliação profissional para verificar se o estado de saúde efetivamente impede a permanência do criminosos no local.

O MPE ainda defendeu que eventuais medidas humanitárias sejam analisadas caso a caso, com base em critérios técnicos e em conformidade com a legislação, considerando que o homem em questão, assim como outros, cumpre pena por estupro de vulnerável.

O Desembargador Jonas Hass Silva Júnior determinou que os requisitos eram suficientes para a concessão da medida de urgência. Ele observou que não houve perícia médica atual de comprovação do tratamento e como o MPE, destacou a necessidade de elementos técnicos que embase a substituição do regime fechado para a prisão domiciliar.

O magistrado também considerou que como houve uma análise anterior, é necessária uma comprovação de agravamento do quadro de saúde com avaliação especializada. E se necesário até nova análise, o encaminhamento para atendimento fora da unidade aconteça mediante escolta conforme legislação.

O recurso ministerial foi aceito integralmente e a decisão da Justiça assegura que eventual análise sobre a prisão domiciliar humanitária seja sempre precedida de avaliação médica oficial, para que futuras deliberações estejam fundamentadas em critérios técnicos e principalmente individualizados.

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