A Prefeitura de Campo Grande terá de limitar o aumento do valor do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) cobrado dos donos de imóveis a 5,32%, segundo determinou o juiz da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, Ariovaldo Nantes Corrêa, na sexta-feira. O prazo para lançamento de novos valores é de até 30 dias.
O magistrado atendeu ao pedido feito pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional de Mato Grosso do Sul (OAB-MS). Cabe recurso da decisão.
A medida estabelecida pelo magistrado pode levar o município a ter de recalcular o tributo lançado a milhares de contribuintes em Campo Grande, uma vez que, no bojo deste e de outros processos, proprietários informaram reajustes no valor cobrado superiores a 5,32% do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), índice legal usado para reajustar o imposto.
O magistrado, assim como no pedido feito pelo presidente da OAB-MS, Bitto Pereira, enxergou uma manobra do município para aumentar o valor cobrado pelo imposto sem mexer na alíquota.
Apesar de existir um decreto da prefeita Adriane Lopes (PP) limitando o aumento do imposto a 5,32%, a prefeita alterou o Código Tributário Municipal (CTM) para mudar os critérios de enquadramento dos imóveis.
“Apesar de o ato normativo alhures transcrito fixar apenas o reajuste inflacionário do IPTU de acordo com o IPCA-E em 5,32%, na prática houve alteração real do imposto, seja por mudança do valor venal do imóvel, seja pelo aumento da alíquota para o cálculo do referido imposto, majorando-o por vias indiretas e em desacordo com o estabelecido em lei”, destacou o magistrado.
O magistrado ainda lembrou que a Administração de Campo Grande reconheceu expressamente que as eventuais alterações do IPTU se deram por causa da atualização cadastral dos imóveis promovida pela Secretaria Municipal de Fazenda (Sefaz), que levou em conta mudanças estruturais nas edificações verificadas por meio de georreferenciamento, além do registro de melhorias em infraestrutura na proximidade dos terrenos.
“A atualização cadastral, como feita, pode implicar o aumento do valor venal do imóvel, considerando que há valorização quando identificada a implantação ou aumento de construção e que a identificação e o cadastro das melhorias no entorno dos imóveis servem como parâmetro para seu enquadramento em percentual de alíquota maior, o que, pela via indireta, importa na majoração do imposto”, justificou Ariovaldo Nantes Corrêa.
A OAB-MS acusou outra manobra da prefeitura para elevar o imposto, e o juiz reconheceu: a mudança de alíquota de 1% para imóveis edificados e com melhorias dependeria da realização de vistoria pelo poder público, o que não ocorreu, além da instauração de processo administrativo que desse ao contribuinte a oportunidade do contraditório.
O pior de tudo: “a atualização cadastral se deu internamente junto à Sefaz e sequer foi publicada no Diário Oficial”, destacou o magistrado.
O juiz, contudo, não atendeu ao pedido da OAB-MS que solicitava a retomada do desconto de 20% para pagamento à vista do tributo.
A medida tomada pela prefeitura está dentro da legislação. No processo, a prefeitura informou que a retirada dos 10 pontos percentuais de desconto no pagamento à vista lhe traz uma receita de R$ 35 milhões.
O que acontece agora?
Cabe recurso da decisão, que pode ser revertida em agravo na 2ª instância. Se ela for mantida, contudo, a prefeitura terá de recalcular os valores lançados. As eventuais adequações terão de ocorrer em até 30 dias após a publicação da decisão de Ariovaldo Nantes Corrêa.
Ele também suspende os prazos para pagamento do IPTU. O vencimento da primeira parcela do tributo, assim como da parcela única com desconto, é no dia 12 deste mês.
“É feita a ressalva de que a data de novo vencimento da primeira parcela (para quem vai parcelar) ou da parcela única (para quem vai pagar à vista) será definida pelo município de Campo Grande de acordo com a sua possibilidade de cumprimento do que foi aqui determinado. Intimem-se pessoalmente os impetrados da liminar concedida e para prestarem as informações necessárias no prazo legal”, explicou o magistrado.
O Correio do Estado procurou a Prefeitura de Campo Grande para comentar a decisão. Não houve retorno até a publicação desta matéria.
No mês passado, milhares de pessoas lotaram a Central do Cidadão para reclamar do IPTU - Foto: Gerson Oliveira / Correio do EstadoOutras ações
Mais cedo, Ariovaldo Nantes Corrêa negou pedidos em outras duas ações que também pediam ajustes e a suspensão da cobrança do IPTU.
Elas foram ajuizadas pela Associação dos Advogados Independentes (ADVI), por meio de ação civil pública, e pelo cidadão Oswaldo Meza Baptista. O juiz entendeu que esta não era a via adequada.
Outro problema
Para além do problema judicial na cobrança do IPTU, a prefeitura terá mais uma batalha para manter a cobrança do imposto na terça-feira, na Câmara Municipal de Campo Grande.
Será o dia em que os vereadores apreciarão o veto da prefeita Adriane Lopes ao projeto de lei complementar aprovado pelos parlamentares no mês passado e que suspendeu o decreto da prefeita que regulamentava a taxa do lixo.
Neste ano, a taxa do lixo – que é cobrada de forma casada com o IPTU – subiu em quase metade dos bairros de Campo Grande, em função da aplicação de um novo Perfil Socioeconômico Imobiliário (Psei).
Se o veto de Adriane for derrubado, ela também terá de lançar novos carnês do IPTU, com os critérios da taxa do lixo que estavam vigentes em 2025.
O desfalque também é financeiro: nos moldes antigos, a prefeitura projeta R$ 18 milhões a menos de receita em seus cofres. Secretários municipais falam em “caos financeiro” caso os reveses dos últimos dias permaneçam.



