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Juiz confronta MPE e quer pena mais branda ao assassino de Vanessa

Segundo o juiz, houve excesso acusatório por conta da exposição midiática que o assassinato da jornalista teve em meados de fevereiro

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O juiz  Carlos Alberto Garcete de Almeida, da 1ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, aceitou a denúcia contra o músico Caio Cesar Nascimento Pereira, assassino da jornalista Vanessa Ricarte, mas ele quer pena até 25 anos mais mais branda que a defendida pela promotoria. 

O MPE denunciou o músico por quatro crimes e se fosse condenado ao tempo máximo em todos, a pena chegaria aos 86 anos. Mas, o juiz rejeitou parte das denúncias e agora a pena máxima não passaria dos 61 anos, em tese.

Caio está preso desde o dia do crime e, conforme o Garcete, ele responderá ação penal pela prática de feminicídio, incluindo a causa especial de aumento de pena (um terço até a metade) por ter agido com recurso que dificultou a defesa da vítima e também as agravantes de motivo torpe e ter sido praticado contra a companheira. 

De acordo com a denúncia, na tarde do dia 13 de fevereiro, na Rua Júlio Dittmar, no Bairro Monte Castelo, o denunciado matou a jornalista por razões da condição do sexo feminino, assim como tentou matar o amigo dela, não concluindo sua intenção por circunstâncias alheias à sua vontade. 

Na análise da denúncia feita pelo Ministério Público, o juiz Carlos Garcete rejeitou os pedidos de imputações dos crimes de tentativa de homicídio de um amigo da vítima, que estava presente no dia dos fatos, além da imputação ao crime de cárcere privado e o crime de violência psicológica. 

Se tivesse aceitado a tentativa de homicídio do amigo de Vanessa, a pena poderia ser aumentada em até 20 anos. Porém, o juiz entendeu que não existiam provas. E, se aceitasse a denúncia por cárcere privado, seriam até mais três anos.  

O magistrado reforçou que, de acordo com a doutrina e a jurisprudência, cabe à acusação explicitar data, horário, local, descrição adequada dos fatos e individualização da conduta.

Conforme o juiz, “diante da proporção midiática que o presente caso tomou, observa-se, com a devida vênia, que a denúncia proposta pelo Ministério Público perante o Poder Judiciário parece conter excesso acusatório, o que, utilizando-se da doutrina americana, caracterizaria o chamado overcharging”.

No caso da tentativa de homicídio do amigo, ponderou o juiz “se trataria da chamada ‘tentativa branca’, porquanto o amigo não sofreu lesões”, ocorre que, não há descrição na peça acusatória de que tenha havido perseguição e que o denunciado, por circunstâncias alheias à sua vontade, não conseguiu aplicar-lhe golpes de faca e matá-lo, de modo que o pedido da denúncia, neste ponto, foi rejeitado pelo juiz. 

Do mesmo modo, na imputação do crime de cárcere privado, o Ministério Público, segundo o juiz, não descreveu, suficientemente, qual seria a conduta criminosa em concreto.

“Ora, onde, quando, como e por que houve o delito de cárcere privado? São elementos que precisam estar descritos na denúncia. De que modo o denunciado agiu com dolo de manter a vítima em cárcere privado?”, questionou o juiz no despacho.
 
O magistrado fez semelhante questionamento à imputação do crime de violência psicológica, lembrando que tais pontos são elementos normativos que precisam ser esclarecidos na denúncia a ser oferecida pelo Ministério Público.

“De que forma teria ameaçado, constrangido, humilhado, manipulado, isolado, chantageado, ridicularizado, limitado a locomoção, de modo a causar prejuízo à saúde psicológica e autodeterminação da vítima?”.  

Ao rejeitar a violência psicológica, o juiz livrou o músico da possibilidade de pegar dois anos a mais de pena. 

POSSIBILIDADE DE RECURSO

O juiz destacou ainda que, nada impede que, ao longo da instrução processual, as provas possam demonstrar o contrário, caso em que o Ministério Público poderá oferecer denúncia aditiva.

Com relação às providências administrativas, o despacho determina a citação do acusado, determinando prioridade no cumprimento pelo oficial de justiça, diante do tempo já decorrido da prisão do denunciado e por se tratar de processo envolvendo violência doméstica. 

O magistrado também requisitou, no prazo de cinco dias, todos os laudos periciais pendentes dos institutos responsáveis (IMOL ou Instituto de Criminalística), entre outros procedimentos.

Pelo rito ordinário da ação penal nas varas do Tribunal do Júri, será agendada em breve a primeira audiência de instrução e julgamento para ouvir, pela ordem, primeiro as testemunhas de acusação.

(Com assessoria)

TURISMO SUSTENTÁVEL

Atrativo turístico de MS renova certificado internacional de Clima Positivo

Pontos turísticos já haviam recebido essa mesma certificação em 2023 e 2024, e, com isso, recebem em 2025 pelo terceiro ano consecutivo

23/03/2025 17h30

Mergulho com Cilindro na Lagoa Misteriosa

Mergulho com Cilindro na Lagoa Misteriosa Foto: Marcio Cabral

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Recanto Ecológico Rio da Prata, Lagoa Misteriosa e Estância Mimosa, atrativos turísticos localizados em Jardim e Bonito (MS), ganharam, mais uma vez, o certificado internacional de Clima Positivo concedido pela Green Initiative.

A entrega e renovação do certificado ocorreu em 19 de março de 2025, durante a Feira Internacional de Destinos Inteligentes (FIDI), realizada em Bonito (MS).

Os atrativos turísticos já haviam recebido essa mesma certificação em 2023 e 2024. Com isso, recebem em 2025 pelo terceiro ano consecutivo.

Em 2023, a Estância Mimosa tornou-se o primeiro atrativo turístico do mundo a receber a Certificação Climate Positive, conquista que rendeu destaque no Prêmio Nacional do Turismo 2023, do Ministério do Turismo.

A instituição avalia as emissões e compensações de CO2 dos atrativos e certifica como Clima Positivo aqueles que além de neutralizarem as emissões, também removem mais carbono da atmosfera do que emitem.

Para calcular a pegada de carbono, eles adotaram princípios como relevância, exaustividade, consistência, transparência e precisão.

Além disso, consideraram três etapas de análise: pesquisa bibliográfica para obter dados sobre o ecossistema local, processamento de imagens de satélite e cálculos para estimar a quantidade total de CO2 capturado.

Todas as emissões relacionadas às operações e à cadeia de valor dos negócios foram minuciosamente avaliadas, permitindo comparações futuras e demonstrando os impactos das medidas de redução implementadas.

A Green Initiative segue padrões rígidos e estabelecidos pelo The Intergovernmental Panel on Climate Change (IPCC).

Para obterem o certificado, os atrativos turísticos sul-mato-grossenses seguiram rigorosos critérios de sustentabilidade e responsabilidade ambiental estabelecidos pela instituição.

O governador de Mato Grosso do Sul, Eduardo Riedel (PSDB), que estava presente no evento, parabenizou a conquista de mais um certificado.

"Eduardo [diretor do Grupo Rio da Prata], conheço a sua trajetória e, graças a empreendedores como você, que têm visão, conhecimento, capacidade de investimento e, acima de tudo, responsabilidade e amor pelo Mato Grosso do Sul e pelo Brasil, essas conquistas são possíveis. Parabéns pelo prêmio, sabemos da metodologia rigorosa envolvida, mas isso nos inspira ainda mais a seguir nossos objetivos", afirmou o governador.

Mergulho com Cilindro na Lagoa MisteriosaCachoeira da Estância Mimosa. Foto: Fernando Peres

"Realizamos essa certificação com base nos dados de 2024, avaliando nossa pegada de carbono em quatro categorias do escopo. Analisamos detalhadamente o Recanto Ecológico Rio da Prata, a Estância Mimosa e a Lagoa Misteriosa, considerando desde o consumo de matéria-prima e combustíveis fósseis até a gestão de resíduos sólidos. Além disso, atualizamos os dados de captura de carbono, levando em conta a área de florestas em regeneração. Com esse trabalho, conseguimos renovar a certificação e seguimos sendo Climate Positive", destacou a Diretora de Sustentabilidade do Grupo Rio da Prata, Luiza Coelho.

A Estância Mimosa é uma fazenda que possui 10 cachoeiras e 9 paradas para banho, ao longo de 2,8 quilômetros de trilhas e quatro horas de passeio. Está localizada na rodovia MS-178, a 24 quilômetros de Bonito.

Mergulho com Cilindro na Lagoa MisteriosaFlutuação do Rio da Prata. Foto: Divulgação/Grupo Rio da Prata

A Lagoa Misteriosa é uma caverna inundada com profundidade desconhecida. Até o momento, foi possível chegar a 220 metros de profundeza. Está localizada na BR-267/KM-512. Possui águas cristalinas em diferentes tons de azul e, a 40 metros de profundidade, é possível ver a copa das árvores que contornam o local. É considerada uma das cavernas inundadas mais profundas do Brasil.

O Recanto Ecológico Rio da Prata é uma fazenda que possui flutuação e mergulho no Rio da Prata, passeios a cavalo e observatório de aves. Está localizada na BR-267/KM-512.

BRASIL

Entenda sobre riscos psicossociais e novas regras de comunicação no trabalho

Há uma série de setores considerados como "prioridade" entre as fiscalizações, como os bancos, serviços de saúde e o de teleatendimentos

23/03/2025 17h00

Texto da nova NR-1 passa a valer a partir do dia 25 de maio, incorporando os fatores psicossociais aos chamados Programa de Gerenciamento de Riscos (PGRa) das empresas.

Texto da nova NR-1 passa a valer a partir do dia 25 de maio, incorporando os fatores psicossociais aos chamados Programa de Gerenciamento de Riscos (PGRa) das empresas. Arquivo/Correio do Estado

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Em maio entra em vigor uma nova redação da chamada Norma Reguladora 1 (NR-1), com um texto que institui o Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental, quando os empreendimentos passarão a ser fiscalizados pelos riscos psicossociais no trabalho. 

Conforme estipulado pela lei nº 14.831/2024, há novas diretrizes para prevenção desses riscos, como bem esclarece a fonoaudióloga e especialista em expressividade, Dra. Cristiane Romano. 

Ela explica que as comunicações corporativas, quando não bem executadas, podem gerar estresse, ansiedade e inclusive afastar o trabalhador de suas atividades graças a questões ligadas à saúde mental, portanto é necessária atenção da organização para não tornar o ambiente tóxico. 

"A ausência de diálogos claros, a prática de desqualificar funcionários e o não reconhecimento de esforços impactam diretamente a segurança psicológica dos profissionais", cita a Dra. Cristiane em nota.

E no quesito comunicação disfuncional há uma série de efeitos prejudiciais, como a distorção de informações, negação de problemas evidentes, que também pode ser identificado como 'gaslighting corporativo'. 

Entre os exemplos, a fonoaudióloga lista comentários que costumam ser comuns em organizações e características dessa prática, como "você não entendeu direito"; "isso não aconteceu" ou "é exagero", que ela cita com poder de minar a autoconfiança dos trabalhadores. 

Fiscalizações

Conforme o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait), o texto da nova NR-1 passa a valer a partir do dia 25 de maio, incorporando os fatores psicossociais aos chamados Programa de Gerenciamento de Riscos (PGRa) das empresas.

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) classifica como fatores de risco:

  • Cargas de trabalho excessivas,
  • Exigências contraditórias/ falta de clareza em definição de funções,
  • Falta de participação na tomada de decisões que afetam o trabalhador,
  • Falta de controle da forma como o trabalho é executado,
  • Má gestão de mudanças organizacionais,
  • Precariedade laboral,
  • Comunicação ineficaz,
  • Falta de apoio das chefias ou dos colegas,
  • Assédio psicológico e sexual, etc.

Há uma série de setores que, segundo o Sinait, serão considerados como "prioridade" entre as fiscalizações, como os bancos, serviços de saúde e o de teleatendimentos, por exemplo. 

O Sindicato reforça que doenças mentais são a segunda maior causa de afastamento do trabalho no Brasil, sendo que o descumprimento das diretrizes estabelecidas poderá gerar consequências financeiras para as empresas. 

Caso seja identificado, por exemplo, a ausência de medidas adequadas, o auditor fiscal do trabalho poderá denunciar a situação ao Ministério Público do Trabalho (MPT) que, por sua vez, pode ajuizar ação civil pública contra essa empresa, gerando multas e outras penalidades.

 

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