Cidades

DENÚNCIA

Promotoria enquadra assassino de Vanessa em 4 crimes e pena pode ultrapassar 85 anos

Caio Nascimento matou a ex-noiva Vanessa esfaqueada e tentou matar o amigo dela no dia 12 de fevereiro, em Campo Grande

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O músico Caio Nascimento, de 35 anos, foi denunciado pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul em quatro crimes, por assassinar a ex-noiva, a jornalista Vanessa Ricarte, 41 anos e por tentar matar o amigo dela. Caso seja condenado nas penas máximas, ele pode pegar mais de 86 anos de cadeia.

O crime aconteceu no dia 12 de fevereiro, em Campo Grande. A vítima registrou boletim de ocorrência contra o ex e conseguiu medida protetiva, mas foi surpreendida pelo músico e assassinada ao ir com um amigo até sua casa para buscar seus pertences. 

Na denúncia encaminhada à Justiça, a Promotoria enquadrou Caio pelos crimes de feminicídio qualificado pelo motivo torpe e com abuso de autoridade ou prevalecendo-se de relações domésticas, violência psicológica a cárcere privado, em relação à Vanessa, e por tentativa de homicídio qualificada por motivo fútil em relação ao amigo.

Conforme o Código Penal, a pena prevista para o crime de feminicídio é de 20 a 40 anos de prisão, podendo ser aumentada de 1/3 até a metade se o crime for praticado mediante recurso que dificulte a defesa da vítima, conforme consta na denúncia.

Desta forma, caso pegue a pena máxima nesse crime, de 40 anos, mas o aumento de metade pelas circustâncias, de mais 20 anos, a pena poderia chegar a 60 anos de prisão.

A condenação pode ser ainda maior considerando as qualificadoras de motivo torpe e abuso de autoridade. O Código Penal, no entanto, traz apenas que são situações agravantes, mas não indica em quanto a pena pode ser aumentada.

Pelo crime de violência psicológica, prevista no artigo 147-B, a pena varia de seis meses a dois anos de prisão e multa.

Pela privação de liberdade mediante sequestro ou cárcere privado, a pena é reclusão de um a três anos.

Assim, também considerando as penas máximas, somadas com a do feminicídio, ele poderia pegar 65 anos pelos crimes praticados contra Vanessa.

Já com relação ao amigo da vítima, é considerada a pena de 12 a 30 anos por homicídio qualificado por motivo fútil, sendo diminuída de um a dois terços por ter sido praticado na forma tentada. Também considerando que ela seja diminuída em um terço, a condenação poderia chegar a 20 anos.

Somada com os 65 anos anteriores, a pena pode chegar a 85 anos, mas, conforme ressaltado anteriormente, a condenação pode ser ainda maior considerando os agravantes.

O processo tramita em sigilo por se tratar de feminicídio.

O crime

Vanessa Ricarte foi assassinada pelo ex-noivo, Caio Nascimento, no dia 12 de fevereiro, em Campo Grande.

O caso ganhou repercussão nacional após divulgação de áudios da vítima, onde ela narrava ter sido tratada com descaso e não ter tido apoio policial solicitado após a concessão de medida protetiva contra o ex. Vanessa morreu horas depois. [Ouça o áudio abaixo]

O boletim de ocorrência foi registrado no dia 11 de fevereiro e Vanessa retornou à Deam no dia seguinte, à tarde, para verificar o andamento do pedido da medida protetiva, que foi deferido pelo Poder Judiciário.

Conforme reportagem do Correio do Estado, a delegada Analu Ferraz informou que todo o procedimento de praxe foi seguido e que a vítima recusou abrigo.

No entanto, áudios encaminhados pela vítima à uma amiga, antes de ser assassinada, revelam que ela não teve o atendimento esperado, como uma escolta policial para retirar o agressor de sua casa e ajudá-la a buscar as coisas.

Além disso, ela narrou que foi tratada com descaso e frieza.

Ao sair da Deam, já com a medida protetiva contra o ex deferida, a vítima foi com um amigo para buscar as coisas, sendo surpreendida pelo ex-noivo, que aproveitou o momento em que o amigo de Vanessa ligava para pedir ajuda a outra pessoa e a atingiu com três facadas no peito, próximo ao coração.

O amigo de Vanessa a levou para dentro de um quarto e trancou-se lá com ela, à espera de ajuda. Ele acionou a polícia nesse período, com o agressor esmurrando a porta. 

Ela chegou a ser encaminhada para a Santa Casa, mas não resistiu aos ferimentos e morreu no hospital.

Cario foi preso ainda no local e teve a prisão em flagrante convertida em preventiva em audiência de custódia realizada no dia 14 de fevereiro.

 

REESTRUTURAÇÃO FINANCEIRA

Justiça antecipa período de suspensão de cobranças contra Casas Bahia

Decisão suspende ações e execuções contra empresas do grupo por 180 dias, até fevereiro de 2027, enquanto a varejista tenta reestruturar R$ 17,3 bilhões em dívidas.

29/08/2026 23h00

Casas Bahia passa por processo de reestruturação financeira; decisão suspende por 180 dias cobranças e execuções contra empresas do grupo.

Casas Bahia passa por processo de reestruturação financeira; decisão suspende por 180 dias cobranças e execuções contra empresas do grupo. Foto: Divulgação Casas Bahia.

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A juíza da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, Taina Maria Leonardo de Oliveira, acolheu pedido da Casas Bahia e determinou ontem, 28, a antecipação do chamado "stay period" no processo de recuperação judicial da varejista.

Assim, ficam suspensas por 180 dias, a contar de 19 de agosto e até 15 de fevereiro de 2027, "todas as ações e execuções contra as recuperandas (empresas do grupo)" e estão vedados "novos atos constritivos".

No dia 19, a magistrada já havia antecipado parcialmente as proteções pedidas pela empresa, daí o prazo começar a contar desta data.

A Casas Bahia pediu recuperação judicial em 16 de agosto para reestruturar R$ 17,3 bilhões em dívidas. O processamento da ação ainda não foi deferido, mas a juíza ressalta que a lei autoriza "expressamente a concessão de tutela de urgência antecedente para suspender execuções e atos de constrição antes da decisão formal de processamento".

Ela ressalta que "o perigo de dano revela-se concreto e atual". "Conforme demonstrado pelas recuperandas, a notícia do ajuizamento recuperacional deflagrou corrida de credores contra o patrimônio do Grupo, com bloqueios judiciais que alcançaram cerca de R$ 9 milhões em poucos dias e risco iminente de desfalque patrimonial.

Deixar as devedoras desprotegidas durante os 30 dias da constatação prévia comprometeria a viabilidade do soerguimento empresarial", afirmou.

A companhia pediu também restabelecimento do acesso às suas contas no Banco BTG Pactual, o que a magistrada acatou.

"O bloqueio de acesso das devedoras às suas contas correntes e extratos bancários impede a gestão ordinária da atividade", destacou. Ela determinou o restabelecimento do acesso em 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.

A empresa requereu ainda o estorno de retenções preventivas sobre a "agenda de recebíveis" pelas credenciadoras Cielo, Getnet e Redecard.

Segundo Oliveira, "as retenções foram motivadas exclusivamente pela expectativa genérica de cancelamentos futuros (chargebacks) decorrentes do ajuizamento da recuperação", o que pode "configurar conduta unilateral incompatível com os arranjos de pagamento".

Neste sentido, ela determinou que as credenciadoras apresentem em cinco dias demonstrativos discriminados e "se abstenham de constituir reservas extraordinárias unilaterais motivadas pelo ajuizamento da recuperação, liberando os fluxos ordinários em favor das devedoras" em 48, também sob pena de multa diária de R$ 100 mil.

Ordem Judicial

Justiça aponta descumprimento da Prefeitura e aciona MPMS e TCE em Campo Grande

Município não fez depósitos determinados em ordem de penhora sobre créditos da DSF e terá de detalhar pagamentos feitos à empresa desde 22 de julho.

29/08/2026 17h34

Prefeitura de Campo Grande foi novamente oficiada para cumprir ordem de penhora e prestar informações sobre pagamentos à DSF.

Prefeitura de Campo Grande foi novamente oficiada para cumprir ordem de penhora e prestar informações sobre pagamentos à DSF. Foto: Divulgação Prefeitura de Campo Grande.

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A 1ª Vara Cível de Campo Grande apontou que a Prefeitura descumpriu uma ordem de penhora sobre créditos da empresa DSF - Desenvolvimento de Sistemas Fiscais Ltda. O Município não depositou nenhum valor na conta vinculada ao processo, apesar de ter sido formalmente notificado da determinação em 22 de julho.

Diante da situação, o juízo determinou o envio do caso ao Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) e ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-MS) para as providências que os órgãos considerarem necessárias.

A decisão foi publicada no Diário da Justiça de Mato Grosso do Sul desta sexta-feira (28), no âmbito do processo nº 0870535-68.2024.8.12.0001, que tramita na 1ª Vara Cível de Campo Grande.

A ordem estabelecia que eventuais valores que a Prefeitura tivesse de pagar à DSF não fossem transferidos diretamente à empresa.

O dinheiro deveria ser depositado em uma conta judicial vinculada ao processo, mecanismo utilizado para garantir o pagamento de uma dívida discutida em um cumprimento provisório de sentença.

Ao consultar a conta judicial, entretanto, o juízo constatou que não havia depósito efetuado pelo Município. Na decisão, a Justiça afirmou que a ausência de qualquer valor “afronta” a determinação de penhora.

A Prefeitura será novamente oficiada para que passe a depositar no processo os valores destinados à DSF, considerando como marco inicial o dia 22 de julho, quando recebeu a primeira notificação judicial.

Prefeitura terá de detalhar pagamentos

Além de renovar a ordem de penhora, a Justiça determinou que a administração municipal apresente, no prazo máximo de cinco dias, uma relação detalhada de todos os pagamentos eventualmente feitos à DSF desde 22 de julho.

As informações deverão incluir os valores transferidos e os números das contas bancárias nas quais o dinheiro foi depositado. A medida, segundo a decisão, busca assegurar transparência e permitir o cumprimento adequado da determinação judicial.

O documento não informa quanto a Prefeitura teria pago à empresa depois de receber a ordem, nem estabelece o total que deverá ser depositado. Essa informação dependerá da resposta que o Município apresentará à Justiça.

Também não é possível concluir, apenas com a decisão publicada, se a falta de depósitos ocorreu porque nenhum pagamento foi realizado à DSF no período ou se valores foram repassados diretamente à empresa, contrariando a penhora. É justamente esse ponto que deverá ser esclarecido pela Prefeitura.

MPMS e TCE-MS são acionados

Paralelamente à nova intimação, o juízo mandou encaminhar uma cópia da decisão ao setor do Ministério Público responsável pela defesa do patrimônio público em Campo Grande.

O MPMS poderá analisar se houve alguma irregularidade administrativa relacionada ao descumprimento da ordem e decidir se existem elementos para instaurar procedimento próprio ou adotar outra medida.

O Tribunal de Contas também receberá a decisão atual e a ordem anterior que autorizou a penhora. Caberá ao TCE-MS avaliar o caso dentro de suas atribuições de fiscalização das despesas e dos contratos públicos.

O envio dos documentos não significa que o Ministério Público ou o Tribunal de Contas já tenham aberto investigações ou responsabilizado agentes públicos. A decisão apenas permite que os dois órgãos examinem o caso e tomem as providências que considerarem pertinentes.

Contrato de R$ 8,6 milhões

A DSF mantém um contrato de R$ 8.628.864 com a Prefeitura de Campo Grande para atualização do código-fonte da Solução Integrada de Gestão Tributária Municipal. O acordo foi firmado em setembro de 2025, sem licitação, e possui duração prevista de 12 meses.

Os serviços incluem atualização do sistema utilizado na administração tributária municipal, implantação, treinamento e manutenção.

O contrato foi assinado pela secretária municipal de Finanças, Márcia Helena Hokama; pelo diretor-presidente da Agência Municipal de Tecnologia da Informação e Inovação (Agetec), Leandro Elias Basmage Pinheiro Machado; e pelo proprietário da DSF, Disney de Souza Fernandes.

Disney já ocupou o cargo de secretário municipal de Finanças nas administrações de Juvêncio César da Fonseca e Alcides Bernal. A empresa também prestou serviços relacionados à gestão e à arrecadação de tributos municipais em gestões anteriores.

O valor global do contrato, porém, não corresponde necessariamente ao montante alcançado pela penhora. A decisão não informa o saldo da dívida executada nem estabelece quanto do contrato municipal deverá ser retido.

A ordem alcança os créditos que se tornarem devidos à empresa e que estejam dentro dos limites definidos no processo.

Outros municípios também receberam ordens

A decisão mostra que a penhora não atingiu somente Campo Grande. Outros municípios que mantêm relações contratuais com a DSF também foram orientados a depositar judicialmente os valores que seriam pagos à empresa.

Teresina, no Piauí, cumpriu a determinação e depositou R$ 187.438,29 na conta vinculada ao processo. Por esse motivo, a Justiça concluiu que não havia outras providências a serem adotadas contra o município.

Já Maceió, em Alagoas, assim como Campo Grande, não efetuou depósitos depois de receber a notificação. A prefeitura alagoana também terá de informar os pagamentos feitos à DSF, enquanto o caso será encaminhado ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas daquele estado.

Em relação a João Pessoa, na Paraíba, a Justiça pediu esclarecimentos sobre um contrato de R$ 16 milhões firmado com a DSF em julho de 2024. O Município terá de informar se o acordo foi prorrogado ou renovado e se houve pagamentos à empresa depois do recebimento da ordem de penhora.

Processo continuará mesmo com recurso

A decisão foi proferida em um cumprimento provisório de sentença relacionado à prestação de serviços e movido contra a DSF. Nessa fase, os credores buscam assegurar recursos para o pagamento da obrigação reconhecida judicialmente, embora a discussão ainda esteja sujeita a recurso.

O processo possui um agravo de instrumento em tramitação no TJMS. Conforme a decisão, o recurso foi recebido apenas com efeito devolutivo, o que significa que ele será analisado pelo Tribunal, mas não suspende automaticamente as medidas determinadas na primeira instância.

Por esse motivo, a cobrança e as ordens de penhora poderão continuar enquanto o recurso estiver pendente de julgamento.

Prefeitura não responde

A reportagem do Correio do Estado entrou em contato com a Prefeitura de Campo Grande para solicitar esclarecimentos sobre o cumprimento da ordem de penhora e questionou qual o valor atualmente devido à DSF, além de perguntar se houve pagamentos à empresa após a notificação judicial. Não houve retorno até a publicação desta matéria.

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