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POSICIONAMENTO

Presidente da Câmara "comemora" decisão de juiz contra aumento do IPTU

Ontem, a Justiça determinou que a Prefeitura de Campo Grande recalcule o valor cobrado dos donos de imóveis de acordo com o índice inflacionário dentro de 30 dias

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A Câmara Municipal de Campo Grande“comemorou” a decisão judicial da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande que mandou a Prefeitura limitar o aumento do valor do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) cobrado dos donos de imóveis a 5,32%, em nota divulgada neste sábado (7).

Publicada hoje no site oficial da Casa de Leis, a nota cita o histórico de reuniões e encontros que aconteceram desde o dia 30 de dezembro, quando chegou às mãos da população o valor do IPTU 2026 com aumento que não teria sido comunicado pela administração municipal.

“A Câmara Municipal entende que a decisão judicial proferida nesta sexta-feira corrobora o posicionamento adotado pela Casa desde o início, no sentido de minimizar os impactos do IPTU 2026 no bolso do contribuinte, preservando, ao mesmo tempo, a arrecadação necessária ao funcionamento do Município”, afirma.

Por fim, a Casa cita que o diálogo com as frentes ainda não terminou, já que na próxima terça-feira (10) será votado o veto da prefeita Adriane Lopes (PP) ao projeto de Lei aprovado pelos vereadores no mês passado, do qual anularia a regulamentação da taxa do lixo.

“A Câmara Municipal de Campo Grande segue empenhada em construir uma solução legislativa na próxima terça-feira (10/02) que traga segurança ao contribuinte, estimulando o pagamento do imposto, e garanta ao Município as condições necessárias para executar políticas públicas e serviços essenciais à população”, reforça.

Oposição feliz

A vereadora Luiza Ribeiro (PT) também se manifestou acerca da decisão judicial contra o aumento do IPTU. Em suas redes sociais, a parlamentar exaltou a determinação e destacou a atuação da Ordem de Advogados do Brasil de Mato Grosso do Sul (OAB-MS) no caso. “Por isso, estamos muito agradecidas à OAB e parabenizo todos os advogados por essa conquista”.

Também, a vereadora indicou que a Casa deve derrubar o veto da prefeita no próximo dia 10, já que, segundo ela, essa é a posição da Câmara desde o início dos debates.

Decisão

A Prefeitura de Campo Grande terá de limitar o aumento do valor do IPTU cobrado dos donos de imóveis a 5,32%, segundo determinou o juiz da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, Ariovaldo Nantes Corrêa, na sexta-feira. O prazo para lançamento de novos valores é de até 30 dias.

O magistrado atendeu ao pedido feito pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional de Mato Grosso do Sul (OAB-MS). Cabe recurso da decisão.

A medida estabelecida pelo magistrado pode levar o município a ter de recalcular o tributo lançado a milhares de contribuintes em Campo Grande, uma vez que, no bojo deste e de outros processos, proprietários informaram reajustes no valor cobrado superiores a 5,32% do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), índice legal usado para reajustar o imposto.

O magistrado, assim como no pedido feito pelo presidente da OAB-MS, Bitto Pereira, enxergou uma manobra do município para aumentar o valor cobrado pelo imposto sem mexer na alíquota.

Apesar de existir um decreto da prefeita Adriane Lopes (PP) limitando o aumento do imposto a 5,32%, a prefeita alterou o Código Tributário Municipal (CTM) para mudar os critérios de enquadramento dos imóveis.

“Apesar de o ato normativo alhures transcrito fixar apenas o reajuste inflacionário do IPTU de acordo com o IPCA-E em 5,32%, na prática houve alteração real do imposto, seja por mudança do valor venal do imóvel, seja pelo aumento da alíquota para o cálculo do referido imposto, majorando-o por vias indiretas e em desacordo com o estabelecido em lei”, destacou o magistrado.

O magistrado ainda lembrou que a Administração de Campo Grande reconheceu expressamente que as eventuais alterações do IPTU se deram por causa da atualização cadastral dos imóveis promovida pela Secretaria Municipal de Fazenda (Sefaz), que levou em conta mudanças estruturais nas edificações verificadas por meio de georreferenciamento, além do registro de melhorias em infraestrutura na proximidade dos terrenos.

“A atualização cadastral, como feita, pode implicar o aumento do valor venal do imóvel, considerando que há valorização quando identificada a implantação ou aumento de construção e que a identificação e o cadastro das melhorias no entorno dos imóveis servem como parâmetro para seu enquadramento em percentual de alíquota maior, o que, pela via indireta, importa na majoração do imposto”, justificou Ariovaldo Nantes Corrêa.

A OAB-MS acusou outra manobra da prefeitura para elevar o imposto, e o juiz reconheceu: a mudança de alíquota de 1% para imóveis edificados e com melhorias dependeria da realização de vistoria pelo poder público, o que não ocorreu, além da instauração de processo administrativo que desse ao contribuinte a oportunidade do contraditório.

O pior de tudo: “a atualização cadastral se deu internamente junto à Sefaz e sequer foi publicada no Diário Oficial”, destacou o magistrado.

O juiz, contudo, não atendeu ao pedido da OAB-MS que solicitava a retomada do desconto de 20% para pagamento à vista do tributo.

A medida tomada pela prefeitura está dentro da legislação. No processo, a prefeitura informou que a retirada dos 10 pontos percentuais de desconto no pagamento à vista lhe traz uma receita de R$ 35 milhões.

O que acontece agora?

Cabe recurso da decisão, que pode ser revertida em agravo na 2ª instância. Se ela for mantida, contudo, a prefeitura terá de recalcular os valores lançados. As eventuais adequações terão de ocorrer em até 30 dias após a publicação da decisão de Ariovaldo Nantes Corrêa.

Ele também suspende os prazos para pagamento do IPTU. O vencimento da primeira parcela do tributo, assim como da parcela única com desconto, é no dia 12 deste mês.

“É feita a ressalva de que a data de novo vencimento da primeira parcela (para quem vai parcelar) ou da parcela única (para quem vai pagar à vista) será definida pelo município de Campo Grande de acordo com a sua possibilidade de cumprimento do que foi aqui determinado. Intimem-se pessoalmente os impetrados da liminar concedida e para prestarem as informações necessárias no prazo legal”, explicou o magistrado.

O Correio do Estado procurou a Prefeitura de Campo Grande para comentar a decisão. Não houve retorno até a publicação desta matéria.

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lei

Mulheres passam a ter prioridade para sentar ao lado de janelas nos ônibus de Campo Grande

Lei foi sancionada pela prefeita Adriane Lopes e vale para todos os veículos do transporte coletivo da Capital

25/05/2026 18h46

Assentos nas janelas passam a ser prioritários para mulheres em Campo Grande

Assentos nas janelas passam a ser prioritários para mulheres em Campo Grande Foto: Gerson Oliveira / Arquivo / Correio do Estado

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A prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes (PP), sancionou lei que torna prioritários os assentos localizados ao lado das janelas nos veículos do transporte coletivo urbano de Campo Grande para a utilização por mulheres.

A lei foi publicada em edição extra do Diário Oficial do Município desta segunda-feira (25).

Conforme a publicação, a prioridade dos assentos nas janelas para mulheres tem caráter preferencial, não exclusivo, ou seja, os assentos poderão ser utilizados por outros passageiros na ausência de mulheres no
momento do embarque ou durante o trajeto.

A medida aplica-se a todos os veículos que integram o sistema de transporte coletivo urbano do Município.

Ainda conforme a publicação, a lei será regulamentada pelo Poder Executivo municipal no que couber.

A nova lei já entra em vigor a partir de hoje.

Política pública preventiva

A proposta foi aprovada na Câmara Municipal de Campo Grande no dia 5 de maio.

onforme o autor, vereador Maicon Nogueira (PP), o objetivo é ampliar a segurança, o conforto e a dignidade das passageiras no dia a dia, especialmente em horários de maior fluxo, quando há superlotação nos ônibus.

Na ocasião da aprovação na Câmara, o parlamentar afirmou que se trata de uma política pública preventiva diante de situações recorrentes de constrangimento, assédio e importunação sexual enfrentadas por mulheres no transporte coletivo.

“É uma medida simples, de baixo custo, mas com impacto direto na vida de milhares de mulheres que utilizam o transporte público diariamente. Estamos falando de mais segurança e respeito”, destacou.

O projeto está fundamentado em princípios constitucionais, como a dignidade da pessoa humana e a promoção do bem de todos, além de dialogar com legislações como a Lei Maria da Penha e a tipificação do crime de importunação sexual.

Além disso, segundo consta na justificativa, se alinha a políticas já consolidadas, como a prioridade de assentos para idosos, gestantes e pessoas com deficiência.

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Legendários em Campo Grande: evento exige kit com vaselina, talco e pomada dos participantes

De acordo com o site oficial, cerca de 1,5 mil homens já participaram do evento imersivo na Capital

25/05/2026 18h31

Foto: Divulgação

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O movimento Legendários realiza entre os dias 28 e 31 de maio, em Campo Grande, uma nova edição da experiência imersiva voltada ao "desenvolvimento humano, espiritualidade e desafios físicos", e para participar, os inscritos precisam cumprir uma extensa lista de exigências, que inclui itens pouco comuns em eventos tradicionais, como vaselina, talco, pomada para assaduras, cobertores térmicos aluminizados, perneiras contra picadas de cobra e até 100 gramas de cal.

Entre os itens obrigatórios para participação estão barraca resistente à chuva, lona plástica de no mínimo 4x4 metros, lanterna de cabeça, bíblia em embalagem impermeável, capa de chuva ou jaqueta impermeável, além de dois cobertores térmicos de emergência aluminizados. Sem esses materiais, segundo a organização, o participante não poderá participar da imersão. De acordo com o site oficial, cerca de 1,5 mil homens já participaram do evento imersivo na Capital. As inscrições chegam a custar R$ 1,8 mil. 

A lista também chama atenção pelas recomendações voltadas ao desgaste físico. Os inscritos devem levar band-aid, repelente, protetor solar, papel higiênico ou lenço umedecido, itens indicados para prevenir ferimentos durante caminhadas prolongadas e exposição ao ambiente externo.

O regulamento determina que cada participante carregue mochila individual de aproximadamente 45 litros, com peso médio total de 14 quilos, barraca, roupas, água e demais equipamentos. Também é exigido o transporte de dois litros de água para a primeira noite.

Na parte de vestuário, o evento proíbe calça jeans e orienta o uso de roupas esportivas, camisetas de manga curta e longa, jaquetas para frio e aproximadamente três pares de meias apropriadas para caminhada. Tênis ou botas de montanha. 

Exames médicos

Participantes com até 40 anos devem apresentar eletrocardiograma com laudo e atestado médico autorizando atividade física. Já pessoas acima de 40 anos precisam entregar teste ergométrico de esforço com laudo, além do atestado médico. O prazo informado para entrega dos documentos é 16 de janeiro de 2026.

O movimento também orienta a suspensão, 15 dias antes do evento, do uso de medicamentos. Ozempic, Wegovy, Mounjaro, Saxenda, Victoza, Rybelsus, além de substâncias à base de semaglutida e tirzepatida estão proibidos. Cabe destacar que em geral, o local de encontro dos participantes não é divulgado previamente para o público.

Saiba* 

A lista com todos os itens obrigatórios pode ser consultada aqui!

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