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Juiz confronta MPE e quer pena mais branda ao assassino de Vanessa

Segundo o juiz, houve excesso acusatório por conta da exposição midiática que o assassinato da jornalista teve em meados de fevereiro

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O juiz  Carlos Alberto Garcete de Almeida, da 1ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, aceitou a denúcia contra o músico Caio Cesar Nascimento Pereira, assassino da jornalista Vanessa Ricarte, mas ele quer pena até 25 anos mais mais branda que a defendida pela promotoria. 

O MPE denunciou o músico por quatro crimes e se fosse condenado ao tempo máximo em todos, a pena chegaria aos 86 anos. Mas, o juiz rejeitou parte das denúncias e agora a pena máxima não passaria dos 61 anos, em tese.

Caio está preso desde o dia do crime e, conforme o Garcete, ele responderá ação penal pela prática de feminicídio, incluindo a causa especial de aumento de pena (um terço até a metade) por ter agido com recurso que dificultou a defesa da vítima e também as agravantes de motivo torpe e ter sido praticado contra a companheira. 

De acordo com a denúncia, na tarde do dia 13 de fevereiro, na Rua Júlio Dittmar, no Bairro Monte Castelo, o denunciado matou a jornalista por razões da condição do sexo feminino, assim como tentou matar o amigo dela, não concluindo sua intenção por circunstâncias alheias à sua vontade. 

Na análise da denúncia feita pelo Ministério Público, o juiz Carlos Garcete rejeitou os pedidos de imputações dos crimes de tentativa de homicídio de um amigo da vítima, que estava presente no dia dos fatos, além da imputação ao crime de cárcere privado e o crime de violência psicológica. 

Se tivesse aceitado a tentativa de homicídio do amigo de Vanessa, a pena poderia ser aumentada em até 20 anos. Porém, o juiz entendeu que não existiam provas. E, se aceitasse a denúncia por cárcere privado, seriam até mais três anos.  

O magistrado reforçou que, de acordo com a doutrina e a jurisprudência, cabe à acusação explicitar data, horário, local, descrição adequada dos fatos e individualização da conduta.

Conforme o juiz, “diante da proporção midiática que o presente caso tomou, observa-se, com a devida vênia, que a denúncia proposta pelo Ministério Público perante o Poder Judiciário parece conter excesso acusatório, o que, utilizando-se da doutrina americana, caracterizaria o chamado overcharging”.

No caso da tentativa de homicídio do amigo, ponderou o juiz “se trataria da chamada ‘tentativa branca’, porquanto o amigo não sofreu lesões”, ocorre que, não há descrição na peça acusatória de que tenha havido perseguição e que o denunciado, por circunstâncias alheias à sua vontade, não conseguiu aplicar-lhe golpes de faca e matá-lo, de modo que o pedido da denúncia, neste ponto, foi rejeitado pelo juiz. 

Do mesmo modo, na imputação do crime de cárcere privado, o Ministério Público, segundo o juiz, não descreveu, suficientemente, qual seria a conduta criminosa em concreto.

“Ora, onde, quando, como e por que houve o delito de cárcere privado? São elementos que precisam estar descritos na denúncia. De que modo o denunciado agiu com dolo de manter a vítima em cárcere privado?”, questionou o juiz no despacho.
 
O magistrado fez semelhante questionamento à imputação do crime de violência psicológica, lembrando que tais pontos são elementos normativos que precisam ser esclarecidos na denúncia a ser oferecida pelo Ministério Público.

“De que forma teria ameaçado, constrangido, humilhado, manipulado, isolado, chantageado, ridicularizado, limitado a locomoção, de modo a causar prejuízo à saúde psicológica e autodeterminação da vítima?”.  

Ao rejeitar a violência psicológica, o juiz livrou o músico da possibilidade de pegar dois anos a mais de pena. 

POSSIBILIDADE DE RECURSO

O juiz destacou ainda que, nada impede que, ao longo da instrução processual, as provas possam demonstrar o contrário, caso em que o Ministério Público poderá oferecer denúncia aditiva.

Com relação às providências administrativas, o despacho determina a citação do acusado, determinando prioridade no cumprimento pelo oficial de justiça, diante do tempo já decorrido da prisão do denunciado e por se tratar de processo envolvendo violência doméstica. 

O magistrado também requisitou, no prazo de cinco dias, todos os laudos periciais pendentes dos institutos responsáveis (IMOL ou Instituto de Criminalística), entre outros procedimentos.

Pelo rito ordinário da ação penal nas varas do Tribunal do Júri, será agendada em breve a primeira audiência de instrução e julgamento para ouvir, pela ordem, primeiro as testemunhas de acusação.

(Com assessoria)

Cidades

Idoso e criança morrem em acidente entre dois veículos em Campo Grande

Carros bateram de frente próximo ao Autódromo Internacional; Vítimas eram da mesma família

21/12/2025 13h33

Acidente aconteceu na BR-262, em Campo Grande

Acidente aconteceu na BR-262, em Campo Grande Foto: Gerson Oliveira / Correio do Estado

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Um idoso de 80 anos e uma criança, de 11, morreram em acidente envolvendo dois carros, na tarde deste domingo (21), na BR-262, próximo ao Autódromo Internacional de Campo Grande. 

De acordo com informações do Corpo de Bombeiros, as vítimas eram da mesma família e seguiam em um Honda Fit, conduzido por uma mulher, que era filha do homem e avó da menina que faleceram.

Informações preliminares do Corpo de Bombeiros era de que a vítima havia dormido ao volante, mas testemunhas disseram que ela tentou realizar uma ultrapassagem indevida e acabou batendo de frente um HB20, que seguia no sentido contrário.

Com o impacto da colisão, o Fit saiu da pista e parou às margens da rodovia, em uma área de vegetação.

O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e o Corpo de Bombeiros foram acionados para prestar os atendimentos às vítimas.

O pai da condutora e a criança, que estavam de passageiros, morreram no local, enquanto ela foi socorrida com fratura na perna e encaminhada a Santa Casa de Campo Grande, consciente e orientada.

No outro veículo estava apenas o motorista, que também estava consciente e recusou atendimento.

Durante o trabalho de socorro e perícia, o trânsito no local ficou parcialmente interditado.

O caso deverá ser investigado pela Polícia Civil.

 Acidente aconteceu na BR-262, em Campo GrandeHB20 foi atingido por outro veículo que tentava ultrapassagem (Foto: Gerson Oliveira / Correio do Estado)

Operação Rodovida

Na última terça-feira (16), a Polícia Rodoviária Federal (PRF) iniciou a Operação Rodovida, com intensificação da fiscalização e prevenção de acidentes nas rodovias federais de Mato Grosso do Sul no período das férias escolares, Natal, Ano Novo e o Carnaval.

A Operação Rodovida é a maior operação de segurança viária do Brasil. No período da operação, instituições responsáveis pela fiscalização em vias urbanas e rurais se unem para reduzir a letalidade e o índice no trânsito.

As metas estão previstas no Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (Pnatrans), que segue o índice previsto pela Organização das Nações Unidas (ONU). O objetivo é reduzir em pelo menos metade, até 2030, o número de mortes no trânsito brasileiro.

Apuração

MP investiga danos ambientais e turvamento de água em Bonito

Investigação foi aberta pela 2ª Promotoria de Justiça após fiscalização do Imasul

21/12/2025 11h45

Município é conhecido por áreas verdes e pelo ecoturismo

Município é conhecido por áreas verdes e pelo ecoturismo Foto: Arquivo / Correio do Estado

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O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) instaurou um inquérito civil para apurar possíveis irregularidades ambientais em uma área rural no município de Bonito, interior do Estado. A investigação foi aberta pela 2ª Promotoria de Justiça após fiscalização do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul) constatar uma série de problemas ambientais no local, sobretudo o turvamento dos rios da região, conhecida pelo ecoturismo.

De acordo com o laudo técnico do Imasul, as Áreas de Preservação Permanente (APPs) ao longo de cursos d'água não possuem cercamento, o que permite o acesso de gado. Também foram identificados trechos sem vegetação arbórea, passagens de animais e veículos diretamente dentro dos córregos, situação que provoca o turvamento da água,  além do armazenamento inadequado de tanques de combustíveis próximo à sede da propriedade, sem a devida licença ambiental. Apesar das irregularidades, não foi constatada contaminação do solo.

A fiscalização resultou em auto de infração e em determinações claras para a regularização da área. Entre as medidas exigidas estão o cercamento integral das APPs para impedir a entrada de animais, a recuperação das áreas degradadas com recomposição da vegetação nativa por meio de um Projeto de Recuperação de Área Degradada ou Alterada (Prada), a adequação das travessias para que gado e veículos não cruzem mais os cursos d'água, e a impermeabilização, com sistema de contenção, da área destinada ao armazenamento e abastecimento de combustíveis. Também foi solicitada a comprovação da existência de plano de manejo e conservação do solo e da água.

Além disso, o proprietário deverá apresentar relatório técnico conclusivo sobre o corte de árvores nativas isoladas, vinculado à autorização ambiental correspondente, bem como enviar registros fotográficos das adequações realizadas. Os prazos estabelecidos variam entre 30 e 60 dias, conforme cada exigência.

Para ampliar o controle e a transparência do procedimento, o Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente (Caoma) encaminhou o caso ao Núcleo de Geoprocessamento e Sensoriamento Remoto (Nugeo), fatores que originaram o inquérito. 

A Promotoria de Justiça publicou edital, notificou o responsável pela área para apresentar defesa no prazo de dez dias e solicitou ao cartório de registro de imóveis a matrícula atualizada da propriedade. 

Do ponto de vista jurídico, o Ministério Público destacou que, além das responsabilidades administrativa e civil, as condutas apuradas podem, em tese, caracterizar crime ambiental, a depender da análise detalhada dos documentos e das circunstâncias verificadas ao longo do inquérito. Paralelamente, o MPMS abriu a possibilidade de solução consensual por meio de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), priorizando a recuperação ambiental e a regularização da área. Caso não haja acordo ou cumprimento das exigências, o órgão poderá ajuizar ação civil pública ou promover o arquivamento, conforme o resultado das diligências.

Saiba*

Medidas como cercamento das APPs, travessias adequadas e recomposição da vegetação nativa são consideradas simples e eficazes para evitar erosão, assoreamento e turvamento das águas. Da mesma forma, o armazenamento correto de combustíveis, com piso impermeabilizado e sistema de contenção, é essencial para prevenir vazamentos e possíveis danos ambientais.

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