Em decisão de caráter humanitário, a 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais de Campo Grande concedeu tutela de urgência em Ação Civil Pública que trata do atendimento à população em situação de rua em Campo Grande, determinando a ampliação do funcionamento do Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua (Centro POP).
As condições precárias de atendimento estão sendo alvo de uma série de denúncias do Ministério Público e da Defensoria Pública e recentemente a prefeitura de Campo Grande informolu que o local está de mudança de endereço. Segundo a prefeitura o local deverá ser transferido para a unidade operacional da Secretaria Municipal de Assistência Social (SAS), que fica na rua Orfeu Baís. A mudança não agradou a vizinhança, já que nas imediações existem duas escolas.
A medida, deferida pelo juiz Eduardo Lacerda Trevisan, busca assegurar condições mínimas de dignidade, especialmente nos períodos de maior vulnerabilidade social, como noites, fins de semana e feriados.
A ação foi proposta pela Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul contra o Estado e o Município de Campo Grande, diante da ausência de atendimento contínuo à população em situação de rua, que permanecia sem acesso à alimentação, higiene e acolhimento fora do horário regular do serviço.
Para o magistrado, a omissão compromete direitos fundamentais e expõe pessoas em extrema vulnerabilidade a riscos concretos, como fome, violência e agravamento de problemas de saúde.
Ao deferir a tutela de urgência, Trevisan destacou que a dignidade da pessoa humana e o mínimo existencial devem orientar a atuação do poder público, sobretudo quando se trata da proteção de grupos historicamente marginalizados. Segundo a decisão, a prestação parcial do serviço socioassistencial, justamente nos períodos mais críticos, configura falha grave na efetivação de direitos sociais assegurados pela Constituição.
A decisão também ressaltou que o Serviço de Abordagem Social não substitui o atendimento integral prestado pelo Centro POP, uma vez que este é a unidade de referência capaz de garantir acolhimento, alimentação adequada, higiene pessoal, escuta qualificada e encaminhamento à rede de proteção social. Nesse contexto, o Judiciário afirmou que não se trata de criar nova política pública, mas de assegurar o cumprimento de deveres já previstos no ordenamento jurídico.
Com isso, foi determinado que o Estado e o Município ampliem, no prazo de 30 dias, o funcionamento do Centro POP para atendimento noturno até as 20 horas e também aos sábados, domingos e feriados, garantindo, no mínimo, quatro refeições diárias, acesso a banheiros, banho com fornecimento de itens de higiene, água potável, lavanderia social, guarda de pertences e atendimento por profissionais habilitados.
Na decisão judicial, o juiz definiu que o descumprimento das determinações poderá resultar em multa diária de R$ 100 mil, revertida ao Fundo Municipal de Assistência Social.
(Informações da assessoria da TJMS)

