Cidades

Cidades

Juiz decreta a prisão de acusado de matar em briga de trânsito

Juiz decreta a prisão de acusado de matar em briga de trânsito

Redação

01/06/2010 - 06h38
Continue lendo...

NADYENKA CASTRO

O juiz Carlos Alberto Garcete, da 1ª Vara do Tribunal do Júri da comarca de Campo Grande, decretou a prisão preventiva do dono de jornal Agnaldo Ferreira Gonçalves, acusado de matar Rogério Mendonça Pedra, o Rogerinho, durante uma briga de trânsito, no ano passado, na Capital. A ordem de captura foi dada na sexta-feira, mas o réu não se encontra na cidade. Ontem, durante audiência, a defesa de Agnaldo pediu a revogação da prisão e o Ministério Público Estadual (MPE), a manutenção. O magistrado manteve o decreto, decisão que foi anunciada logo ao término da audiência.

Carlos Alberto Garcete decretou a prisão a pedido da acusação, por suspeitas de fraude na separação do réu e da esposa. A família de Rogerinho entrou com pedido de indenização no valor de R$ 1,3 milhão. Familiares do menino e a acusação verificaram que o dono de jornal havia se separado da esposa enquanto ainda estava preso (em decorrência de flagrante no dia do crime) e suspeitou que isso possa ter ocorrido por conta da ação indenizatória, para frustrar um possível pagamento, já que não haveria bens suficientes em seu nome. Diante dos indícios de fraude foi decretada a prisão.

A defesa de Agnaldo alegou que o motivo do fim do casamento foi a descoberta de um filho de Agnaldo, de 27 anos, fora da união. Declarou, ainda, que ele já não vivia com a mulher desde agosto e que a separação só foi oficializada no fim do ano, após o crime, registrado em novembro. Falou também que o funcionário de um cartório foi até o presídio para documentar a situação e que, com a divisão de bens, o réu ficou com um imóvel que está avaliado pelo mercado em R$ 1,5 milhão, valor suficiente para quitar eventual débito indenizatório.

Mesmo assim, o MPE requereu a manutenção da prisão, por conta da suspeita de fraude. A assistência de acusação pediu que fosse acrescido ao pedido de prisão mais um motivo para tirar a liberdade de Agnaldo Ferreira: a garantia da instrução processual, tendo em vista que ele não participou de nenhuma audiência. O magistrado não acatou as alegações da defesa nem atendeu o pedido do assistente de acusação, Ricardo Trad, mas manteve o decreto da prisão.

Carlos Alberto Garcete declarou que “de acordo com as normas da Corregedoria Geral de Justiça, é vedado ao tabelionato permitir a saída do livro de escrituras do serviço do qual é titular”. Citou, ainda, que o acusado não é obrigado a comparecer às audiências de interrogatórios de testemunhas.
Diante da manutenção do decreto, o advogado do réu, Valdir Custódio, irá ajuizar nos próximos dias pedido de habeas-corpus.

Segundo consta, Agnaldo Ferreira está morando, desde 24 de maio, no município de Praia Grande, litoral do Estado de São Paulo. A mudança de endereço foi comunicada previamente à Justiça. O magistrado determinou encaminhamento do mandado de prisão à Delegacia de Capturas (Polinter) daquele estado e também à delegacia de polícia do município.

"Meu pai acertou ela"

Filho de vítima de feminicídio é solto após câmera com áudio provar sua inocência

A Polícia Civil aponta que a autoria do crime foi do marido e não do filho

10/03/2026 19h15

Nilza foi encontrada caída sobre um colchão na sala da residência onde morava

Nilza foi encontrada caída sobre um colchão na sala da residência onde morava Coxim Agora/ Pedro Depetriz

Continue Lendo...

Novas provas foram colhidas pela Polícia Civil no caso de feminicídio que vitimou a Nilza de Almeida Lima, de 50 anos, no município de Coxim, no dia 22 de fevereiro. Os elementos recentes foram colhidos de imagens de câmera de monitoramento e de 23 testemunhas, entre familiares, vizinhos e policiais que fizeram atendimento da ocorrência.

A partir do laudo necroscópico e de uma imagem de câmera de monitoramento de um vizinho que mostra a vítima em pé 3h17, as autoridades puderam determinar aproximadamente o horário do crime e restou evidenciado que pai e filho estavam presentes em tal momento.

Câmeras de vizinhos com a captação de áudio ajudaram a identificar o momento exato da discussão, logo após a chegada de Márcio Pereira da Silva, o ex-marido, na residência, onde já estavam Nilza e o filho, às 3h da manhã.

O filho passa a circular em volta da casa e chega a sair na rua por alguns minutos, saindo definitivamente 3h30, momento em que uma câmera da residência vizinha captou ele falando: “meu pai acertou ela”.

Apesar dos fatos terem ocorrido 3h30, Márcio apenas sai para buscar ajuda 4h17, momento em que Nilza já estava morta há, pelo menos, 50 minutos.

Com a definição do cronograma de chegada e saída dos suspeitos da residência, os policiais confrontaram as versões do filho e do pai, as quais foram identificadas inconsistências nas declarações de Márcio.

Confrontadas as evidências e a cronologia dos fatos, as declarações do filho restaram coerentes.

A partir de tais conclusões, a Polícia Civil aponta que a autoria do crime foi do marido e não do filho. Além da representação pela prisão preventiva de Márcio, foi solicitada a revogação da prisão temporária do filho da vítima.

A investigação deverá ser concluída nos próximos dias, restando pendente apenas alguns laudos periciais que exigem um lapso temporal maior para conclusão.

A representação da Autoridade Policial ainda deverá passar por análise do Ministério Público e do Judiciário.

Prisão preventiva

Na tarde desta terça-feira (10), a Delegacia de Atendimento à Mulher (DAM) de Coxim protocolou pedido de conversão de prisão temporária em prisão preventiva de Márcio Pereira da Silva, de 46 anos, acusado pelo feminicídio de sua ex-esposa Nilza de Almeida Lima, de 50 anos, morta no dia 22 de fevereiro em sua residência, com uma perfuração de faca no abdômen.

O marido, e o filho Gabriel Lima da Silva, de 22 anos, estão presos temporariamente desde a prisão em flagrante, com um prazo de até 30 dias.

Considerando o histórico de agressão de ambos, bem como as contradições nas duas declarações, confrontadas com as imagens das câmeras de monitoramento das imediações, o Delegado plantonista no dia da ocorrência efetuou a prisão em flagrante de ambos e representou pela prisão temporária por 30 dias, o que foi autorizado judicialmente.

O provável instrumento do crime foi localizado na última quinta-feira (5). Em uma segunda vistoria na residência, equipe da Delegacia de Atendimento à Mulher de Coxim, juntamente com equipe da Polícia Científica, localizaram uma faca com manchas compatíveis de sangue embaixo do sofá, que estava próximo da vítima.

Na vistoria inicial, no dia do crime, cinco facas haviam sido apreendidas, porém todas restaram negativo para o teste de detecção de sangue.

Assine o Correio do Estado

DECISÃO MANTIDA

Ex-prefeito de MS usou hotéis de familiares para enriquecimento ilícito

O TJMS manteve a condenação do ex-chefe do Executivo que contratou diretamente empreendimentos da irmã e da cunhada, para depois ter a verba depositada em sua conta

10/03/2026 17h30

O MPMS imputou aos réus a prática de atos de improbidade administrativa

O MPMS imputou aos réus a prática de atos de improbidade administrativa Divulgação

Continue Lendo...

Nesta terça-feira (10), o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) reforçou, de forma unânime, a condenação de seis envolvidos em um esquema de contratações irregulares no município de Água Clara, em decisão proferida pela 1ª Câmara Cível. O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) desarticulou um sistema de favorecimento familiar que operou na cidade entre os anos de 2005 e 2012. 

De acordo com as provas coligidas, o esquema contou com a participação das empresas do grupo familiar, as quais recebiam verbas públicas sem o devido processo licitatório, servindo ainda como via para o retorno de valores às contas bancárias pessoais do gestor e de seus filhos. Assim, os envolvidos atuaram de forma coordenada para desviar a finalidade dos atos administrativos, transformando a gestão da prefeitura em um mecanismo de enriquecimento privado para o agente público e seus parentes próximos.

Segundo o TJMS, a prefeitura municipal de Água Clara contratou os serviços de hotelaria da pessoa jurídica Isabel Barbosa da Silva -ME (nome fantasia “Hotel Dois Irmãos”, antes denominado “Hotel Pousada Tupete”) e Medeiros & Cia Ltda – ME (nome fantasia “Pousada São Paulo”).

Ambas as empresas tem vínculo de parentesco com o ex-prefeito Edvaldo Alves de Queiroz, sendo que a primeira está no nome da cunhada e a segunda tem como titular a irmã dele. Além disso, foram constatadas movimentações financeiras indicativas de desvio e benefício indevido, inclusive transferências e custeio de despesas por meio dos hotéis e valores repassados.

Conforme os autos do processo, o MPMS imputou aos réus a prática de atos de improbidade administrativa decorrentes de contratações diretas para prestação de serviços de hospedagem ao Município de Água Clara. Sem procedimento licitatório, o ato configura-se nos crimes de enriquecimento ilícito, dano ao erário e violação aos princípios da administração pública.

A sentença, que foi mantida, descreveu um quadro consistente de contratações diretas de serviços hoteleiros, sem demonstração formal de procedimento licitatório ou de justificativa idônea de dispensa/inexigibilidade, com pagamentos suportados pelos cofres públicos.

Vínculos

De acordo com o processo, a empresa Isabel Barbosa da Silva – ME, inicialmente, tinha o nome fantasia de "Hotel Pousada Tupete", sendo que "Tupete" é a alcunha do então chede do Executivo. Posteriormente, o local passou a ser chamado de "Hotel Dois Irmãos".

Isabel Barbosa da Silva era, à época das contratações irregulares, cunhada de Edvaldo Alves, pois é irmã da ex-esposa dele, Antônia Aparecida da Silva (Queiroz).

Ainda segundo os autos do processo, a empresa Isabel Barbosa da Silva – ME era formalmente registrada em nome de pessoa que, além de cunhada de Edvaldo, não possuia conhecimento mínimo acerca da gestão do empreendimento, circunstância que indica tratar-se de interposição de pessoa para ocultar a real titularidade do negócio, pertencente, em verdade, ao próprio ex-prefeito e seus familiares.

O nome fantasia inicialmente utilizado (Tupete), era associado à alcunha do prefeito, e a posterior denominação se deu em homenagem a seus filhos, fatos que constitu em indícios adicionais de que o empreendimento integrava a esfera patrimonial da sua própria família.

Já a empresa Medeiros & Cia LTDA, é de propriedade de Neurádia Queiroz Medeiros, irmã de Edvaldo Alves. Conforme apurado pelo MPMS, a empresa obteve um crescimento de 333,333%, em um período de 1 ano e 7 meses, no decorrer dos mandatos exercidos pelo ex-mandatário, constatação que atesta enriquecimento ilícito, diante do contexto da presente ação.

Além disso, "Isabel Barbosa da Silva financiou a campanha de Edvaldo Alves de Queiroz.  A esse respeito, destaca-se que o mero financiamento de campanha não reflete ilegalidade. Entretanto, no caso em apreço, evidencia-se troca de favor pela obtenção de enriquecimento ilícito com a contratação indevida dos serviços de hotelaria", é o que diz a sentença do relator e desembargador Marcelo Câmara Rasslan.

Movimentações financeiras

Os autos revelam que houve movimentações de valores provenientes das irregularidades praticadas para a conta de Edvaldo e de seus filhos.

Os documentos obtidos no processo de ação cautelar de afastamento comprovam a transferência de diversos valores da conta do Hotel Dois Irmãos diretamente para a conta deles.

Penas

Com a confirmação da denúncia, foram mantidas as sanções, como a suspensão dos direitos políticos por oito anos, a proibição de contratar com o poder público e o pagamento de multas civis que somam mais de R$ 64 mil, valores que serão corrigidos pela taxa Selic desde a data dos fatos.

Ao analisar recurso sobre a decisão de primeiro grau, o colegiado de 2º grau negou provimento à apelação, mantendo integralmente a sentença de primeiro grau e validando a tese de que houve uso deliberado da máquina pública para o enriquecimento de um grupo político específico.

A ação civil pública foi fundamentada em uma investigação do MPMS, que sustentou a ausência de licitação para serviços de hotelaria não foi uma mera falha administrativa, mas uma estratégia deliberada para beneficiar o grupo familiar do gestor.

Na petição inicial, o MPMS destacou que o ex-prefeito utilizou o cargo para transformar a administração municipal em um "balcão de negócios privados", em total desrespeito aos princípios da impessoalidade e da moralidade. 

 

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).