Cidades

SOLDADOS FEMININAS

Em MS, 108 mulheres vão ingressar nas Forças Armadas na segunda-feira

Das 108 militares femininas, 99 vão ficar em Campo Grande e 9 em Ladário

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Forças Armadas brasileiras passarão por um marco histórico na próxima segunda-feira (2).

É a primeira vez que mulheres integrarão o serviço militar inicial, como soldados, no Exército Brasileiro, Marinha do Brasil e Força Aérea Brasileira.

Até então, apenas homens ingressavam como soldados no serviço militar inicial. A partir de 2026, mulheres também serão incorporadas. A diferença é que as mulheres se candidatam voluntariamente e homens obrigatoriamente.

Até 2030, o Exército Brasileiro pretende alcançar 20% do público feminino no serviço militar inicial.

Antes, só era possível uma mulher ingressar nas Forças Armadas como militares de carreira, mediante aprovação em concurso público, ou como militares temporárias, por meio de seleção conduzida pelas Regiões Militares.

Ao todo, 108 soldados femininas integrarão o serviço militar inicial nas Forças Armadas em Mato Grosso do Sul, sendo 99 em Campo Grande (Exército Brasileiro) e 9 em Ladário (Marinha do Brasil), a partir da próxima segunda-feira (2).

Haverá uma cerimônia de incorporação no Comando Militar do Oeste (CMO), às 9h de segunda-feira (2), onde elas entrarão no evento como civis e sairão como militares.

Em Campo Grande, das 99 novas integrantes do Exército Brasileiro, 12 vão trabalhar no Hospital Militar de Campo Grande (HMilCG), 26 no Colégio Militar de Campo Grande (CMCG) e 61 no Comando Militar do Oeste (CMO). Em Ladário, as 9 militares femininas farão parte do 6° Distrito Naval (6°DN).

Elas vão integrar as áreas de administração, enfermaria, alimentação, intendência, manutenção e comunicação.

Ao todo, 586 moças se alistaram nas Forças Armadas, sendo 421 em Campo Grande (Exército Brasileiro), 132 em Corumbá (Marinha do Brasil) e 33 em Ladário (Marinha do Brasil).

As voluntárias passaram por várias fases:

  1. Alistamento (1° janeiro a 30 de junho de 2025)
  2. Seleção – exame de saúde, inspeção dentária e entrevista (1 a 11 de julho de 2025)
  3. Designação – resultado (2 de janeiro de 2026)
  4. Seleção complementar (primeira semana de fevereiro de 2026)
  5. Resultado final (6 de fevereiro de 2026)
  6. Incorporação – entrada nas Forças Armadas (2 de março de 2026)

A remuneração é equivalente a um salário-mínimo (R$ 1.621,00), acrescido de vale-transporte. Elas começam como soldados, mas podem crescer na carreira militar e chegar até a patente de 3° sargento.

As voluntárias não terão estabilidade no serviço militar e, após o desligamento do serviço ativo, integrarão a reserva não remunerada das Forças Armadas.

ALISTAMENTO FEMININO

Mulheres podem ingressar nas Forças Armadas de forma voluntária e permanecer na corporação por até 8 anos, sendo que o contrato deve ser renovado de 1 em 1 ano. É possível chegar até a patente de 3º Sargento, mediante realização de cursos de formação.

Os requisitos para conseguir uma vaga são:

  • Ter nascido em 2007 e completar 18 anos em 2025
  • Saúde em perfeito estado – exame médico e odontológico

O Governo Federal publicou, no dia 28 de agosto, o Decreto nº 12.154, de 27 de agosto de 2024, que regulamenta o Serviço Militar Inicial Feminino voluntário no Brasil.

Uma vez incorporadas, as militares estarão sujeitas aos direitos, deveres e penalidades estabelecidos pela Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964, e pelo Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966.

Até então, só era possível uma mulher ingressar nas Forças Armadas como militares de carreira, mediante aprovação em concurso público, ou como militares temporárias, por meio de seleção conduzida pelas Regiões Militares.

As voluntárias não terão estabilidade no serviço militar e, após o desligamento do serviço ativo, integrarão a reserva não remunerada das Forças Armadas.

Até 2030, o Exército Brasileiro pretende alcançar 20% do público feminino no serviço militar inicial.

Condenação

"Irmãs" do PCC são condenadas por sequestro, tortura e assassinato em MS

Mulheres foram condenadas por assassinato após "tribunal do crime" em caso ocorrido em 2019, no interior do Estado; penas passam de 20 anos

16/04/2026 17h00

Mulheres são condenadas por assassinato após

Mulheres são condenadas por assassinato após "tribunal do crime" em caso ocorrido em 2019, no interior do estado; penas passam de 20 anos Divulgação

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Após mais de 11 horas de julgamento, o Tribunal do Júri condenou, nesta terça-feira (15), quatro mulheres acusadas de participação no sequestro, tortura e assassinato de Erika Rodrigues Ribeiro. O crime ocorreu em setembro de 2019, em Três Lagoas. A sessão começou às 9h30 e foi encerrada por volta das 20h40.

De acordo com a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), o homicídio foi motivado por acusações de supostos abusos sexuais atribuídas à vítima, que teriam sido levadas a integrantes de uma facção criminosa.

Erika acabou submetida a um chamado “tribunal do crime”, prática comum em organizações criminosas, e posteriormente executada. O Ministério Público destaca que não há comprovação de que a vítima tenha cometido os crimes dos quais era acusada.

As investigações apontam que Erika foi retirada à força de sua residência, localizada no bairro Jardim Novo Aeroporto, e levada até um imóvel no bairro Guanabara. Nesse local, segundo a acusação, ocorreu o julgamento informal conduzido por integrantes da facção. Na sequência, a vítima foi transportada até uma área conhecida como “cascalheira”, na região norte de Três Lagoas, onde foi morta com golpes de faca.

Ainda conforme o processo, a decisão pela execução não foi isolada, mas resultado de reuniões entre membros da organização criminosa, incluindo a participação remota de outros envolvidos. A dinâmica evidencia a atuação estruturada da facção, com divisão de funções e hierarquia definida, segundo sustentou a acusação durante o julgamento.

O júri reconheceu que as rés tiveram participação direta no crime, seja na condução do chamado tribunal, seja na execução da vítima. Elas foram condenadas por homicídio qualificado por motivo torpe, quando há razão considerada moralmente reprovável e também por integrarem organização criminosa.

As penas estabelecidas foram as seguintes:

  • Elma Virgínia da Silva Prado: 24 anos de prisão, sendo 19 anos e 2 meses por homicídio e 5 anos e 3 meses por organização criminosa;
  • Juliana da Silva Matos: 16 anos de prisão, sendo 12 anos por homicídio e 4 anos por organização criminosa, com possibilidade de progressão de regime por ser ré primária;
  • Daniela Garcia Gomes: 18 anos e 6 meses de prisão, sendo 14 anos por homicídio e 4 anos e 6 meses por organização criminosa, em regime inicialmente fechado. A Justiça também decretou sua prisão após ela não comparecer ao julgamento e romper a tornozeleira eletrônica;
  • Andreia Paloma Mendes de Souza: 20 anos e 10 meses de prisão, sendo 16 anos e 4 meses por homicídio e 4 anos e 6 meses por organização criminosa.


A acusada Adelícia Aparecida Queiroz Honorato não foi julgada nesta sessão. O julgamento foi adiado após solicitação da defesa, aceita pelo juiz responsável, e deverá ser incluído em uma das próximas sessões do júri relacionadas ao caso.

O caso teve forte repercussão à época do crime, sobretudo pela brutalidade e pela forma como a vítima foi submetida a um julgamento paralelo, sem qualquer garantia de defesa.

A decisão do júri reforça o entendimento das autoridades sobre a atuação de facções criminosas na região e a prática dos chamados “tribunais do crime”, utilizados como forma de impor controle e punições dentro desses grupos.

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul destacou, durante o julgamento, a importância da responsabilização penal como forma de enfrentamento à violência organizada e de garantia de justiça à vítima e seus familiares.

Mudança

Lei federal estabelece novas regras para desmembramento de municípios no Brasil

Nova legislação, com regras mais rígidas, organiza os processos de alteração de limites entre municípios no país

16/04/2026 16h45

Lei federal estabelece novas regras para desmembramento de municípios no Brasil

Lei federal estabelece novas regras para desmembramento de municípios no Brasil Foto: Divulgação

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a Lei Complementar nº 230, publicada nesta terça-feira (16) no Diário Oficial da União, que estabelece normas gerais para o desmembramento de áreas de municípios com objetivo de incorporação a cidades limítrofes.

A medida regulamenta o tema com base no § 4º do artigo 18 da Constituição Federal e define critérios mais rigorosos para esse tipo de alteração territorial. De acordo com o texto, o desmembramento não poderá resultar na criação de novos municípios.

A legislação também determina que as regras não se aplicam a conflitos de natureza interestadual. Outro ponto importante é o prazo: os processos deverão respeitar um intervalo de 15 anos, contados a partir da data de publicação da lei. A iniciativa para o desmembramento caberá às Assembleias Legislativas dos estados, que deverão conduzir o processo conforme as constituições estaduais e normas regimentais.

Entre as etapas obrigatórias está a elaboração do Estudo de Viabilidade Municipal (EVM), documento que deverá analisar aspectos econômicos, financeiros, fiscais, além de impactos administrativos, sociais e urbanísticos da mudança.

Após a conclusão do estudo e sua ampla divulgação, a proposta será submetida à consulta popular por meio de plebiscito, envolvendo os municípios afetados. A realização do plebiscito ficará sob responsabilidade do Tribunal Regional Eleitoral, preferencialmente em datas coincidentes com eleições gerais ou municipais.

O resultado será considerado válido se aprovado pela população das duas cidades envolvidas, em votação conjunta. Caso a população aprove a proposta, o processo será concluído com a aprovação de lei estadual que definirá os novos limites territoriais.

A legislação também estabelece que os estudos devem conter identificação georreferenciada das áreas envolvidas, garantindo maior precisão na definição dos limites. Outro ponto previsto é a suspensão de processos de desmembramento no período de um ano antes da realização do Censo Demográfico de 2030, podendo ser retomados após a divulgação dos resultados oficiais.

A participação de órgãos federais poderá ser regulamentada pelo Executivo, com destaque para o apoio técnico da Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. A nova lei também trata dos impactos financeiros decorrentes das mudanças territoriais. A redistribuição de recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e de outras transferências constitucionais só ocorrerá no exercício financeiro seguinte à definição oficial dos novos limites.

Em caráter excepcional, para as eleições de 2026, o prazo mínimo para aprovação do decreto legislativo que autoriza o plebiscito será reduzido para 60 dias antes do pleito. A lei entrou em vigor na data de sua publicação.

A medida busca trazer maior segurança jurídica e padronização aos processos de reorganização territorial no país, tema que historicamente gera debates entre estados, municípios e a população diretamente afetada.

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